"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Edital de convite para composição de Obra Coletiva de Direitos Humanos com ênfase ao Direito à Memória e à Verdade e a Internacionalização dos Direitos Humanos




EDITAL 02/2011

EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E ORGANIZADORES DE OBRAS COLETIVAS PARA LANÇAMENTO NO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE PARANAÍBA/MS





O Grupo de Pesquisa CNPq intitulado: “Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito: interdisciplinaridade e efetivação possível”, por meio de seu líder, Professor Me. Alessandro Martins Prado torna público que realizará seleção de artigos científicos com a finalidade de compor Obra Coletiva vinculada ao Grupo de Pesquisa CNPq supracitado.



1.     Dos organizadores da Obra Coletiva



O presente certame, possui ainda, o objeto de selecionar Professores, Mestres ou Doutores, para compor a organização das Obras Coletivas que serão lançadas no II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS a ser realizado em Maio de 2012, vinculadas as linhas de pesquisa do Grupo supracitado:

a)     Acesso à Justiça; Supremo Tribunal Federal; Organização dos Estados Americanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos

b)    Direito à memória e à verdade.

c)     Neoconstitucionalismo e hermenêutica constitucional na efetivação dos direitos humanos



O (s) interessado (s) em se candidatar para organização das Obras Coletivas deverá (ão), obrigatoriamente, ser membro integrante de instituição parceira na organização do II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS.



2. Das regras e linha editorial



Os participantes devem observar as seguintes regras:



2.1  Poderão participar autores brasileiros e estrangeiros com graduação mínima no curso de Ciências Jurídicas e Sociais ou áreas afins;

2.2  As publicações em conjunto com acadêmicos de Direito só serão aceitas se estiverem em co-autoria com autores que preencham os requisitos do item 1 supra.

2.3  Os artigos jurídicos (em doutrina estrangeira ou nacional) devem adaptar-se às linhas de pesquisa do Grupo CNPq supracitado e deverão ser inéditos;

2.4  O prazo para a entrega dos artigos é 26 de fevereiro de 2012;

2.5 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte;

2.6  Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião dos organizadores;

3      As colaborações deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrônico alessandrodocenteuems@gmail.com, sob a forma de documento anexado à mensagem.

3.1 A mensagem do e-mail deve conter:

a) o título do trabalho;

b) nome do autor e sua titulação.

3.2 O documento anexado deve conter:

a) título do trabalho em português e em língua estrangeira;

b) resumo em até 10 (dez) linhas e 3 (três) a 6 (seis) palavras –chave em português e em língua estrangeira;




c) texto do artigo, incluindo notas e referências, com a formatação estabelecida abaixo.

7.2.2 Os textos devem ser digitados em fonte Times News Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, devendo ter no mínimo 08 (oito) laudas e no máximo 12 (doze) laudas, incluindo as referências bibliográficas. Os títulos e o subtítulos devem estar em negrito, sendo os primeiros em corpo 14 (quatorze) e, os segundos, em corpo 12 (doze). As citações devem ser feitas em notas de rodapé, bem como as demais citações explicativas.

4      Todas as referências bibliográficas devem obedecer às normas atualizadas da ABNT.

5      Os custos da publicação serão divididos em partes iguais entre os autores dos capítulos e organizadores da obra. Um capítulo possui o custo estimado de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

6      A Obra Coletiva será publicada por Editora que possua, obrigatoriamente, Conselho Editorial, podendo ou não coincidir com a Editora CRV de Curitiba que publicou a primeira Obra Coletiva vinculada ao Grupo de Pesquisa.



Paranaíba, 25 de Outubro de 2011.





Alessandro Martins Prado
Coordenador do II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba
Líder do Grupo de Pesquisa CNPq

terça-feira, 18 de outubro de 2011

A VULGARIZAÇÃO DA BARBÁRIE

A VULGARIZAÇÃO DA BARBÁRIE
A entrevista feita com o informante da ditadura militar, cabo Anselmo, no programa Roda Vida, da TV Cultura, levado ao ar nesta 2ª feira, foi boa para o entrevistado. Descontraído, o personagem, um dos mais sombrios da vida política brasileira, buscou 'humanizar-se' repartindo sua folha corrida com a esquerda, cuja resistência legítima ao regime ameaçaria, no seu entender nebuloso, levar o país à guerra civil. Teria sido para evitá-la que ele traiu e entregou ao moedor de carne da ditadura --literalmente-- tudo e todos que dele se aproximaram. Inclusive a própria companheira. Esse, o personagem. O enredo não encontrou na forma e no conteúdo do programa um contrapeso suficiente à releitura psicopata da história. A forma trivial com que alguns o arguiram sobre a desumanidade de uma trajetória devastadora, a abordagem algo tosca de outros revelando despreparo latejante para o tema, sacramentou o tom de curiosidade do conjunto, a maioria jogando íscas, como turistas diante de um espécime raro no zoológico da história. Quem sabe ele retribui com uma cambalhota inédita? Possivelmente, aos olhos de muitos, em especial os mais jovens que não vivenciaram aquele período, o saldo tenha sido a relativização das razões em confronto. O episódio serve de alerta aos trabalhos da Comissão da Verdade. É preciso definir com precisão uma abordagem dos trabalhos que possibilite, de fato, trazer para o conhecimento e a reflexão do país, principalmente às novas gerações, o que foi e o que é o lastro de interesses racionais que propiciou a formação entre nós de um aparato dedicado a desossar seres humanos no pau de arara. A experiência do Roda Viva demonstra que é indispensável o amparo de vozes qualificadas da sociedade para expressar seus valores mais caros, aqueles que sustentam os laços da convivência compartilhada, laços humanistas, solidários e libertários, rompidos pelo horror de ontem, mas de hoje também. A Comissão da Verdade teria que chegar às salas de aula para cumprir a sua mais preciosa missão. É no confronto com esses valores, e com a atualidade que os ameaça, que a exposição da barbárie ganha dimensão pedagógica afrontada pela dialética do esclarecimento. Caso contrário, corre-se o risco de vulgarizar a sua ocorrência como mais um produto --ou celebridade-- a ser consumido e cuspido na engrenagem de uma espetacularização que empresta normalidade a qualquer coisa. Mesmo às mais abjetas.

(Carta Maior; 4ª feira, 19/10/ 2011)