Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba. Mestre em Direito na área de concentração de Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba por 3 mandatos consecutivos até o ano de 2016. Apaixonado pela Docência. Militante incansável da Democracia, da Ética e dos Direitos Humanos.
"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Prof. Me. Alessandro Martins Prado: CONSUMIDOR NÃO ACEITE SER COBRADO TODOS OS DIAS PO...
Prof. Me. Alessandro Martins Prado: CONSUMIDOR NÃO ACEITE SER COBRADO TODOS OS DIAS PO...: ALESSANDRO MARTINS PRADO [i] Ninguém tem prazer em não conseguir honrar seus compromissos financeiros. Muito pelo contrário, o consum...
CONSUMIDOR NÃO ACEITE SER COBRADO TODOS OS DIAS POR UM DÉBIDO QUE NÃO PODE MOMENTANEAMENTE PAGAR – EXIJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALESSANDRO
MARTINS PRADO[i]
Ninguém tem prazer em não conseguir
honrar seus compromissos financeiros. Muito pelo contrário, o consumidor
honesto só deixa de pagar um débito se estiver realmente impossibilidade de
fazê-lo.
Ocorre, no entanto, que não é raro
encontrar consumidores que recebem ligações de cobranças, todos os dias, ao
menos uma vez, referente à mesma dívida. Isso ocorre em razão das Empresas
Credoras adotarem a estratégia de contratarem Centrais de Cobranças que terão a
missão de torturar psicologicamente o consumidor.
Se você nunca passou por isso e não
conhece ninguém que já passou por isso ou que esteja passando no momento, deve
estar perguntando: Como as Centrais de Cobranças torturam os consumidores
endividados?
É simples, ao menos uma vez por dia,
todos os dias, essas centrais ligarão para o endividado para realizar a
cobrança da dívida e, não importa para referidas Centrais se o consumidor deixa
claro que não tem como pagar ou negociar o débito naquele memento, pois, no dia
seguinte, referido consumidor irá receber nova ligação de cobrança.
O que todo mundo talvez não saiba é que
o procedimento adotado por essas Centrais de Cobrança configuram Crime na
relação de consumo contra o consumidor, além de ser considerada prática de
cobrança ilegal por ser vexatória.
O consumidor vítima de tais
procedimentos tem direito a acionar o Poder Judiciário para requerer o
pagamento de Indenizações por Danos Morais, além da apuração da ocorrência de
Crime na relação de consumo.
Geralmente
as indenizações são fixadas entre valores que variam de R$2.000,00 (dois mil
reais) a 20.0000,00 (vinte mil reais), podendo passar deste valor conforme a
análise do caso prático.
Não se trata de negar o direito do
credor de cobrar sua dívida já que poderá entrar com ações de cobrança e
execução de contrato em qualquer momento. Trata-se na verdade de exigir o
respeito ao ser humano que está passando por dificuldades financeiras.
O consumidor deve consultar um advogado,
o Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, ou até mesmo, os auxiliares do
Juizado Especial Cível para fazer valer o seu direito de consumidor, bem como,
exigir o pagamento de indenização pecuniária e apuração da ocorrência de crimes
contra a relação de consumo.
[i]
Advogado. Professor Efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e
Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da UEMS – e-mail.
alessandrodocenteuems@gmail.com.
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