CARTA
ABERTA AO JUIZ SERGIO MORO POR UM JUDICIÁRIO IMPARCIAL, IMPESSOAL, INDEPENDENTE
E JUSTO
Alessandro Martins Prado
I) Dos
princípios Constitucionais: a) da Vitaliciedade; b) da Inamovibilidade; e c) da
Irredutibilidade de subsídios.
Senhor Juiz Sergio Moro, o Excelentíssimo
Juiz sabe, claro que deve saber! Que, de acordo com o Artigo 95 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, essa mesma Constituição que Vossa
Excelência tanto desrespeita, lhe garante em referido artigo algumas garantias
tais como: I) Vitaliciedade que assegura que Vossa Excelência não perde
o Cargo; II) Inamovibilidade, que garante que Vossa Excelência não pode
ser transferido para outra região a não ser a seu pedido; III)
Irredutibilidade de subsídios, que garante que seus vencimentos não serão
reduzidos por perseguição política de qualquer espécie.
II) Dos
princípios da: A) Imparcialidade; b) Independência; e c) Impessoalidade:
Pois é Excelência! Essas Garantias
Constitucionais existem para que Vossa Excelência JULGUE OS PROCESSOS COM IMPARCIALIDADE,
INDEPENÊNCIA, IMPESSOALIDADE e
não se preocupe com a Opinião Pública ou o Clamor Popular e nem em Buscar Apoio
Popular por meio de entrevistas, vídeos e textos em Redes Sociais, o que aliás
é condenado pelo Código de Ética da Magistratura.
III) Da
liberdade e não investigação: a) da Esposa e Filhos de Eduardo Cunha; b) Filha
de José Serra; c) Irmã de Aécio Néves:
Excelência, uma pergunta que não quer
calar? Qual a razão da esposa e filhos de Eduardo Cunha ainda estarem livres?
Da irmã do Aécio Neves? Da filha do José Serra? Todos citados na Operação Lava Jato!! Eles não possuem Foro
Privilegiado? E todos
continuam livre, sem nem sequer uma mísera condução coercitiva que é padrão nos
processos conduzidos pelo Magistrado, mesmo que não concordemos com o método
por acreditarmos ser ilegal. Com réus de outros partidos Excelência,
Vossa Senhoria demonstrou uma velocidade e uma sagacidade em prisões
temporárias, conduções coercitivas, prisões preventivas, incrível. E olha
Excelência que neste caso da Esposa e Filhos de Eduardo Cunha estamos falando
de 200.000.000 (Duzentos Milhões) de reais que sumiram das contas da família
sob a responsabilidade de Vossa Excelência. Com relação a filha de José Serra,
estamos falando de uma empresa que cresceu de forma indevida e manifestamente
ilegal, do dia para a noite! Com relação a irmã de Aécio Neves, estamos falando
de milhões de reais que foram desviados em esquema de propina! Mas nada comparado
ao caso BANESTADO não é mesmo Excelência? Ou, nada comparado ao caso das APAEs
que recentemente surgiu e que envolve sua Esposa. Vossa Excelência poderia
apresentar um manifesto para evitar conclusões precipitadas não é mesmo
Excelência!? Explicar essa situação toda! Aliás, qualquer dia desses, Vossa
Excelência poderia também nos dar uma entrevista, dessas que já são habituais
na chamada República de Curitiba, esclarecendo as razões do processo BANESTADO
ter acabado como acabou, seria bom Magistrado, assim, poderia, ou não, acabar
de vez com especulações.
Olha! Da mesma forma! Vossa Excelência,
quanto a especulações, não há como não
voltarmos ao assunto da esposa e filhos de Eduardo Cunha, por conta de ainda
estarem livres. Excelência!! Sumiram 200 milhões de reais das contas bancárias
da família!!! Isso está gerando muitas especulações no mundo jurídico
Magistrado! A não ser que o Senhor tenha informações sigilosas, que neste caso
não vezaram, como era de costume não é mesmo! É bem estranho a liberdade desses
suspeitos Excelência! Quero deixar muito claro Senhor Juiz Sergio Moro que não
lhe estou acusando de nada, mas apenas alertando que todo o Brasil está achando
muito estranho essa sua conduta, principalmente em se tratando de como Vossa
Excelência se comportou em casos semelhantes, envolvendo até muito menos
dinheiro. Aliás, a esposa e filhos de Eduardo Cunha muito pouco foram
incomodados não é Excelência para uma quantia de Duzentos Milhões de reais e outros
crimes envolvidos.
III)
Proibição quanto ao envolvimento de magistrados a atividades político
partidárias:
Sabe Excelência! No mesmo artigo 95 da
CF/88, em seu Parágrafo único diz: “Aos juízes é vedado: III – dedicar-se à atividade político
partidária”. Não que eu esteja dizendo Excelência que o senhor tenha
se dedicado a atividades Político-partidárias, mas gostaria muito que Vossa
Excelência explicasse a razão de o Senhor e sua Senhora, que, aliás, agora está
envolvida em mais um escândalo, sim Excelência, mais um, pois não é o primeiro,
existe os “Escândalos das Falências”, o “Escândalo da APAE”, o “Escândalo de
ser Advogada do PSDB” o que deveria colocar Vossa Excelência sob suspeição,
tudo é claro Magistrado, se levarmos em conta as normas de nossa CF/1988, de
nosso Código de Ética da OAB e da Magistratura, nosso Código de Processo Civil,
as normas do Conselho Nacional de Justiça, essas penas normas sabe Excelência
que são a base sólida Regime Democrático de Direito, OU NÃO!!
Logo Magistrado, é muito estranho,
voltando ao artigo supracitado, o fato de Vossa Excelência ficar postando
vídeos em Redes Sociais, e, principalmente, Magistrado, o fato de aparecerem em
fotos de eventos públicos ao lado do Senador José Serra, Senador Aécio Neves,
Presidente Michel Temer, todos, sem exceção, citados na Lava Jato com SÓLIDAS
provas do envolvimento dos mesmos em corrupção e olha que aqui não estamos
falando de suposto diz que me disse, ou de lunáticos depoimentos em que 13
milhões de reais em espécie caberiam em uma maleta!!?? Ou lunáticos depoimentos
de supostas contas bancárias que foram fechadas no exterior, mas que Vossa
Excelência não teve a curiosidade de perguntar em quais bancos? De quais países,
etc. e tal.
Seria interessante, dessa forma Magistrado,
que Vossa Excelência explicasse, a imensa quantidade de fotos em eventos que o
Senhor aparece com figuras partidárias, principalmente de partidos do PSDB. Em
um primeiro momento havia pensando em colocar as fotos aqui, mas não dá
Excelência! São tantas fotos que esse Post ficaria muito grande. Mais uma vez
Excelência! Que fique claro! Não o estou acusando de dedicar-se à atividade
político-partidária, mas na faculdade ensinamos que o juiz deve ser discreto,
falar apenas nos autos, evitar se expor, principalmente, se expor com tantas
personalidades político-partidárias investigadas, algumas até que podem vir a
ser julgadas por Vossa Excelência.
IV) Das
Prisões Preventivas por prazo indeterminado
E quanto as Prisões Preventivas
Excelência!! Prisões preventivas por tempo indeterminado não existem no Estado
Democrático de Direito. Ou Vossa Excelência parte do pressuposto que não mais
vivemos em um regime democrático, ou Magistrado, há algo muito errado em suas
decisões e é evidente que Delações Premiadas fundamentadas em Prisões
Preventivas por tempo indeterminados, algumas de mais de ano, algumas de até
três anos, e neste caso imagino como os juristas dos outros países analisam
nosso Poder Judiciário ao permitir Prisões Preventivas infindáveis, com o claro
objeto de obrigar o acusado a dizer o que o poder público deseja, ou seja, de
obrigar! Coagir, forçar, ceifadas de vício de consentimento e manifestamente
ilegais nos termos da própria Lei de Delação Premiada.
V)
Retornando aos princípios da Imparcialidade, Impessoalidade, Independência e ao
Código de Ética da Magistratura:
Outra coisa Excelência! Quanto a sua fala
noticiada nas redes sociais. Gostaria que o Senhor esclarecesse isso! Realmente
Vossa Excelência disse algo em torno de que Lula não será presidente em 1988
mesmo que o Senhor tenha que mudar a CF/1988? (http://www.thejornalbrasil.com.br/2017/03/sergio-moro-afirma-lula-nao-sera.html?m=1). Senhor Juiz, o
Senhor conhece o Código de Ética da Magistratura não Conhece? Me pergunto
porque ações como essa fala do senhor, bem como a divulgação de áudios gravados
de forma ilegais envolvendo personalidade com Foro Privilegiado me dão o
direito de fazer essa pergunta? Teria Vossa Excelência esquecido dos preceitos
legais estabelecidos no Código de Ética da Magistratura ou simplesmente o
Magistrado está convencido de que o Estado Democrático de Direito realmente não
existe mais e que personalidades como Vossa Excelência Tudo Podem? Que estão
acima da Lei? Que são intocáveis nos tribunais nacionais e internacionais?
Sabe Excelência! Ainda tenho muitas dúvidas
a respeito de Vossa Senhoria e de seu trabalho, de suas reais e verdadeiras
intenções, mas queria lhe pedir uma coisa. Excelência! Por favor! Tente
convencer o povo brasileiro, de verdade, que é um Juiz Imparcial, Honesto,
Independente, Íntegro, Honrado, Prudente, Diligente, que acima de tudo quer
realmente combater a corrupção neste país e não servir de marionete sabe-se lá
para quem, pois, neste caso, somente a história poderá dizer, e a história é
implacável Excelência, porque suas ações Senhor Juiz, para quem conhece da
Ciência Jurídica, Conhece a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, o Código de Ética da Magistratura, os Códigos Processuais, Os Tratados
Internacionais de Direitos Humanos, etc. Suas ações Senhor Magistrado, são
INEGAVELMENTE SUSPEITAS!!! Vossa Excelência, como em todo Estado Democrático de
Direito possui apenas o benefício da dúvida do artigo 5º da Constituição
Federal da República Federativa do Brasil que todo Juiz que se preze respeita
com absoluta integridade por ser o documento que garante os Pilares Mestres da
Manutenção do Estado Democrático de Direito.