"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Documentário À MARGEM DO CORPO



DINIZ, Debora. À margem do corpo. Documentário. ABA/Fundação Ford, 2006.
DVD, 43 min, cor.
Fanny Longa Romero*
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Brasil
O documentário À Margem do Corpo, objeto desta resenha, representa o resultado de uma reconstrução de cunho antropológico a respeito de intensos contatos humanos que giram em torno da experiência de vida e morte [ou dupla morte?] de uma mulher chamada Deuseli Vanines: (+/-) negra, (+/-) estuprada, (+/-) feia, (+/-) vítima ou (+/-) prostituta, entre outros tantos atributos (na moral do que é pensado como bem ou como mal), adjudicados a essa mulher no âmbito de incertezas, ambiguidades, adequações e contradições que permeiam os fatos narrados das pessoas entrevistadas pela autora Debora Diniz.
Interessada em conhecer a história de Deuseli sob diversas narrativas, a autora do filme parte de dois processos judiciais que marcam a vida dessa mulher. Em um primeiro momento, vítima de estupro e, em um segundo momento, assassina da sua filha de 11 meses, gerada nesse primeiro ato violento. O documentário, produzido em 2005, com apoio da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e da Fundação Ford, foi filmado nas cidades de Alexânia, Anápolis e Goiânia durante 11 meses, tentando mapear a trajetória de vida de Deuseli, a partir de diferentes relatos de pessoas que direta ou indiretamente conheceram essa mulher, inclusive seu possível estuprador.
A história passa-se em Goiás entre 1996 e 1998, num pequeno povoado do interior desse estado. Fala-se de uma mulher de 19 anos, Deuseli (na atualidade morta), de pais desconhecidos, aparentemente criada por um padrasto abusivo e com uma história de vida presa a inconstâncias provocadas pela pobreza, os maus-tratos e a necessidade de sobrevivência. Nas narrativas dos entrevistados, traçam-se diferentes percepções sobre ela que englobam desde valorações positivas a percepções negativas de acordo com os juízos e as construções culturais operacionalizadas nos discursos.
 Dessa forma, Deuseli ora é apresentada como uma “pretinha não muito bonita, mas afetuosa”, ora como “uma mulher bem, bem morena, preta não tão feia”; ora como uma prostituta, ora como uma mulher possuída por forças espirituais desconhecidas ou malignas; ora como uma mãe desnaturada, ora como uma vítima produto da sociedade na qual está inserida (no total foram três gestações, sendo que na sua última gravidez, Deuseli não pariu seu terceiro filho ou filha). Ela, talvez, quis conduzi-lo(a), através de seu corpo, junto com ela, em direção à morte.
Nesse sentido, o documentário chama atenção a respeito do caráter perturbador do contato direto, íntimo e intersubjetivo da experiência vivida entre indivíduos em relação com as questões simbólicas que permeiam a vida social dos mesmos, numa época e num espaço determinado. Tais contatos dificilmente podem “deixar de afetar a sensibilidade das pessoas que os realizam” por serem, num amplo sentido, permeados por ações simbólicas (Geertz, 2001, p. 31).
 Esta resenha foi pensada, principalmente, no contexto de duas obras, Geertz (1989, 2001) e Sahlins (1979, 1990). De fato, nossa análise se desenvolve em termos de uma experiência interpretativa de segunda ou terceira mão; enfim, uma ficção de sentido, um ato de imaginação antropológica orientado por ações simbólicas. Neste trabalho, alguns aspectos da história sobre Deuseli são, brevemente, recontados em pequenos segmentos localizados entre colchetes como uma maneira de dar inteligibilidade à estrutura textual daquilo pensarmos realizar parcialmente, isto é, “penetrar no próprio corpo do objeto”, e, por outra parte, nos esforçamos em fazer, compreender o conteúdo, (Sahlins, 1979). Nisso, “eis no que consiste a pesquisa etnográfica como experiência pessoal” (Geertz, 1989, p. 10).
 Quanto à história em si mesma, ou melhor, o que fez Deuseli para ser o locus central da história? Nesse caso, pode conceber-se, ao mesmo tempo, como veículo e sujeito da ação e, mais extensamente, como objeto e sujeito de contemplação, interrogação e/ou interpelação. Em última instância, os diversos cenários que permeiam a história e dão sentido à mesma, estes são: o jurídico, o discurso médico legalista, o religioso (católico), a sociedade civil, assim como as relações de patronagem, amizade, vizinhança e de parentesco são, de forma geral, esquemas conceituais entrelaçados que, nos seus termos, dão inteligibilidade a um evento, isto é, uma noção relacional construída no reconhecimento simultâneo de uma contingência histórica ou de uma ação individual e os mapas decorrentes de uma ordem cultural determinada.
As angústias de Deuseli são interpretadas, como muitos narradores pensam, na sua ação previamente intencional de agredir a si mesma cortando seus cabelos com uma faca, se mordendo ou montando um cenário permeado por elementos simbólicos em que seu próprio self misturava-se com alimentos (o feijão derramado na cozinha formando parte do cenário onde ocorreu o estupro), fluídos humanos (manchas brancas secadas no seu corpo; seria sêmen?) e sua própria memória individual (lembranças de agressões abusivas quando criança) classificaram seu corpo e, com seu corpo, um self fazendo-o corresponder com as representações coletivas geradas pela ordem cultural.
O que tais reflexões nos ajudam a entender é que as narrativas dão conta de um arsenal de tramas, negociações, percepções encontradas, interrogações sem respostas definitivas, apreensões de uma realidade em um momento determinado e, sobretudo, reinterpretações que, à luz do trabalho de campo in loco de Diniz, deram novos sentidos a acontecimentos passados. De fato, tudo se passa como se o passado estivesse metaforizado pelo próprio presente que, intencionalmente ou não, quer revesti-lo de uma nova significação e mantê-lo, de certa forma, vivo.
No entanto, em muitos casos, percebemos nas narrativas a procura de verdades caseiras (Geertz, 2001), ou a imposição de uma moral por cima da interpretação cultural. Dessa forma, certas vozes, vindas da ordem religiosa católica, revelam não somente um elevado dogmatismo, refém de uma inextricável violência simbólica perante a vida de Deuseli, mas também uma irracional intervenção, no sentido mais literal do termo, no corpo de Deuseli; corpo este concebido por essa personagem como “um meio de comunicação com o mundo” (Merleau-Ponty, 1971) ou, em termos ainda mais extensos, corpo “sempre presente” entendido pela sua possuidora como um meio de existência simbólica que permitia dar-lhe inteligibilidade à apreensão da sua experiência vivida traduzida nas ações que culminam com a decisão do fim da sua vida e do seu corpo como interlocutor das suas sensibilidades mais angustiantes.
Uma das vozes do texto etnográfico construído por Diniz chega a objetar frente à iminência da fatal (não sei se chamá-la dessa forma seja o mais apropriado) sorte de Deuseli, a necessidade de se fazer um batismo na última criança gerada e morta no corpo dessa mulher. Nesta época, em que discussões como os direitos reprodutivos, os direitos sexuais, a legalização do aborto e o papel da laicidade do Estado brasileiro em particular, estão na arena de um debate ético, político e humanístico, mas também local e global, torna-se conflitante lidar com a ideia de cultura como um epifenômeno. De fato, a eficácia da noção de cultura como uma ordem de significação não pode ser “suspensa”, principalmente quando essas questões levantam-se cada vez com mais força no mundo contemporâneo.
O problema aqui é explodir o conceito de história pela experiência antropológica da cultura? (Sahlins, 1990) ou, como diria Geertz (2001), pelos usos que fazemos da diversidade? A essas alturas, perguntarmo-nos o que isso significa? Quais são os limites da interpretação antropológica ou, melhor, da imaginação antropológica, quando nos situamos discursivamente na composição da descrição densa dos fatos culturais? De que lugar pode-se partir para abordar as tensões criadas no devir da nossa própria existência cultural? Enfim, como dar inteligibilidade às novas estranhezas, inconsistências e contradições geradas na diversidade das ações humanas. Nessas sensibilidades que inquietam, seria possível conceber o documentário de Diniz como “uma estrutura dramática com propriedades de transformação ritual”? (Sahlins 1990, p. 142).
Nesse sentido, a construção de Deuseli poderia interpretar-se dentro de uma análise comprometida com “uma visão de afirmativa etnográfica” e, portanto, tal como nos lembra Geertz (1989, p. 20) “essencialmente contestável”.
Referências GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.
GEERTZ, Clifford. Nova luz sobre a antropologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
MERLEAU-PONTY, M. Fenomenologia da percepção. Lisboa: Martins Fontes, 1971
SAHLINS, Marshall. Cultura e razão prática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1979.
SAHLINS, Marshall. Ilhas de História. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Alunos do 5º ano, turma matutina, nota de Direitos Internacional Público e Privado no Sistema

Alunos do 5º ano, turma matutina, nota de Direitos Internacional Público e Privado no Sistema

GABARITO DA AVALIAÇÃO

1) Explique se é possível, na solução de uma controvérsia internacional, utilizar de um meio coercitivo antes de se esgotar as possibilidades de solução do conflito por meios pacíficos:
RESPOSTA: Não! Segundo as normas do Direito Internacional Público, só é possível utilizar meios coercitivos de solução de controvérsias após se esgotar as formas diplomáticas e jurisdicionais.
2) Explique a diferença entre os Sujeitos Ativos do crime de tortura tipificados no tratado internacional discutido no texto e os crimes de tortura tipificados na lei nacional:
RESPOSTA: Ocorre que a legislação nacional é mais abrangente. No direito Internacional, com relação ao tratado em questão, sujeito ativo do crime de tortura é apenas o Servidor Público. No direito interno brasileiro, tanto o Servidor Público, como o Cidadão Comum podem ser Sujeitos Ativos do crime de tortura.
3) Diante de um crime de tortura praticado por um cidadão brasileiro que não foi punido no Brasil, caso, referido cidadão vá passar férias na França, diante do tratado internacional discutido no texto, o cidadão brasileiro poderá ser julgado na França? Explique:
RESPOSTA: Sim! O tratado, ora em discussão, faz uma previsão de uma rede de proteção internacional de prevenção e combate aos crimes de tortura que permite que um cidadão que não foi julgado em seu país, não importe a razão, possa ser preso e julgado em outro país que seja signatário de referido tratado.
4) Cite e explique os 4 mecanismos de proteção previstos na Convenção discutida no texto:
RESPOSTA: OS quatro mecanismos de proteção são, Relatório que são informações que os países membros devem submeter ao Comitê a cada 4 anos, informando quanto as informações assumidas; Comunicações Estatais são a possibilidade dos Estados Partes a qualquer momento reconhecer a competência do Comitê para receber e analisar as comunicações; Comunicações Individuais com relação a informações que podem ser enviadas a qualquer momento para o Comitê; Investigações que são realizadas pelo Comitê e que podem ser encaminhadas regularmente como denúncias de práticas que contrariam o tratado.
5) Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Brasil pode explorar os recursos minerais da plataforma continental, observados os seguintes limites:
a) do mar territorial, de 12 milhas;
b) do mar territorial, de 200 milhas;
c) do bordo exterior da plataforma continental ou 200 milhas;
d) o bordo exterior da plataforma continental; (além das 200 milhas apenas com autorização da ONU)
e) a Zona Econômica Exclusiva de 188 milhas;
6) Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com joias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal.
a) A prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base;
b) as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem Tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território;
c) as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Política Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal;
d) a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha;
7) Segundo as normas de Montego Bay é correto afirmar que:
a) o mar territorial mede 200 milhas marinhas a contar da linha de base;
b) todo navio mercante, que de modo inofensivo, atravessar o mar territorial estrangeiro, deve solicitar expressa autorização do Estado costeiro correspondente;
c) o espaço aéreo sobrejacente o mar territorial não faz parte da soberania do Estado costeiro correspondente;
d) o direito do Estado sobre plataforma marítima pode corresponder a área superior a que tem sobre a Zona Econômica Exclusiva;

8) Não cabe ao direito internacional o poder de criar o Estado, mas tão somente de definir os critérios que permitem detectar a existência de um Estado, bem como as competências dos Estados. O direito internacional apreende, portanto, os processos de formação e de transformação dos Estados. Não obstante, o reconhecimento tanto do Estado quanto de seu governo desempenha papel importante na dinâmica do Estado. Com relação a esses fatos, considere as seguintes afirmativas:
a). O estado do Rio Grande do Sul, que já acolheu intenções de se desmembrar do Estado brasileiro, reúne os elementos constitutivos para ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, vez que possui um território, uma população e um governo permanente.
b). Após o golpe de Estado ocorrido em Honduras, no decorrer da primeira metade de 2009, o Brasil não reconheceu o governo de Micheletti. O não reconhecimento do governo acarretou, como consequência, o não reconhecimento do Estado hondurenho.
c). Kosovo declarou sua independência da Sérvia em 17 de fevereiro de 2008, muito embora a Organização das Nações Unidas ainda não o tenha aceitado como Estado-membro da Organização. O Brasil, sendo Estado- membro da ONU, não pode reconhecer Kosovo como Estado soberano e com ele manter relações diplomáticas.
d). Após o desmembramento da ex-Iugoslávia, no início da década de noventa, o Brasil reconheceu formalmente a Croácia e a Eslovênia como Estados soberanos em 1993. Não obstante, o estabelecimento de relações diplomáticas entre os países não pressupõe esse reconhecimento formal.
Assinale a alternativa correta.
  a) Somente as afirmativas a, b e d são verdadeiras.
  b) Somente as afirmativas a e d são verdadeiras.
  c) Somente as afirmativas b e d são verdadeiras.
  d) Somente as afirmativas a, b, e d são verdadeiras.
  e) Somente a afirmativa d é verdadeira.
9) O litígio que envolve Estados e organizações internacionais, podendo ser de natureza econômica, política ou meramente jurídica, é conceituado como controvérsia internacional.
Acerca dos meios diplomáticos para soluções pacíficas de controvérsias internacionais, assinale a afirmativa correta.
  a) A negociação é um mecanismo que conta com o envolvimento de um terceiro, cuja função é propor uma solução pacífica para o conflito entre as partes.
  b) Os bons ofícios caracterizam-se pela oferta espontânea de um terceiro que colabora com a solução de controvérsias podendo ser um Estado, um organismo internacional ou uma autoridade.
  c) A mediação caracteriza-se pelo envolvimento de um terceiro, que somente pode ser pessoa natural.
  d) A conciliação é muito semelhante à mediação. Entretanto, caracteriza-se pela possibilidade de atuar como mediador pessoa natural, Estado ou organismo internacional.
10) Explique se é possível, na solução de uma controvérsia internacional, utilizar de um meio coercitivo antes de se esgotar as possibilidades de solução do conflito por meios pacíficos:


Obs. Explicação para questões mais polêmicas:

4) Não cabe ao direito internacional o poder de criar o Estado, mas tão somente de definir os critérios que permitem detectar a existência de um Estado, bem como as competências dos Estados. O direito internacional apreende, portanto, os processos de formação e de transformação dos Estados. Não obstante, o reconhecimento tanto do Estado quanto de seu governo desempenha papel importante na dinâmica do Estado. Com relação a esses fatos, considere as seguintes afirmativas:
a). O estado do Rio Grande do Sul, que já acolheu intenções de se desmembrar do Estado brasileiro, reúne os elementos constitutivos para ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, vez que possui um território, uma população e um governo permanente. Falsa já que este governo permanente em um Estado Federativo, não possui competência internacional, ou seja, não é soberano e sim parte da federação.
b). Após o golpe de Estado ocorrido em Honduras, no decorrer da primeira metade de 2009, o Brasil não reconheceu o governo de Micheletti. O não reconhecimento do governo acarretou, como consequência, o não reconhecimento do Estado hondurenho.  Falsa, o não reconhecimento de um Governo não atinge o reconhecimento do Estado. Se o Estado não tivesse sido reconhecido, automaticamente, seu governo também não já que não existiria Estado para ser governado. No entanto, posso reconhecer um Governo, como o do Michel Temer que não foi reconhecido por alguns países do Mercosul e da Europa e mesmo assim o Brasil não deixou de existir como Estado.
c). Kosovo declarou sua independência da Sérvia em 17 de fevereiro de 2008, muito embora a Organização das Nações Unidas ainda não o tenha aceitado como Estado-membro da Organização. O Brasil, sendo Estado- membro da ONU, não pode reconhecer Kosovo como Estado soberano e com ele manter relações diplomáticas. Falsa, na medida que o reconhecimento de um novo Estado ou Governo pode ser Unilateral e neste sentido, mesmo que a ONU não reconheça Kosovo, assim como não reconhece o Estado da Palestina, inúmeros países já reconheceram de forma unilateral.
d). Após o desmembramento da ex-Iugoslávia, no início da década de noventa, o Brasil reconheceu formalmente a Croácia e a Eslovênia como Estados soberanos em 1993. Não obstante, o estabelecimento de relações diplomáticas entre os países não pressupõe esse reconhecimento formal. Verdadeira, na medida em que, o reconhecimento formal exige um ato formal e solene de reconhecimento do novo Estado, de modo que, apenas “o estabelecimento de relações diplomáticas entre os países” realmente não pode ser visto como reconhecimento formal e sim, tão somente reconhecimento presumido.
Assinale a alternativa correta.
  a) Somente as afirmativas a, b e d são verdadeiras.
  b) Somente as afirmativas a e d são verdadeiras.
  c) Somente as afirmativas b e d são verdadeiras.
  d) Somente as afirmativas a, b, e d são verdadeiras.
  e) Somente a afirmativa d é verdadeira.
5) O litígio que envolve Estados e organizações internacionais, podendo ser de natureza econômica, política ou meramente jurídica, é conceituado como controvérsia internacional.
Acerca dos meios diplomáticos para soluções pacíficas de controvérsias internacionais, assinale a afirmativa correta.
  a) A negociação é um mecanismo que conta com o envolvimento de um terceiro, cuja função é propor uma solução pacífica para o conflito entre as partes. Falsa, a negociação, ou melhor, negociação direta, deve ser realizada entre os litigantes sem a participação de um terceiro.
  b) Os bons ofícios caracterizam-se pela oferta espontânea de um terceiro que colabora com a solução de controvérsias podendo ser um Estado, um organismo internacional ou uma autoridade. Falsa, o terceiro apenas reaproxima as partes sem “colaborar na solução da controvérsia”.
  c) A mediação caracteriza-se pelo envolvimento de um terceiro, que somente pode ser pessoa natural. CORRETA
  d) A conciliação é muito semelhante à mediação. Entretanto, caracteriza-se pela possibilidade de atuar como mediador pessoa natural, Estado ou organismo internacional. Falsa, apenas pessoa natural pode participar dos meios diplomáticos de solução de controvérsias.