"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 27 de julho de 2017

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITO DO MAR DE 1982 - CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY


- MAR TERRITORIAL: é a extensão medida da linha de base (maré baixa) até 12 Milhas náuticas mar a dentro, espaço considerado extensão territorial do país e de sua soberania, seja no área da superfície, seja na área submersa ou no espaço aéreo. A única exceção existente a soberania nacional do país costeiro no âmbito do seu mar territorial é o direito de passagem inocente na seperfície.

- ÁGUAS INTERIORES: são águas marinhas, ou seja, águas salgadas que avançam continente a dentro, ou, que avançam em direção ao continente além da linha de base. Geralmente ocorre no caso da formação de Baias como a Baia da Guanabara. Pode ocorrer também no caso de uma construção artificial como por exemplo um Porto para embarcações, ou a ocorrência de várias ilhas formando uma “Franja de Ilhas” próxima ao continente. Nas águas interiores a soberania do país é absoluta.
Para encontrar o Mar territorial neste caso, imagina-se uma linha ligando os dois pontos do continente que ligam a entrada da formação da Baia e mede-se as 12 milhas náuticas do Mar territorial a partir desta linha em direção ao Mar a dentro. Essa será a localização do Mar territorial e o local  onde será possível o direito de passagem inocente.
Porto de  Rotterdam – Holanda

OBS. No caso de uma construção artificial, como um Porto, imagina-se uma linha que passe em frente e ao lado do Porto e mede-se o mar territorial 12 milhas mar a dentro a partir desta linha. O que estiver antes da linha é considerado Águas Interiores, soberania absoluta, o que estiver depois da linha, Mar Territorial, com direito de passagem inocente.

- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE: é o direito de embarcações mercantes e militares de outros países passarem pelo Mar territorial de um terceiro país para atingir o seu destino. Essa passagem deve ser contínua, rápida e pacífica. As embarcações militares não podem estar com seus equipamentos armados. Porta aviões não podem ter aviões em condições de serem lançados. Submarinos devem obrigatoriamente estar na superfície com sua bandeira alvorada. Não existe direito de passagem inocente para o Espaço aéreo.
- JURISDIÇÃO:
1) Navios Militares: os navios militares ou as embarcações, mesmo que civis, mas que estejam a serviço oficial de um determinado país possuem imunidade de jurisdição e são consideradas extensão territorial do país a que pertencem ou a que estão a serviço oficial. Dessa maneira, havendo um crime em uma dessas embarcações, ainda que no mar territorial de um terceiro país, a jurisdição para apurar e julgar referido crime é da Bandeira do País que pertence o navio de guerra ou que esteja a serviço oficial. O mesmo princípio se aplicará se o crime ocorrer em alto mar.
Ex. Em uma atividade de treinamento, envolvendo marinheiros brasileiros, americanos e argentinos em um Porta Aviões dos Estados Unidos da América, em águas territoriais do Brasil, devidamente autorizada, é claro, pelo Brasil, ocorre um desentendimento em que um marinheiro brasileiro acaba assassinando um marinheiro americano. Por ser uma nave militar, a jurisdição e competência para apurar e julgar o crime que ocorreu dentro no navio é de competência do país que pertence o navio, no caso, os EUA e o brasileiro será julgado pela justiça deste país, mesmo sendo brasileiro e o crime tendo ocorrido no mar territorial do Brasil.
2) Navios ou embarcações civis
a) Embarcações civis assim como as embarcações militares, obrigatoriamente, as embarcações civis, ou mercantes, também possuem um registro que identificam o país a que pertencem, no entanto, as embarcações civis não possuem a imunidade de jurisdição, a menos que estejam a serviço oficial de algum país. Havendo um crime em uma embarcação civil da Argentina, em Mar Territorial brasileiro, como não existe imunidade de jurisdição, a competência para apurar e julgar referido crime é do Brasil.
b) Embarcações civis em Alto Mar, ou seja, a título de jurisdição criminal, que não esteja no mar territorial de um país nem na zona contígua. Havendo um crime em uma embarcação civil localizada em alto mar, a competência para julgar referido crime é do país a que pertence referida embarcação.
- ZONA CONTÍGUA: é a faixa de 24 milhas medida a partir da de linha de base medindo mar a dentro com finalidade de fiscalização aduaneira, sanitária, fiscal e de imigração.
- DIREITO DE PERSEGUIÇÃO: o direito de perseguição deve ser feito por uma embarcação militar e deve ser iniciado no mar territorial de um país ou na zona contiguá. Deve ser feito de forma ininterrupta, ou seja, não pode ocorrer, em hipótese alguma, a interrupção da perseguição, de modo que, pode haver até a troca da embarcação militar que está realizando a perseguição, porém, desde que sem que ocorre a interrupção da mesma.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
- ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: é a faixa de 200 milhas medidas a partir da linha de base em direção ao mar a dentro com o objetivo de conceder ao país costeiro o direito de explorar os recursos marinhos de forma exclusiva.
OBS. Existe a previsão de um país não banhado por mar, como por exemplo o Paraguai, de solicitar junto a ONU, a permissão, por meio da formalização de Tratado bilateral com um país costeiro, da exploração da Zona Econômica Exclusiva do país costeiro de forma proporcional ao tamanho do país solicitante.
- PLATAFORMA CONTINENTAL: é considerada uma extensão do território do país costeiro que se prolonga mar a dentro de forma submersa, geralmente por centenas de milhas. Por conta do avanço científico, sua importância é justamente para exploração dos recursos naturais e minerais que passam a pertencer ao país que a Plataforma está anexa.

- ÁRTICO: trata-se de uma grande massa de água congelada com algumas ilhas já identificadas, e, muito possivelmente muitas ainda não identificadas que estão escondidas pelo gelo.
OBS. Teoria dos Setores: a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos do Mar de 1982 – Montego Bay não regulamentou, no entanto, por um costume internacional vigora na região a teoria dos setores em que os países costeiros ao Ártico  seguindo o princípio da contiguidade, seria uma espécie de prolongamento dos países mais próximos. E é sob essa teoria que se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam: Canadá, Rússia, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.


- ANTÁRTIDA: trata-se de um Continente, em tese, permanentemente congelado, que foi considerado patrimônio comum da humanidade, devendo ser protegido e utilizado de forma exclusiva para pesquisas científicas.

Nova Base brasileira na Antártida Comandante Ferraz

- Iceberg gigante, do tamanho do Distrito Federal




quinta-feira, 20 de julho de 2017

“BAHAITI” BARBÁRIE E POBREZA EXTREMA NO BRASIL QUE NASCE DO GOLPE DE 2016: veremos três conceitos “Belíndia” (1970/80), “Brasil Social” (2000/2015) e “Bahaiti” (2016...)

“BAHAITI” BARBÁRIE E POBREZA EXTREMA NO BRASIL QUE NASCE DO GOLPE DE 2016: veremos três conceitos “Belíndia” (1970/80), “Brasil Social” (2000/2015) e “Bahaiti” (2016...)
Este artigo reproduzirá informações do brilhante economista político Marcio Pochmann que faz uma análise contundente do que podemos esperar do Brasil que nasce com o Golpe de 2016, tratando-se, infelizmente, de uma análise muito realista e perturbadora.
Pochamann chama a atenção principalmente para dois tipos de classificação do Brasil, o país que vigorou durante o período da ditadura que nasce com o Golpe de 1964, classificado de “Belíndia” ou Brasil-Índia e o país que já está nascendo do Golpe de 2016 que Pochamann denominou de “Bahaiti” ou Brasil-Haiti.
Ocorre que o Golpe de 1964 foi todo organizado, preparado, orquestrado pelos EUA e houve uma enorme injeção de recursos financeiros no Brasil nos anos de chumbo. Essa injeção de dinheiro coincidiu ainda com um período em que o planeta estava em crescimento e houve o chamado “Milagre brasileiro” em que o país cresceu muito economicamente.
Porém, um crescimento econômico sem inclusão social não promove o desenvolvimento econômico e social estrutural do país. Dessa forma, o crescimento econômico que se verificou durante os Anos de Chumbo, ou seja, durante o período iniciado com o Golpe de 1964 privilegiou apenas uma ínfima camada da população brasileira, provocando uma altíssima concentração de renda e desigualdade social.
O Brasil-Índia, ou “Belíndia” nasce dessa forma, com um grande crescimento econômico, mas, sem qualquer política pública de distribuição de renda, ou qualquer preocupação de atendimento com os setores sociais como educação, saúde, saneamento básico, foi criado uma Índia em plena América Latina, em que uma casta da população ficou muito rica e uma enorme quantidade de brasileiros foi totalmente marginalizada do alcance de qualquer serviço público de qualidade ou distribuição de renda.
Com a redemocratização do país e a Promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nasce o sonho do Estado Social e Democrático de Direito. Inicia-se alguns governos comprometidos com a estabilização da moeda como o Governo de FHC, mas, principalmente nos governos de Esquerda, são implantadas inúmeras políticas públicas de INCLUSÃO da parcela pobre da sociedade brasileira no orçamento público.
Essas inúmeras Políticas Públicas de inclusão da camada empobrecida brasileira no Orçamento Público Nacional, nada mais faz que cumprir o próprio papel estabelecido na CF/1988.
Ocorre então, que a partir de 2000, de forma inédita na história brasileira, o país consegue combinar crescimento econômico, com democracia e forte inclusão social. Isso porque, na década de noventa houve ausência completa de crescimento econômico, somado ao fato da perversa adoção pelos governos FHC de políticas neoliberais.
Essa forte inclusão social iniciada nos governos de esquerda, a partir do ano 2000 dinamiza a economia e por si só provoca o crescimento do país com estabilidade e qualidade, desdobrando no que os economistas chamam de dinamismo social e econômico.
Mas esses governos foram muito além, houve um real comprometimento com o Estado Social Democrático e com a inclusão econômica e social dos antes excluídos no orçamento estatal brasileiro e isso provocou um real e sustentado crescimento do país que foi reconhecido mundialmente. O país sai do Mapa da Fome da ONU, ocorre a inclusão de milhares de brasileiros nos cursos técnicos e universitários, para se ter uma ideia, em dez anos foram formados mais brasileiros com diploma de ensino superior do que nos 500 anos anteriores. Os excluídos, enfim, foram, realmente, colocados no orçamento governamental e isso foi muito benéfico para o país, porém, desagradou fortemente uma elite considerada por vários sociólogos como a mais atrasada, conservadora e perversa do Planeta. Para citar apenas um exemplo, Darcy Ribeiro dizia: “Nós temos uma das elites mais opulentas e antissociais e conservadoras do mundo”.
Antes de falarmos do Brasil-Haiti que está nascendo do Golpe de 2016, é importante recordar que um pouco antes da reeleição de Dilma Rousseff, no final de seu mandato em 2013, o Brasil vivia uma situação econômica confortável, com a economia ainda relativamente equilibrada apesar da crise econômica mundial e a Crise do Euro. No Brasil, vivíamos uma situação de Pleno Emprego, com apenas, segundo dados do IBGE 4,75% de desempregados, economia estabilizada com a Taxa Selic em 7,25% ao ano. Um pouco antes, em 2010, Lula havia pagado toda nossa dívida Externa e elevado nossas reservas para 400 Bilhões de Dólares. Em 2007 se descobre uma imensa reserva de Petróleo, o Pré-sal e em 2012, uma discussão muito beligerante no Congresso Nacional, graças aos interesses das grandes corporações internacionais de petróleo que tentam influenciar congressistas nacionais sem sucesso, o Brasil conseguiu votar o Marco Legal do Pré-sal totalmente nacional, destinando verbas para a educação e a saúde.
Voltando ao do Golpe de 2016, ou, ao menos ao seu nascimento, setores da Direita inconformados com a Reeleição de Dilma Rousseff passaram a financiar, hoje sabemos disso, a criação de grupos como MBL – Movimento Brasil Livre; Revoltados Online e Vem pra Rua, “coincidindo” a Primeira fase da Operação Lava Jato, sempre com “vazamento de informações judiciais sigilosas”. Foi realizada, seguramente, a maior campanha político midiática de difamação de um governo da história de nosso país, muito maior, certamente, que a campanha que precedeu o Golpe de 1964.
O Golpe de 2016 atuou ainda no Congresso Nacional por meio de Aécio Neves que declarou abertamente que: “Vamos obstruir todos os trabalhos legislativos até o país “quebrar” e a Presidenta Dilma, ficar sem capacidade de governar. Sem o Poder Legislativo nenhum Governo se sustenta” que realmente conseguiu obstruir e não aprovar as matérias importantes para garantir a governabilidade e enfrentamento da crise econômica mundial. E também por meio de Eduardo Cunha, que liberava as chamadas “Pautas Bombas” para agravar a situação do Governo e autorizou o pedido de impeachment da Presidenta.
E para absoluta decepção e incredibilidade dos juristas sérios deste país, quando mais se precisou que as instituições nacionais garantissem a sustentabilidade do Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário que também falhou no Golpe de 1964, mais uma vez, mantém-se absolutamente inerte e em alguns casos, contribui ativamente com o andamento dos atos do tabuleiro do Golpe de Estado de 2016. O Golpe de Estado de 2016 se revela um Golpe Midiático, Parlamentar e Judiciário, para desespero de quem sonhava com um país que pudesse continuar se estabelecendo em um Estado Social e Democrático de Direito.
Nasce dessa forma o que o economista político Marcio Pochmann brilhantemente denominou de “Bahaiti”, o Brasil-Haiti. Com o Golpe de Estado de 2016 a opção “Belíndia” Brasil-Índia não é suficiente para os anseios dos Golpistas. Tentaram impor e forçar Dilma Rousseff cortar investimentos sociais no início de seu segundo mandato adotando a “Belíndia”, como Dilma não concordou, partiram para o Golpe de Estado e implantação do “Bahaiti” que consiste no imediato desmonte das Políticas Públicas com vista a retirar decisivamente os pobres do orçamento público em meio a mais grave recessão da história brasileira. A adoção das velhas políticas neoliberais do governo FHC em que se morriam 300 crianças de forme por dia, ou uma criança a cada cinco minutos. A revisão do Marco Legal do Pré-sal que garantia recursos para a saúde e educação, uma das primeiras medidas do Governo Golpista, somadas as medidas de austeridade fiscal com a aprovação da lei de congelamento de aplicação de recursos com despesas em saúde e educação por 20 anos, com a ONU alertando que já caímos 19 posições no Índice de Desenvolvimento Humano. Com a aprovação de uma Reforma Trabalhista draconiana, condenada fortemente pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, está estabelecido o pior dos mundos.
Dessa forma, no Governo que nasce de forma ilegítima, Temer e os apoiadores de seu governo estão buscando a construção do Brasil-Haiti o “Bahaiti”, fundado em políticas neoliberais em que não há espaço no orçamento público para o povo, não havendo assim políticas públicas de combate à pobreza, distribuição de renda e crescimento social.
Sobra espaço apenas para atender uma pequena parcela da sociedade de ricos satisfeitos em um novo sistema de castas gerado através da artificialidade do rentismo e da especulação financeira, aliados ao modelo da exportação de nossas riquezas naturais e primárias.
Este modelo, revela-se muito mais perverso para concentração de renda e brutal empobrecimento do povo que o modelo “Belíndia” adotado no Golpe de 1964, já que no modelo atual, do Golpe de 2016, modelo Bahaiti, além do povo, estar ou ir sendo pouc a pouco absolutamente excluído do orçamento estatal que não cabe nas políticas neoliberais, a outra faceta do neoliberalismo é não permitir o desenvolvimento de um “Projeto de País”, revelando-se um governos entreguista das riquezas naturais sem qualquer benefício para o povo, beneficiando apenas uma pequena parcela da elite rentista ou relacionada com a exportação.
Nesse modelo, vale reforçar, para deixar bem claro, sem querer ser pedante demais, a maior parcela da população brasileira vai, dia a dia sendo excluída do orçamento público já que as políticas públicas serão extintas e, neste mesmo desdobramento de extinção, o grosso da sociedade brasileira será brutalmente excluídas das oportunidades de ascensão social, tendo que aceitar migalhas de uma economia que está sendo roubada, dilapidada, pela ausência de crescimento econômico pela falaciosa modernidade das reformas que foram vendidas amplamente pela grande imprensa e pelo governo, reformas condenadas por órgãos internacionais, em especial, ONU, OIT, Anistia Internacional.
A constatação mais perturbadora de Pochmann é a de que o resultado disso tudo que foi discutido aqui é exatamente a transformação do Brasil Estado Social Democrático de Direito para o Brasil-Haiti, ou o “Bahaiti” que se traduz na tendência da conformação do povo brasileiro do imenso precariado sem perspectivas que se instalará no país, cuja violência e barbárie provocada pela fome, desemprego e inconformismo do povo com as injustiças sociais que surgirão, conduzirão nossa nação a situação semelhante da encontrada pelo povo do Haiti nos dias atuais.
Fonte de algumas informações, principalmente as teorias do economista Marcio Pochmann com relação aos termos Belíndia Brasil Índia e Bahaiti Brasil-Haiti e seus conceitos. http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/07/pobreza-e-barbarie-no-brasil-do-golpe.html.