"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Prof. Me. Alessandro Martins Prado: CONSUMIDOR NÃO ACEITE SER COBRADO TODOS OS DIAS PO...

Prof. Me. Alessandro Martins Prado: CONSUMIDOR NÃO ACEITE SER COBRADO TODOS OS DIAS PO...: ALESSANDRO MARTINS PRADO [i] Ninguém tem prazer em não conseguir honrar seus compromissos financeiros. Muito pelo contrário, o consum...

CONSUMIDOR NÃO ACEITE SER COBRADO TODOS OS DIAS POR UM DÉBIDO QUE NÃO PODE MOMENTANEAMENTE PAGAR – EXIJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


ALESSANDRO MARTINS PRADO[i]

Ninguém tem prazer em não conseguir honrar seus compromissos financeiros. Muito pelo contrário, o consumidor honesto só deixa de pagar um débito se estiver realmente impossibilidade de fazê-lo.

Ocorre, no entanto, que não é raro encontrar consumidores que recebem ligações de cobranças, todos os dias, ao menos uma vez, referente à mesma dívida. Isso ocorre em razão das Empresas Credoras adotarem a estratégia de contratarem Centrais de Cobranças que terão a missão de torturar psicologicamente o consumidor.

Se você nunca passou por isso e não conhece ninguém que já passou por isso ou que esteja passando no momento, deve estar perguntando: Como as Centrais de Cobranças torturam os consumidores endividados?

É simples, ao menos uma vez por dia, todos os dias, essas centrais ligarão para o endividado para realizar a cobrança da dívida e, não importa para referidas Centrais se o consumidor deixa claro que não tem como pagar ou negociar o débito naquele memento, pois, no dia seguinte, referido consumidor irá receber nova ligação de cobrança.

O que todo mundo talvez não saiba é que o procedimento adotado por essas Centrais de Cobrança configuram Crime na relação de consumo contra o consumidor, além de ser considerada prática de cobrança ilegal por ser vexatória.

O consumidor vítima de tais procedimentos tem direito a acionar o Poder Judiciário para requerer o pagamento de Indenizações por Danos Morais, além da apuração da ocorrência de Crime na relação de consumo.

Geralmente as indenizações são fixadas entre valores que variam de R$2.000,00 (dois mil reais) a 20.0000,00 (vinte mil reais), podendo passar deste valor conforme a análise do caso prático.

Não se trata de negar o direito do credor de cobrar sua dívida já que poderá entrar com ações de cobrança e execução de contrato em qualquer momento. Trata-se na verdade de exigir o respeito ao ser humano que está passando por dificuldades financeiras.

O consumidor deve consultar um advogado, o Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, ou até mesmo, os auxiliares do Juizado Especial Cível para fazer valer o seu direito de consumidor, bem como, exigir o pagamento de indenização pecuniária e apuração da ocorrência de crimes contra a relação de consumo.



[i] Advogado. Professor Efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da UEMS – e-mail. alessandrodocenteuems@gmail.com.