"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

NOTA DE REPÚDIO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA MS

Prezados colegas docentes e discentes

Quero registrar uma Nota de Repúdio

Alguns de vocês acompanharam de perto o trabalho necessário para conseguir o deferimento da vinda da Exposição Direito à Memória e à Verdade: Ditadura no Brasil 1964-1985 para nosso querido município de Paranaíba. Ficamos orgulhosos, até porque, foi o 81 município a receber referida exposição, dentro de um rol de municípios da importância de Paris e Buenos Aires, além do fato, é claro, de ser o primeiro município do Estado de Mato Grosso do Sul a receber referida exposição.
Caravanas de escolas públicas e privadas se deslocaram de cidades de nossa região e até mesmo do Estado de São Paulo para visitar essa exposição. Havíamos agendado com várias escolas da Diretoria Regional de Ensino de Jales para continuar visitando a exposição na forma de caravana na semana posterior a realização do Encontro Internacional de Direitos Humanos.
A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, iniciou os trabalhos de solicitação da vinda de referida exposição em outubro do ano de 2010, ou seja, foram 8 meses de contatos, praticamente semanais, com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para garantir essa conquista.
Além de referida Coordenação, todos os demais coordenadores de nossa Unidade Universitária assinaram o ofício em que foi requerida a vinda da Exposição, demonstrando a força do lema de nossa Unidade, qual seja, o TRABALHO COLETIVO.
Hoje, descobri que a Prefeitura Municipal de Paranaíba, sem qualquer autorização da Coordenação do Encontro Internacional de Direitos Humanos, ou da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, desmontou os painéis da exposição e os armazenou no palco do Centro de Eventos Carnaíba.
Quero registrar minha indignação e absoluto repúdio por conta desta informação. Acreditávamos, até hoje, que referida Exposição havia sido levada para outra localidade pelos próprios funcionários da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, até porque, não é minimamente admissível aceitar que depois de tanto trabalho e sacrifício para conquistar a honrosa vinda da Exposição para nosso município, que a Prefeitura Municipal de Paranaíba, com a mais absoluta prova de descaso, determine de forma unilateral o desmonte da Exposição e seu armazenamento no Palco do Centro de Eventos.
Essa ação se traduz na mais completa prova de falta de respeito para com a história e cultura deste país, bem como, reprovável falta de respeito para com os cidadãos de nossa cidade e até mesmo região que não tiveram oportunidade de visitar e conhecer a Exposição;
Como é possível aceitar que algo tão importante para nosso país e município, algo que foi tão duramente conquistado, tenha sofrido tamanho descaso de nossas autoridades municipais?
Como um Poder Público determina o desmonte e armazenamento de Exposição que percorrera até o momento apenas 81 municípios, incluindo o nosso? Sabendo que Paranaíba era o primeiro do Estado de Mato Grosso do Sul a receber tão importante exposição?
Qual a razão de se privar nossa população do prazer de conhecer nossa história e prestigiar nossa cultura?
E o pior de todas as indagações que me acomete neste momento: quem desmontou e armazenou os painéis, tomou cuidados minimamente suficientes para proteger e preservar esse patrimônio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República que estava sob a guarda da Prefeitura Municipal de Paranaíba?
Se esses painéis não estiverem preservados, quem da Prefeitura Municipal de Paranaíba responderá por essa ação?
Como conseguir conceber que algo tão importante permaneceu mais de um mês em nossa cidade "entulhado" em algum canto, quando na verdade deveria estar em Exposição para visitação de seu povo?
Sinceramente, não consigo responder essas questões
Neste momento sou apenas capaz de registrar minha indignação e inconformismo quando imagino a quantidade de crianças, adolescentes, adultos e idosos deixaram de ter uma opção de cultura e lazer por conta de uma inadmissível,  incompreensível e inaceitável prova de descaso de nosso Poder Público Municipal.
Não há perdão! Foi muito difícil conquistar essa Exposição! Não há explicação para algo desta natureza!
Sou paranaibense de coração, tomei posse em concurso público nesta cidade e fui muito bem recebido, mas não consigo compreender algumas decisões de seus governantes.
Paranaíba, 22 de junho de 2011.


ALESSANDRO MARTINS PRADO
Coordenador do Encontro Internacional
 de Direitos Humanos de Paranaíba/MS

domingo, 12 de junho de 2011

DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO


Claudivino Candido da Silva,Bacharel em Direito e Pós-Graduando (Lato Sensu) em Direitos Humanos pela UEMS - e-mail: claudivinocandido@yahoo.com.br
Atualmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo gravemente violado, colocando em risco as presentes e futuras gerações. Este direito possui grande importância, visto que, está intimamente ligado ao direito à vida, considerado o bem maior do ser humano.
A partir da década de 1970 surgiu a preocupação da comunidade internacional sobre a necessidade de proteger o meio ambiente. Assim sendo, ocorreu a adoção de medidas universais para evitar a degradação ambiental. A proteção internacional aos direitos humanos e a proteção internacional do meio ambiente passou a ser considerado um dos principais temas da agenda internacional contemporânea.
O marco inicial do movimento ecológico internacional é representado pela primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no período de 05 a 16 de junho de 1972. Esta conferência representa o instrumento precursor em matéria de Direito Internacional Ambiental, tendo em seu texto um preâmbulo e vinte e seis princípios que abordam as principais questões que prejudicavam o planeta e a recomendação de critérios para minimizá-los.
A Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e a instituição do Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA) foram documentos votados e aprovados naquele período reconhecendo problemas ambientais.
A Declaração de Estocolmo abriu o caminho para que as Constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental entre os direitos sociais do homem.
Em 1982 ocorreu em Nairóbi, um encontro com o objetivo de formar uma Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo como propósito avaliar as medidas adotadas pelos Estados nos últimos dez anos. A Comissão foi formada por representantes dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os trabalhos da Comissão foram apresentados às Nações Unidas em 1987, conhecido como Relatório de Brundtland, que abordou os principais problemas ambientais existentes, dando especial ênfase às conseqüências negativas da pobreza sobre o meio ambiente. A Comissão classificou em três grandes grupos os principais problemas ambientais: a) problemas ligados à poluição ambiental; b) diminuição dos recursos naturais; c) problemas sociais que repercutem negativamente sobre o meio ambiente. Uma das principais recomendações do citado relatório era para que fosse realizada uma Conferência Mundial a fim de abordar todos os problemas ali levantados.
A expressão “desenvolvimento sustentável” foi registrada pela primeira vez no Relatório Brundtland, sendo considerado o desenvolvimento que atende as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das futuras gerações de terem suas próprias necessidades atendidas.
No período de 3 a 14 de junho de 1992 foi realizado o encontro da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, conhecido como Cúpula da Terra ou Rio 92. A Conferência do Rio foi responsável pela produção de importantes documentos, a exemplo da: a) Declaração de Princípios sobre Florestas; b) Convenção sobre Diversidade Biológica; c) Convenção sobre Mudanças Climáticas; d) Agenda 21, documento composto por quarenta capítulos que, dentro de suas prioridades está a busca pelo desenvolvimento sustentável, o combate à pobreza, a preocupação com a saúde humana, a necessidade de cooperação entre os países a fim de se evitar a contínua degradação ambiental; e) Declaração do Rio.
O Brasil ratificou importantes documentos internacionais de proteção ao meio ambiente, a exemplo da Convenção-Quatro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, promulgada em 01/07/1998, estabelecendo o objetivo de estabilizar em um prazo razoável as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático; o Protocolo de Quioto, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 144 em 20/06/2002, constituído por vinte e oito artigos, no qual as partes, países desenvolvidos, assumem o compromisso de limitar e reduzir suas emissões de gases causadores do efeito estufa, a fim de promover o desenvolvimento sustentável; e a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16/03/1998.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 trata dos Direitos e Garantias Fundamentais no Título II (artigos 5º a 17). No entanto, os direitos fundamentais não se limitam a esses artigos, podendo existir outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, bem como em tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, conforme dispõe a redação do parágrafo 2º do art. 5º, da Carta Política de 1988: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Assim sendo, entende-se que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, positivado no artigo 225 da Constituição Federal é um direito fundamental do ser humano.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, buscou elevar o meio ambiente ao “status” de direito fundamental, sendo que este direito é considerado indissociável do direito à vida com qualidade e dignidade.
Portanto, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é fator preponderante para a sadia qualidade de vida, cabendo ao Estado e a todas as pessoas o dever de assegurar a efetivação integral desse direito.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

Lançamento do Livro Direito à Memória e à Verdade e Justiça de Transição no Brasil: Uma história inacabada! Uma República Inacabada! bem como do livro: Temas Atuais em Direitos Humanos: uma abordagem interdisciplinar, no Encontro internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS

Foram lançadas duas obras coletivas de Direitos Humanos no evento:
- Uma obra vinculada a Grupo de Pesquisa Cadastrado no CNPq, com pesquisadores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, da UMSA - Universidade del Museo Social Argentino, bem como, várias outras Universidades Púplicas ou Privadas:


- Bem como, foi lançada uma Obra Coletiva organizada e escrita por discentes do Curso e Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, sob orientação dos docentes de referido curso:

Prof. Me. Alessandro Martins Prado: Dra Sueli Bellato, Maurice Politi e Professora Clá...

Prof. Me. Alessandro Martins Prado: Dra Sueli Bellato, Maurice Politi e Professora Clá...: "A Vice Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e o autor do Livro Resistência Atrás das Grades, Excelentíssimo Senhor Mau..."

Dra Sueli Bellato, Maurice Politi e Professora Cláudia Karina Ladeia Batista no Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS

A Vice Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e o autor do Livro Resistência Atrás das Grades, Excelentíssimo Senhor Maurice Politi, abrilhantaram o Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS com suas palestras.
Na mesa, presidindo as solenidades do dia estava a Professora Me. Cláudia Karina Ladeia Batista.

Bruno Catolino, Ivan Seixas, Maurice Politi, Claudivino Cândido e Alessandro no Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS

O Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS já está deixando saudades.
Foram mais de:
- 100 (cem) Pôsteres Científicos;
- 78 (setenta e oito) Comunicações Orais;
- 06 seis dias de evento;
- mais de 700 inscritos;
-lançamento de 02 Obras Coletivas de Direitos Humanos produzidas por pesquisadores da UEMS e outras Universidades;
-lançamento de 01 (uma) obra de Maurice Politi, RESISTÊNCIA ATRÁS DAS GRADES;
-lançamento de 01 (uma) uma obra de Laura Benadiba;
Que venha o Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS de 2012. A Comissão Organizadora já está sendo constituída.