- MAR TERRITORIAL: é a
extensão medida da linha de base (maré baixa) até 12 Milhas náuticas mar a
dentro, espaço considerado extensão territorial do país e de sua soberania,
seja no área da superfície, seja na área submersa ou no espaço aéreo. A única
exceção existente a soberania nacional do país costeiro no âmbito do seu mar
territorial é o direito de passagem inocente na seperfície.
- ÁGUAS INTERIORES: são
águas marinhas, ou seja, águas salgadas que avançam continente a dentro, ou,
que avançam em direção ao continente além da linha de base. Geralmente ocorre
no caso da formação de Baias como a Baia da Guanabara. Pode ocorrer também no
caso de uma construção artificial como por exemplo um Porto para embarcações,
ou a ocorrência de várias ilhas formando uma “Franja de Ilhas” próxima ao
continente. Nas águas interiores a soberania do país é absoluta.
Para encontrar o Mar territorial neste caso, imagina-se uma linha ligando os dois pontos do continente que ligam a entrada da formação da Baia e mede-se as 12 milhas náuticas do Mar territorial a partir desta linha em direção ao Mar a dentro. Essa será a localização do Mar territorial e o local onde será possível o direito de passagem inocente.
Porto de Rotterdam – Holanda
OBS. No caso de uma construção artificial, como um Porto, imagina-se uma linha que passe em frente e ao lado do Porto e mede-se o mar territorial 12 milhas mar a dentro a partir desta linha. O que estiver antes da linha é considerado Águas Interiores, soberania absoluta, o que estiver depois da linha, Mar Territorial, com direito de passagem inocente.
- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE: é o direito de embarcações mercantes e militares de outros países passarem pelo Mar territorial de um terceiro país para atingir o seu destino. Essa passagem deve ser contínua, rápida e pacífica. As embarcações militares não podem estar com seus equipamentos armados. Porta aviões não podem ter aviões em condições de serem lançados. Submarinos devem obrigatoriamente estar na superfície com sua bandeira alvorada. Não existe direito de passagem inocente para o Espaço aéreo.
- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE: é o direito de embarcações mercantes e militares de outros países passarem pelo Mar territorial de um terceiro país para atingir o seu destino. Essa passagem deve ser contínua, rápida e pacífica. As embarcações militares não podem estar com seus equipamentos armados. Porta aviões não podem ter aviões em condições de serem lançados. Submarinos devem obrigatoriamente estar na superfície com sua bandeira alvorada. Não existe direito de passagem inocente para o Espaço aéreo.
- JURISDIÇÃO:
1) Navios Militares: os
navios militares ou as embarcações, mesmo que civis, mas que estejam a serviço
oficial de um determinado país possuem imunidade de jurisdição e são
consideradas extensão territorial do país a que pertencem ou a que estão a
serviço oficial. Dessa maneira, havendo um crime em uma dessas embarcações,
ainda que no mar territorial de um terceiro país, a jurisdição para apurar e
julgar referido crime é da Bandeira do País que pertence o navio de guerra ou
que esteja a serviço oficial. O mesmo princípio se aplicará se o crime ocorrer em alto mar.
Ex. Em uma atividade de treinamento, envolvendo marinheiros brasileiros, americanos e argentinos em um Porta Aviões dos Estados Unidos da América, em águas territoriais do Brasil, devidamente autorizada, é claro, pelo Brasil, ocorre um desentendimento em que um marinheiro brasileiro acaba assassinando um marinheiro americano. Por ser uma nave militar, a jurisdição e competência para apurar e julgar o crime que ocorreu dentro no navio é de competência do país que pertence o navio, no caso, os EUA e o brasileiro será julgado pela justiça deste país, mesmo sendo brasileiro e o crime tendo ocorrido no mar territorial do Brasil.
Ex. Em uma atividade de treinamento, envolvendo marinheiros brasileiros, americanos e argentinos em um Porta Aviões dos Estados Unidos da América, em águas territoriais do Brasil, devidamente autorizada, é claro, pelo Brasil, ocorre um desentendimento em que um marinheiro brasileiro acaba assassinando um marinheiro americano. Por ser uma nave militar, a jurisdição e competência para apurar e julgar o crime que ocorreu dentro no navio é de competência do país que pertence o navio, no caso, os EUA e o brasileiro será julgado pela justiça deste país, mesmo sendo brasileiro e o crime tendo ocorrido no mar territorial do Brasil.
2) Navios ou embarcações
civis
a) Embarcações civis
assim como as embarcações militares, obrigatoriamente, as embarcações civis, ou mercantes, também possuem um registro que
identificam o país a que pertencem, no entanto, as embarcações civis não
possuem a imunidade de jurisdição, a menos que estejam a serviço oficial de
algum país. Havendo um crime em uma embarcação civil da Argentina, em Mar
Territorial brasileiro, como não existe imunidade de jurisdição, a competência
para apurar e julgar referido crime é do Brasil.
b) Embarcações civis em
Alto Mar, ou seja, a título de jurisdição criminal, que não esteja no mar
territorial de um país nem na zona contígua. Havendo um crime em uma embarcação
civil localizada em alto mar, a competência para julgar referido crime é do
país a que pertence referida embarcação.
- ZONA CONTÍGUA: é a
faixa de 24 milhas medida a partir da de linha de base medindo mar a dentro com
finalidade de fiscalização aduaneira, sanitária, fiscal e de imigração.
- DIREITO DE PERSEGUIÇÃO: o direito de perseguição deve ser feito por uma embarcação militar e deve ser iniciado no mar territorial de um país ou na zona contiguá. Deve ser feito de forma ininterrupta, ou seja, não pode ocorrer, em hipótese alguma, a interrupção da perseguição, de modo que, pode haver até a troca da embarcação militar que está realizando a perseguição, porém, desde que sem que ocorre a interrupção da mesma.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
- DIREITO DE PERSEGUIÇÃO: o direito de perseguição deve ser feito por uma embarcação militar e deve ser iniciado no mar territorial de um país ou na zona contiguá. Deve ser feito de forma ininterrupta, ou seja, não pode ocorrer, em hipótese alguma, a interrupção da perseguição, de modo que, pode haver até a troca da embarcação militar que está realizando a perseguição, porém, desde que sem que ocorre a interrupção da mesma.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
- ZONA ECONÔMICA
EXCLUSIVA: é a faixa de 200 milhas medidas a partir da linha de base em direção
ao mar a dentro com o objetivo de conceder ao país costeiro o direito de
explorar os recursos marinhos de forma exclusiva.
OBS. Existe a previsão de
um país não banhado por mar, como por exemplo o Paraguai, de solicitar junto a
ONU, a permissão, por meio da formalização de Tratado bilateral com um país
costeiro, da exploração da Zona Econômica Exclusiva do país costeiro de forma
proporcional ao tamanho do país solicitante.
- PLATAFORMA CONTINENTAL:
é considerada uma extensão do território do país costeiro que se prolonga mar a
dentro de forma submersa, geralmente por centenas de milhas. Por conta do
avanço científico, sua importância é justamente para exploração dos recursos
naturais e minerais que passam a pertencer ao país que a Plataforma está anexa.
- ÁRTICO: trata-se de uma
grande massa de água congelada com algumas ilhas já identificadas, e, muito
possivelmente muitas ainda não identificadas que estão escondidas pelo gelo.
OBS. Teoria dos Setores:
a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos do Mar de 1982 – Montego Bay não
regulamentou, no entanto, por um costume internacional vigora na região a
teoria dos setores em que os países costeiros ao Ártico seguindo o princípio da contiguidade, seria
uma espécie de prolongamento dos países mais próximos. E é sob essa teoria que
se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam: Canadá, Rússia, Dinamarca,
Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia.
- ANTÁRTIDA: trata-se de
um Continente, em tese, permanentemente congelado, que foi considerado
patrimônio comum da humanidade, devendo ser protegido e utilizado de forma
exclusiva para pesquisas científicas.
Nova Base brasileira na Antártida Comandante Ferraz
- Iceberg gigante, do tamanho do Distrito Federal