"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 19 de março de 2020

DIREITO DO MAR PARTE II

- ZONA CONTÍGUA: é a faixa de 24 milhas medida a partir da de linha de base medindo mar a dentro com finalidade de fiscalização aduaneira, sanitária, fiscal e de imigração.
DIREITO DE PERSEGUIÇÃO: o direito de perseguição deve ser feito por uma embarcação militar e deve ser iniciado no mar territorial de um país ou na zona contigua. Deve ser feito de forma ininterrupta, ou seja, não pode ocorrer, em hipótese alguma, a interrupção da perseguição, de modo que, pode haver até a troca da embarcação militar que está realizando a perseguição, porém, desde que sem que ocorre a interrupção da mesma.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
- ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: é a faixa de 200 milhas medidas a partir da linha de base em direção ao mar a dentro com o objetivo de conceder ao país costeiro o direito de explorar os recursos marinhos de forma exclusiva.
OBS. Existe a previsão de um país não banhado por mar, como por exemplo o Paraguai, de solicitar junto a ONU, a permissão, por meio da formalização de Tratado bilateral com um país costeiro, da exploração da Zona Econômica Exclusiva do país costeiro de forma proporcional ao tamanho do país solicitante.
- PLATAFORMA CONTINENTAL: é considerada uma extensão do território do país costeiro que se prolonga mar a dentro de forma submersa, geralmente por centenas de milhas. Por conta do avanço científico, sua importância é justamente para exploração dos recursos naturais e minerais que passam a pertencer ao país que a Plataforma está anexa.
- ÁRTICO: trata-se de uma grande massa de água congelada com algumas ilhas já identificadas, e, muito possivelmente muitas ainda não identificadas que estão escondidas pelo gelo.
OBS. Teoria dos Setores: a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos do Mar de 1982 – Montego Bay não regulamentou, no entanto, por um costume internacional vigora na região a teoria dos setores em que os países costeiros ao Ártico  seguindo o princípio da contiguidade, seria uma espécie de prolongamento dos países mais próximos. E é sob essa teoria que se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam: Canadá, Rússia, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.

- ANTÁRTIDA: trata-se de um Continente, em tese, permanentemente congelado, que foi considerado patrimônio comum da humanidade, devendo ser protegido e utilizado de forma exclusiva para pesquisas científicas.

Nova Base brasileira na Antártida Comandante Ferraz


- Iceberg gigante, do tamanho do Distrito Federal
- Elevado do Rio Grande

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