"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Nosso Poder Judiciário encontra-se doente, impotente, perigosamente ineficiente

Um dos maiores problemas do Brasil é a falta de efetividade de nosso Poder Judiciário. Esse problema vem sendo enfrentado em países da Europa desde a Década de 70, podendo ser citado como um dos autores ícones a respeito do assunto o italiano Mauro Cappelletti. O mais grave é que a efetividade acaba provocando uma sensação muito grande de impunidade em todos os aspectos.
Vou citar alguns exemplos:
a) É muito comum, assistirmos a "pseudos cidadãos" estacionando seus veículos em vagas reservadas para deficientes físicos. Vamos imaginar que passasse a existir uma verdadeira fiscalização, coisa que no Brasil. é quase que uma utopia, mas, imaginemos então que exista essa verdadeira fiscalização e que esses "pseudo cidadãos" passem a ser devidamente multados por essa infração de estacionar seus veículos em vagas de deficientes físicos. Você acredita que uma multa no valor de R$0,05 (cinco centavos) seria suficiente para coagir esses infratores de forma pedagógica ao ponto de não estacionarem mais em vagas reservadas para deficientes físicos?
b) No mesmo sentido da pergunta anterior, sabemos que grandes empresas, principalmente instituições bancarias, cometem irregularidades reiteradas e são diuturnamente condenadas por danos morais. Recentemente, entrei com uma ação, para uma cliente contra o Banco Santander Banespa. O nosso Poder Judiciário condenou o banco ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por uma infração cometida contra minha cliente. Não obstante, o Santander Banespa do Brasil, teve um lucro líquido, só no Brasil, em 2009 de mais de 5 Bilhões de reais. Te pergunto leitor, acredita que um Banco que teve um lucro tão grande, irá parar de cometer infrações contra seus clientes sendo punido com indenizações tão pequenas? Matematicamente equivale a um valor muito inferior do que os 0,05 centavos do exemplo anterior;
c) Nestes dias foi revelado o mistério do desaparecimento daqueles jovens de Goiás. Há algum tempo, escrevi um artigo para a Revista Interativa de Jales, me posicionando severamente contrário ao indulto festivo, ou a qualquer regime de progressão de pena. Pois bem, descobriu-se agora que os jovens foram assassinados por um homem que cumpria pena pelo crime de pedofilia e que foi liberado por bom comportamento na prisão. Ou seja, agora, temos mais um processo para ser julgado por nosso poder judiciário e seis jovens que tiveram sua vida ceifada por um assassino que deveria estar cumprindo pena preso e não na rua.
d) Diuturnamente temos decisões judiciais que não são capazes de punir os infratores a ponto de servir de exemplo para que não cometam mais infrações ou crimes. Isso faz com que o nosso Poder Judiciário entre em um círculo vicioso de “enxugar gelo”, já que, cada vez, mais processos irão ser distribuídos. Estes dias, fui testemunha ocular de um processo onde é possível observar a absurda falta de efetividade de nosso Poder Judiciário. Em uma ação contra o Grupo Santander Banespa, ficou demonstrado que a Empresa Ré descumpriu e ainda descumpre uma decisão judicial, mesmo havendo uma multa cominatória diária no sentido de forçar referida empresa a cumprir a decisão judicial. Não obstante, o MESMO PODER JUDICIÁRIO QUE ESTABELECEU UMA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA, FOI CAPAZ DE REDUZIR A MESMA MULTA, MESMO NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, PIOR QUE ISSO, EM RECURSO APÓS SER DEMONSTRADO EM SUSTENTAÇÃO ORAL A INEFICÁCIA DA SENTENÇA JUDICIAL, OU SEJA, DA IMPOSIÇÃO DA MULTA, O COLÉGIO RECURSAL DE JALES FOI CAPAZ DE MANTER A DECISÃO QUE DIMINUIU O VALOR DA MULTA E QUE DECRETOU A INEFICÁCIA DA SENTENÇA. ou seja, nosso Poder Judiciário comete erros absurdos  e, no final, quem paga por esses erros são o cidadão de bem. Este é o link  que pode ser consultado, onde, em um outro artigo comento melhor esse absurdo erro do Poder Judiciário: em breve trarei mais notícias a respeito do deslinde deste processo, bem como seus desdobramentos junto a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Solicito que o leitor acesse esse link:
Solicito ainda mais,  que o prezado leitor repasse essa mensagem para todos os seus amigos que já tiveram problemas com o Poder Judiciário, ou que não ficaram satisfeitos com a prestação do serviço deste órgão, bem como, para todos aqueles conhecidos que, de alguma forma, tenha envolvimento com a administração da Justiça (estudantes de direito, professores, advogados, juízes, promotores, delegados etc). Vamos fazer alguma coisa por este país. Afinal de contas, pode ser você leitor que sinta a necessidade de amanhã publicar um artigo reclamando de alguma injustiça que lhe acometeu, ou protestando pela ineficácia das débeis decisões de nosso Poder Judiciário.

RELAÇÕES DE CONSUMO E DANOS MATERIAIS E MORAIS

Temos no Brasil, uma lei disciplinando as relações de consumo que é considerada excelente e muito festejada nos meios acadêmico e jurídico. Trata-se da Lei n° 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, a despeito de referida legislação de vanguarda, enfrentamos problemas sérios de relações de consumo das mais diversas ordens. Só para se ter uma ideia, levantamento feito pelo site www.reclameaqui.com.br aponta um ranking das empresas que mais recebem reclamações de seus consumidores. Segundo referido ranking, os seguimentos que mais recebem reclamação são: 1° Telefonia Fixa e móvel; 2° Lojas virtuais; 3° Empresas relacionadas com venda de eletroeletrônicos; 4° Bancos e Financeiras; 5° TV por assinatura (satélite, cabo) etc.
Diante de referidas informações, podemos observar a existência de um enorme paradoxo. De um lado, temos uma legislação considerada de vanguarda quanto à proteção das relações de consumo e de outro lado um grande número de empresas conhecidas que teimam em desrespeitar os direitos de seus consumidores.
Recentemente, a empresa de Telefonia Fixa e Móvel Telefônica teve suspensa a permissão de comercialização do serviço Speedy de internet banda larga, em razão das constantes panes que estavam ocorrendo em seu sistema, o que estava prejudicando demasiadamente os seus consumidores.
Outra reclamação que se apresenta muito recorrente atualmente está relacionada com golpes praticados por estelionatários que invadem contas bancárias ou até mesmo falsificam documentos e realizam compras em nome de terceiras pessoas causando prejuízos de ordem econômica e até mesmo moral, principalmente quando a vítima tem seu nome lançado no rol de maus pagadores por conta destes golpes.
Não obstante, a nosso ver, referido paradoxo ocorre por conta da falta de informações de nossos consumidores quanto aos seus direitos. Assim, por exemplo, toda relação contratual e de consumo deve ser segura, ou seja, deve garantir segurança para o consumidor, de modo que toda vez que um estelionatário burlar o sistema de segurança de um banco e causar prejuízo ao cliente, este terá direito a ser devidamente indenizado por referido, indenização paga pela instituição que não ofereceu serviço suficientemente seguro. No mesmo sentido, toda vez que o sistema de telefonia ficar inoperante, causando transtornos aos clientes, estes terão direito a indenização e reparação por eventuais danos materiais e morais.
Dessa forma, quando uma instituição financeira lança o nome do cliente no rol de maus pagadores, por serviço que o cliente sequer contratou, ou solicitou, como por exemplo um cartão de crédito que foi enviado para o cliente sem a devida solicitação e mais tarde, por falta de cancelamento do serviço pelo cliente acabou por provocar o lançamento de seu nome no rol de maus pagadores, ou quando a instituição financeira devolve um cheque alegando falta de fundos na conta do cliente, estes terão direito a serem devidamente indenizados pelos danos morais e materiais.
A nosso ver, se os clientes vítimas de serviços prestados de forma insegura e irregular por empresas de telefonia fixa, ou móvel, instituições bancárias, lojas de departamento, etc, fossem devidamente indenizados por seus danos morais e materiais, referidas empresas seriam mais cuidadosas na prevenção dos prejuízos e teríamos menos consumidores prejudicados.
Para finalizar, se toda prestação de serviço deve ser segura, devendo haver efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais provocados pelas prestadoras de serviço, segundo a previsão constante do artigo 6° do CDC, não deveriam as empresas de telefonia indenizar todas as pessoas que recebem ligações de dentro de penitenciárias e são violentamente agredidas em seu psíquico nos golpes do falso seqüestro?
Temos absoluta certeza que sim. Não existe segurança em referido serviço. Não existe prevenção de eventuais danos. Sequer existem campanhas publicitárias informando a população da ocorrência destes golpes.