"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Terroristas seqüestram, espancam e matam crianças e adolescentes no Brasil.

Terroristas brasileiros (13 treze membros), fortemente armados com Metralhadoras, Revólveres, Cassetetes, Pedaços de Pau com pregos nas pontas e até mesmo Cães, seqüestraram 93 crianças em São Paulo.
Segundo apuração, as crianças, dentre elas, algumas com nove e dez anos de idade, foram informados que iriam fazer uma excursão.  Por meio de depoimentos foi possível apurar que as crianças foram obrigadas a tirar suas roupas, ficando completamente nuas, havendo pânico generalizado dentro do ônibus.
O esquema criminoso contou com 05 terroristas que tinham o papel de vigiar e intimidar os menores dentro do ônibus. O ônibus era escoltado ainda por mais dois veículos, um seguindo a frente com quatro terroristas em um Opala e outro seguindo atrás com mais quatro terroristas em uma Perua.
As investigações apontam ainda que as crianças foram espancadas e jogadas nuas em um penhasco. As crianças que sobreviveram buscaram ajuda em uma pequena cidade de Minas Gerais. Os registros dão conta de que estavam com muito frio, medo e fome.
 * Essa horrenda notícia ocorreu no ano de 1974 e ficou conhecida por “Operação Camanducaia”;
** Os Terroristas, na verdade eram Policiais Militares do Estado de São Paulo;
*** Até hoje não se sabe o paradeiro de 41 das 93 vítimas.
**** Direito à Verdade e à Memória: para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça;
***** O mais incrível é que até hoje alguns setores da sociedade brasileira ainda classificam de terroristas os que combatiam o Regime Ditatorial, enquanto que, diante dos fatos aqui narrados, é possível identificar muito bem quem eram os verdadeiros terroristas.
****** http://books.google.com.br/books?id=WGsOiRexhxQC&pg=PA163&lpg=PA163&dq=Opera%C3%A7%C3%A3o+Camanducaia+1974&source=bl&ots=m4TTd_0j1E&sig=VhKdrbiQ7COxVMtKAXtA-Ms2KLI&hl=pt-BR&ei=Y_PuTI2VH4P_8AbRo53XDA&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CBYQ6AEwAA#v=onepage&q=Opera%C3%A7%C3%A3o%20Camanducaia%201974&f=false

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MEU DESPERTAR PARA A CIÊNCIA, O MUNDO, OS DIREITOS HUMANOS, O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE E POR UMA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL


Sempre gostei de política, acredito que o gosto tenha origem no meu avô materno, João Estanislau do Hervau Martins, do qual ainda herdei o gosto por leituras, por livros e também a desorganização de meu escritório, além é claro, da característica mais marcante “dos Martins”, ser comilão rs!.
Tive em minha educação, desde a tenra idade, a noção do que é certo ou errado, do justo e do injusto. Minha mãe sempre se preocupou em nos transmitir princípios de justiça, ética e valores morais, seja por meio de histórias que fazia questão de ler, seja por meio da forma como resolvia os conflitos naturais entre eu e minhas irmãs, ou por meio de ensinamentos quando questionada por alguma razão a respeito dos mais diversos assuntos.
Acredito que desde cedo fui uma criança um pouco diferente, acho que preocupada, cedo demais, com questões relacionadas à vida dos adultos, que não deveriam incomodar uma criança. Questões relacionadas com justiça social, economia, liberdade de expressão, democracia, e até mesmo morte me inquietavam e obrigavam minha mãe a se desdobrar para explicar tais assuntos de forma mais apropriada para uma criança.
Lembro de questionar a nossa Secretária e minha mãe sobre a razão da geladeira dar choques e os motivos do “pano seco”, a forma como me referia ao “Pano de Prato” de lavar louças, evitar tais ocorrências, mas o “pano molhado” não evitá-las, surgia meu interesse pela ciência (principalmente a física e a química, neste momento).
Acredito que tinha uns quatro ou cinco anos, não sei ao certo, mas lembro de nossa Secretária me contar, enquanto lavava a louça do almoço que existia a Morte, ou seja, que as pessoas morriam. Não lembro a razão de tocarmos neste assunto, mas lembro que isso foi um verdadeiro choque, “entrei em parafuso” literalmente, não conseguia compreender a razão das pessoas terem que morrer e passei a ter um súbito medo de meus pais morrerem, em especial de minha mãe que trabalhava fora. Nossa!!!, teve um período que não desgrudava dela, rs!, achava que ia morrer a qualquer momento e me deixar sozinho, enfim, foi um sufoco para mim e para meus pais que tiveram que lidar com essa criança demasiadamente questionadora desde cedo rs! e até para minhas irmãs, em especial minha irmã Claudia que era mais nova do que eu e acabou recebendo um pouco menos de atenção por conta desta fase.
O assunto morte realmente foi algo que demorei em aprender a lidar. Lembro de uma outra passagem de minha infância em que tínhamos uma gatinha (o curioso é que lembro que tínhamos uma gatinha, mas não recordo sequer como era rs!). O fato é que tinha um gato (felino, é bom deixar claro, rs!) que ficava indo lá em casa por conta desta nossa gatinha e um dia resolvi correr atrás dele com um cabo de vassoura. O gato ia correndo e eu batendo o cabo de vassoura no chão. Não obstante, o pior ocorreu, acabei acertando o gato no pescoço e o mesmo veio a óbito. Naquele dia matei um ser vivo um animal, que horror!!! Lembro-me como se fosse hoje de perguntar para minha mãe se eu fosse lá e tentasse “descolar” o pescoço do gato, se ele voltaria a viver. É! Realmente, o assunto morte foi um tabu durante muito tempo em minha vida. E sim!, Fui muitíssimo “arteiro” e não me orgulho de ter matado o coitado do animal rs!.
Estranho, mas lembro do dia em que minha mãe me explicou que era perigoso falar mal do Governo e que meu avô até teve que enterrar alguns livros em latas no fundo do quintal de uma das casas em que moraram. Tinha início minha curiosidade a respeito de política e liberdade de expressão.
Recordo-me também de um amigo muito pobre, que morava em São Paulo e vinha passar as férias com os avós em Jales. Na verdade, tempos depois, consegui compreender que ele não vinha passar as férias com os avós e sim, era poupado da forme e da miséria em que seus pais viviam na Capital do Estado.
Nesta mesma época, lembro perfeitamente de um dia em que estava brincando na frente de minha casa com esse amigo e minha mãe me chamou muito brava para entrar dentro de casa e não sair do interior da residência. Havia ocorrido o acidente nuclear de Chernobil (1986), e naquela manhã de sábado havia dado a notícia na TV de que a  nuvem radioativa estaria passando sobre o Brasil. O Mundo se abalara diante do mais grave acidente nuclear de sua história e a humanidade não sabia muito bem quais seriam os efeitos daquele acidente (mais tarde, constatou-se que a nuvem radioativa estava muito alta para causar danos em nosso país, mas que os países vizinhos da antiga União Soviética haviam sofrido riscos e danos reais).
A partir daí, tive enorme interesse em estudar a Guerra Fria, assistir a filmes relacionados a possíveis Guerras Nucleares que levariam o mundo a um Inverno Nuclear e ao fim da humanidade. Desenvolvi uma curiosidade infindável por tais assuntos. Pronto!! Surgia definitivamente meu interesse pelos Direitos Humanos.
Meus estudos na tentativa de tentar entender um “Mundo bipolar” dividido entre Comunismo e Capitalismo, razão de muitas guerras e horrores, me levaram a triste constatação de que os Estados Unidos da América não eram bem os “mocinhos”. Confesso que foi um “duro baque”, até então, a imagem que tinha deste país era a de uma nação defensora da paz, da liberdade, ás histórias da Independência das 13 Colônias sempre me fascinara, da justiça, e que tinha sido a primeira nação do mundo a chegar ao nosso satélite natural a Lua.
Imaginem que situação!! E razão de todo o meu descontentamento!!. Meu pai, quando o homem foi a Lua, ainda não tinha um filho, mas previu que teria e guardou recortes de jornais da época. Mais tarde me deu esses recortes que tenho até hoje. Até então, aquele país, de acordo com o discernimento que tinha, fazia parte do que hoje é falaciosamente classificado de “Eixo do bem” e, de repente, compreendi, tudo ao mesmo tempo, que não era bem assim, que a história da humanidade é muito mais complexa, que os soldados não eram os “mocinhos” e os índios os “vilões”. Iniciava neste momento minha independência intelectual da “Cultura Americana” e meu interesse pela Ética.
Outrossim, estudando a “bipolaridade” mundial e conseguindo compreender a razão de várias guerras mundiais ocorridas após a II GM, foi fácil compreender que os Estados Unidos da América haviam financiado as Ditaduras Militares da América Latina com a nobre missão de “Combater o Comunismo”. Surgia meu interesse pela Ditadura Militar ocorrida no Brasil, o Golpe Militar de 1964, meu interesse pelos livros e filmes relacionados com aquele período. O livro “Brasil Nunca Mais” foi meu primeiro contato com os horrores da ditadura brasileira, salvo engano, tive em minhas mãos pela primeira vez um exemplar que constava na Biblioteca Municipal de Jales que era localizada na escola em que exercia o meu direito-dever de votar, até tomar posse no Concurso Público de Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e transferir o meu título Eleitoral para o município de Paranaíba-MS.
Enfim, pude compreender que as relações internacionais não são muito fáceis de entender, não sendo nada confortável definir os países que pertencem ao que hoje é definido por “Eixo do Bem” ou “Eixo do Mal”. Surgia assim, meu interesse pelo Direito Internacional, matéria que ministro aulas há seis anos no Curso de Direito. Nossa vida é realmente fascinante. Tenho vários recortes de jornais a respeito da Guerra Fria e nem imaginava que lecionaria Direito Internacional Público e Privado um dia.
Hoje, ao final destas reflexões, constatei algo que me deixou estarrecido. Se tivesse nascido algum tempo antes, certamente seria um adolescente ou um jovem universitário que teria vivido no auge da Ditadura Militar brasileira. Com todas essas inquietações que me acompanham desde a tenra idade, provavelmente teria sido um militante, um “subversivo” e as chances de não estar vivo hoje seriam enormes. Aflora assim de forma inquietante meu desejo em lutar pelo Direito à Memória e à Verdade, e por uma verdadeira “Justiça de Transição” no Brasil.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A FALTA DE ÉTICA DE UMA SOCIEDADE APOLITIZADA, “PACATA”, INCAPAZ DE SE INDIGNAR E PROTESTAR DIANTE DE TANTOS ESCÂNDALOS ENVOLVENDO DINHEIRO PÚBLICO.

O comportamento dócil, quase débil, do povo brasileiro, incluindo este que assina, e, com a devida licença, e todo respeito, a maioria dos leitores que estão lendo este artigo, chega a ser perturbador e angustiante.
Estamos assistindo, dia após dia, a divulgação de escândalos, envolvendo principalmente o poder legislativo (reajuste gordo de salário, ou melhor “auto-aumento” de salário, já que é o legislador que reajusta seus vencimentos, enquanto funcionários públicos e, principalmente aposentados, assistem mês a mês a perda do poder aquisitivo de seus vencimentos; pagamento de horas extras para funcionários do parlamento no período de recesso parlamentar; uso excessivo de passagens aéreas para o exterior por familiares de deputados, sempre a destinos turísticos como Paris, Nova York, Madri, Maiami; Comissões Parlamentares de Inquérito que jamais apresentaram qualquer resultado prático; uso excessivo de cartões corporativos; uso excessivo da imprensa oficial, etc.) na verdade, daria para encher toda essa edição do jornal, apenas citando escândalos dos poderes legislativos municipais, estaduais e federais.
O mais desconcertante é verificar que o povo brasileiro perdeu sua capacidade de indignação. É certo, que razoável parte dos “cidadãos” brasileiros não apresenta, infelizmente, condição de manifestar opinião ou exigir comportamento adverso dos seus representantes por absoluta falta de ensino de qualidade. Um ensino capaz de tornar parcela considerável da população, seres pensantes, verdadeiros cidadãos que tenham condição de fiscalizar e exigir condutas éticas dos que elegeram.
Neste sentido, chega a ser curioso o comportamento de parcela do povo brasileiro. É possível observar uma massa enfurecida de torcedores quando descobrem que houve algum erro grosseiro de um juiz em uma partida de futebol, com violento protesto destes torcedores, protestos, que muitas vezes, extrapolam os limites físicos do ginásio, se transformando em verdadeira onda de quebra-quebra e guerra de torcidas (o que não deixa de ser uma forma de protesto). Não obstante, este mesmo povo, capaz de protestar violentamente em defesa de seu time de futebol, é incapaz, de se indignar, ou pelo menos, manifestar sua indignação, diante da enxurrada de escândalos envolvendo o mau uso do dinheiro publico por seus representantes.
Agora, mais desconcertante ainda, é o fato de saber que pessoas esclarecidas, geralmente com ensino superior (médicos, dentistas, contadores, advogados, professores, administradores, fisioterapeutas, etc), também se tornaram pessoas apolitizadas (ignorantes, politicamente), incapazes de manifestar sua indignação. É muito grave quando pessoas simples perdem o poder de indignação, porém, é perturbadoramente arriscado, que a classe intelectual também perca este poder, pois, representa grande risco para o Estado Democrático de Direito.
Mais uma vez solicito licença do leitor para indagá-lo: O leitor, principalmente o que é eleitor, alguma vez, encaminhou algum email para o seu vereador, seu Deputado Estadual, Senador, criticando e protestando quanto a algum desmando com dinheiro público?; Aprovação de alguma lei imoral?; Cobrando que seja discutida a reforma política, em vez de se ficar discutindo a proibição de colocar nome de gente em cachorros? Ou a troca de nome de ruas e avenidas? Se por acaso, o leitor já o fez, parabéns, é um cidadão. Caso não tenha feito ainda, me desculpe, mas o leitor deste jornal, assim como este que assina este artigo, não está sendo minimamente ético com este país, com sua família, com sua cidade, ao permanecer, perigosamente, omisso, aos desmandos de nossos representantes.
Nesta semana, resolvi deixar de ser omisso, de permanecer neste comportamento verdadeiramente débil, como se eu fosse empregado dos meus representantes. Resolvi assumir uma postura um pouco mais condizente com a de um cidadão politizado e resolvi protestar. Mandei mensagens para todos os meus amigos e alunos convidando-os a assistir o vídeo que circula no Youtube http://www.youtube.com/watch?v=8-gfYN61WRM&feature=email, intitulado “Farra das Passagens. Comentário de Luiz Carlos Prates”.
Fiz mais, encaminhei mensagens eletrônicas para todos os meus amigos e alunos, convidando-os a assinar um Abaixo-Assinado de Iniciativa de Lei Popular que cria o “Recall” Político, uma forma de cassar o mandato eletivo do mau político. O eleitor caso queira, poderá aderir a este movimento, basta acessar: http://www.cezarliper.com.br/AssinaturasRecallBrasil.asp, municiado de seu título de eleitor e assinar eletronicamente referido projeto de lei de iniciativa popular.
Convido ainda o leitor deste jornal a encaminhar mensagens eletrônicas para os Senadores, exigindo a discussão da PEC 073/2005 – Proposta de Emenda Constitucional encaminhada pelos Senadores Pedro Simon e Suplicy, que implanta proposta de referendo revocatório de mandato eletivo e que se encontra com as discussões paralisadas desde 2005.
Martin Luther King disse certa vez: “Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele”. Amigos leitores, vamos assumir uma postura responsável, manifestando nossa opinião e indignação, exigindo maior responsabilidade de nossos representantes legislativos. Não podemos mais permanecer docilmente omissivos aos desmandos que estão ocorrendo em nosso país. O futuro de nossa democracia está em jogo. Podemos assumir uma conduta responsável, lutando por um futuro melhor para nossos filhos e netos, bastando que deixemos de permanecer calados.
Desta forma, convido todos os leitores deste jornal a acessarem o vídeo do Jornalista Luiz Carlos Prates, no endereço citado acima, bem como, aderirem ao movimento reivindicando formas de revogar o mandato eletivo de maus políticos através do chamado “Recall Político”.

A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

RESUMO: O objeto desse trabalho foi demonstrar que o consumidor brasileiro não se encontra desamparado no ordenamento jurídico brasileiro em razão da falta de leis específicas que cuidam do superendividamento do consumidor. Não obstante, apesar de encontrar proteção jurídica no Código Civil atual e no Código de Defesa do Consumidor, se faz necessário com urgência que o legislador trate do assunto a exemplo do que foi feito na Alemanha e na França.

PALAVRAS CHAVES: consumidor, direitos, superendividamento.

 

1 Introdução


O endividamento do consumidor é fato consumado em qualquer tipo de sociedade, seja em países desenvolvidos seja em países em desenvolvimento é possível encontrar com alguma facilidade a ocorrência desta figura jurídica, sendo evidente, que haverá maior concentração de endividados no segundo caso em razão de crises econômicas e conseqüentemente de altos índices de desemprego.
Para piorar a situação, geralmente os países em desenvolvimento não possuem legislação especial tratando do assunto, a exemplo do que se pode observar em países desenvolvidos do continente europeu, como a Alemanha e a França.
Não obstante, felizmente, no caso brasileiro, apesar do legislador ainda não ter providenciado legislação especial tratando do caso, o aplicador da lei pode se amparar no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor para proteger o cidadão vítima do superendividamento, como já vem ocorrendo.

2. Desenvolvimento
Inicialmente se faz salutar conceituar a matéria. Segundo a jurista Claudia  Lima Marques: “o superendividamento é a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, pagar suas dívidas de consumo”.1
Referido fenômeno jurídico se materializa de duas formas, ainda aproveitando-se das palavras de referida jurista: 1) Superendividamento Ativo que é fruto de uma acumulação inconsiderada de dívidas, desde que de boa fé, conhecido também como endividamento compulsório; 2) Superendividamento Passivo que é aquele provocado por um imprevisto da vida moderna, ou seja, a dívida proveniente do desemprego, da doença que acomete uma pessoa da família, pela separação do casal, entre outros2.
Assim, é importante deixar claro que a lei não irá proteger indiscriminadamente qualquer tipo de insolvência, e sim, apenas aquelas em que o endividado não agiu de má fé, ou seja, não provocou o endividamento para depois buscar ajuda legal utilizando-se da proteção dada ao superendividado, e também, o sujeito leigo, ou seja, aquele sujeito que não é leigo, que possui formação técnica, científica e superior de finanças, por exemplo, não receberá proteção do ordenamento jurídico já que tinha condições de identificar o possível superendividamento e prevenir-se em tempo.
Não obstante, quanto a pessoa não leiga, entendo que em alguns casos será possível que esta também seja defendida pela legislação em questão, já que, é possível ocorrer o endividamento passivo de uma pessoa, mesmo que esta seja uma sumidade no assunto, na medida em que qualquer consumidor está sujeito ao endividamento passivo, como veremos a seguir.
É que como já foi dito, existe duas formas de endividamento, o ativo, que muitas vezes se materializa quando o consumidor tenta manter o padrão de vida que tinha há dez anos e o passivo, que é a ocorrência de um imprevisto na vida do consumidor, materializando-se através da sua doença ou da doença de alguém da família. Nestes casos, mesmo que o consumidor não seja leigo, ele não poderia ter se precavido quanto ao endividamento, merecendo a proteção jurídica também.

2.2. Da legislação pátria

Apesar do legislador brasileiro ainda não ter se preocupado em desenvolver uma legislação específica que trate do superendividamento do nosso consumidor, podemos apontar como solução do problema princípios como o da boa fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social dos contratos, bem como preceitos autorizadores da revisão contratual, de controle da publicidade, de controle de cláusulas abusivas, combate à onerosidade excessiva dos contratos e muitos outros, todos previsto no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor como forma eficiente de proteger o consumidor superendividado e evitar assim a sua possível morte civil, ou seja, que este consumidor seja impossibilitado de realizar alguns tipos de negócio, como compras a crédito por exemplo.
Como exemplo do que acabamos de expor, podemos discorrer um pouco mais a respeito do princípio da boa fé objetiva já largamente utilizado pelos juízes e tribunais brasileiro e que foi recepcionado no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil atual em várias passagens.
O Código Civil atual determinou que a observância do princípio  da boa fé é imprescindível para a realização de contratos, determinação esta prevista no artigo 113 deste Estatuto Legal, senão vejamos:

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.

Este princípio é tão importante para o ordenamento jurídico brasileiro que podemos dizer que ao mesmo tempo é considerado um princípio geral, um conceito indeterminado e também uma cláusula geral.
Como princípio geral, podemos citar o artigo 4º, III do Código de Defesa do Consumidor:
“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
...                                          
III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;”

Observe assim que toda relação de consumo deverá obrigatoriamente buscar a harmonização dos interesses de seus participantes utilizando-se sempre da boa-fé na finalização dos contratos e até mesmo na renegociação destes.
O princípio da boa fé é também considerado conceito indeterminado, como podemos observar na redação do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

É considerado conceito indeterminado por não ter previsto o legislador de forma clara os casos em que uma atitude do fornecedor pode ou não ser considerada incompatível com a boa-fé, cabendo assim referida função ao aplicador do direito em geral.
Mas, apesar de ser norma indeterminada, referido princípio é considerado também uma cláusula geral de contratos que devem ser seguidas por todas as partes. Assim, quando referido princípio tratar de comportamentos que devem ser observados pelas partes de um negócio jurídico, a referida norma indeterminada passa a ser considerada ainda uma cláusula geral.
Isto quer dizer, que apesar de ser considerada norma indeterminada, a observância da boa-fé pelas partes envolvidas em um contrato é cláusula obrigatória que poderá levar a revisão contratual ou até mesmo a resolução do contrato. Dessa forma, a imposição deste princípio gera um dever de cooperação entre os contratantes, obrigando o fornecedor a cooperar para evitar a ocorrência da ruína financeira do consumidor e conseqüentemente sua morte civil.
Além do princípio da boa fé, poderíamos utilizar o artigo 6º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, como forma de obrigar o fornecedor a cooperar com o devedor e renegociar os contratos, senão vejamos o texto em questão:

“São direitos básicos do consumidor:
...
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Ora, se o consumidor vir a sofrer uma condição de insolvência que determine sua morte civil, com a impossibilidade de realizar novos contratos a prazo no comércio e a conseqüente negativação de seu nome junto aos serviços especializados de proteção ao crédito, estará configurada a ocorrência de danos morais e materiais à pessoa do consumidor, danos estes que poderiam ter sido evitados com a cooperação do fornecedor e a renegociação da dívida.
Outrossim, o consumidor pode ainda obrigar o fornecedor a rever clausulas contratuais utilizando-se do disposto no artigo 6, inciso V do Código de defesa do consumidor, senão vejamos:
“São direitos básicos do consumidor:
...
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Percebe-se assim, que o fornecedor está obrigado a cooperar com o consumidor superendividado, mesmo não havendo previsão especial no ordenamento jurídico brasileiro, já que as normas aqui citadas são todas de ordem pública, devendo ser respeitadas por todos.

3. Conclusão
Apesar do ordenamento jurídico brasileiro não apresentar leis especiais tratando especificamente do superendividamento do consumidor, este não está desamparado, podendo o aplicador da lei utilizar-se do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil atual, e, este foi exatamente o objetivo deste ensaio jurídico, demonstrar esta possibilidade.
Não obstante, isto não exime o legislador de aperfeiçoar nosso ordenamento jurídico apresentando leis especiais que tratem do assunto prevendo, por exemplo, a obrigatoriedade da cooperação contratual, da dilação de prazos, parcelamentos compulsórios, do perdão dos juros e em alguns casos até mesmo do principal e estabelecimento de formas de controle da divulgação publicitária e disposição das linhas de créditos oferecidas ao consumidor.
Com a oferta cada vez maior do crédito fácil oriundo dos contratos que permitam a consignação em folha de pagamento, somado ao crescimento de lojas que estimulam o consumo através do crediário, como as Casas Bahia, Magazine Luíza, Pernambucanas, dentre outras, fica cada vez maior a necessidade da criação de leis especiais tratando do consumidor superendividado.

4. Bibliografia

ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003.
BARLETTA, Fabiana Rodrigues. A revisão contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2002.
FELIPE, Jorge Franklin Alves. Contratos bancários em juízo. 2. 2d. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
EFING, Antonio Carlos. Contratos e procedimentos bancários à luz do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MARQUES, Claudia Lima.  Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoa física em contratos de crédito ao consumo. Revista Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 14, nº 55, p.11-52, Julho-Setembro de 2005.
PRADO, Alessandro Martins. A proteção do consumidor superendividado. Revista Interativa. Jales: Empório da Arte, ano I, nº 01, p. 14, Abril de 2006
SHARP JR., Ronald. Código de Defesa do Consumidor Anotado. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
SILVA, Jorge Alberto de Quadros de Carvalho. Cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003.



1 MARQUES, Claudia Lima.  Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoa física em contratos de crédito ao consumo. Revista Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 14, nº 55, p.11-52, Julho-Setembro de 2005.
2 PRADO, Alessandro Martins. A proteção do consumidor superendividado. Revista Interativa. Jales: Empório da Arte, ano I, nº 01, p. 14, Abril de 2006.

REFORMA POLÍTICA EFETIVA

Chega a ser curioso o comportamento do cidadão brasileiro. Como já expressamos em edições passadas, o povo brasileiro possui um comportamento muito dócil, principalmente com relação à política. Esporadicamente assistimos manifestações populares, algumas infelizmente violentas, o que não deveria, em hipótese nenhuma ocorrer, afinal de contas, existem formas de se protestar sem o uso da violência, que na verdade, desqualifica o protesto que passa a ser qualificado de baderna e até mesmo, crimes contra o patrimônio público e privado, dentre outros.
Quanto aos esporádicos protestos que me refiro, algo me incomoda sobremaneira. Explico: recentemente assistimos alguns protestos na televisão, geralmente relacionados com populares que colocaram fogo em bens públicos e privados protestando contra a prisão, ou até mesmo a morte de algum traficante, o que é praticamente incompreensível. Tivemos também protesto de populares contra a CPI da Petrobrás, o que é igualmente incompreensível.
Por outro lado, assistimos alguns protestos legítimos, como o que pedia a punição do deputado que matou os dois jovens dirigindo em alta velocidade, embriagado e com a carteira de motorista suspensa. Tivemos ainda um protesto organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a chamada “Lei dos calotes”.
Voltando a questão do deputado, o que chama mais atenção é a composição da Comissão de Ética que iria julgar se houve quebra de decoro parlamentar o fato de referido sujeito matar dois jovens em razão de dirigir com a carteira de motorista suspensa, em alta velocidade e embriagado. O fato curioso é que, dos cinco membros da comissão de ética, quatro estavam com suas carteiras de motoristas também suspensas em razão da quantidade de infrações cometidas no trânsito.
Veja, cito esse exemplo porque ele é bem didático, principalmente em dois aspectos: 1) o fato de andar com a carteira de motorista suspensa, em alta velocidade, embriagado e ainda provocar um acidente fatal para dois jovens, já não é suficiente para declarar a falta de decoro parlamentar? Ora, só o fato de estar com sua carteira de motorista suspensa, a meu ver, já seria motivo suficiente, já que demonstra que é um sujeito que praticou várias infrações e o parlamentar deve ser tido como um sujeito exemplar. 2) e quanto aos membros que iriam julgar o seu par na comissão de ética, dos cinco membros, quatro estavam com suas carteiras suspensas, ou seja, haviam cometido infrações semelhantes ao do colega que seria julgado. Alguém acredita que haveria um mínimo de imparcialidade neste julgamento?
Bem, isso tudo nos leva a uma conclusão evidente, qual seja, a Reforma Política efetiva, jamais será feita pelo poder legislativo, eles não possuem o menor interesse em realizar a reforma, afinal de contas, dificultará sobremaneira a vida de referidos parlamentares e permitirá até mesmo que boa parte dos que estão em exercício não consigam de reeleger ou que percam seus mandatos.
Logo, a Reforma Política efetiva e séria só ocorrerá se acontecer dois cenários, ambos, infelizmente, dependem, sobremaneira, da participação popular, digo infelizmente, porque, realmente somos um povo pacato, dócil, em sua maioria, completos analfabetos políticos.
No primeiro cenário, a sociedade civil organizada, com amplo apoio da imprensa, divulgaria as propostas de uma reforma política séria, amplamente, em todos os órgãos de comunicação, entrevistando políticos para expor publicamente suas opiniões quanto as propostas, exigindo assim, uma posição dos parlamentares quanto ao assunto, o que seria o ideal, já que a reforma política ocorreria pelo próprio poder legislativo, acompanhado bem de perto pelo povo.
No segundo cenário, a sociedade civil organizada, novamente com amplo apoio da imprensa, divulgaria as propostas referentes a uma reforma política séria e convocaria todos os eleitores do país para assinar um projeto de lei de iniciativa popular, de ampla reforma política, o que talvez seja a única opção no momento.
Quanto as propostas, a nosso ver, uma reforma política séria deverá prever:  1) “Recall Político”; 2) Fim do voto obrigatório; 3) Financiamento Público de Campanha; 4) Eleições Gerais para Presidente, Governador, Senador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Prefeito e Vereadores, unificada em uma única consulta, de quatro em quatro anos; Reeleição, independentemente da função exercida, permitida por apenas uma vez consecutiva; Eleição do candidato mais votado, independentemente da legenda que ocupa, etc.
Por fim, estamos muito próximo de outro período eleitoral. O momento é ideal para uma ampla discussão de propostas para uma “Efetiva Reforma Política”, não obstante, continuamos com o mesmo comportamento de sempre: dócil, pacato e alienado. E viva a Copa do Mundo, é mais divulgada pela imprensa do que a Reforma Política.
Para quem quiser assinar um projeto de lei de iniciativa popular que prevê a reforma política com o Recall Político basta entrar no endereço: http://www.cezarliper.com.br/AssinaturasRecallBrasil.asp,

DEMOCRACIA, CIDADANIA E COMUNICAÇÃO.

Vem se tornando expediente comum em veículos de comunicação que não são sérios a publicação de notícias que faltam com a verdade, ou notícias com informações truncadas, com conteúdo incompleto, mal interpretadas, notícias que antecipam julgamentos e juízos e até mesmo notícias que são grosseiramente mentirosas, o que contraria mortalmente os preceitos determinados no artigo 220 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que trata das diretrizes da Comunicação Social.
Isso representa real perigo a jovem democracia brasileira, na medida em que, os veículos de comunicação são os responsáveis diretos pela formação de opinião dos cidadãos de nosso país. Assim, se a informação é inverídica, truncada, caluniosa, incorreta, causando insegurança na sociedade de um país, corremos sério risco quanto a manutenção da democracia.
Talvez isso esteja ocorrendo no Brasil principalmente depois da revogação de nossa Lei de Imprensa. Segundo o Professor da Universidade de Brasília, senhor Luiz Martins da Silva:

Com ou sem ‘nova’ Lei de Imprensa, o jornalismo brasileiro terá que abandonar uma certa Idade do Ouro, um estágio primitivo caracterizado pela boa preguiça, em troca de novos hábitos, o principal deles, a apuração. Até recentemente, predominava a impunidade e a certeza de que nada aconteceria aos detratores, mesmo porque não havia uma cultura de reação e de proteção as vítimas, nem a atuação de mecanismos de crítica, fiscalização e controle, a exemplo dos observatórios e institutos de imprensa, duas das modalidades dos chamados “cães-de-guarda” da imprensa, uma cultura que começa a se formar no Brasil.

Segundo o mesmo professor, alguns fatores estão contribuindo para a formação de uma cultura mais crítica quanto às informações publicadas no Brasil. O primeiro fator seria “a ressonância encontrada na opinião pública brasileira por grandes erros da imprensa, notadamente os casos Jorge Mirângola, Escola Base e Bar Bodega”. E o segundo fator, talvez até mais importante que o primeiro está baseado exatamente na reação das vítimas que têm buscado mais vezes o amparo do Poder Judiciário brasileiro, havendo assim um considerável aumento de sentenças determinando o pagamento de multas pesadas em dinheiro e até mesmo indenizações pelos danos morais causados por esses veículos de informação que teimam no sensacionalismo e na irresponsabilidade dos seus atos.
Não obstante, ainda utilizando os ensinamentos do memorável professor da Universidade de Brasília, é importante destacar que: “Por enquanto, uma salvaguarda ainda protege as grandes redes de televisão e os grandes jornais e revistas: o seu próprio poder político e econômico, contra os quais poucos ousam o confronto [...]”.
Isso quer dizer, prezado leitor, que, infelizmente, apesar dos avanços ocorridos em nosso país, contra os veículos de informação irresponsáveis e sensacionalistas, por meio da formação de órgãos intitulados “Observatório de Imprensa”, ou as ações movidas pelas vítimas, ainda existe um obstáculo a ser vencido com relação aos grandes veículos de informação, que certamente será vencido, já que nosso Poder Judiciário, principalmente após a criação do Conselho Nacional de Justiça, tem dando passos largos no aperfeiçoamento e transparência de suas decisões.
Por outro lado, o impacto que a falta de verdade das informações podem provocar para a Democracia, principalmente se essa reação das vítimas não continuar crescendo, pode ser brutal para o país.
Neste diapasão, segundo os professores Doutores em direito da PUC/SP[1]:

E não resta dúvida que a veracidade da mensagem, exigência para a existência da Comunicação Social, concorde com o Estado Democrático de Direito e, especialmente, seja condizente com a dignidade da pessoa humana.
A mensagem deve ser verídica, correta, representar algo que não gere uma percepção falsa.
Os efeitos destrutivos da comunicação incorreta, imperita ou mesmo sensacionalista, em se tratando de divulgação de fatos de natureza penal, são incontestáveis.
A antecipação de juízos de culpabilidade, ultrapassando os limites dos fatos e dos atos dos órgãos públicos de persecução e julgamento criminal, são claras violações à dignidade humana.
É importante destacar ainda que tribunais de países desenvolvidos como o Estados Unidos da América e, principalmente a Alemanha, que possui um sistema judiciário mais condizente com o nosso, já enfrentaram essa questão do choque entre os princípios constitucionais, quais sejam: Liberdade de Informação X Dignidade da Pessoa Humana. Essa questão, em ambos os países já foi superada há muito tempo. Para se ter uma ideia, na Alemanha, no final da década de cinqüenta, no caso conhecido como Caso LUTH, a corte alemã entendeu que deve prevalecer, quase sempre, havendo referidos conflitos, a dignidade da pessoa humana em restrição a liberdade de informação.
Outrossim, vale citar a lição do Desembargador Aposentado do Estado de São Paulo, professor José Renato Nalini, onde o mesmo faz questão de destacar que  “[...] A imprensa constrói e destrói reputações, cria verdades, conduz a opinião coletiva por caminhos nem sempre identificáveis e para finalidades muitas vezes ambíguas [...]” o que certamente é péssimo para a democracia e para a vida do cidadão de bem.
Desta forma, fica evidenciado, através das lições do professor Luiz Martins Silva e do Professor Desembargador Aposentado do Estado de São Paulo José Renato Nalini, que a responsabilização com a condenação de pagamento de indenizações pesadas é o único meio de combater os veículos de impressa irresponsáveis e sensacionalistas.
Neste diapasão, vale ainda citar a lição de Nalini:
A responsabilização parece o único contraponto à liberdade de imprensa. Questão bastante antiga, pois já Blackstone assegurava: “A liberdade de imprensa é na verdade essencial à natureza de um Estado livre: mas ela consiste em não impor restrições prévias às publicações, não na isenção de censura por fatos criminosos depois de feita a publicação. Todo homem livre tem um indiscutível direito a expor o que sente ante o público: proibi-lo equivaleria a suprimir a liberdade de imprensa; mas se alguém publica o que é inapropriado, maligno ou ilegal, deve sofrer as conseqüências de sua própria temeridade”. E os tempos presentes são pródigos em exemplos da temeridade com que atua a mídia (NALINI, 2008, p.254).
Para concluir, devemos sempre valorizar os veículos de informação sérios e de consolidada credibilidade, como ocorre com o Jornal de Jales, já que, como vimos, os bons veículos de informação são essenciais para o aperfeiçoamento e manutenção da democracia de nosso país, já que são responsáveis pela formação de opinião dos cidadão em geral


[1] PEREIRA, Claudio José Langroiva; GAGLIARDI, Pedro Luiz Ricardo. Comunicação Social e Tutela Jurídica da Dignidade da Pessoa Humana. In: Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. São Paulo: Quatier Latin do Brasil, 2008.

Nosso Poder Judiciário encontra-se doente, impotente, perigosamente ineficiente

Um dos maiores problemas do Brasil é a falta de efetividade de nosso Poder Judiciário. Esse problema vem sendo enfrentado em países da Europa desde a Década de 70, podendo ser citado como um dos autores ícones a respeito do assunto o italiano Mauro Cappelletti. O mais grave é que a efetividade acaba provocando uma sensação muito grande de impunidade em todos os aspectos.
Vou citar alguns exemplos:
a) É muito comum, assistirmos a "pseudos cidadãos" estacionando seus veículos em vagas reservadas para deficientes físicos. Vamos imaginar que passasse a existir uma verdadeira fiscalização, coisa que no Brasil. é quase que uma utopia, mas, imaginemos então que exista essa verdadeira fiscalização e que esses "pseudo cidadãos" passem a ser devidamente multados por essa infração de estacionar seus veículos em vagas de deficientes físicos. Você acredita que uma multa no valor de R$0,05 (cinco centavos) seria suficiente para coagir esses infratores de forma pedagógica ao ponto de não estacionarem mais em vagas reservadas para deficientes físicos?
b) No mesmo sentido da pergunta anterior, sabemos que grandes empresas, principalmente instituições bancarias, cometem irregularidades reiteradas e são diuturnamente condenadas por danos morais. Recentemente, entrei com uma ação, para uma cliente contra o Banco Santander Banespa. O nosso Poder Judiciário condenou o banco ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por uma infração cometida contra minha cliente. Não obstante, o Santander Banespa do Brasil, teve um lucro líquido, só no Brasil, em 2009 de mais de 5 Bilhões de reais. Te pergunto leitor, acredita que um Banco que teve um lucro tão grande, irá parar de cometer infrações contra seus clientes sendo punido com indenizações tão pequenas? Matematicamente equivale a um valor muito inferior do que os 0,05 centavos do exemplo anterior;
c) Nestes dias foi revelado o mistério do desaparecimento daqueles jovens de Goiás. Há algum tempo, escrevi um artigo para a Revista Interativa de Jales, me posicionando severamente contrário ao indulto festivo, ou a qualquer regime de progressão de pena. Pois bem, descobriu-se agora que os jovens foram assassinados por um homem que cumpria pena pelo crime de pedofilia e que foi liberado por bom comportamento na prisão. Ou seja, agora, temos mais um processo para ser julgado por nosso poder judiciário e seis jovens que tiveram sua vida ceifada por um assassino que deveria estar cumprindo pena preso e não na rua.
d) Diuturnamente temos decisões judiciais que não são capazes de punir os infratores a ponto de servir de exemplo para que não cometam mais infrações ou crimes. Isso faz com que o nosso Poder Judiciário entre em um círculo vicioso de “enxugar gelo”, já que, cada vez, mais processos irão ser distribuídos. Estes dias, fui testemunha ocular de um processo onde é possível observar a absurda falta de efetividade de nosso Poder Judiciário. Em uma ação contra o Grupo Santander Banespa, ficou demonstrado que a Empresa Ré descumpriu e ainda descumpre uma decisão judicial, mesmo havendo uma multa cominatória diária no sentido de forçar referida empresa a cumprir a decisão judicial. Não obstante, o MESMO PODER JUDICIÁRIO QUE ESTABELECEU UMA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA, FOI CAPAZ DE REDUZIR A MESMA MULTA, MESMO NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, PIOR QUE ISSO, EM RECURSO APÓS SER DEMONSTRADO EM SUSTENTAÇÃO ORAL A INEFICÁCIA DA SENTENÇA JUDICIAL, OU SEJA, DA IMPOSIÇÃO DA MULTA, O COLÉGIO RECURSAL DE JALES FOI CAPAZ DE MANTER A DECISÃO QUE DIMINUIU O VALOR DA MULTA E QUE DECRETOU A INEFICÁCIA DA SENTENÇA. ou seja, nosso Poder Judiciário comete erros absurdos  e, no final, quem paga por esses erros são o cidadão de bem. Este é o link  que pode ser consultado, onde, em um outro artigo comento melhor esse absurdo erro do Poder Judiciário: em breve trarei mais notícias a respeito do deslinde deste processo, bem como seus desdobramentos junto a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Solicito que o leitor acesse esse link:
Solicito ainda mais,  que o prezado leitor repasse essa mensagem para todos os seus amigos que já tiveram problemas com o Poder Judiciário, ou que não ficaram satisfeitos com a prestação do serviço deste órgão, bem como, para todos aqueles conhecidos que, de alguma forma, tenha envolvimento com a administração da Justiça (estudantes de direito, professores, advogados, juízes, promotores, delegados etc). Vamos fazer alguma coisa por este país. Afinal de contas, pode ser você leitor que sinta a necessidade de amanhã publicar um artigo reclamando de alguma injustiça que lhe acometeu, ou protestando pela ineficácia das débeis decisões de nosso Poder Judiciário.

RELAÇÕES DE CONSUMO E DANOS MATERIAIS E MORAIS

Temos no Brasil, uma lei disciplinando as relações de consumo que é considerada excelente e muito festejada nos meios acadêmico e jurídico. Trata-se da Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, a despeito de referida legislação de vanguarda, enfrentamos problemas sérios de relações de consumo das mais diversas ordens. Só para se ter uma ideia, levantamento feito pelo site www.reclameaqui.com.br aponta um ranking das empresas que mais recebem reclamações de seus consumidores. Segundo referido ranking, os seguimentos que mais recebem reclamação são: 1° Telefonia Fixa e móvel; 2° Lojas virtuais; 3° Empresas relacionadas com venda de eletroeletrônicos; 4° Bancos e Financeiras; 5° TV por assinatura (satélite, cabo) etc.
Diante de referidas informações, podemos observar a existência de um enorme paradoxo. De um lado, temos uma legislação considerada de vanguarda quanto à proteção das relações de consumo e de outro lado um grande número de empresas conhecidas que teimam em desrespeitar os direitos de seus consumidores.
Recentemente, a empresa de Telefonia Fixa e Móvel Telefônica teve suspensa a permissão de comercialização do serviço Speedy de internet banda larga, em razão das constantes panes que estavam ocorrendo em seu sistema, o que estava prejudicando demasiadamente os seus consumidores.
Outra reclamação que se apresenta muito recorrente atualmente está relacionada com golpes praticados por estelionatários que invadem contas bancárias ou até mesmo falsificam documentos e realizam compras em nome de terceiras pessoas causando prejuízos de ordem econômica e até mesmo moral, principalmente quando a vítima tem seu nome lançado no rol de maus pagadores por conta destes golpes.
Não obstante, a nosso ver, referido paradoxo ocorre por conta da falta de informações de nossos consumidores quanto aos seus direitos. Assim, por exemplo, toda relação contratual e de consumo deve ser segura, ou seja, deve garantir segurança para o consumidor, de modo que toda vez que um estelionatário burlar o sistema de segurança de um banco e causar prejuízo ao cliente, este terá direito a ser devidamente indenizado por referido, indenização paga pela instituição que não ofereceu serviço suficientemente seguro. No mesmo sentido, toda vez que o sistema de telefonia ficar inoperante, causando transtornos aos clientes, estes terão direito a indenização e reparação por eventuais danos materiais e morais.
Dessa forma, quando uma instituição financeira lança o nome do cliente no rol de maus pagadores, por serviço que o cliente sequer contratou, ou solicitou, como por exemplo um cartão de crédito que foi enviado para o cliente sem a devida solicitação e mais tarde, por falta de cancelamento do serviço pelo cliente acabou por provocar o lançamento de seu nome no rol de maus pagadores, ou quando a instituição financeira devolve um cheque alegando falta de fundos na conta do cliente, estes terão direito a serem devidamente indenizados pelos danos morais e materiais.
A nosso ver, se os clientes vítimas de serviços prestados de forma insegura e irregular por empresas de telefonia fixa, ou móvel, instituições bancárias, lojas de departamento, etc, fossem devidamente indenizados por seus danos morais e materiais, referidas empresas seriam mais cuidadosas na prevenção dos prejuízos e teríamos menos consumidores prejudicados.
Para finalizar, se toda prestação de serviço deve ser segura, devendo haver efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais provocados pelas prestadoras de serviço, segundo a previsão constante do artigo 6° do CDC, não deveriam as empresas de telefonia indenizar todas as pessoas que recebem ligações de dentro de penitenciárias e são violentamente agredidas em seu psíquico nos golpes do falso seqüestro?
Temos absoluta certeza que sim. Não existe segurança em referido serviço. Não existe prevenção de eventuais danos. Sequer existem campanhas publicitárias informando a população da ocorrência destes golpes.

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A POLÊMICA ENVOLVENDO A INSTALAÇÃO DO UPA NO LOCAL DA ANTIGA QUADRA MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO MENDONÇA

Sou cidadão paranaibense há algum tempo, pouco tempo é verdade, já que tomei posse em Concurso Público na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul apenas em 2007.
Fui muito bem recebido no município de Paranaíba, e gosto muito da cidade. Gosto também de acompanhar a vida política da cidade. Às vezes não consigo compreender algumas polêmicas que ocorrem nessa queria cidade. Vejo que está sendo realizado um ótimo trabalho pelo Poder Executivo local e pela Câmara Municipal da Cidade, e tenho grande admiração pelo vereador Dr. Fredson de Freitas, que é egresso da Uems e que tive a honra de conhecer e conversar pessoalmente por mais de uma oportunidade.
Como disse, sou cidadão de Paranaíba há pouco tempo e ainda tento compreender alguns acontecimentos e essa polêmica toda envolvendo a demolição da antiga Quadra Municipal Joaquim Teodoro Mendonça é algo que anda me deixando muito inquieto.
Até onde eu sei, salvo engano, referida quadra encontra-se totalmente abandonada e não era utilizada há muitos anos. Até onde eu sei também, foi um Projeto de Lei, do ano passado, da Vereadora Maria Eugenia, que ainda não tive a honra de conhecer, que solicitou o Tombamento do local com o objeto de se resgatar a memória do município de Paranaíba o que é muito louvável e merece ser reconhecido como um bom projeto.
Não obstante, apesar de tudo isso, e principalmente em se tratando de um local que estava completamente abandonado e subutilizado é que não consigo, sinceramente compreender porque não se aceitar a instalação da Unidade de Pronto Atendimento naquele local, principalmente porque o projeto de instalação já foi todo desenvolvido pensando-se naquele local.
Na verdade, acredito até mesmo, e com o devido respeito aos que defendem a posição contrária, que o direito á saúde e a dignidade do cidadão está inquestionavelmente acima de qualquer direito, inclusive o direito de memória ao patrimônio público. Isso porque, nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1° eleva a dignidade do cidadão ao patamar de fundamento a ser buscado e concretizado, senão vejamos:
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político
...
Outrossim, como todos sabem, não é possível um cidadão ter dignidade se não tem o mínimo de saúde. E ao analisar os fatos recentes de Paranaíba, não consigo deixar de pensar em um jovem rapaz que morreu na porta do Hospital da cidade, aparentemente, por falta do devido atendimento médico de qualidade. Nesse contexto, se já tivéssemos instada em Paranaíba a Unidade de Pronto Atendimento, é bem possível que aquele jovem rapaz ainda estivesse vivo.
Logo, se analisarmos friamente toda essa polêmica envolvendo a instalação da UPA e a demolição de uma antiga quadra que estava abandonada, totalmente subutilizada, principalmente levando-se em consideração esse fato (a subutilização da quadra), bem como o fato de que todo o projeto de construção e instalação da UPA já foi realizado pensando-se naquele local, é bem possível que chegaremos ao consenso de que deve prevalecer o projeto de instalação da forma como está, até mesmo para que possamos, o mais rapidamente possível, garantir melhores condições de saúde para nossos cidadãos.
 Assim se colocarmos em uma balança imaginária de um lado o Direito a Memória do Município de Paranaíba e de outro lado a Dignidade do Povo de Paranaíba, representada por um bom atendimento médico que lhe preserve a saúde, ficará evidenciado, a meu ver, que a dignidade deste povo deve vir em primeiro lugar.
Não obstante, a questão está agora na mão do r. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e nesse sentido, lembro-me de uma frase de um desembargador aposentado do Estado de São Paulo que dizia assim: “ Servo da lei, muito juiz não foi fiel a Justiça” (José Renato Nalini). Espero desta forma que prevaleça o bom sendo de nossos Nobres Desembargadores e que os mesmos tenham plena consciência e o cuidado de analisar a questão tendo como prisma a análise do direito á saúde e dignidade da pessoa humana x o direito a memória de um patrimônio público que se apresenta totalmente subutilizado e que vença o direito a saúde com o reinício imediato da instalação da UPA em nossa cidade.

BRASIL, O PAÍS DO “GANHOU MAS NÃO LEVOU” O PAÍS DA MAIS COMPLETA, ABSURDA E VERGONHOSA IMPUNIDADE

* Artigo publicado no Jornal de Jales, página A2, edição de 11/04/2010.

Prezado leitor, você já deve ter precisado dos serviços de nosso Poder Judiciário, ou, certamente conhece alguém que já deve ter precisado deste serviço fornecido exclusivamente pelo Estado. E é muito provável que você ou este seu conhecido não tenham ficado satisfeitos com a “eficiência” ou efetividade deste serviço que lhe foi prestado e que é um dos deveres do Estado Democrático de Direito.
Mauro Capellett, doutrinador Italiano, bem como, Cândido Rangel Dinamarco, Luís Roberto Barroso, Luiz Gulherme Marinoni, Pedro Lenza, bem como inúmeros outros juristas brasileiros também já escreveram diversos trabalhos científicos dando conta da total falta de efetividade da Justiça brasileira. Não ter efetividade, é quase que comparável a não existir.
Só para o leitor ter idéia do tamanho do problema que estamos tratando neste artigo, vou citar um exemplo ocorrido em nossa querida Jales. Por volta de agosto de 2007, uma cliente me procurou dizendo que tinha tido seu nome “negativado” por conta da devolução de um cheque que havia voltado sem fundos e que teria sido dado como pagamento da mensalidade de sua faculdade. Ao apurarmos o ocorrido, ficou constatado que uma das maiores instituições financeiras do mundo, que possui Agência Bancária em Jales, o Banco Santander, teria inadvertidamente e de forma arbitrária cancelado o seu limite de cheque especial, o que acabou por provocar a “negativação” de seu nome por conta da devolução daquele cheque.
Entramos com uma Ação Judicial de Indenização por Danos Morais que teve seu julgamento em primeira instância na data de 04/09/2008. A decisão judicial determinava ao Santander Banespa que: A) pagar a título de indenização por danos morais a Autora da Ação um valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); B) providenciar a completa regularização do seu nome, retirando qualquer restrição ou negativação constante no nome da autora que tivesse relação com os fatos narrados naquele processo; C) a restituição do limite de crédito da autora. Todas essas medidas deveriam ser tomadas pela empresa ré sob pena de multa diária de 1 (um) salário mínimo.
Referida empresa recorreu da decisão e manteve o nome da autora negativado por mais um ano. Passado este tempo, houve o indeferimento do recurso da instituição financeira e o trânsito em julgado da sentença. Isso ocorreu em 07/10/2009. Com o trânsito em julgado, promovemos então um novo pedido ao juiz que determinou a Empresa Ré (Santander) que cumprisse a sentença promovendo o pagamento da indenização, a regularização do nome da requerente e que fosse cobrado o valor da multa em um processo em apenso. O banco depositou o valor da indenização por danos morais devidamente corrigido.
Nesse meio tempo, providenciamos o pedido da execução da multa de um salário mínimo por dia de descumprimento da ordem judicial. Neste ínterim, já haviam passados 442 dias sem que a instituição financeira regularizasse o nome da requerente e devolvesse-lhe o limite do cheque especial, em um completo e absurdo desrespeito para com a decisão proferida pelo Poder Judiciário, no caso em tela, representando por um juiz de nossa comarca.
Foi calculado o valor da multa, que alcançava o montante de R$205.530,00 (Duzentos e cinco mil, quinhentos e trinta reais). É bom esclarecer você leitor que referida multa só chegou a este valor por conta do desrespeito da instituição bancária que não cumpriu a ordem judicial expedida pelo juiz de Jales. Pois bem, informamos o juiz que referida instituição ainda não havia cumprido a sua ordem judicial e requeremos a cobrança da multa.
Neste momento ocorreu a nossa maior surpresa. Quando acreditávamos que o Poder Judiciário Local iria mandar o banco pagar o montante total da multa e até mesmo aumentar o valor da multa, já que até aquele momento o banco se recusava a cumprir a ordem judicial, o Poder Judiciário local entendeu que a multa era muito alta e determinou que o banco depositasse apenas o valor de pouco mais de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). O Banco Réu depositou este valor bem menor que o determinado pelo Poder Judiciário em um primeiro momento e simplesmente, na mais cabal prova de desrespeito a Autora da Ação e à ordem do Poder Judiciário, continuou a descumprir a ordem judicial expedida na ação indenizatória, mantendo restrições ao nome da autora e também ao seu crédito.
Prezado leitor, imagine a minha situação ao tentar explicar para minha cliente que estava com o seu nome “negativado” injustamente por mais de dois anos que, além de não ter o Banco Réu, regularizado o seu nome até então, ela iria receber apenas um valor de menos de um quinto a que teria direito se fosse cumprida a Decisão Judicial.
Promovemos um recurso chamado de Agravo de Instrumento, nisso, já se passaram 569 (quinhentos e sessenta e nove) dias. Neste ínterim, a cliente tentou financiar a compra de um imóvel residencial e teve o pedido negado em razão da restrição que constava no seu nome. Tentou realizar uma compra com o seu cartão de crédito das Lojas Pernambucanas e teve a compra negada. E Finalmente, no dia 22/03/2010 tentou retirar um talão de cheque no Banco do Brasil, para poder pagar o parcelamento do seguro do seu carro e teve negado o talonário, sendo informada pelo funcionário do Banco do Brasil que havia uma restrição em seu nome, promovida pelo Banco Santander Banespa (Ré da ação indenizatória).
Pois bem, essa semana, houve o julgamento do recurso promovido pela Requerente, o Recurso de Agravo de Instrumento, fundamentado em Enunciados do Encontro Nacional de Juizados Especiais (n° 22 e 25), em que a requerente pretendia receber o valor total da multa diária, já que, há 569 dias a empresa ré, que é o Banco Santander Banespa, se recusa a cumprir a decisão judicial de regularização de seu nome e restituição de seu limite de crédito. Lembre-se leitor, no dia 22 de março, o Banco do Brasil negou expedir um talão de cheque para a autora alegando haver restrições em seu nome promovidas pelo Banco Santander.
Pois bem, sabe o que aconteceu prezado leitor? Os membros do Colégio Recursal de Jales não deram provimento ao Recurso de minha cliente alegando que: “A seguir dada a palavra ao Eminente Relator, por sua Excelência foi apresentado o seu voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamento, por entender a fixação da multa em valor razoável”.
Fica a pergunta prezado leitor: O que você entende por razoável?
Antes de responder, preciso lhe explicar que a multa em que o banco foi  condenado se trata de uma Multa Cominatória. Multa Cominatória é aquela em que se impõe contra alguém que está resistindo a cumprir uma ordem judicial um valor suficientemente razoável, para obrigar-lhe a cumprir a decisão.
Bem, volto a perguntar prezado leitor: O que você realmente entende por RAZOÁVEL?
Que uma das maiores instituições financeira do mundo, pague uma multa de apenas pouco mais de R$18.000,000 (Dezoito mil reais), por descumprimento de uma ordem judicial, mas que, após o pagamento de referido valor continue a descumprir a ordem judicial, ou, seja, foi razoável o valor desta multa? Você leitor, entende que foi razoável ao ponto de fazer o banco cumprir uma decisão judicial, a qual na verdade, na posição de réu resiste a cumprir por mais de 569 dias? É RAZOÁVEL, se o réu continua a resistir ao seu cumprimento?;
Estou perguntando isso prezado leitor porque como advogado e até mesmo professor em um curso de direito de uma Universidade Estadual, talvez eu não saiba mais o significado da palavra RAZOÁVEL?
Você sabe? Os nobres julgadores do nosso Colégio Recursal, será que sabem o significado de uma multa cominatória e da palavra Razoável?
Bem leitor, para este advogado, restou este protesto pelo tamanho inconformismo gerado pelo desencadeamento deste processo, bem como as medidas que pretendemos tomar junto ao Conselho Nacional de Justiça e até  mesmo nas instancias processuais locais e superiores.
Desejo-lhes sorte caso estejam precisando utilizar dos préstimos de nosso Poder Judiciário.