"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

sexta-feira, 28 de julho de 2017

DISCIPLINA DE TEMAS EM DIREITOS HUMANOS: breve introdução.

Disciplina de Temas em Direitos Humanos
Professor: Me. Alessandro Martins Prado

INTRODUÇÃO
TERMINOLOGIAS E ASPECTOS CONCEITUAIS PARA O TERMO “DIREITOS HUMANOS”
Na doutrina e no direito positivo interno e internacional existe uma ampla gama de utilização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos chamados “direitos humanos”, tais como, para citar alguns exemplos mais utilizados: direitos fundamentais, liberdades públicas, direitos da pessoa humana, direitos do homem, direitos da pessoa, direitos individuais, direitos fundamentais da pessoa humana, direitos públicos subjetivos, e, finalmente, a expressão mais utilizada, Direitos Humanos. (RAMOS, 2014)
No Brasil, SARLET adota a separação terminológica entre “Direitos Humanos” que seria a matriz internacional de referidos direitos e “Direitos Fundamentais” que seriam os mesmos direitos baseados no texto de nossa Constituição. Já para COMPARATO, os “Direitos Fundamentais” incluiriam todos os direitos humanos positivados, ou seja, já reconhecidos nos textos nacionais e internacionais.
Raquel Domingues do Amaral (02/05/17).
Juíza Federal
"Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?
Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!
Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os direitos são feitos de fluido vital!
Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a Revolução!
Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!
O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!"

 1º Tema: Violência - Documentário "A trajetória do genocídio Nazista"


quinta-feira, 27 de julho de 2017

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO MAR DE 1982 - CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY


- MAR TERRITORIAL: é a extensão medida da linha de base (maré baixa) até 12 Milhas náuticas mar a dentro, espaço considerado extensão territorial do país e de sua soberania, seja no área da superfície, seja na área submersa ou no espaço aéreo. A única exceção existente a soberania nacional do país costeiro no âmbito do seu mar territorial é o direito de passagem inocente na seperfície.

- ÁGUAS INTERIORES: são águas marinhas, ou seja, águas salgadas que avançam continente a dentro, ou, que avançam em direção ao continente além da linha de base. Geralmente ocorre no caso da formação de Baias como a Baia da Guanabara. Pode ocorrer também no caso de uma construção artificial como por exemplo um Porto para embarcações, ou a ocorrência de várias ilhas formando uma “Franja de Ilhas” próxima ao continente. Nas águas interiores a soberania do país é absoluta.
Para encontrar o Mar territorial neste caso, imagina-se uma linha ligando os dois pontos do continente que ligam a entrada da formação da Baia e mede-se as 12 milhas náuticas do Mar territorial a partir desta linha em direção ao Mar a dentro. Essa será a localização do Mar territorial e o local  onde será possível o direito de passagem inocente.
Porto de  Rotterdam – Holanda

OBS. No caso de uma construção artificial, como um Porto, imagina-se uma linha que passe em frente e ao lado do Porto e mede-se o mar territorial 12 milhas mar a dentro a partir desta linha. O que estiver antes da linha é considerado Águas Interiores, soberania absoluta, o que estiver depois da linha, Mar Territorial, com direito de passagem inocente.

- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE: é o direito de embarcações mercantes e militares de outros países passarem pelo Mar territorial de um terceiro país para atingir o seu destino. Essa passagem deve ser contínua, rápida e pacífica. As embarcações militares não podem estar com seus equipamentos armados. Porta aviões não podem ter aviões em condições de serem lançados. Submarinos devem obrigatoriamente estar na superfície com sua bandeira alvorada. Não existe direito de passagem inocente para o Espaço aéreo.
- JURISDIÇÃO:
1) Navios Militares: os navios militares ou as embarcações, mesmo que civis, mas que estejam a serviço oficial de um determinado país possuem imunidade de jurisdição e são consideradas extensão territorial do país a que pertencem ou a que estão a serviço oficial. Dessa maneira, havendo um crime em uma dessas embarcações, ainda que no mar territorial de um terceiro país, a jurisdição para apurar e julgar referido crime é da Bandeira do País que pertence o navio de guerra ou que esteja a serviço oficial. O mesmo princípio se aplicará se o crime ocorrer em alto mar.
Ex. Em uma atividade de treinamento, envolvendo marinheiros brasileiros, americanos e argentinos em um Porta Aviões dos Estados Unidos da América, em águas territoriais do Brasil, devidamente autorizada, é claro, pelo Brasil, ocorre um desentendimento em que um marinheiro brasileiro acaba assassinando um marinheiro americano. Por ser uma nave militar, a jurisdição e competência para apurar e julgar o crime que ocorreu dentro no navio é de competência do país que pertence o navio, no caso, os EUA e o brasileiro será julgado pela justiça deste país, mesmo sendo brasileiro e o crime tendo ocorrido no mar territorial do Brasil.
2) Navios ou embarcações civis
a) Embarcações civis assim como as embarcações militares, obrigatoriamente, as embarcações civis, ou mercantes, também possuem um registro que identificam o país a que pertencem, no entanto, as embarcações civis não possuem a imunidade de jurisdição, a menos que estejam a serviço oficial de algum país. Havendo um crime em uma embarcação civil da Argentina, em Mar Territorial brasileiro, como não existe imunidade de jurisdição, a competência para apurar e julgar referido crime é do Brasil.
b) Embarcações civis em Alto Mar, ou seja, a título de jurisdição criminal, que não esteja no mar territorial de um país nem na zona contígua. Havendo um crime em uma embarcação civil localizada em alto mar, a competência para julgar referido crime é do país a que pertence referida embarcação.
- ZONA CONTÍGUA: é a faixa de 24 milhas medida a partir da de linha de base medindo mar a dentro com finalidade de fiscalização aduaneira, sanitária, fiscal e de imigração.
- DIREITO DE PERSEGUIÇÃO: o direito de perseguição deve ser feito por uma embarcação militar e deve ser iniciado no mar territorial de um país ou na zona contiguá. Deve ser feito de forma ininterrupta, ou seja, não pode ocorrer, em hipótese alguma, a interrupção da perseguição, de modo que, pode haver até a troca da embarcação militar que está realizando a perseguição, porém, desde que sem que ocorre a interrupção da mesma.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
- ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: é a faixa de 200 milhas medidas a partir da linha de base em direção ao mar a dentro com o objetivo de conceder ao país costeiro o direito de explorar os recursos marinhos de forma exclusiva.
OBS. Existe a previsão de um país não banhado por mar, como por exemplo o Paraguai, de solicitar junto a ONU, a permissão, por meio da formalização de Tratado bilateral com um país costeiro, da exploração da Zona Econômica Exclusiva do país costeiro de forma proporcional ao tamanho do país solicitante.
- PLATAFORMA CONTINENTAL: é considerada uma extensão do território do país costeiro que se prolonga mar a dentro de forma submersa, geralmente por centenas de milhas. Por conta do avanço científico, sua importância é justamente para exploração dos recursos naturais e minerais que passam a pertencer ao país que a Plataforma está anexa.

- ÁRTICO: trata-se de uma grande massa de água congelada com algumas ilhas já identificadas, e, muito possivelmente muitas ainda não identificadas que estão escondidas pelo gelo.
OBS. Teoria dos Setores: a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos do Mar de 1982 – Montego Bay não regulamentou, no entanto, por um costume internacional vigora na região a teoria dos setores em que os países costeiros ao Ártico  seguindo o princípio da contiguidade, seria uma espécie de prolongamento dos países mais próximos. E é sob essa teoria que se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam: Canadá, Rússia, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.


- ANTÁRTIDA: trata-se de um Continente, em tese, permanentemente congelado, que foi considerado patrimônio comum da humanidade, devendo ser protegido e utilizado de forma exclusiva para pesquisas científicas.

Nova Base brasileira na Antártida Comandante Ferraz

- Iceberg gigante, do tamanho do Distrito Federal




quinta-feira, 20 de julho de 2017

“BAHAITI” BARBÁRIE E POBREZA EXTREMA NO BRASIL QUE NASCE DO GOLPE DE 2016: veremos três conceitos “Belíndia” (1970/80), “Brasil Social” (2000/2015) e “Bahaiti” (2016...)

“BAHAITI” BARBÁRIE E POBREZA EXTREMA NO BRASIL QUE NASCE DO GOLPE DE 2016: veremos três conceitos “Belíndia” (1970/80), “Brasil Social” (2000/2015) e “Bahaiti” (2016...)
Este artigo reproduzirá informações do brilhante economista político Marcio Pochmann que faz uma análise contundente do que podemos esperar do Brasil que nasce com o Golpe de 2016, tratando-se, infelizmente, de uma análise muito realista e perturbadora.
Pochamann chama a atenção principalmente para dois tipos de classificação do Brasil, o país que vigorou durante o período da ditadura que nasce com o Golpe de 1964, classificado de “Belíndia” ou Brasil-Índia e o país que já está nascendo do Golpe de 2016 que Pochamann denominou de “Bahaiti” ou Brasil-Haiti.
Ocorre que o Golpe de 1964 foi todo organizado, preparado, orquestrado pelos EUA e houve uma enorme injeção de recursos financeiros no Brasil nos anos de chumbo. Essa injeção de dinheiro coincidiu ainda com um período em que o planeta estava em crescimento e houve o chamado “Milagre brasileiro” em que o país cresceu muito economicamente.
Porém, um crescimento econômico sem inclusão social não promove o desenvolvimento econômico e social estrutural do país. Dessa forma, o crescimento econômico que se verificou durante os Anos de Chumbo, ou seja, durante o período iniciado com o Golpe de 1964 privilegiou apenas uma ínfima camada da população brasileira, provocando uma altíssima concentração de renda e desigualdade social.
O Brasil-Índia, ou “Belíndia” nasce dessa forma, com um grande crescimento econômico, mas, sem qualquer política pública de distribuição de renda, ou qualquer preocupação de atendimento com os setores sociais como educação, saúde, saneamento básico, foi criado uma Índia em plena América Latina, em que uma casta da população ficou muito rica e uma enorme quantidade de brasileiros foi totalmente marginalizada do alcance de qualquer serviço público de qualidade ou distribuição de renda.
Com a redemocratização do país e a Promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nasce o sonho do Estado Social e Democrático de Direito. Inicia-se alguns governos comprometidos com a estabilização da moeda como o Governo de FHC, mas, principalmente nos governos de Esquerda, são implantadas inúmeras políticas públicas de INCLUSÃO da parcela pobre da sociedade brasileira no orçamento público.
Essas inúmeras Políticas Públicas de inclusão da camada empobrecida brasileira no Orçamento Público Nacional, nada mais faz que cumprir o próprio papel estabelecido na CF/1988.
Ocorre então, que a partir de 2000, de forma inédita na história brasileira, o país consegue combinar crescimento econômico, com democracia e forte inclusão social. Isso porque, na década de noventa houve ausência completa de crescimento econômico, somado ao fato da perversa adoção pelos governos FHC de políticas neoliberais.
Essa forte inclusão social iniciada nos governos de esquerda, a partir do ano 2000 dinamiza a economia e por si só provoca o crescimento do país com estabilidade e qualidade, desdobrando no que os economistas chamam de dinamismo social e econômico.
Mas esses governos foram muito além, houve um real comprometimento com o Estado Social Democrático e com a inclusão econômica e social dos antes excluídos no orçamento estatal brasileiro e isso provocou um real e sustentado crescimento do país que foi reconhecido mundialmente. O país sai do Mapa da Fome da ONU, ocorre a inclusão de milhares de brasileiros nos cursos técnicos e universitários, para se ter uma ideia, em dez anos foram formados mais brasileiros com diploma de ensino superior do que nos 500 anos anteriores. Os excluídos, enfim, foram, realmente, colocados no orçamento governamental e isso foi muito benéfico para o país, porém, desagradou fortemente uma elite considerada por vários sociólogos como a mais atrasada, conservadora e perversa do Planeta. Para citar apenas um exemplo, Darcy Ribeiro dizia: “Nós temos uma das elites mais opulentas e antissociais e conservadoras do mundo”.
Antes de falarmos do Brasil-Haiti que está nascendo do Golpe de 2016, é importante recordar que um pouco antes da reeleição de Dilma Rousseff, no final de seu mandato em 2013, o Brasil vivia uma situação econômica confortável, com a economia ainda relativamente equilibrada apesar da crise econômica mundial e a Crise do Euro. No Brasil, vivíamos uma situação de Pleno Emprego, com apenas, segundo dados do IBGE 4,75% de desempregados, economia estabilizada com a Taxa Selic em 7,25% ao ano. Um pouco antes, em 2010, Lula havia pagado toda nossa dívida Externa e elevado nossas reservas para 400 Bilhões de Dólares. Em 2007 se descobre uma imensa reserva de Petróleo, o Pré-sal e em 2012, uma discussão muito beligerante no Congresso Nacional, graças aos interesses das grandes corporações internacionais de petróleo que tentam influenciar congressistas nacionais sem sucesso, o Brasil conseguiu votar o Marco Legal do Pré-sal totalmente nacional, destinando verbas para a educação e a saúde.
Voltando ao do Golpe de 2016, ou, ao menos ao seu nascimento, setores da Direita inconformados com a Reeleição de Dilma Rousseff passaram a financiar, hoje sabemos disso, a criação de grupos como MBL – Movimento Brasil Livre; Revoltados Online e Vem pra Rua, “coincidindo” a Primeira fase da Operação Lava Jato, sempre com “vazamento de informações judiciais sigilosas”. Foi realizada, seguramente, a maior campanha político midiática de difamação de um governo da história de nosso país, muito maior, certamente, que a campanha que precedeu o Golpe de 1964.
O Golpe de 2016 atuou ainda no Congresso Nacional por meio de Aécio Neves que declarou abertamente que: “Vamos obstruir todos os trabalhos legislativos até o país “quebrar” e a Presidenta Dilma, ficar sem capacidade de governar. Sem o Poder Legislativo nenhum Governo se sustenta” que realmente conseguiu obstruir e não aprovar as matérias importantes para garantir a governabilidade e enfrentamento da crise econômica mundial. E também por meio de Eduardo Cunha, que liberava as chamadas “Pautas Bombas” para agravar a situação do Governo e autorizou o pedido de impeachment da Presidenta.
E para absoluta decepção e incredibilidade dos juristas sérios deste país, quando mais se precisou que as instituições nacionais garantissem a sustentabilidade do Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário que também falhou no Golpe de 1964, mais uma vez, mantém-se absolutamente inerte e em alguns casos, contribui ativamente com o andamento dos atos do tabuleiro do Golpe de Estado de 2016. O Golpe de Estado de 2016 se revela um Golpe Midiático, Parlamentar e Judiciário, para desespero de quem sonhava com um país que pudesse continuar se estabelecendo em um Estado Social e Democrático de Direito.
Nasce dessa forma o que o economista político Marcio Pochmann brilhantemente denominou de “Bahaiti”, o Brasil-Haiti. Com o Golpe de Estado de 2016 a opção “Belíndia” Brasil-Índia não é suficiente para os anseios dos Golpistas. Tentaram impor e forçar Dilma Rousseff cortar investimentos sociais no início de seu segundo mandato adotando a “Belíndia”, como Dilma não concordou, partiram para o Golpe de Estado e implantação do “Bahaiti” que consiste no imediato desmonte das Políticas Públicas com vista a retirar decisivamente os pobres do orçamento público em meio a mais grave recessão da história brasileira. A adoção das velhas políticas neoliberais do governo FHC em que se morriam 300 crianças de forme por dia, ou uma criança a cada cinco minutos. A revisão do Marco Legal do Pré-sal que garantia recursos para a saúde e educação, uma das primeiras medidas do Governo Golpista, somadas as medidas de austeridade fiscal com a aprovação da lei de congelamento de aplicação de recursos com despesas em saúde e educação por 20 anos, com a ONU alertando que já caímos 19 posições no Índice de Desenvolvimento Humano. Com a aprovação de uma Reforma Trabalhista draconiana, condenada fortemente pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, está estabelecido o pior dos mundos.
Dessa forma, no Governo que nasce de forma ilegítima, Temer e os apoiadores de seu governo estão buscando a construção do Brasil-Haiti o “Bahaiti”, fundado em políticas neoliberais em que não há espaço no orçamento público para o povo, não havendo assim políticas públicas de combate à pobreza, distribuição de renda e crescimento social.
Sobra espaço apenas para atender uma pequena parcela da sociedade de ricos satisfeitos em um novo sistema de castas gerado através da artificialidade do rentismo e da especulação financeira, aliados ao modelo da exportação de nossas riquezas naturais e primárias.
Este modelo, revela-se muito mais perverso para concentração de renda e brutal empobrecimento do povo que o modelo “Belíndia” adotado no Golpe de 1964, já que no modelo atual, do Golpe de 2016, modelo Bahaiti, além do povo, estar ou ir sendo pouc a pouco absolutamente excluído do orçamento estatal que não cabe nas políticas neoliberais, a outra faceta do neoliberalismo é não permitir o desenvolvimento de um “Projeto de País”, revelando-se um governos entreguista das riquezas naturais sem qualquer benefício para o povo, beneficiando apenas uma pequena parcela da elite rentista ou relacionada com a exportação.
Nesse modelo, vale reforçar, para deixar bem claro, sem querer ser pedante demais, a maior parcela da população brasileira vai, dia a dia sendo excluída do orçamento público já que as políticas públicas serão extintas e, neste mesmo desdobramento de extinção, o grosso da sociedade brasileira será brutalmente excluídas das oportunidades de ascensão social, tendo que aceitar migalhas de uma economia que está sendo roubada, dilapidada, pela ausência de crescimento econômico pela falaciosa modernidade das reformas que foram vendidas amplamente pela grande imprensa e pelo governo, reformas condenadas por órgãos internacionais, em especial, ONU, OIT, Anistia Internacional.
A constatação mais perturbadora de Pochmann é a de que o resultado disso tudo que foi discutido aqui é exatamente a transformação do Brasil Estado Social Democrático de Direito para o Brasil-Haiti, ou o “Bahaiti” que se traduz na tendência da conformação do povo brasileiro do imenso precariado sem perspectivas que se instalará no país, cuja violência e barbárie provocada pela fome, desemprego e inconformismo do povo com as injustiças sociais que surgirão, conduzirão nossa nação a situação semelhante da encontrada pelo povo do Haiti nos dias atuais.
Fonte de algumas informações, principalmente as teorias do economista Marcio Pochmann com relação aos termos Belíndia Brasil Índia e Bahaiti Brasil-Haiti e seus conceitos. http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/07/pobreza-e-barbarie-no-brasil-do-golpe.html.


terça-feira, 11 de julho de 2017

Divulgação do livro: NEOCONSTITUCIONALISMO o papel que o juiz deveria avocar na democracia.

Do que trata essa obra:

O constitucionalismo foi para a humanidade um fenômeno de lenta consolidação de direitos e garantias fundamentais. Os impactos dos horrores da Segunda Guerra Mundial, quando atos horrendos como o do holocausto nazista estavam legitimados pela legislação do Estado Alemão foi um alerta para a humanidade de que a Ciência sozinha jamais poderia se afastar dos valores éticos, e, assim sendo, o Direito, também, como ramo da Ciência, como Ciência Jurídica, jamais poderia ter acreditado no poder das fórmulas, na aplicação da lei fria e descontextualizada do caso prático, que a Ciência Jurídica jamais poderia ter acreditado que um dia o Poder Judiciário poderia cumprir a função de ser apenas “a Boca da Lei” de Montesquieu. Neste sentido, o Neoconstitucionalismo representou a reaproximação da Ciência Jurídica dos princípios morais e éticos e do, digamos assim, super princípio nascido da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cabe agora, mais do que nunca, o Juiz, assumir com responsabilidade o seu papel de efetivar direitos e garantias fundamentais, negando-se efusivamente a ser a principal peça no tabuleiro do neoliberalismo.

Link para aquisição:
https://www.morebooks.de/store/pt/book/neoconstitucionalismo:-o-papel-que-o-juiz-deveria-avocar-na-democracia/isbn/978-3-330-20369-3


quarta-feira, 5 de julho de 2017

GABARITO DA AVALIAÇÃO DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA 05/07/2017

GABARITO DA PROVA DE ANTROPOLOGIA 05/07/2017
1) Explique o que vem a ser a Escola Antropológica denominada por “Evolucionista” e também, qual o problema provocado por conta das conclusões dos adeptos da teoria Evolucionista quando do encontro com outras culturas, outros povos:
RESPOSTA: Para os “Evolucionistas” o convívio com a natureza, ou seja, a influência do homem ao ter que se adaptar com as condições da natureza, clima, busca de alimentos, caça, fez com que houvesse a evolução do homem em diferentes níveis, em diferentes regiões, de conforme a sua adaptação com essa influência externa provocada pela natureza. Neste sentido, não as espécies mais fortes sobreviveriam e sim as que melhor se adaptassem ao ambiente em que viviam e as mudanças ocorridas neste ambiente.
O problema com relação aos adeptos de referida teoria é que, a partir da concepção da Teoria Evolucionista surgiram as teorias a respeito do relativismo cultural, superioridade cultural, em que determinadas culturas se julgaram superior a outras culturas em razão do estágio de desenvolvimento tecnológico que determinados povos se encontravam e isso foi a semente da serpente para as doutrinas fascistas, nazistas, nacionalistas que tanto horror já causaram na humanidade.
2) Explique a importância da “cultura” para a Escola Antropológica denominada “Funcionalista:
RESPOSTA: Na Escola Antropológica Funcionalista a cultura foi valorizada como ferramenta de estudo para buscar entender as sociedades primevas e tentar compreender como se desenvolviam. Destaca-se nesta escola o entendimento de que o desenvolvimento de grupos humanos deveriam estar relacionados e permeados à determinados valores que fortalecessem a união do grupo.
3) Com relação a Escola Antropológica denominada “Estruturalista Marxista” explique como ocorreriam as forças exteriores que poderiam forçar a alteração das superestruturas formadas, por exemplo pelo conjunto da família, religião, cultura e política):
RESPOSTA: Para a Escola Antropológica denominada Estruturalista Marxista, as superestruturas de uma sociedade formadas pela família, religião, cultura, política, etc, não estavam imunes a influências externas, como por exemplo uma crise na produção econômica, ou uma crise na quebra de uma produção agrícola provocada por um inverno severo que provocasse fome no povoado e essas crises, obviamente, traziam nervosismo, reivindicações e distensões que acabavam por provocar mudanças nas estruturas, sejam elas familiares, religiosas, culturais e na própria política, por essa razão recebeu o nome de escola Estruturalista Marxista. Na sala de aula dei como exemplo para vocês a questão da Revolução Francesa, o povo já estava pagando muitos impostos, e haviam alguns problemas estruturais, mas o estopim para que o povo realmente se convulsionasse em uma revolução de nível tão avassalador, além das ideias iluministas, foi um fator externo de causa natural que foi um inverno muito rigoroso que provocou a quebra da produção agrícola e muita forme.
Para citar um cenário parecido atual, alguns cientistas sociais e políticos brasileiros e estrangeiros acreditam que mesmo com um congresso tão corrupto, com um presidente denunciado por tantos crimes, com um ambiente político tão podre, envolvendo inclusive o Poder Judiciário, o povo brasileiro só irá mesmo se revoltar a ponto de “virar a mesa” se ocorrer algo semelhante no Brasil a ponto de provocar enorme índice de desemprego, fome e revolta.
4) Explique o que vem a ser um hominídeo e qual a importância para a evolução humana da liberação das mãos:
RESPOSTA: Hominídeo é o homem em sua fase de lenta evolução física e intelectual do primata até alcançar a espécie atual. A importância de liberar as mãos é que a partir do momento em que deixar de usar os membros superiores apenas para locomoção e passa a utilizar para confeccionar utensílios e demais habilidades, essa ação, provoca o desenvolvimento de nosso cérebro o que foi considerada uma etapa importantíssima na cadeia evolutiva de nossa transformação de hominídeo para homem, homo sapiens.
5) Explique o que é a Antropofagia e explique ainda se na história humana essa prática entrou como prática cultural ou necessidade para o desenvolvimento da humanidade:
RESPOSTA: Antropofagia é a prática de se comer carne humana ou partes do corpo do inimigo ou do guerreiro derrotado, acreditando, por vezes, na transferência de seus poderes para as pessoas que se alimentam com sua carne. Essa prática foi considerada uma das etapas importantíssimas de evolução da humanidade já que a proteína da carne foi essencial para o desenvolvimento do cérebro humano em múltiplas áreas e habilidades de homo que o hominídeo buscou essa proteína tanto em animais como na prática do canibalismo. Por um determinado tempo se acreditou que a antropofagia foi uma ação cultural, no entanto, depois de vários estudos, chegou-se a conclusão que foi mais uma necessidade do que apenas uma prática cultural.
6) Explique a relação entre o conhecimento alcançado pelo homem na sua evolução e a relação deste conhecimento com a Dominação da Natureza, citando ainda algumas das consequências principais consequências apresentadas pelo autor:
RESPOSTA:  O desenvolvimento do conhecimento potencializa enormemente a dominação e a exploração da natureza pelo homem e do homem pelo próprio homem: quando conhece o funcionamento da natureza deixa de respeitá-la e passa a dominá-la. Neste sentido, com o sentimento de domínio sobre algo, não doa mais, passa se apropriar, negociar, trocar, vender. Quando conhece passa a explorar e dominar a natureza e seu semelhante, o próprio homem. Dá um salto do natural para o industrial, do mito para a religião, da tolerância para a intolerância e os interesses mesquinhos, da regra ao poder da divisão, da solidariedade, para a propriedade privada, o surgimento de posse, os conflitos, etc.
7) Com relação ao documentário À margem do Corpo de Débora Diniz, e relacionando com o que você aprendeu a respeito das escolas antropológicas e o poder das instituições na sociedade, com base neste aprendizado, qual a instituição que mais influenciou/tumultuou a vida de Deuseli no trauma e consequências do “estupro” que a acometeu: ( Essa questão possui algo grau subjetivo também, para alguns será a instituição Estado, para outros a Igreja/Religião, para outros a Justiça, etc)
RESPOSTA: Deuseli foi prejudicada por inúmeras instituições, pela Justiça, pela Saúde, pelo Estado, pela Sociedade, mas, sem dúvida alguma, a Igreja foi a instituição que mais lhe prejudicou. A igreja tentou influenciar Deuseli em várias fases de seu drama, causando certamente enorme confusão, mas a meu ver, e talvez a pior e imperdoável influência da igreja para com Deuseli foi tratar uma questão médica, que necessitava de atendimento médico, como um fenômeno de possessão demoníaca o que, certamente, deve ter causado maiores danos neurológicos, provavelmente irreversíveis.  
8) Levando-se em consideração a Escola Antropológica denominada Funcionalista, realize uma análise antropológica do Documentário À margem do corpo, em especial, no tocante, as mais diversas formas com que Deuseli foi classificada ao longo do documentário:
RESPOSTA: Para a Escola Funcionalista a cultura e os valores culturais possuem um valor muito grande e neste sentido, quando Deuseli é classificada pejorativamente das mais diversas formas ((+/-) negra, (+/-) estuprada, (+/-) feia, (+/-) vítima ou (+/-) prostituta, entre outros tantos atributos (na moral do que é pensado como bem ou como mal) é possível observar os valores de uma sociedade pesando e julgando uma pessoa que, na maioria das vezes, pouco conhecem e referido julgamento é precipitado e bem preconceituoso.
9) Aponte e explique as principais estruturas antropológicas que são possíveis identificar no documentário:
RESPOSTA: A bem da verdade houve um erro ao formular a questão e no local de “apontar as estruturas” o correto seria “apontar as instituições”, neste sentido era para você apontar instituições como a Igreja, a Família, a Justiça, o Estado, a Sociedade, etc.
No documentário podemos identificar inúmeras estruturas antropológicas, tais como
10) Essa é uma questão livre que pretende identificar o seu desenvolvimento perante o curso de direito até o momento, e, em especial, com relação a disciplina de antropologia. Descreva os impactos, o que lhe chamou atenção, comoveu, perturbou etc, com relação a história de Deuseli:

Questão subjetiva e pessoal