Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba. Mestre em Direito na área de concentração de Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba por 3 mandatos consecutivos até o ano de 2016. Apaixonado pela Docência. Militante incansável da Democracia, da Ética e dos Direitos Humanos.
"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)
terça-feira, 7 de março de 2017
segunda-feira, 6 de março de 2017
OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO:complemento de aula
Na nossa aula passada nós falamos sobre o Objeto do Direito Internacional Público concebido por Jorge Americano em que ele menciona que este objeto teria por fim o estabelecimento de segurança entre as nações por meio de princípios de justiça para que dentre de cada nação possa haver paz, trabalho liberdade de pensamento e de crença. (Jorge Americano).
Nós falamos também de como o Direito Internacional Público se desenvolveu principalmente após horrores da II Guerra Mundial e que outro ramo do Direito que também evoluiu muito após este fato histórico foi o ramo dos Direitos Humanos e que o Direito Internacional Público e os Direitos Humanos são ramos do Direito que caminham lado a lado.
Os livros citados em nosso vídeo são:
SMITH, P.D. OS HOMENS DO FIM DO MUNDO: o verdadeiro Dr. Fantástico e o sonho da arma total. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
WAY Katharine; MASTERES Dexter. UM MUNDO OU NENHUM: um relatório ao público sobre o pleno significado da bomba atômica. São Paulo: Paz e Terra, 2008.
Com relação a poluição do Oceano Pacífico, segue a imagem para se ter uma ideia da dimensão do que estamos falando:
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