"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 25 de abril de 2017

28/04/2017 GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS E DESMONTE DO ESTADO SOCIAL


ANTROPOLOGIA DO DIREITO - CONCEITOS

ANTROPOLOGIA DO DIREITO - CONCEITOS:
1) Conceito de Antropologia do Direito: é o estudo da Ordem Social, das Regras e das Sanções em sociedade “simples”: devendo ser entendido como o estudo do “direito primitivo” ainda não estatizado, não especializado, não diferenciado. Aqui, o cientista social não está interessado nas regras formais do Estado, ele ainda nem existe, e sim em todo padrão de normas, e nas sanções que mantêm a ordem social e que permitem uma determinada sociedade funcionar (SHIRLEY, 1987).
2) Conceito de Antropologia Jurídica: já, devemos entender por Antropologia Jurídica a observação e a comparação entre as modernas instituições do direito do Estado Moderno, como por exemplo a polícia, o judiciário, prisões, juridicidade dos movimentos sociais (ROCHA, 2015).
3) Conceito de Direito Comparado: é o estudo das instituições jurídicas modernas, buscando observar suas igualdades e diferenças, apoiado no entendimento do multiculturalismo, levando-se em consideração muitos sistemas jurídicos de muitos tipos de sociedades primárias e modernas (ROCHA, 2015).
4) Conceito de Regras Primárias: são as regras que estabelecem os comportamentos desejáveis dos indivíduos em uma sociedade.
Ex. dos Esquimós do Alasca “Inuit” que considerava como regra primária o dever de dividir comida.
Ex. Nós consideramos como regra primária o Direito a Vida.
5) Conceito de Regras Secundárias: são regras que partem das primárias e que vão servir para aplicação de sanções àqueles que não obedecerem às regras primárias.
Ex. dos Esquimós do Alasca “Inuit” que considerava crime de morte armazenar ou esconder comida, principalmente em tempos de escassez e fome.
Ex. Nós consideramos que: Art. 121 CP. Matar alguém. Pena: reclusão de sei a vinte anos...
OBS. Para título de curiosidade vamos transcrever a respeito dos Inuit:

[...] os Inuit (esquimós do Alasca), que viveram por mais de 3.000 anos sem qualquer contato com o Estado. Particularidade: toda comida deveria ser repartida, principalmente na época de maior dificuldade. “Armazena comida é crime mortal na visão deste povo”; o crime mortal não era roubo, mas a ganância, motivo pelo qual mataram várias vezes comerciantes ocidentais que queriam vender comida nos períodos de inverno, quando a comida era mais rara. Matar, assim, era um ato de “justiça” na visão desse povo. Por outro lado, os indivíduos que não podiam produzir comida (caça ou pesca) não deviam comer. Por isso deixavam morrer crianças que nascessem no inverno e esperavam que as pessoas mais idosas, consideradas inúteis, se matassem. Em muitos casos os filhos auxiliavam os pais muito velhos a se suicidar [...] (ROCHA, 2015, p.46).
6) Conclusão para a Antropologia do Direito: não existe universalidade jurídica nas sociedades humanas e tampouco existem leis inúteis ou nocivas nas sociedades primitivas. Como não existe a positivação das leis, as leis desnecessárias vão se perdendo naturalmente no decorrer do tempo, motivo pelo qual não existe motivação para que sejam feitas de forma escrita, positivada, como nas sociedades modernas. As leis que regulam as sociedades primitivas são poucas e passadas de forma oral e pelos costumes (ROCHA, 2015).
7) Obediência às normas nas sociedades primitivas: nas sociedades primitivas a obediências às regras de convívio coletivo não mede apenas a sobrevivência coletiva da comunidade, mas, igualmente, o prestígio e eficiência dos líderes que aplicam as normas e suas sanções. Nas sociedades primitivas à obediência às regras de convívio, dessa forma, nunca estarão interligadas com um terceiro ente, o Estado, como ocorre nas sociedades modernas.
OBS. Uma crítica ao nosso sistema considerado de uma Sociedade Moderna.


Documentário Bagatela:

Bagatela Própria - Princípio da Insignificância:



                                           Documentário Sem Pena: