"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

sábado, 17 de junho de 2017

Apresentação do texto da Convenção sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes de 1984


Trata-se de apresentação do Texto intitulado Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes de 1984 de autoria de Daniela Ribeiro Ikawa, texto da obra intitulada DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: INSTRUMENTOS BÁSICOS, coordenada por Guilherme Assis de Almeida e Cláudia Perrone Moisés. Editora Atlas.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

GABARITO DA PROVA DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA


Turma: Matutino
Disciplina: Antropologia Jurídica
Data: 30/05/2017
Professor(a): Me. Alessandro Martins Prado
Valor: Dez
Obteve:
GABARITO DA PROVA DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA

1) Explique o conceito de Antropologia, e ainda, contextualize esse conceito com a importância de termos exibido em sala de aula o documentário intitulado “Solitário Anônimo” da antropóloga Débora Diniz no âmbito da discussão envolvendo o conceito e objeto de estudo da Antropologia:
RESPOSTA: Antropologia é o estudo do homem. Como ciência da humanidade, ela é responsável por conhecer cientificamente o ser humano em sua totalidade. O objeto de estudo da antropologia, neste sentido, é estudar todas as formas de manifestações culturais humanas, sejam elas provenientes de Sociedade Primitivas ou de Sociedades Modernas para tentar compreender as diversas manifestações culturais dos mais diversos povos. No documentário de Débora Diniz intitulado Solitário Anônimo, temos um senhor, advogado, muito inteligente, fluente em 5 línguas que decidiu que desejava sua morte e planejou uma forma de suicídio. A contextualização do documentário com a disciplina de antropologia foi no sentido de demonstrar que possuímos diversas culturas no planeta, com entendimentos diferentes com relação ao direito à morte em casos específicos, mas deixando claro que não existe em nenhuma cultura ainda, ou seja, em nenhuma nação, o direito a morte sem que o paciente esteja com alguma doença em estágio terminal, já que culturalmente e universalmente o que se protege é o direito à vida.
2) Explique a diferença entre Sociedades Simples e Sociedades Modernas e a importância para a antropologia de realizar o estudo de ambas:
RESPOSTA: Sociedade Simples são as sociedades consideradas primitivas, que não desenvolveram tecnologias avançadas como por exemplo o uso da energia elétrica, no entanto, possuem importância cultural para compreender o desenvolvimento do homem ao longo da história, como funcionavam suas instituições como religião, magia, família, etc. Sociedades Modernas são as sociedade atuais, complexas, já organizadas com um Estado também com suas instituições próprias, sendo útil estudar ambas as sociedades para compreender o desenvolvimento do homem e o comportamento do mesmo no estágio atual nas mais diversas culturas.
3) Explique os conceitos de Multiculturalismo e Alteridade e a importância da compreensão de ambos os conceitos para a Antropologia Jurídica e para os profissionais das mais diversas áreas jurídicas:
RESPOSTA: Multiculturalismo é a noção da existência de múltiplas culturas, ou seja, de existir no planeta uma infinidade de povos e culturas diferentes e de que não se pode julgar nenhuma cultura como superior a outra, seja ela proveniente de uma sociedade simples ou de uma sociedade moderna. Já o conceito de alteridade está exatamente relacionado com essa diversidade cultural e com nossa capacidade de aceitar o diferente, o que se apresenta com uma cultura diferente da nossa, com um comportamento diferente do nosso, a capacidade de se imaginar no lugar do outro e aceitar suas diferenças, compreender suas diferenças.
4) Explique o que é Etnocentrismo e sua relação com preconceito, com racismo e com o nacionalismo:
RESPOSTA: Etnocentrismo pode ser entendido como uma abordagem preconceituosa em que uma determinada cultura acredita ser superior a outra e justamente por essa crença de superioridade é que, infelizmente, tivemos momentos históricos dramáticos em que genocídios étnicos terríveis ocorreram, como o caso do nazismo. O fato de um determinado povo acreditar ser superior ao outro acaba desencadeando ideias racistas, e de superioridade racial ou até do desenvolvimento de raças puras. Essa crença na superioridade gera dessa forma preconceito e, por fim, acabou levando ao nacionalismo que foi o movimento em que nações, defendendo a superioridade da cultura e raça de seus cidadãos, sobrevalorizaram seus países.
5) Explique os conceitos de Antropologia do Direito e de Antropologia Jurídica, deixando claro que entendeu a diferença entre referidos conceitos:
RESPOSTA: Conceito de Antropologia do Direito: é o estudo da Ordem Social, das Regras e das Sanções em sociedade “simples”: devendo ser entendido como o estudo do “direito primitivo” ainda não estatizado, não especializado, não diferenciado. Conceito de Antropologia Jurídica: já, devemos entender por Antropologia Jurídica a observação e a comparação entre as modernas instituições do direito do Estado Moderno, como por exemplo a polícia, o judiciário, prisões, juridicidade dos movimentos sociais.
6) Com relação ao “Etnocentrismo e a Cultura brasileira” a antropologia aponta como causa do preconceito ainda predominante em parte considerável da elite brasileira quatro momentos de nossa história, sendo eles: I) Colonização Europeia; II) Iluminismo; III) Desdobramento do racionalismo positivista no Território Nacional; IV) Ditadura Militar. Explique a influência de referidos momentos na formação preconceituosa da maioria de nossa elite:
RESPOSTA: I) Na Colonização Europeia os povos indígenas foram escravizados, subjugados porque o Europeu se considerava culturalmente superior e mais desenvolvido que os indígenas. Por se achar superior e culturalmente mais desenvolvido, viu os indígenas como seres inferiores que poderiam ser escravizados e até mesmo mortos.
II) No Iluminismo, conhecido como Época das Luzes (Século XVIII), em que a ideia da prevalência da razão deveria ser reconhecida nas realizações técnico-científicas do europeu o que prevaleceu, mais uma vez, foi o entendimento falacioso de que se o colonizador tinha armas de fogo e navios poderosos, ou quinquilharias para oferecer aos índios, isto era sinônimo de superioridade. O mesmo imediatamente e infelizmente acabou estendendo às ciências novas do século XIX, como Sociologia e a Antropologia, em que o racionalismo positivista de cunho darwinista estabeleceu na República a ideia de superioridade etnocentrista europeia.
III) O desdobramento no território brasileiro foi tão forte, que inúmeros intelectuais, jornalistas, escritores e juristas no racionalismo exacerbado do Iluminismo que não só defenderam de forma incontinente o Positivismo resumido na preceito “Ordem e Progresso”, como criaram as teses fundantes de purismo racial e do raquitismo nacional, verdadeiro etnocentrismo xenófobo. Este acabou sendo o Terceiro motivo que levou a uma visão cultural brasileira de superioridade e preconceito de uns sobre outros.
IV) As ditaduras contumazes no Brasil e na América Latina, sempre tenderam a privilegiar as elites latifundiárias e financeiras nacionais e internacionais, estabelecendo clara divisão entre o “selvagem” e o “civilizado”, o atrasado e o desenvolvido, o ruim e o bom. Esse mecanismo etnocentrista se repete ainda hoje na cultura brasileira, quando o próprio povo, sem cidadania real, se lança à aliança e ao favor menos apropriado na tentativa desesperada de sobrevivência cujas condições mínimas de vida digna lhe são acintosamente retiradas e vale aqui, mais do que nunca dizer, quem nunca ouviu de alguém: “ Sabe com quem está falando?”
7) No México temos 17 milhões, no Peru são 7 Milhões, na Bolívia, 62% da população é indígena, na Guatemala 42% da população é indígena, no Brasil, menos de um milhão de indivíduos são indígenas, mesmo levando em consideração o tamanho do território nacional que, só para se ter uma ideia, comportaria o território de todos os países citados juntos e ainda sobraria território nacional desocupado. Diante dos dados expostos na Exposição “A Tragédia Humanitária dos Guarani Kaiowá no Estado de Mato Grosso do Sul”, elabore uma explicação para essa discrepância entre a população indígena do Brasil e dos demais países citados, levando-se em consideração é claro, os dados da exposição e deixando claro que você compreendeu referida exposição:
RESPOSTA: A Exposição apresenta inúmeros dados que podem explicar essa discrepância brutal da diferença de indivíduos indígenas no Brasil com relação aos seus países vizinhos. Um dos damos que mais chama a atenção é que foi provado que o próprio Estado brasileiro, por meio do Serviço de Proteção ao Índio, expulsou os indígenas de seus territórios de forma violenta, muitas vezes provocando genocídios, remoção forçada para locais inapropriados, envenenamento, etc. Hoje, por conta da atuação do Estado, existe um grave conflito indígena em que são assassinados uma média de 150 a 200 indígenas da etnia Guarani Kaiowá por ano. O Ministério Público Federal considera a situação como a Faixa de Gaza brasileira. A expectativa de vida no mundo é de 65 anos, no Brasil de 75 anos e de um indígena Guarani Kaiowá é de apenas 45 anos. O número de lideranças indígenas assassinadas em um curtíssimo espaço de tempo. A criação de Reservas indígenas inapropriadas com um grande número de indivíduos em exíguos espaços tornando impossível a prática de suas culturas e subsistência, levando a alto número de conflitos, desnutrição e suicídios. Dentre muitos outros dados apresentados.
8) Qual o significado antropológico no nome Guarani Kaiowá? Explique:
RESPOSTA: Antropologicamente possui o significado de Povo da Floresta ou Povo da Aldeia.
9) Qual a razão de se afirmar que no Estado do Mato Grosso do Sul “A vida de um Boi vale mais do que a vida de uma Criança”? Explique:
RESPOSTA: Enquanto é reservado 22 milhões de hectares de terras para a produção de gado no Estado de Mato Grosso do Sul, para se resolver o problema deste grave conflito agrário gerado por falta da demarcação e criação das reservas indígenas que deveriam ter sido criadas, nos termos da CF/88 no máximo em cinco anos de sua promulgação, seriam necessários apenas 900 mil hectares de terras. Ou seja, para se resolver a questão definitiva no Estado do Mato Grosso do Sul, apenas 2,5% do território, em reservas que serão criadas em 28 municípios diferentes, não havendo assim prejuízo para o agronegócio demonstra absoluta falta de interesse das esferas governamentais, em especial o Governo Federal.
10) De acordo com o que foi apresentado na Exposição “A Tragédia Humanitária dos Guarani Kaiowá no Estado de Mato Grosso do Sul”, qual a relação entre os conflitos agrários envolvendo os Guarani Kaiowá e o papel do Estado desenvolvido em nome do Serviço de Proteção ao índio? Explique:
RESPOSTA: A principal e desastrosa contribuição do Serviço de Proteção ao Índio como causa dos conflitos atuais foi justamente com relação ao fato de realizar a remoção forçadas dos povos indígenas de suas terras tradicionais, além do fato de não impedir que houvesse o serviço de pistoleiros também praticando atos violentos contra os indígenas. Houve muita corrupção no SPI e nos PI Postos Indígenas ou Postos de Inspetorias os indígenas em vez de serem protegidos foram escravizados. O SPI também expedia documentos falsos negando a existência de indígenas dizendo que em determinados locais que haviam tradicionalmente indígenas, para que referidas terras fossem consideradas devolutas para reforma agrária.
5) QUESTÃO ALTERNATIVA. Como funciona a força das normas e regras em uma sociedade primitiva? Explique:

RESPOSTA: Obediência às normas nas sociedades primitivas: nas sociedades primitivas a obediências às regras de convívio coletivo não mede apenas a sobrevivência coletiva da comunidade, mas, igualmente, o prestígio e eficiência dos líderes que aplicam as normas e suas sanções. Nas sociedades primitivas à obediência às regras de convívio, dessa forma, nunca estarão interligadas com um terceiro ente, o Estado, como ocorre nas sociedades modernas.