"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 13 de setembro de 2011

GRUPO SANTANDER E O CONSTRANGIMENTO CAUSADO EM COBRANÇAS X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

         Sou Professor Universitário do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Paranaíba/MS. No Brasil, qualificar-se custa absurdamente caro, no meu mestrado em direito tinha um custo mensal de R$1.300,00 (apenas a mensalidade, fora demais custos). Por outro lado, todos sabem que a docência não é bem remunerada em nosso país, de modo que professores, em sua maioria, bem como várias categorias de funcionários públicos, possuem empréstimos que foram obrigados a contratar em momentos de emergência.

Infelizmente, por condições adversas a minha vontade, tenho duas prestações, de dois contratos de empréstimos firmados com o Banco Santander vencidas. Todos devem imaginar o quanto é constrangedor não conseguir honrar com seus compromissos. Toda pessoa, certamente, envergonha-se de não conseguir honrar um compromisso, não obstante, como professor de um curso de direito, meu constrangimento é muito maior. Tenho tido problemas de pressão alta, estresse, dor no estômago, perda de sono, etc. Mesmo sabendo que a partir do mês que vem conseguirei honrar meus compromissos, sinto todos esses sintomas e até mesmo um desânimo absoluto, pois trabalho, e muito, já publiquei mais de cinco livros e pesquisas em anais de inúmeros eventos científicos do pais.

As prestações que tenho em atraso são referentes ao mês de julho e agosto e, desde o início de agosto venho recebendo ligações de cobranças do Banco Santander. No início, não estava tomando o cuidado de anotar os horários das ligações e os dias, não obstante, depois de explicar inúmeras vezes que só teria condição de pagar os empréstimos em atraso no mês de outubro, passei a anotar as ligações.

Neste sentido, recebi ligações de cobranças, além das que não tive o cuidado de anotar, nos dias: 09/09/2011, as 17h50min e 20h52min, dia nove de setembro foi um sábado, dia de descanso e lazer; dia 11/09/2011, as 9:15 e 15:33; dia 12/09/2011, as 9:32 e 16:05, no dia 13/09/2011, as 9:28, incrivelmente e coincidentemente, no momento em que estou escrevendo este artigo de protesto por condutas abusivas contra o cidadão e consumidor brasileiro.

Segundo os artigos 61 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes. [...] Artigo 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer (grifos nossos).

Obviamente que a empresa possui o legítimo direito de cobrar seu consumidor que, por qualquer razão, se tornou inadimplente, não obstante, referido serviço deve ser realizado de forma segura, e, preventiva, de modo a não causar danos ou desrespeitos aos direitos do consumidor.

Segundo alegação da agente que realizou a cobrança, de nome Natália, o “Sistema” continuaria a apontar aos agentes de cobrança que as mesmas fossem realizadas, não sendo possível, ela registrar a previsão de pagamento para encerrar referidas ligações. Fica evidente o objetivo de coagir e constranger o consumidor, tanto é que referidas ligações, possuem um padrão muito claro, ocorrendo duas vezes por dia, todos os das.

Não estou furtando-me a cumprir minhas obrigações com o Banco Santander, não obstante, não posso admitir essa coação moral, verdadeira tortura, de receber duas ligações por dia e ter que explicar as razões do atraso, bem como que só poderei pagar em outubro.

Todo cidadão tem o dever de reagir a qualquer forma de agressão aos seus direitos, do contrário, jamais teremos um país justo, até porque, o cidadão, ou a imensa maioria, sequer reagiu à absolvição da Jaqueline Roriz.