"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 21 de maio de 2019

ORDEM, JUÍZES E JULGAMENTOS

I) ORDEM, JUÍZES E JULGAMENTOS

Sociedades complexas: nas sociedades complexas, organizadas com a presença do Estado, existem instituições normativas e jurídicas, polícia, juízes e leis. (ROCHA, 2015)
Sociedades simples: o controle das sociedades que é realizado pela polícia, juízes, leis, é substituído por outras instituições como a Família, a Comunidade, e, em casos extremos, o conselho de anciãos e o feiticeiro. (ROCHA, 2015)
Família nas sociedades simples: nas sociedades simples, além da família abranger um conceito lato sensu, ou seja, amplo, envolvendo em muitos casos toda a comunidade, ela assume as funções de: a) Educar, ou seja, ensinar e repassar para as gerações futuras o conjunto de valores e normas culturais da comunidade; b) Sancionar, de forma espontânea e imediata, os desvios de conduta e castigar os insurretos mais resistentes, ao persistirem ações que sejam danosas ao convívio da família, da comunidade. No entanto, é importante registrar que a sanção e a punição, caso ocorram, são espontâneas, no sentido de que prescindem de um rigor maior por parte da comunidade, ou do conselho de anciãos, ou do próprio feiticeiro, visto como agentes punitivos que só são convocados em casos extremos. (ROCHA, 2015)
IMPORTANTE: as sanções e punições nas sociedades simples possuem sempre a função Restaurativa e o direito não é repressivo. Dessa forma, nas sociedades simples, a sanção, a punição, sempre terá por objeto educar, no sentido de possibilitar a ressocialização do indivíduo. (ROCHA, 2015)
Família nas sociedades complexas: nas sociedades modernas, pós revolução industrial, o que mais chama a atenção hodiernamente é justamente o esvaziamento da família como instituição educacional e sancionadora de comportamentos nocivos aos indivíduos. É possível identificar uma relação direta entre poder e educação, quem educa, acaba adquirindo imenso poder no imaginário dos indivíduos. Neste sentido, a origem do poder do pai e mãe, no caso das sociedades simples de outros membros familiares, como tios ou avós, vem em grande parte da responsabilidade funcional de educar; na medida em que nas sociedades complexas parecem delegar a educação das novas gerações para instituições de terceiros, sob orientação do Estado, também o poder de sancionar espontaneamente parece desapontar a educandos e educadores quando vem da própria família e desses terceiros, a não ser quando estão sob orientação jurídica formal do Estado ( o próprio poder dos pais sobre os filhos de educar e castigar já estão, em grande medida, subjugados pelo formalismo jurídico do direito) (ROCHA, 2015).
Direito Restitutivo: Durkheim (1858-1917) classificou como direito restitutivo essa noção de que a as sanções e punições devem ser restaurativas e o direito não deve ser repressivo, de modo que seu objeto seria sempre educar e possibilitar ao sujeito a ressocialização do convívio em sociedade. (ROCHA, 2015).
Esse ambiente social, adotado nas sociedades primitivas, com a utilização do DIREITO RESTITUTIVO, por meio de uma educação familiar, sanção espontânea restaurativa e não punitiva, individualização dos litígios, não necessita de prisões, nem de manicômios, nem de casas de reabilitação, etc. (ROCHA, 2015).
- Sociedades complexas: A Lei Complementar número 7.210/84 que se refere a execução penal em território brasileiro, até previu que:
Art.1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
[...]
Art.4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Observa-se que nossa Lei de Execução Penal pensou na ressocialização do condenado, no entanto, na prática, o que acontece:
O enorme contraste entre o sistema de sanção e punição nas Sociedades Simples e Sociedades Modernas tem por trás uma constatação fundamental quando comparamos com o julgar e punir de nossas sociedades modernas, o fato de que se alguém for condenado como criminoso, agarrado, levado a juízo, condenado e punido, é muito difícil, e dispendioso, voltar ao convívio salutar com a sociedade. Mesmo certos “desvios de personalidade” ou atos simples de transgressão, quando tratados de forma criminal, envolvem toda uma sequência de atos jurídicos e de poder cujas marcas levam muito mais o indivíduo ao crime do que o tiram da criminalidade, pelo desprezo, pelo banimento, pela brutalidade, pela funcionalidade, de onde advêm o rancor e a vingança (daí a importância de se lidar com o menor infrator com o cuidado que sua condição de imaturidade exige, o que está na base das teses abolicionistas (ROCHA, 2015, p.92/93).
- Fluidez e adaptabilidade normativa das sociedades primitivas: é possível observar “[...] nas sociedades primitivas uma fluidez e adaptabilidade normativa perdidas entre as sociedades pastoris, agrícolas, urbanas e industriais modernas. Por exemplo,entre os esquimós, solicitar emprestada a esposa do outro esquimó, quando a mulher do primeiro está doente e não pode acompanha-lo na caça, é natural e normal - os filhos que possam nascer desse “empréstimo” são educados pelo “pai social”, o verdadeiro esposo da mãe -, mas passam a existir laços de afetividade e amizade entre este “pai social” e o “pai biológico”.Algo pouco usual e aceito por nossas sociedades. Isso não quer dizer que sentimentos duradouros de afetividade não existam entre homens e mulheres, entre pais e filhos etc., pelo contrário,simplesmente a noção de “posse” tem pouco valor [...] (ROCHA, 2015, p.93).
Poder da “Propriedade” nas sociedades complexas ou modernas: De alguma forma, pode-se concluir que na origem da formação de instituições jurídicas formais e estruturas normativas complexas,encontra-se o problema da propriedade e seu consequente direito sucessório. Juízes e instituições especializadas no julgar e punir vão se desenvolvendo e cristalizando ao longo do tempo quanto mais o sedentarismo gera a acumulação de riquezas e problemas de distribuição de herança. Nesses contextos é que as sociedades passam a desenvolver algum interesse mais sério e formal por processos de julgamento e atribuição específica e especializada de alguns que serão os juízes [...] (ROCHA, 2015, p.93).

quinta-feira, 16 de maio de 2019

EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E COMPOSIÇÃO DE OBRA COLETIVA.


EDITAL PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E COMPOSIÇÃO DE OBRA COLETIVA.

I DAS NORMAS PARA SUBMISSÃO:
1)         Capítulos do livro
1.1)      Texto com o mínimo de 08 (oito) e o máximo de 14 (quatorze) laudas.
a) título em português, centralizado, negrito e em caixa alta, fonte 14;
            b) resumo - em português, contendo entre 200 e 350 palavras, explicitando: objetivo(s), aporte teórico-metodológico, resultados e conclusões. Palavras-chave de 03 a 05.
c) nome(s) do(s) autor(es), sigla da instituição e/órgão de fomento/financiador, alinhados à direita. Nota de rodapé com a maior titulação de cada autor e a IES, o local de trabalho de cada autor e o e-mail do(s) autor(es);
d) corpo do texto contendo: introdução, subtítulos enumerados, considerações finais e referências.
2) Formatação do texto:
a) o texto deve ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12; espaço entrelinhas de 1,5;
b) citações longas (com mais de 03 linhas) devem ganhar um recuo de 04 (quatro) cm da margem esquerda; espaço entrelinhas simples e tamanho da fonte 10(dez);
c) subtítulos em negrito;
d) tabelas, quadros e ilustrações (fotografias, desenhos, gráficos etc.) devem vir próximos a sua menção no texto. Devem ser numerados de acordo com o seu tipo, contendo, cada item, um título que contemple o seu conteúdo e abaixo a fonte. É recomendável que, ao se tratar das ilustrações, sejam usados os seus números e não expressões do tipo “conforme tabela a seguir/abaixo”;
e) as referências das citações no corpo do trabalho devem ser apresentadas entre parênteses, feitas por intermédio do sobrenome do autor em caixa alta, ano identificador do trabalho e página, Ex.: (PEREIRA, 2012, p. xx), ou quando o autor foi mencionado antes da citação, colocar entre parênteses apenas o ano e a página, Ex. Pereira (2012, p. xx). Nas citações indiretas é opcional mencionar a página do livro;
f) as notas de rodapé são destinadas as explicações complementares, não devendo ser utilizadas para a citação de referências bibliográficas;
g) nas referências bibliográficas, o título da obra deve vir destacado em negrito;
h) somente será analisado o capítulo que estiver corrigido tanto a gramática como as normas técnicas de publicação;
i) o capítulo do livro deve ser original ou não, mas é preciso citar a fonte na qual os dados foram total ou parcialmente publicados;
j) as referências bibliográficas que constam nos capítulos deverão ser elaboradas de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e apresentadas no final;
k) Após a aceitação o(s) autor(es) deverá(ão) elaborar e entregar o Termo de Cessão de Direitos, cujo modelo segue abaixo, datado e assinado.
3)         Dos autores:
Os autores deverão possuir curso superior em cursos da grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou Humanas e no caso de estudantes, estar devidamente orientado por um docente. Os artigos deverão relacionar-se com o tema: NOVA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL SOB OS PARADIGMAS DOS DIREITOS HUMANOS”
3.1)      Cada autor poderá apresentar apenas 01 (um) capítulo*.
3.1.1 Poderá haver no máximo dois autores por capítulo.
3.1.1 Cada autor até poderá submeter mais de um capítulo, no entanto, o segundo capítulo só será publicado no caso de ocorrer uma grande oferta de envios para o presente edital que justifique a publicação de mais de uma obra coletiva*.
4)         O trabalho deverá ser submetido para análise (o envio do trabalho não garante a sua publicação).
5)         Prazo máximo para envio: 18/06/2019
6)         O capítulo deve ser enviado para o e-mail alessandrodocenteuems@gmail.com identificando o assunto como “Capítulo de Livro”.
7)      O valor total do livro será dividido entre os autores. Não há ajuda externa. As organizadoras se colocam a disposição para qualquer informação.
7.1 Geralmente o custo de um capítulo de livro fica em torno de R$200,00 a R$250,00, sendo este valor mera estimativa.
8) Dos Organizadores:

Alessandro Martins Prado

Aires David de Lima

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE TEXTO EM OBRA COLETIVA


Eu,________________________________________________________, declaro que cedo os direitos autorais, sem custos, e autorizo a publicação do texto de minha autoria, intitulado __________________________________________________________________________________________________, que fará parte da Obra Coletiva coordenada pelas professoras Alessandro Martins Prado, Alex Ribeiro Campagnoli e Aires David de Lima, nada tendo a reclamar pela publicação, que mencionará o nome do autor.
Declaro ainda assumir individualmente total responsabilidade caso venha a ocorrer no texto de minha autoria, qualquer violação à Lei n.º 9.610 de 1998, isentando nesta seara os coordenadores da Obra.
Esta cessão vigora a partir da presente data.


Paranaíba-MS,_________de____________de________.

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Autor:
CPF: