I)
MAGIA, PODER E DIREITO
-
A magia: a
magia é, em primeiro lugar, o elo místico do homem primevo com a natureza, uma
natureza possuidora de forças – reações – incognoscíveis, diante das quais o
homem está em relação de inferioridade. As comunidades primárias, diante da potencialidade superior da natureza,
reproduzem em seu “formalismo” da experiência cotidiana o sacrifício sagrado de subserviência a essas potencialidades.
Não é a razão da ciência, não é a lógica formal do
conhecimento, mas a adoração e a veneração do que se deixa dominar (ROCHA,
2015, p.83).
A
Magia nasce, dessa forma, da completa incompreensão do homem pelo poder dos
fenômenos naturais da natureza, como os raios, tempestades, noite, dia,
estrelas, enchentes, secas etc.
-
Rituais mágicos: os rituais mágicos, no início, para o homem
primário, se revestem de um caráter coercitivo por parte dos espíritos, e no
sentido indicado pelo praticante dos atos mágicos, o feiticeiro, o xamã, o
oráculo. (ROCHA, 2015, p.83).
A
verdade é que o feiticeiro exerce uma função de poder sobre os demais membros
da tribo.
- Surgimento da Religião e do Direito: Quando, mais tarde, esse mesmo
sentimento de potencialidade, que a própria razão científica em vão tenta
conhecer, exige outros rituais, a religião estabelecerá a aliança entre o
conhecimento analítico e a fé, agora, porém, com algum impedimento da
arbitrariedade da ação divina, estabelece-se certa juridicidade. (ROCHA, 2015,
p.83/84)
Neste sentido, quando o
homem inseri a razão científica na busca de tentar compreender “as
potencialidades” da natureza, a soma da razão científica, produz novos rituais
que transforma magia em religião, com o predomínio da fé, e, agora, de certos
limites ao “feiticeiro”, trazidos pela razão, surgindo o embrião da
juridicidade, e assim, o Direito.
- Surgimento do binômio Religião e Ciência = Poder:
Estamos diante do
surgimento do binômio Religião e Ciência, em uma visão materialista, com em
Engels (1820-1895), a religião aparece junto com o
direito e de maneira apolítica, portanto, junto com a razão científica, como
uma ciência a par das outras. [...] A
virtude da visão de Engels é que religião e ciência passam a ser produtos de
uma mesma razão, como tal se complementam – metafísico e empirismo,
divindade e experiência. Nesse sentido, tanto a ciência como a religião, para o homem
não primevo, são produtos de uma mesma reação a conquistar o conhecimento e
também, portanto, produto de relações concretas dos homens em seu devir de
sobrevivência, que podem atender, e atendem, a forças, não mais da natureza,
mas de poder. (ROCHA, 2015)
- Para Comunidades Primárias – Magia como surgimento do Direito
Primitivo:
Para as comunidades
primárias, a
magia é a um tempo a adoração e a integração com o meio natural potencialmente
superior, e de imediato, como forma e meio a partir do qual se
estabelecem as práticas de sobrevivência material. Assim, pode-se dizer que a magia está na
origem do “direito primitivo”, na explicação e determinação
regras de conduta e sanções impostas diante da desobediência a essas mesmas
regras. Pesquisas antropológicas têm demonstrado, em diversas
organizações sociais menos diferenciadas, que a magia exerce um papel comum
quando se trata de estabelecer a RECIPROCIDADE, no respeito e devoção do homem
com a natureza, e por isso mesmo, a mesma igualdade entre os membros da
comunidade, diferentemente do nosso tipo de organização social que se
caracteriza pela COMPETITIVIDADE, tanto em relação ao meio ambiente como em
relação a nossos semelhantes. Como se disse anteriormente, a dominação da
natureza acaba produzindo a dominação do homem. (ROCHA, 2015,
p.84)
- Direito e Religião:
A etapa intermediária entre o direito mágico das comunidades
primárias e o direito de nossas sociedades com Estado foi, em muitos casos, o
direito religioso e divino. Por todas as
sociedades do Ocidente e por todas as civilizações antigas do Oriente houve
ordenamentos jurídicos com base no divino. Isso levou à especialização de um clero e à
preponderância de um segmento social formal por teólogos-juristas, que
rapidamente construíram uma estrutura administrativa e burocrata que, ao sabor
dos interesses dos grupos dominantes, estabelece os direitos e as sanções
sociais a cada época. Assim, o
direito e a religião, longe de ser instrumento de igualdade e justiça, passam a
ser instrumento de poder efetivamente tomado como dominação social, econômica e
política. O fim da magia
é, igualmente, o fim de uma sociedade igualitária. O império da
religião é o dos deuses voluntariosos usados como serviçais das elites
poderosas. Quando o direito laico e posto pelos homens surgir e
consolidar-se efetivamente, haverá de provar que a escrita da dominação
religiosa no direito deverá desaparecer!(ROCHA, 2015, p.87)
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