"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 9 de maio de 2017

PRINCIPAIS ESCOLAS ANTROPOLÓGICAS PARA A ANTROPOLOGIA JURÍDICA

I) PRINCIPAIS ESCOLAS ANTROPOLÓGICAS PARA A ANTROPOLOGIA JURÍDICA
A) Escola Evolucionista
A Escola Evolucionista defende que em certas condições de convívio com a natureza, os grupos humanos se desenvolvem mais rapidamente em uma mesma direção, d mais simples para o mais complexo, do inferior para o superior, do atrasado para o desenvolvido, esta direção sempre relacionada e determinada pelas tecnologias que se consegue desenvolver na inexorável luta pela sobrevivência material. (ROCHA, 2015)
Fortemente influenciada pelas descobertas das outras ciências, como o caso da biologia. As teses de Charles Darwin (1809-1822), com relação a evolução das Espécies, a partir de pesquisas efetuadas nas ilhas Galápagos do Oceano Pacífico. Darwim concluiu que para sobreviver as espécies animais se adaptavam ao meio em que viviam e que os mais fortes seriam aqueles que melhor se adaptassem, e os mais fracos estariam condenados a se extinguir. Pesquisando animais dessas ilhas, chegou à conclusão de que geneticamente poderiam todos os seres vivos descender de uma única existência microbiana primária e que na luta pela sobrevivência sofreriam sucessivas transformações biológicas de forma que se passaria essa herança genética às próximas gerações. (Rocha, 2015)
PROBLEMA: essa tese agradou o homem europeu que se enxergou como mais desenvolvido e civilizado, no topo da escala de uma linha de evolução única que selecionava o mais forte. Assim, as comunidades diferentes dos territórios colonizados eram, nesta escala, inferiores e, portanto, passíveis de serem dominadas e exploradas. Na melhor das hipóteses, essas comunidades inferiores nos mostravam como havíamos evoluído e como poderíamos, se assim o desejássemos, auxiliá-los a se desenvolver para se equipararem a nosso estágio de evolução. (Rocha, 2015)
Tudo indica que os primeiros Homo sapiens saíram mesmo do continente africano, atravessaram o mar vermelho e a partir daí se espalharam ao longo de milhões de anos por toda a face da terra. Isso foi provado por estudos de DNA Mitocôndrio – herança feminina comum a todas a linhagens raciais hoje distribuídas por todos os continentes. (Rocha, 2015)
Dessa forma, é nesse sentido, que nasce a primeira Escola Antropológica Moderna, a Escola Evolucionista, no século XIX, depois de o movimento mercantilista e imperialista renascentista dos países europeus terem enfraquecido. (Rocha, 2015)
B) A Escola Funcionalista
A Escola Funcionalista, ao estudar os povos isolados e dos mais longínquos extremos da Terra, pôde desenvolver uma teoria que aponta para a determinação da funcionalidade de certas instituições sociais sobre as formas de existência cultural e, portanto, sobre as opções de produção material de sobrevivência. Num certo sentido, esta escola defende a predominância da cultura sobre a economia e a política. (Rocha, 2015)
O mérito do funcionalismo antropológico, seja a versão biológica ligada ao parentesco, seja a versão sociológica, foi, sem dúvida, defender a ideia de que o desenvolvimento dos grupos humanos está permeado por valores, que constituem uma cultura própria e diversificada, e que, em última análise, para se entender como esse desenvolvimento se dá, é preciso entender as funções das instituições culturais de cada povo, como por exemplo, as formas  diversas do parentesco e das funções da família. (Rocha, 2015)
CRÍTICA: a crítica quanto a Escola Funcionalista é que, ao privilegiar as funções das instituições socioculturais, de forma idealista, se deu autonomia e preponderância desses subsistemas “particulares” (parentesco, religião, economia) sobre as condições concretas de existência em que repousam as particularidades nas quais tais subsistemas executam suas funções e quais as modificações que ao longo do tempo essas instituições apresentam. Neste sentido, a evolução humana, na visão funcionalista, parecia ter explicação apenas contingenciais e acidentes externos ao funcionamento das suas instituições sociais, pois em seu interior as comunidades parecem harmoniosas e incapazes de produzirem litígios, delitos e punições cabíveis já que não se pode partir do imaginário valorativo de uma comunidade sem que se busque entender qual a relação desse imaginário com as contradições que a mesma irá apresentar seja em relação à natureza ou aos próprios homens. (Rocha, 2015)
C) Escola Estruturalista
Para os Lévi-Strauss, uma estrutura é o conjunto de relações sociais específicas de uma determinada organização da produção para a vida em grupo, como no caso de parentesco e liderança mágica, que está na origem das funções superficiais observáveis das instituições culturais. No entanto, ele destaca que uma estrutura social não é imediatamente observável, pois ela está no substrato da vida real, como por exemplo na origem por detrás do que explica a funcionalidade das instituições e dos papéis dos indivíduos em uma determinada sociedade. Dessa forma, o que o observador vê de imediato é apenas a superficialidade, consequência da estrutura das relações e afinidades que compõem um sistema de organização social e a verdadeira relação de parentesco, de religiosidade, e mesmo produção material e econômica está estruturada em uma ordenação mental coletiva, um sistema de elementos que abrange toda a coletividade.
Do ponto de vista da Escola Estruturalista, Lévi-Strauss, apresentou três princípios metodológicos para que o antropólogo possa estudar as sociedades, primevas e outras:
I)               Toda estrutura é um conjunto de relações, ligadas umas às outras segundo leis internas que apresentam transformações constante;
II)         Toda estrutura combina elementos específicos que a compõem, e por este motivo, é impossível “reduzir” uma estrutura a outra ou “deduzir” uma estrutura de outra;
III)    Estruturas se unem formando sistemas sociais complexos (parentesco + magia e liderança + produção), através de leis de “compatibilidade”, mas que não têm uma origem única e definida (processo biológico de adaptação ao ambiente).
IMPORTANTE: como podemos ver, os “princípios estruturais” apontam para o dinamismo e múltipla determinação no desenvolvimento dos grupos humanos, construindo uma complexidade tão rica e diversa que é impossível se afetuar qualquer reducionismo a uma única origem, um único caminhar e mesmo uma igualdade de existência entre os grupos humanos. (Rocha, 2015)
SEMELHANÇAS ENTRE ESCOLAS Funcionalista e Estruturalista: podemos apontar como semelhança entre ambas as escolas o fato que ambas defendem a ideia da necessidade de compreender cada grupo humano pela totalidade e complementaridade de suas instituições e relações recíprocas, e procurar entender sua dinâmica interna antes de analisar sua gênese e evolução (como é o foco da Escola Evolucionista). (Rocha, 2015).
Escola Estruturalista marxista
A Escola Estruturalista marxista vai além da simples constatação de que a estrutura é o fundamento de todas as superestruturas sociais, e procura revelar como e de que forma essas estruturas se apresentam em termos de organização pela sobrevivência do grupo e como a partir daí as demais concepções superestruturais (religião, cultura e política) lhe são imanentes.
O marxismo antropológico, procura entender ainda, o desenvolvimento ulterior dessas estruturas como forma de concluir ou não por um relacionamento de forças e fatores que forçam as superestruturas a modificar na permanente adequação de suas instituições às estruturas que lhe dão base, como por exemplo, os conflitos estruturais entre forças produtivas e relações de produção podem desencadear rupturas profundas na superestrutura dispondo o grupo humano a revolucionar suas instituições.
IMPORTANTE: é exatamente esse caminho revolucionário apresentado no tópico anterior que produz potencialmente novos modos e relações de sobrevivência, devendo destacar que não é o único modelo já que nas sociedades primárias, instituições superestruturais, como no caso do parentesco, também apresentam funções estruturais de produção.
CUIDADO: ainda hoje podemos observar o quanto o aspecto econômico de uma comunidade primária se modificou, sem, no entanto, ter revolucionado profundamente a cultura, as normas de convivência e o misticismo desse grupo. Os esquimós Inuit do Alasca, os indígenas Ifugaos das montanhas Luzon a nordeste das Filipinas, os caçadores Bushmam do deserto Kalahari, no sul da África, todos utilizam hoje instrumentos de caça e utensílios introduzidos pela sociedade industrial, sem que isso, contudo, tenha provocado mudanças culturais visíveis entre esses grupos cujas normas e hábitos permanecem inalterados desde seus ancestrais.


segunda-feira, 8 de maio de 2017

CARTA ABERTA AO JUIZ SERGIO MORO POR UM JUDICIÁRIO IMPARCIAL, IMPESSOAL, INDEPENDENTE E JUSTO

CARTA ABERTA AO JUIZ SERGIO MORO POR UM JUDICIÁRIO IMPARCIAL, IMPESSOAL, INDEPENDENTE E JUSTO
Alessandro Martins Prado
I) Dos princípios Constitucionais: a) da Vitaliciedade; b) da Inamovibilidade; e c) da Irredutibilidade de subsídios.
Senhor Juiz Sergio Moro, o Excelentíssimo Juiz sabe, claro que deve saber! Que, de acordo com o Artigo 95 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, essa mesma Constituição que Vossa Excelência tanto desrespeita, lhe garante em referido artigo algumas garantias tais como: I) Vitaliciedade que assegura que Vossa Excelência não perde o Cargo; II) Inamovibilidade, que garante que Vossa Excelência não pode ser transferido para outra região a não ser a seu pedido; III) Irredutibilidade de subsídios, que garante que seus vencimentos não serão reduzidos por perseguição política de qualquer espécie.
II) Dos princípios da: A) Imparcialidade; b) Independência; e c) Impessoalidade:
Pois é Excelência! Essas Garantias Constitucionais existem para que Vossa Excelência JULGUE OS PROCESSOS COM IMPARCIALIDADE, INDEPENÊNCIA, IMPESSOALIDADE e não se preocupe com a Opinião Pública ou o Clamor Popular e nem em Buscar Apoio Popular por meio de entrevistas, vídeos e textos em Redes Sociais, o que aliás é condenado pelo Código de Ética da Magistratura.
III) Da liberdade e não investigação: a) da Esposa e Filhos de Eduardo Cunha; b) Filha de José Serra; c) Irmã de Aécio Néves:
Excelência, uma pergunta que não quer calar? Qual a razão da esposa e filhos de Eduardo Cunha ainda estarem livres? Da irmã do Aécio Neves? Da filha do José Serra? Todos citados na Operação Lava Jato!! Eles não possuem Foro Privilegiado? E todos continuam livre, sem nem sequer uma mísera condução coercitiva que é padrão nos processos conduzidos pelo Magistrado, mesmo que não concordemos com o método por acreditarmos ser ilegal. Com réus de outros partidos Excelência, Vossa Senhoria demonstrou uma velocidade e uma sagacidade em prisões temporárias, conduções coercitivas, prisões preventivas, incrível. E olha Excelência que neste caso da Esposa e Filhos de Eduardo Cunha estamos falando de 200.000.000 (Duzentos Milhões) de reais que sumiram das contas da família sob a responsabilidade de Vossa Excelência. Com relação a filha de José Serra, estamos falando de uma empresa que cresceu de forma indevida e manifestamente ilegal, do dia para a noite! Com relação a irmã de Aécio Neves, estamos falando de milhões de reais que foram desviados em esquema de propina! Mas nada comparado ao caso BANESTADO não é mesmo Excelência? Ou, nada comparado ao caso das APAEs que recentemente surgiu e que envolve sua Esposa. Vossa Excelência poderia apresentar um manifesto para evitar conclusões precipitadas não é mesmo Excelência!? Explicar essa situação toda! Aliás, qualquer dia desses, Vossa Excelência poderia também nos dar uma entrevista, dessas que já são habituais na chamada República de Curitiba, esclarecendo as razões do processo BANESTADO ter acabado como acabou, seria bom Magistrado, assim, poderia, ou não, acabar de vez com especulações.
Olha! Da mesma forma! Vossa Excelência, quanto a especulações,  não há como não voltarmos ao assunto da esposa e filhos de Eduardo Cunha, por conta de ainda estarem livres. Excelência!! Sumiram 200 milhões de reais das contas bancárias da família!!! Isso está gerando muitas especulações no mundo jurídico Magistrado! A não ser que o Senhor tenha informações sigilosas, que neste caso não vezaram, como era de costume não é mesmo! É bem estranho a liberdade desses suspeitos Excelência! Quero deixar muito claro Senhor Juiz Sergio Moro que não lhe estou acusando de nada, mas apenas alertando que todo o Brasil está achando muito estranho essa sua conduta, principalmente em se tratando de como Vossa Excelência se comportou em casos semelhantes, envolvendo até muito menos dinheiro. Aliás, a esposa e filhos de Eduardo Cunha muito pouco foram incomodados não é Excelência para uma quantia de Duzentos Milhões de reais e outros crimes envolvidos.
III) Proibição quanto ao envolvimento de magistrados a atividades político partidárias:
Sabe Excelência! No mesmo artigo 95 da CF/88, em seu Parágrafo único diz: “Aos juízes é vedado: III – dedicar-se à atividade político partidária”. Não que eu esteja dizendo Excelência que o senhor tenha se dedicado a atividades Político-partidárias, mas gostaria muito que Vossa Excelência explicasse a razão de o Senhor e sua Senhora, que, aliás, agora está envolvida em mais um escândalo, sim Excelência, mais um, pois não é o primeiro, existe os “Escândalos das Falências”, o “Escândalo da APAE”, o “Escândalo de ser Advogada do PSDB” o que deveria colocar Vossa Excelência sob suspeição, tudo é claro Magistrado, se levarmos em conta as normas de nossa CF/1988, de nosso Código de Ética da OAB e da Magistratura, nosso Código de Processo Civil, as normas do Conselho Nacional de Justiça, essas penas normas sabe Excelência que são a base sólida Regime Democrático de Direito, OU NÃO!!
Logo Magistrado, é muito estranho, voltando ao artigo supracitado, o fato de Vossa Excelência ficar postando vídeos em Redes Sociais, e, principalmente, Magistrado, o fato de aparecerem em fotos de eventos públicos ao lado do Senador José Serra, Senador Aécio Neves, Presidente Michel Temer, todos, sem exceção, citados na Lava Jato com SÓLIDAS provas do envolvimento dos mesmos em corrupção e olha que aqui não estamos falando de suposto diz que me disse, ou de lunáticos depoimentos em que 13 milhões de reais em espécie caberiam em uma maleta!!?? Ou lunáticos depoimentos de supostas contas bancárias que foram fechadas no exterior, mas que Vossa Excelência não teve a curiosidade de perguntar em quais bancos? De quais países, etc. e tal.
Seria interessante, dessa forma Magistrado, que Vossa Excelência explicasse, a imensa quantidade de fotos em eventos que o Senhor aparece com figuras partidárias, principalmente de partidos do PSDB. Em um primeiro momento havia pensando em colocar as fotos aqui, mas não dá Excelência! São tantas fotos que esse Post ficaria muito grande. Mais uma vez Excelência! Que fique claro! Não o estou acusando de dedicar-se à atividade político-partidária, mas na faculdade ensinamos que o juiz deve ser discreto, falar apenas nos autos, evitar se expor, principalmente, se expor com tantas personalidades político-partidárias investigadas, algumas até que podem vir a ser julgadas por Vossa Excelência.
IV) Das Prisões Preventivas por prazo indeterminado
E quanto as Prisões Preventivas Excelência!! Prisões preventivas por tempo indeterminado não existem no Estado Democrático de Direito. Ou Vossa Excelência parte do pressuposto que não mais vivemos em um regime democrático, ou Magistrado, há algo muito errado em suas decisões e é evidente que Delações Premiadas fundamentadas em Prisões Preventivas por tempo indeterminados, algumas de mais de ano, algumas de até três anos, e neste caso imagino como os juristas dos outros países analisam nosso Poder Judiciário ao permitir Prisões Preventivas infindáveis, com o claro objeto de obrigar o acusado a dizer o que o poder público deseja, ou seja, de obrigar! Coagir, forçar, ceifadas de vício de consentimento e manifestamente ilegais nos termos da própria Lei de Delação Premiada.
V) Retornando aos princípios da Imparcialidade, Impessoalidade, Independência e ao Código de Ética da Magistratura:
Outra coisa Excelência! Quanto a sua fala noticiada nas redes sociais. Gostaria que o Senhor esclarecesse isso! Realmente Vossa Excelência disse algo em torno de que Lula não será presidente em 1988 mesmo que o Senhor tenha que mudar a CF/1988? (http://www.thejornalbrasil.com.br/2017/03/sergio-moro-afirma-lula-nao-sera.html?m=1). Senhor Juiz, o Senhor conhece o Código de Ética da Magistratura não Conhece? Me pergunto porque ações como essa fala do senhor, bem como a divulgação de áudios gravados de forma ilegais envolvendo personalidade com Foro Privilegiado me dão o direito de fazer essa pergunta? Teria Vossa Excelência esquecido dos preceitos legais estabelecidos no Código de Ética da Magistratura ou simplesmente o Magistrado está convencido de que o Estado Democrático de Direito realmente não existe mais e que personalidades como Vossa Excelência Tudo Podem? Que estão acima da Lei? Que são intocáveis nos tribunais nacionais e internacionais?
Sabe Excelência! Ainda tenho muitas dúvidas a respeito de Vossa Senhoria e de seu trabalho, de suas reais e verdadeiras intenções, mas queria lhe pedir uma coisa. Excelência! Por favor! Tente convencer o povo brasileiro, de verdade, que é um Juiz Imparcial, Honesto, Independente, Íntegro, Honrado, Prudente, Diligente, que acima de tudo quer realmente combater a corrupção neste país e não servir de marionete sabe-se lá para quem, pois, neste caso, somente a história poderá dizer, e a história é implacável Excelência, porque suas ações Senhor Juiz, para quem conhece da Ciência Jurídica, Conhece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Código de Ética da Magistratura, os Códigos Processuais, Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, etc. Suas ações Senhor Magistrado, são INEGAVELMENTE SUSPEITAS!!! Vossa Excelência, como em todo Estado Democrático de Direito possui apenas o benefício da dúvida do artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que todo Juiz que se preze respeita com absoluta integridade por ser o documento que garante os Pilares Mestres da Manutenção do Estado Democrático de Direito.