"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

GABARITO DA AVALIAÇÃO DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA


DA CAPACIDADE DE JULGAR (Questões de 01 a 04)
“[...] vivemos em um mundo em que, a toda hora, a todo instante, as pessoas estão julgando as outras, estão avaliando comportamentos, estão decifrando códigos, estão impondo regras e que de alguma maneira, como é que nós fazemos o filtro para chegar a essa capacidade de julgar? Quais são as estratégias, quais são os caminhos em um mundo tão complexo, tão difícil, que nós chegamos até ali para poder formular e dizer que aquele momento, aquele julgamento, ele é, o julgamento que considero apropriado para a minha postura diante deste mundo e consequentemente a minha responsabilidade diante deste mesmo mundo? (José Alves de Freitas Neto – Território do Conhecimento – Hannah Arendt)
1) Como visto, no pequeno trecho da palestra do Professor Freitas Neto, a capacidade de julgar de forma apropriada não é nada simples. Neste sentido, explique a estratégia ensinada por Hannah Arendt “De Pensar como Ação” para que se possa cumprir a tarefa de “Julgar” de forma apropriada? Explique:
RESPOSTA: Arendt ensina que a todo momento estamos julgando as pessoas, no entanto, este julgamento só pode ser considerado correto, apropriado, se for um julgamento em que o julgador tomou o devido cuidado de refletir de forma apropriada quanto a ação que está julgando. O “pensar como ação” nada mais é que a reflexão profunda, contextualizada e não fundamentada em mera opinião. Arendt ensina que está faltando nas pessoas exatamente esse trabalho de refletir, pensar, analisar o ato ou as ações da pessoa que está sendo julgada para que ocorra um julgamento justo, razoável e correto. Quando você adota a reflexão, o pensamento como uma ação costumeira, suas opiniões, seus julgamentos, serão fundamentados e fugirão do senso comum. Será mais difícil para o julgador, ou o cidadão que a todo momento está julgando as ações de terceiros cometer erro se adotar a reflexão, o pensamento como ação antes de realizar o julgamento.
“[...] Hannah Arendt tem muito a nos dizer sobre o Século XXI [...] ela recupera o papel da filosofia, ela dá a filosofia e especificamente à política uma dignidade que havia sido deixada de lado se pensarmos em termos de outras filosofias e outras interpretações, porque Hannah Arendt vai trazer novos significados para à política no sentido de percebermos o que é o espaço da vida pública, no sentido de que as minhas percepções, as minhas visões, as minhas elaborações, quando tornadas públicas, o meu comportamento tornado público, ele também é político. Político em qual sentido? No sentido que tem a ver com as relações e com os vínculos com os outros seres que vivem e convivem sobre o mesmo espaço, na mesma época e ao mesmo tempo que eu estou vivendo. Hannah Arendt é uma autora necessária, por isso que ela está aqui [...] nós estamos em uma sociedade, vivemos em um tempo de que os elementos totalitários, denunciados por Hannah Arendt, por exemplo, eles continuam sobrevivendo em regimes e em situações não totalitárias. Só isso já nos trás uma espécie de advertência, porque afinal de contas nós temos uma ameaça poderosa ao nosso redor, nós estamos sendo constrangidos todas as vezes que nos esquecemos ou todas as vezes que nós adotamos ou aceitamos os princípios da naturalização das situações: é assim!, as coisas não podem ser de outra forma! Isso tudo é uma maneira de você querer se esquivar de responsabilidades, querer se esquivar de compromissos, querer se esquivar da tarefa de pensar que gera a ação [...]” (José Alves de Freitas Neto – Território do Conhecimento – Hannah Arendt).
2) Explique qual a relação dessa lição de Hannah Arendt no trecho supracitado com a “banalização do mal” em uma sociedade:
RESPOSTA:  Arendt deixa muito claro que todas as nossas ações, nossas manifestações, a expressão de nossa opinião, etc, tudo isso são ações políticas, mesmo que, talvez, o cidadão não tenha compreendido ou tenha percepção que o fato de viver em sociedade e relacionar-se com outras pessoas, manifestar sua opinião, realizar uma crítica, deixar de criticar, se omitir diante de um fato, tudo isso são ações políticas. Arendt analisa mais profundamente as ações políticas e faz um alerta muito importante, ainda que foi realizado em sua época, quando publicou suas obras, referido alerta é mais atual do que nunca. O alerta se refere o fato do cidadão se omitir diante de fatos importantes da sociedade. Se omitir diante de injustiças praticadas, diante do escuso, do errado, “se esquivar de compromissos” e principalmente, desejar se “esquivar da tarefa de pensar que gera a ação”, quando nos omitimos diante dos fatos cotidianos, quando, principalmente, nos recusamos a pensar, realizar a devida reflexão crítica do mundo ao nosso redor, estamos colaborando muito fortemente para a banalização do mal. Um exemplo disso é o fato de convivermos razoavelmente bem, sem, talvez, sem querer generalizar, remorso algum para com a imensa maioria do povo brasileiro que passa fome, necessidades materiais, não possui o devido acesso aos direitos e garantias previsto pelo nosso Estado.
3) Podemos verificar na aula sobre Hannah Arendt ministrada por Freitas Neto que Adolf Eichmann, em seu julgamento, se dizia inocente em razão de nunca haver, diretamente, matado um cidadão judeu. No entanto, sabemos que o mesmo foi condenado em suas acusações a despeito de seu argumento de defesa. O argumento de Eichmann era de que apenas havia cumprido ordens, que teria sido um funcionário exemplar. Explique a conclusão de Arendt ao verificar os argumentos de um mero burocrata que acreditava ser inocente em razão de ter apenas cumprido ordens:
RESPOSTA:  Complementando a questão anterior, Adolfo Eichmann foi um agente do Estado Nazista Alemão que cumpriu de forma exemplar todas as ordens que recebeu, sem refletir, sem pensar, sem analisar as consequências do cumprimento de referidas ordens. Ao agir sem pensar, nem mesmo remorso pela consequência de seus atos ele era capaz de sentir. O perigo da banalização do mal ocorre exatamente quando pessoas passam a agir sem pensar, sem refletir a respeito das consequências de seus atos. Pessoas que se omitem diante da injustiça praticada às claras, sem realizar a devida reflexão e crítica a respeito do ato injusto praticado.
4) “[...] homens e mulheres são sempre construtores de sua história, e, nesse sentido também, nós vivemos um momento de lacunas e o pensamento emerge exatamente de incidentes das experiências que nós temos e por isso que a gente precisa sempre estar atentos porque os marcos das experiências são os únicos marcos que nós temos para buscar alguma orientação [...] temos os totalitarismos, temos a banalidade cotidiana, a qual nós também participamos, e além de tudo, ainda existe a luta por nós mesmos e com a nossa recusa ao pensamento. A conformação diante deste mundo complexo e que nos brutaliza, não nas experiências mais sombrias, não nas questões mais gritantes, mas nas mazelas cotidianas e quase imperceptíveis. É por isso que a obra de Hannah Arendt é inquietante e um convite para o Século XXI. Pensar como uma ação é uma forma de reagirmos a tudo isso, contra todas as tiranias, contra todos os despotismos, externos e internos e para isso que é necessário continuamente dizer BASTA!” (José Alves de Freitas Neto – Território do Conhecimento – Hannah Arendt).
a) Explique a conclusão do pensamento de Hannah Arendt citado neste trecho:; b) Cite um exemplo de “banalidade do mal” cotidiano de nossa sociedade brasileira que nós, cidadão comuns, nos recusamos a reconhecer e a dizer BASTA!:
RESPOSTA: A conclusão de Hannah Arendt e que é assustadoramente atual é exatamente quanto ao fato de que a sociedade em geral perdeu a condição de refletir a respeito da condição em que se encontra o próximo. A sociedade encontra-se brutalizada, sem condição de se sensibilizar com terceiros que estão passando por dificuldades ou injustiças. Neste sentido, podemos citar vários exemplos: quando deixamos de refletir e nos sensibilizarmos com crianças que morrem de fome ainda no século XXI; quando nos omitimos diante da miséria e da exclusão de significativa parte de brasileiros que se encontram em situação de grave exclusão social, quando nos omitimos diante de decisões políticas de nossos representantes que sabemos que serão muito prejudiciais para o país e para nós mesmos, quando nos omitimos diante dos dados científicos apresentados a respeito do genocídio indígena praticado em nosso Estado do MS, ou o genocídio da juventude negra praticado em nosso país. Essa falta de reflexão quanto a esses graves problemas cotidianos e nossas omissão nos aproxima cada vez mais da banalização do mal no Brasil.
5) “Por todas as sociedades do Ocidente e por todas as civilizações antigas do Oriente houve ordenamentos jurídicos com base no divino” (José Manuel de Sacadura Rocha, 2015). Explique a importância da Religião no surgimento do Direito:
RESPOSTA: O Direito possui sua origem primitiva na Magia, ou seja, na total incompreensão do homem com relação aos fenômenos da natureza como por exemplo as secas que devastavam plantações, furacões, tempestades, enchentes, etc. Dessa incompreensão destes fenômenos surgem os rituais mágicos realizados pelo Cacique ou o Feiticeiro. Quando, o homem passa a tentar analisar esses fenômenos com a utilização da razão, é neste exato momento que irá surgir a religião e um Direito mais parecido com o nosso atual ordenamento jurídico. Dessa forma, a origem do Direito, em todas as civilizações, possui uma forte ligação com o Divino.
6) Explique se o Direito e a Religião, em seu surgimento e na atualidade são sinônimos de Igualdade e Justiça:
RESPOSTA: Não, infelizmente não! O que se observa cientificamente e em uma análise antropológica jurídica do surgimento do Direito e da Religião é que foram criações humanas que tinham o fim de exercer domínio e poder sobre os demais membros da sociedade. Foi assim nas sociedades primárias ou até mesmo nas com algum tipo de complexidade quando a Religião era utilizada para legitimar o poder de Deuses do Egito antigo, da Grécia, legitimar o poder do Faraó, do Rei. E nos dias atuais, infelizmente, tanto o Direito como a Religião é forte instrumento de dominação e manutenção do “status quo”, se distanciando, com raríssimas exceções, dos princípios relacionados à igualdade e à justiça.
7) “Autoridade e poder se confundem muitas vezes e parecem mais identificados quanto mais a sociedade adquire complexidade e precisa fazer frente aos entraves da natureza e da convivência humana. Nas sociedades mais simples a noção de poder é quase nula; nas de alguma complexidade a noção de poder começa a fazer sentido maior; entre nós, as sociedades modernas industriais, o poder já é sinônimo de violência”. (SARACUSA ROCHA, 2015, p. 100).
Explique a razão de haver profunda diferença entre a compreensão de Poder nas Sociedades Simples e nas Sociedades Complexas em que vivemos:
RESPOSTA: Nas sociedades simples em que não existe ainda a dualidade do agir sobre o pensar, que ainda não existe a exploração do ser humano e muito menos da natureza, a relação entre a pessoa que exerce o Poder e os demais membros de referida sociedade é praticamente natural, é legitimado em razão de suas próprias ações e da compreensão dos demais membros da sociedade que as decisões do líder são tomadas sempre se levando em consideração o bem maior daquela sociedade. Na sociedade moderna, infelizmente, as relações de poder, com raríssimas exceções, exigem o uso da força bruta, da violência já que quem exerce referido poder nem sempre está devidamente legitimado e tomando as decisões de forma sincera e efetivamente levando em consideração o bem da comunidade. Essa distorção do exercício do poder nas sociedades complexas, totalmente descontextualizado com o bem maior da sociedade, tira a legitimidade do líder, do governante, que, por sua vez, passa a lançar mão do uso da violência. Resumindo, nas sociedades simples, geralmente é possível observar o exercício do poder sem a utilização da violência, enquanto que nas sociedades complexas, com a perca da legitimidade de quem exerce o poder, surgem os atos de violência.
8) O pensamento de Hannah Arendt (1906/1975) é fundamental para entendermos a questão que envolve a nossa filosofia antropológica do direito. Para Arendt o poder está alicerçado em dois conceitos concêntricos: 1) a Separação entre Poder e Violência; 2) a Ocupação do espaço público. (SACADURA ROCHA, 2015)
Explique como ocorre o surgimento entre Poder e Violência, tendo como base o pensamento de Hannah Arendt com relação aos dois conceitos concêntricos citados no caput desta questão:
RESPOSTA: Para Arendt Autoridade e Poder se complementam e essa subordinação do poder à autoridade se opõem ao autoritarismo e a violência. É exatamente da ocupação do espaço público de forma pró-ativa que os homens retiram a essência da legitimidade da autoridade que designa o poder como forma política do existir humano.
De forma contrária, uma participação no espaço público reativa, omissiva, corresponde um vácuo de poder, ao mesmo tempo a negação da própria “condição humana” e a condição profícua para o totalitarismo, forma extrema de ilegalidade, arbítrio, truculência e “banalização do mal”.
9) “Quando Eichmann (general nazista administrador e encarregado da logística dos campos de concentração como Auschwitz) foi julgado em Israel, disse: “Se, no estrito cumprimento de meu dever, tivesse de enviar meu pai e minha mãe para um campo de concentração, não teria dúvidas em fazê-lo”. (SACADURA ROCHA, 2015)
Segundo o pensamento de Hannah Arendt o que leva um sujeito como Eichmann a praticar os atos que praticou ao ponto de realizar uma afirmação tão forte como a citada no caput desta questão:
RESPOSTA: O que leva um sujeito a agir de forma mecânica, insensível, sem qualquer condição de ser atingido (sensibilizado) pela violência e injustiça da qual é responsável exatamente por fazer parte da “engrenagem burocrática” do poder, sem utilizar a técnica do pensar com o agir, ou seja, sem realizar a devida análise e reflexão das consequências de seus atos.

10) “A lógica, o conceito de inimigo está relacionado a um ser humano desprovido da condição humana, ou seja, desprovido daquela condição jurídica e política que no ocidente, pós revoluções liberais, todo ser humano tem direito, a uma proteção jurídica e política mínima, retirada essa proteção dele, ele passa a ser tratado como não humano AGAMBEN aponta como referência maior o Campo de Concentração. O que nós vivemos é isso, um Campo de Concentração temporários dos territórios ocupados pela pobreza no Rio de Janeiro sobre intervenção, intervenção de fato, é a Favela, o ambiente ocupado pela pobreza, o Morro que são agora “Campos de Concentração” virtuais e temporários que a gente tem no Brasil. Quer se dar outra roupagem, a mídia transmite outra ideia, mas a realidade é essa, a gente viu criança, que é um ser a ser protegido pela Comunidade, protegido pelo Estado, a CF/88 é clara nisso, mas não é só um problema constitucional é um problema humano, você tem criança sendo tratada como inimigo. (PEDRO SERRANO, ESTADO DE EXCEÇÃO, PROGRAMA PANDORA).
Explique, contextualizando com os documentários exibidos com as entrevistas de Pedro Serrano, como é que o Estado de Exceção moderno está se apresentando no Brasil:
RESPOSTA: Para Pedro Serrano, o Estado de Exceção moderno é aplicado dentro de um “aparente estado democrático” ele chega a utilizar em sua palestra a expressão “50 tons de estados democráticos” em que explica que são eleitos grupos de pessoas, no caso específico do exemplo discutido no primeiro vídeo, o pobre, o favelado do Rio de Janeiro que passa por uma intervenção militar. Dessa forma, tratando o favelado como inimigo, é possível explicar nos termos da antropologia jurídica a tremenda e absurda contradição de se chegar ao ponto de se revistar crianças que estavam a caminho da escola, suas mochilas, seus pertences. Crianças cercadas por soldados fortemente armados, colocadas na parede e revistadas. Essa imagem foi exibida nos jornais do mundo inteiro. Só é possível justificar tal ação se você parte do pressuposta que essas crianças não possuem seus direitos e garantias fundamentais assegurados, que referidas crianças perderam a condição humana, que estão sendo tratadas como o inimigo.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Notas no SAU - ALUNOS DO 5º ANO DO DIREITO MATUTINO

Estimados alunos do 5º ano do Curso de Direito, período matutino, as notas referentes a nossa Avaliação do 3º bimestre está disponível no Sistema.
Iremos realizar a revisão da avaliação nesta semana e, encerrada a revisão, avançaremos no conteúdo da disciplina.