"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

EDITAL INTERNO UEMS/UNIVIDA2019 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS


UEMS/UNIVIDA 2019 – EDITAL INTERNO DE CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE INTERESSADOS DISCENTES
CANDIDATOS CONVOCADOS
Por meio do presente ato, convoco os candidatos abaixo relacionados para comparecer no dia 13/03/2019, no horário relacionado, para realização de entrevista de seleção dos candidatos que pretendem uma vaga na Missão Univida/UEMS 2019.
Horário
Nome do Candidato
Assinatura
14:00
Alandavi Ferreira Costa

14:10
Bianka Menez Cruz

14:20
Gabriela Bernardo Gonçalves

14:30
Gabriela Cardoso Todato

14:40
Gabriele Eurides Rodrigues

14:50
Guilherme de Souza Veira

15:00
Heloisa Teixeira Domingues

15:10
Hugo Henrique Dias de França

15:20
Hugo Milhin Bastos

15:30
Isabela Garcia Bueno

15:40
Jessica Brenda Rodrigues de Paula

15:50
José Gomes dos Santos

16:00
Karolaine Augusto de Lima

16:10
Keli Almeida de Carvalho

16:20
Lorraina Silva Costa

16:30
Luana da Silva Cardoso de Castro

16:40
Lucas Henrique dos Anjos Queiroz

16:50
Maria Isabel Oliveira Freitas

17:00
Micheli Cristina Maldonado

17:10
Milena Oliveira da Silva

17:20
Rebeca Silva de Alencar

17:30
Suzane da Silva Lima

17:40
Tales Henrique Paulino Barbosa


Paranaíba, 28 de fevereiro de 2018.

ALESSANDRO MARTINS PRADO
Coordenador do Projeto Extensão UEMS/UNIVIDA 2019

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Temas em Direitos Humanos Aula 2

1) AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: alguns momentos históricos:

- 1215 - Rei João Sem Terra - Magna Charta Libertatum: foi a primeira vez na história da humanidade em que um Rei foi obrigado a se vincular as próprias leis que editava.
- Foram garantidos direitos de liberdade, propriedade, acusação fundamentada em causa justa, direito à julgamento, bem como outros direitos para Barões e Nobres da Igreja e Burgueses. (Trecho do filme Robin Hood de 2010).
- 1628 Petition of Rights (Petição de Direitos); 1679 Habeas Corpus Act e 1689 Bill Of Rigths

-1776 Declaração de Independência Americana;
Igualdade, Liberdade, Fraternidade e Felicidade (para quem?)

- 1789 Revolução Francesa
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
- II Guerra Mundial
Positivismos Jurídico Débil, exagerado. Todos os atos do Nazismo foram positivados em Lei. Ocorre o distanciamento entre Lei e valores éticos e morais.

- 1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Reaproximação entre o Direito e os Valores Éticos e Morais.
Documentário: A Trajetória do Genocídio Nazista
- “Paris, 1900, mais de 50 milhões de pessoas de todo mundo visitaram a Exposição Universal – uma feira mundial destinada a promover um maior entendimento e tolerância entre nações e celebrar o novo Século, as novas invenções, e o entusiasmo do progresso.
O Século XX começou assim como o nosso – com a esperança de que a educação, a ciência e a tecnologia criassem um mundo melhor e mais pacífico.
No entanto, o que veio em seguida foram duas guerras devastadoras”.

No início do Século XX, com o avanço das ciências, da física, da matemática, da medicina, das fórmulas aplicadas nas ciências exatas, a humanidade ficou tão entorpecida que acreditou que seria possível resolver todos os seus problemas com a aplicação de meras fórmulas estanques. A humanidade acreditou na solução dos problemas por meio da aplicação se simples fórmulas da matemática, da física e da química,que bastaria aplicar uma fórmula e o problema seria resolvido.
A humanidade passou a acreditar em soluções simples para problemas complexos. Passou a acreditar que “O fim, o objetivo, justifica os meios utilizados para alcança-lo”
No direito, iremos observar o surgimento do movimento intitulado Positivismo Jurídico exacerbado com o brocado:
“Dura Lex, sed Lex” – A Lei é dura, mas é a Lei.
Graficamente, poderíamos representar esse brocado que vigorou até a II Guerra Mundial da seguinte maneira:
Avanços científicos do início do Século XIX
___________________________________
Fórmulas Matemáticas e Científicas
___________________________________
Valores Éticos e Morais  (traço distanciando das outras duas linhas paralelas)
No direito, o fenômeno observado é o da criação de leis desacompanhadas de valores éticos e morais. O ápice deste positivismo jurídico débil, em que leis eram legítimas, porém imorais, ocorreram justamente na II Guerra Mundial no regime Nazista em que todos os atos praticados contra o povo judeu estava fundamentado e legitimado em lei. Era Legal mas absolutamente IMORAL E ILEGÍTIMO.


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

III –  FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

As fontes no DIP podem ser divididas em Formais e Materiais.
- Fontes Formais: são aquelas formadas pelos meios através dos quais se expressam as regras do DIP (GONÇALVES, 2016).
a) Fontes Formais primárias ou principais: sãos as fontes formais aplicadas ao caso concreto com certa prioridade, sendo exemplo dessas normas as convenções, os tratados, costume internacional e princípios gerais do direito internacional (GONÇALVES, 2016).
b) Fontes formais acessórias ou auxiliares: como o próprio nome diz, são meios auxiliares que serão utilizados quando não for possível a aplicação das fontes principais, podendo citar exemplos de fontes auxiliares ou acessórias as decisões judiciárias, a doutrina, a equidade, decisões das organizações internacionais e atos jurídicos unilaterais (GONÇALVES, 2016).
Fontes Materiais: sãos aquelas compreendidas pelas circunstâncias, ideias, fatos e necessidades da sociedade global que culminam na elaboração na norma internacional (GONÇALVES, 2016).
O artigo 38 da Corte Internacional de Justiça traz o rol principal, mas, não exaustivo, das fontes formas do Direito Internacional Público.
Artigo 38 CIJ
a) as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;
c) os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
obs. Cuidado com o termo nações civilizadas.
d) as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto do artigo 59.
2. A presente disposição não restringe a faculdade da corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.
e) Obs. Ex aequo et bono – através da equidade.

Estas são as Fontes que foram previstas inicialmente, no entanto, com a evolução do Direito Internacional Público, outras Fontes foram surgindo, algumas acessórias e algumas com importância primordial, podendo citar como demais exemplos de fontes do Direito Internacional Público: f) Atos Unilaterais dos Estados; g) Atos e Decisões das Organizações Internacionais; h) Jus Cogens e Soft Law.
Vamos estudar individualmente cada uma das 8 (a, b, c, d, e, f, g, h) fontes arroladas aqui:
A) TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça faz a previsão de tratados como sendo: “[...] convenções internacionais gerais ou específicas, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes”.
Já a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969 definiu tratados como: “[...] um acordo internacional, concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja sua denominação particular”.

B) COSTUME INTERNACIONAL
O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça faz a previsão de costume internacional como sendo: “[...] costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como direito”
O costume deve ser entendido como a prática reiterada de determinado ato que é aceito e respeitado como legítimo pelos demais entes do direito internacional, neste sentido, podemos observar que o Costume Internacional possui um Elemento Subjetivo que é a convicção dos entes internacionais da sua obrigatoriedade, também conhecido como Opinio Juris ou Opinio Juris Sive Necessitatis. E um Elemento Objetivo que é exatamente a prática reiterada, uniforme e geral do ato que é aceito como legítimo. (GONÇALVES, 2016).
OBS. Teoria do Objetor Persistente ou persistente objector: referida teoria defende que aquele ente internacional que sempre manifestou a rejeição ao costume, se opondo de forma determinada e persistente a referida prática, estaria desonerado de cumprir referido costume internacional diante das relações internacionais. (GONÇALVES, 2016).
C) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça faz a previsão dos princípios gerais do direito como: “[...] princípios gerais do Direito Internacional, reconhecidos pelas nações civilizadas.
Devemos compreender como Princípios Gerais do Direito  Internacional, como sendo aquelas normas gerais positivadas na maior parte das nações que transmitem os valores mais elevados dos sistemas jurídicos, tais como: Boa Fé, Devido Processo Legal, Soberania Nacional, Não Intervenção, Dignidade da Pessoa Humana, Pacta Sunt Servanda (GONÇALVES, 2016).
D) DECISÕES JUDICIÁRIAS E DOUTRINA
As decisões judiciárias forma devem ser entendidas como a jurisprudência internacional consistente nas repetidas manifestações das Cortes e Tribunais internacionais no mesmo sentido e acerca da mesma matéria, que envolvam conflitos de Direito Internacional. (GONÇALVES, 2016).
A doutrina internacional, por sua vez, deve ser compreendida com a relação dos estudos e ensinamentos das normas internacionais, bem como, na interpretação teórica do Direito Internacional Público, ambos feitos por juristas qualificados das diferentes nações. (GONÇALVES, 2016).
Exemplos de Jurisprudências internacionais com relação a incompatibilidade das Leis de Anistia no sistema universal e sistemas regionais de proteção dos direitos humanos e com o Direito Internacional público:
148. Conforme já fora antecipado, este Tribunal pronunciou-se sobre a incompatibilidade das anistias com a Convenção Americana em casos de graves violações dos direitos humanos relativos ao Peru (Barrios Altos e La Cantuta) e Chile (Almonacid Arellano e outros).

 149. No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual Brasil faz parte por decisão soberana, são reiterados os pronunciamentos sobre a incompatibilidade das leis de anistia com as obrigações convencionais dos Estados, quando se trata de graves violações dos direitos humanos. Além das mencionadas decisões deste Tribunal, a Comissão Interamericana concluiu, no presente caso e em outros relativos à Argentina198, Chile199, El Salvador200, Haiti201, Peru202 e Uruguai203, sua contrariedade com o Direito Internacional. A Comissão também recordou que:se pronunciou em um número de casos-chave, nos quais teve a oportunidade de expressar seu ponto de vista e cristalizar sua doutrina em matéria de aplicação de leis de anistia, estabelecendo que essas leis violam diversas disposições, tanto da Declaração Americana como da Convenção. Essas decisões, coincidentes com o critério de outros órgãos internacionais de direitos humanos a respeito das anistias, declararam, de maneira uniforme, que tanto as leis de anistia como as medidas legislativas comparáveis, que impedem ou dão por concluída a investigação e o julgamento de agentes de [um] Estado, que possam ser responsáveis por sérias violações da Convenção ou da Declaração Americana, violam múltiplas disposições desses instrumentos204 .

150. No âmbito universal, em seu Relatório ao Conselho de Segurança, intitulado “O Estado de Direito e a justiça de transição nas sociedades que sofrem ou sofreram conflitos", o Secretário-Geral das Nações Unidas salientou que: […] os acordos de paz aprovados pelas Nações Unidas nunca pod[e]m prometer anistias por crimes de genocídio, de guerra, ou de lesa-humanidade, ou por infrações graves dos direitos humanos […]205 .
BRASIL RECEBE PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR TRABALHO ESCRAVO: por fim, como mais um exemplo relevante, o Brasil, em 16 de Dezembro de 2016, recebeu sua primeira condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos por tolerar em seu território a escravidão em sua forma moderna. Certamente essa é a primeira de muitas outras condenações do gênero que virão, principalmente com a precarização da legislação trabalhista com a aprovação da terceirização irrestrita. (http://brasil.elpais.com/brasil/2016/12/16/internacional/1481925647_304000.html).

E) EQUIDADE
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça permite que um Tribunal resolva um conflito ex aequo et bono, ou seja, se for conveniente às partes, por equidade, devendo ser compreendido como conceito de equidade a ideia de justiça, de igualdade, equivalência entre as partes, de modo a decidir aplicando a justiça e a igualdade na solução do caso concreto (GONÇALVES, 2016).
OBS. A equidade só pode ser aplicada quando as partes concordarem com o seu uso, ou seja, não pode ser imposta como fonte de solução de conflito.
F) ATOS UNILATERAIS DOS ESTADOS
Devem ser compreendidos como atos praticados unilateralmente pelos Estados, podendo citar como exemplos a denúncia de um Estado para deixar de fazer parte de um Tratado; o ato de reconhecimento de outros Estados ou Governos; Ruptura das Relações Diplomáticas, etc. (GONÇALVES, 2016).
Como exemplo de Ato Unilateral recente, podemos citar a decisão da Arábia Saudita de suspender a importação de carne de frango produzida no Brasil, como possível reação as manifestações do governo brasileiro (Bolsonaro) de mudança da embaixada de Israel.
 https://www1.folha.uol.com.br/colunas/vaivem/2019/01/arabia-saudita-suspende-importacao-de-carne-de-frango-de-cinco-frigorificos-do-brasil.shtml

G) ATOS E DECISÕES DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Existe a emissão de atos e decisões de organizações internacionais que foram adquirindo cada vez maior força principalmente após a II Guerra Mundial. Podemos citar como exemplo atos e decisões das Organizações Internacionais que são fonte do DIP as resoluções da Assembleia-Geral da ONU, as decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as recomendações dos diversos órgãos que fazem parte das Organização Mundial da Saúde (OMS), etc. (GONÇALVES, 2016).
OIT (Organização Internacional do Trabalho) inscreve o Brasil em lista de países que desrespeitam as Convenções Internacionais sobre Direito do Trabalho. A OIT aponta desrespeito nas Convenções 98, 151 e 154.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/desgaste-internacional-da-reforma-trabalhista-na-oit/
DECISÃO DA OEA CONTRA A VENEZUELA: A Venezuela foi derrotada essa semana na Organização dos Estados Americanos (OEA), que assumiu a liderança regional na busca de uma solução para crise do país. Em reunião do Conselho de Segurança da OEA 20 dos 34 integrantes das instituições votaram por analisar a questão venezuelana. Apenas 11 países apoiaram a posição de Caracas. Com a decisão, repleta de polêmicas, os Estados membros assumiram a responsabilidade de analisar a situação da Venezuela. (http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,venezuela-perde-votacao-e-oea-investigara-crise-no-pais,70001717803).
ONU RECOMENDA O FIM DA POLÍCIA MILITAR DO BRASIL: podemos citar ainda como exemplo de atos e decisões das organizações internacionais a Recomendação do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que recomendou a extinção da Polícia Militar no Brasil e mais outras 170 medidas para resolver a questão da violência policial que ocorre em nosso país. (http://institutopaulofonteles.org.br/2016/09/24/conselho-da-onu-recomenda-fim-da-policia-militar-no-brasil/)

F) JUS COGENS E SOFT LAW
São consideradas fontes extraestatutárias demasiadamente importantes para o Direito Internacional Público.
- JUS COGENS: são consideradas normas imperativas do DIP, que obrigam as partes mesmo que não tenham se comprometido por meio de tratados internacionais com referidas obrigações. São de demasiada importância que a norma jus cogens não podem ser derrogadas por quaisquer tratados anteriores ou posteriores, só podendo ser derrogadas por outra norma de mesma natureza ou seja, por outra norma de naturezajus cogens. É importante registrar que estes tipos de normas não estão arroladas em nenhum documento internacional, já que são definidas pelo processo histórico e social como normas situadas em plano hierárquico superior frente às demais normas do DIP, já que traduzem os valores fundamentais que consubstanciam a ordem pública internacional. São normas relacionadas geralmente com a proteção dos direitos humanos, manutenção da paz mundial e meio ambiente. (GONÇALVES, 2016).

SOFT LAW (direito flexível): consiste no conjunto de normas que não ostentam caráter jurídico vinculante, mas orientam condutas no plano do Direito Internacional. Referida norma traduz uma intenção ou compromisso da parte, porém, caso descumprido referido compromisso, não pode ser exigido da parte declarante já que não possui caráter vinculante e sim, tão somente uma programação do que poderia se concretizar ou não em ação definitiva. Geralmente estão relacionadas a compromissos, não vinculantes, se deve repetir, de programas de ação que surgem em fóruns internacionais de meio ambiente, economia, saúde, etc., organizações internacionais, associações internacionais e até mesmo pelos próprios Estados.(GONÇALVES, 2016).

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

TEMAS EM DIREITOS HUMANOS - AULA INTRODUTÓRIA

Introdução:
Quais os costumes, crenças, medos, anseios, alegrias e tristeza de um povo? O que é considerado honrado?  O que leva uma tribo ou uma nação inteira para o conflito, para a guerra, para o genocídio? 
Trecho do Filme O Último dos Moicanos


TRECHO DO FILME “O ÚLTIMO DOS MOICANOS”
Transcrição do Diálogo presente no presente trecho.
______ (Cacique) Seus machados estão vermelhos...
______ (Magua) Muitos ingleses estão mortos Grande Cacique.
E Magua tornou-se grande líder. Espera seu reconhecimento. Eu trouxe alguns dos meus prisioneiros para honrá-lo.
Magua vendera o oficial inglês aos franceses. A recompensa será meu presente para você.
As mulheres são filhas do chefe branco Munro.
Serão queimadas. Assim todos dividirão esses troféus de honra. (canibalismo – tradição na tribo – queima as pessoas vivas e todas comem um pedaço para adquirir seus “poderes”)
____ (Carabina Longa) Eu não falo Huron. Você fala francês, Major?
____ (Major, oficial inglês) Falo!
____(Carabina Longa) Traduza para o francês todas as palavras que eu falar.
___ (Major traduzindo fala do Carabina Longa) Vim até vocês desarmado e em paz, para que não ouça bobagens Cacique!
Liberte as filhas do falecido  Coronel Munro.
Não desperte a ira dos ingleses matando inocentes.
____(Magua) Montcalm e nossos amigos franceses são mais fortes que os ingleses.
Não teremos a ira dos ingleses.
____( Major traduzindo fala do Carabina Longa) Cacique! Os pais franceses fizeram a paz. Magua a quebrou! Não é verdade que os franceses serão amigos até dos Huron.
____(Magua) Nosso pai francês ficou feliz em saber que nunca mais teria de lutar de novo com os mesmos ingleses.
____(Cacique) O homem branco veio e trouxe a noite para o nosso futuro.
Nosso Conselho pergunta desde que eu era menino: “O que os Huron devem fazer?”
____(Magua) Agora os franceses também temem os Huron. Isso é bom! Quando mais Hurons ficarem mais fortes que seus medos, faremos um novo acordo de comércio com os franceses.
Nós nos tornaremos negociantes como os Brancos.
Tomaremos as Terras dos Abenaki, as Peles dos  Osage, Sauk e Fox.
Trocaremos por ouro. Não menos que os brancos, tão fortes quanto eles.
____( Major traduzindo fala do Carabina Longa) Será que Magua usaria os métodos dos franceses e dos ingleses?
Você Usaria?
___(Magua) Sim!
___( Major traduzindo fala do Carabina Longa) Teriam os Huron ganância por mais Terras que um homem poderá usar?
Os Huron enganariam os Senecas ao levar todas as peles de toso so animais da floresta em troca de contas e uísque forte?
Esses são os costumes dos comerciantes, e de seus senhores na Europa, infectados com a ganância.
O coração de Magua está confuso.
Acabará como os que o confundiram.
Eu sou Nathaniel dos Yengeeses. Hawkye, filho adotivo de Chingachgook, dos Moicanos.
Liberte as filhas do falecido Munro e o Oficial Inglês.
Este cinto, lembrança dos dias do Povo do meu pai, é penhor de minha verdade.
___(Magua) Você destila veneno em duas línguas.
____(Cacique) Magua é um grande Chefe Guerreiro, mas seu caminho nunca foi o dos Huron.
Magua fica com a filha mais jovem de Munro, para que a semente de Munro não morra e o coração de Magua volte à Paz.
O Oficial inglês volta para os ingleses. Assim sua ira será menos intensa.
A filha Morena de Munro queimará no folgo pelos filhos mortos de Magua.
Carabina Longa, vá em paz!
____(Carabina Longa) Traduza!
Eu por ela!
____( Oficial Inglês) Mate-me! Um oficial inglês!
Eu por ela!
___(Magua) Vamos juntar-nos aos Huron dos lagos!
Esta não é a voz da sabedoria.
Vocês são mulheres! Escravas! Cachorras! Cuspo em vocês!
____(Carabina Longa) Inpeça-os!
____(Oficial Inglês) Pare!
____(Carabina Longa) Sou Carabina Longa! Minha morte é uma grande honra para os Huron!
Matem-me!
Traduziu?
____(Oficial Inglês) Sim!
____(Cacique) Assim será!
___(Oficial Inglês) Falei para me matarem.
Me matem! Saudações senhor! Pegue-a e vá embora!
____(Filha Morena de Muron) O que farão com Ducan?
Onde está Alice?
Alice!?
(...)
____(Ansião, último dos Moicanos) Grande Espírito e Criador de toda a vida...um Guerreiro partiu como uma flecha veloz lançada rumo ao Sol.
Receba-o e faça-o sentar-se junto ao Conselho de meu Povo. Ele é um Uncas, meu filho.
Diga-lhe para ter paciência e peça à Morte que se apresse, pois estão todos aí, menos um... Eu!, Chingchgook, o último dos Moicanos.
Se fosse possível escolher uma música para representar a situação dos Direitos Humanos no mundo, qual você escolheria? Eu escolheria:

U2 - Miss Sarajevo






Em uma Missão de Reconhecimento eles fotografaram imagens de um genocídio ocorrendo em tempo real.

INTRODUÇÃO
TERMINOLOGIAS E ASPECTOS CONCEITUAIS PARA O TERMO “DIREITOS HUMANOS”
Na doutrina e no direito positivo interno e internacional existe uma ampla gama de utilização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos chamados “direitos humanos”, tais como, para citar alguns exemplos mais utilizados: direitos fundamentais, liberdades públicas, direitos da pessoa humana, direitos do homem, direitos da pessoa, direitos individuais, direitos fundamentais da pessoa humana, direitos públicos subjetivos, e, finalmente, a expressão mais utilizada, Direitos Humanos. (RAMOS, 2014)
No Brasil, SARLET adota a separação terminológica entre “Direitos Humanos” que seria a matriz internacional de referidos direitos e “Direitos Fundamentais” que seriam os mesmos direitos baseados no texto de nossa Constituição. Já para COMPARATO, os “Direitos Fundamentais” incluiriam todos os direitos humanos positivados, ou seja, já reconhecidos nos textos nacionais e internacionais.
Raquel Domingues do Amaral (02/05/17).
Juíza Federal
"Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?
Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!
Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os direitos são feitos de fluido vital!
Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a Revolução!
Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!
O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!"

Documentário: A Trajetória do Genocídio Nazista
- “Paris, 1900, mais de 50 milhões de pessoas de todo mundo visitaram a Exposição Universal – uma feira mundial destinada a promover um maior entendimento e tolerância entre nações e celebrar o novo Século, as novas invenções, e o entusiasmo do progresso.