"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 16 de maio de 2019

EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E COMPOSIÇÃO DE OBRA COLETIVA.


EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E COMPOSIÇÃO DE OBRA COLETIVA.

I DAS NORMAS PARA SUBMISSÃO:
1)         Capítulos do livro
1.1)      Texto com o mínimo de 08 (oito) e o máximo de 14 (quatorze) laudas.
a) título em português, centralizado, negrito e em caixa alta, fonte 14;
            b) resumo - em português, contendo entre 200 e 350 palavras, explicitando: objetivo(s), aporte teórico-metodológico, resultados e conclusões. Palavras-chave de 03 a 05.
c) nome(s) do(s) autor(es), sigla da instituição e/órgão de fomento/financiador, alinhados à direita. Nota de rodapé com a maior titulação de cada autor e a IES, o local de trabalho de cada autor e o e-mail do(s) autor(es);
d) corpo do texto contendo: introdução, subtítulos enumerados, considerações finais e referências.
2) Formatação do texto:
a) o texto deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12; espaço entrelinhas de 1,5;
b) citações longas (com mais de 03 linhas) devem ganhar um recuo de 04 (quatro) cm da margem esquerda; espaço entrelinhas simples e tamanho da fonte 10(dez);
c) subtítulos em negrito;
d) tabelas, quadros e ilustrações (fotografias, desenhos, gráficos etc.) devem vir próximos a sua menção no texto. Devem ser numerados de acordo com o seu tipo, contendo, cada item, um título que contemple o seu conteúdo e abaixo a fonte. É recomendável que, ao se tratar das ilustrações, sejam usados os seus números e não expressões do tipo “conforme tabela a seguir/abaixo”;
e) as referências das citações no corpo do trabalho devem ser apresentadas entre parênteses, feitas por intermédio do sobrenome do autor em caixa alta, ano identificador do trabalho e página, Ex.: (PEREIRA, 2012, p. xx), ou quando o autor foi mencionado antes da citação, colocar entre parênteses apenas o ano e a página, Ex. Pereira (2012, p. xx). Nas citações indiretas é opcional mencionar a página do livro;
f) as notas de rodapé são destinadas as explicações complementares, não devendo ser utilizadas para a citação de referências bibliográficas;
g) nas referências bibliográficas, o título da obra deve vir destacado em negrito;
h) somente será analisado o capítulo que estiver corrigido tanto a gramática como as normas técnicas de publicação;
i) o capítulo do livro deve ser original ou não, mas é preciso citar a fonte na qual os dados foram total ou parcialmente publicados;
j) as referências bibliográficas que constam nos capítulos deverão ser elaboradas de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e apresentadas no final;
k) Após a aceitação o(s) autor(es) deverá(ão) elaborar e entregar o Termo de Cessão de Direitos, cujo modelo segue abaixo, datado e assinado.
3)         Dos autores:
Os autores deverão possuir curso superior em cursos da grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou Humanas e no caso de estudantes, estar devidamente orientado por um docente. Os artigos deverão relacionar-se com o tema: NOVA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL SOB OS PARADIGMAS DOS DIREITOS HUMANOS”
3.1)      Cada autor poderá apresentar apenas 01 (um) capítulo*.
3.1.1 Poderá haver no máximo dois autores por capítulo.
3.1.1 Cada autor até poderá submeter mais de um capítulo, no entanto, o segundo capítulo só será publicado no caso de ocorrer uma grande oferta de envios para o presente edital que justifique a publicação de mais de uma obra coletiva*.
4)         O trabalho deverá ser submetido para análise (o envio do trabalho não garante a sua publicação).
5)         Prazo máximo para envio: 18/06/2019
6)         O capítulo deve ser enviado para o e-mail alessandrodocenteuems@gmail.com identificando o assunto como “Capítulo de Livro”.
7)      O valor total do livro será dividido entre os autores. Não há ajuda externa. As organizadoras se colocam a disposição para qualquer informação.
7.1 Geralmente o custo de um capítulo de livro fica em torno de R$200,00 a R$250,00, sendo este valor mera estimativa.
8) Dos Organizadores:

Alessandro Martins Prado

Aires David de Lima

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE TEXTO EM OBRA COLETIVA


Eu,________________________________________________________, declaro que cedo os direitos autorais, sem custos, e autorizo a publicação do texto de minha autoria, intitulado __________________________________________________________________________________________________, que fará parte da Obra Coletiva coordenada pelas professoras Alessandro Martins Prado, Alex Ribeiro Campagnoli e Aires David de Lima, nada tendo a reclamar pela publicação, que mencionará o nome do autor.
Declaro ainda assumir individualmente total responsabilidade caso venha a ocorrer no texto de minha autoria, qualquer violação à Lei n.º 9.610 de 1998, isentando nesta seara os coordenadores da Obra.
Esta cessão vigora a partir da presente data.


Paranaíba-MS,_________de____________de________.

______________________________________________
Autor:
CPF:



terça-feira, 7 de maio de 2019

PROTEÇÃO PENAL DOS DIREITOS HUMANOS


Proteção Penal dos Direitos Humanos:
Há uma característica muito marcante do Direito Internacional dos Direitos Humanos de contaminar os ordenamentos jurídicos locais. A dimensão objetiva dos direitos humanos, como vimos, gerou o dever dos Estados de criar um arcabouço institucional de proteção aos direitos humanos, o que, no plano internacional, inclui o uso de Direito Penal para punir violadores de direitos humanos. (RAMOS, 2014).
A punição penal dos violadores de direitos humanos é importante do ponto de vista do Direito Internacional dos Direitos Humanos, em razão de dois grandes fatores:
I) impede novas violações por parte do mesmo agente (prevenção específica);
II) inibe que a impunidade incentive novas violações de direitos humanos por parte de outros agentes (prevenção geral);(RAMOS, 2014).
É importante registrar que o combate à impunidade dos violadores de direitos humanos relaciona-se com o respeito à universalidade e igualdade dos direitos humanos. A universalidade e a objetividade do ordenamento jurídico exigem uma postura do Estado para que aplique a lei para todos, impedindo que alguns escapem da punição. Por isso, a defesa do fim da impunidade dos autores de violações de direitos humanos, como nos casos emblemáticos do Carandiru, Eldorado dos Carajás, Febem de São Paulo, entre outros, transcende o desejo de impedir repetições da conduta violadora e vincula-se à exigência de tratamento isonômico e respeito ao Estado de Direito. (RAMOS, 2014).
- “Direito de Nuremberg” - Tribunal Militar Internacional de Nuremberg: reforçou o desejo de combater a impunidade dos autores das condutas odiosas observadas nos campos de concentração nazista e gerou o chamando “Direito de Nuremberg” que consiste em um conjunto de resoluções da Assembleia Geral da ONU e de tratados internacionais voltados para a punição dos autores de crimes contra a humanidade. As resoluções 3 e 95 da Assembleia Geral da ONU de 1946, nas quais se reconheceram como princípios do direito internacional aqueles afirmados durante o processo de Nuremberg. (RAMOS, 2014).
- Resolução n. 3.074 (XXVIII), de 3 de dezembro de 1973, da Assembleia Geral da ONU, estabeleceu regras internacionais de cooperação na detenção, extradição e punição dos acusados de crimes de guerra e cri mes contra a humanidade e determinou a persecução criminal no país da detenção do acusado ou sua extradição para países cujas leis permitam a punição. (RAMOS, 2014).
- Proibição de asilo: o Direito Internacional previu também a proibição da concessão de asilo a acusados de cometimentos de crimes contra a humanidade, bem como a impossibilidade de caracterização desses crimes como crimes políticos para fins de concessão da extradição. (RAMOS, 2014).
- Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade de 1973: estipulou a inaplicabilidade das chamadas “regras técnicas de extinção de punibilidade”, o que acarreta a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade o que foi reafirmado no Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional. (RAMOS, 2014).
- Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de 1993: houve o entrelaçamento entre a proteção de direitos humanos e o direito penal de forma expressa nesta conferência, que, como já vimos anteriormente, reafirmou a Universalidade dos Direitos Humanos. Foi criado um documento denominado de Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial de Viena (1993) que implementou em definitivo, o dever dos Estados de punir criminalmente os autores de graves violações de direitos humanos para que seja consolidado o Estado de Direito, tendo sido estabelecido que os “Estados devem ab-rogar leis conducentes à impunidade de pessoas responsáveis por graves violações de direitos humanos, como a tortura, e punir criminalmente essas violações, proporcionando, assim, uma base sólida para o Estado de Direito”. (RAMOS, 2014).
- Dos mandados internacionais expressos de criminalização
A proteção penal dos direitos humanos no plano internacional é composta de duas facetas importantíssimas:
I) obrigação dos Estados de criminalizar determinadas condutas ofensivas a direitos humanos e;
II a obrigação dos Estados de investigar, processar criminalmente e punir os autores das violações de direitos humanos.
Com relação a primeira obrigação, relacionada a criminalização de condutas, os tratados de direitos humanos estipulam diversos mandamentos internacionais expressos de criminalização, que consistem em cláusulas previstas em tratados ordenando a tipificação penal nacional de determinada conduta, a imposição de determinada pena, a vedação de determinados benefícios, como por exemplo a proibição da prescrição penal, ou até mesmo, o tratamento prisional específico.