"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

TEMAS EM DIREITOS HUMANOS: AULA INTRODUTÓRIA

1) AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: alguns momentos históricos:

- 1215 - Rei João Sem Terra - Magna Charta Libertatum: foi a primeira vez na história da humanidade em que um Rei foi obrigado a se vincular as próprias leis que editava.
- Foram garantidos direitos de liberdade, propriedade, acusação fundamentada em causa justa, direito à julgamento, bem como outros direitos para Barões e Nobres da Igreja e Burgueses. (Trecho do filme Robin Hood de 2010).
- 1628 Petition of Rights (Petição de Direitos); 1679 Habeas Corpus Act e 1689 Bill Of Rigths

-1776 Declaração de Independência Americana;
Igualdade, Liberdade, Fraternidade e Felicidade (para quem?)

- 1789 Revolução Francesa
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
- II Guerra Mundial
Positivismos Jurídico Débil, exagerado. Todos os atos do Nazismo foram positivados em Lei. Ocorre o distanciamento entre Lei e valores éticos e morais.

- 1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Reaproximação entre o Direito e os Valores Éticos e Morais.


TERMINOLOGIAS E ASPECTOS CONCEITUAIS PARA O TERMO “DIREITOS HUMANOS”
Na doutrina e no direito positivo interno e internacional existe uma ampla gama de utilização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos chamados “direitos humanos”, tais como, para citar alguns exemplos mais utilizados: direitos fundamentais, liberdades públicas, direitos da pessoa humana, direitos do homem, direitos da pessoa, direitos individuais, direitos fundamentais da pessoa humana, direitos públicos subjetivos, e, finalmente, a expressão mais utilizada, Direitos Humanos. (RAMOS, 2014)
No Brasil, SARLET adota a separação terminológica entre “Direitos Humanos” que seria a matriz internacional de referidos direitos e “Direitos Fundamentais” que seriam os mesmos direitos baseados no texto de nossa Constituição. Já para COMPARATO, os “Direitos Fundamentais” incluiriam todos os direitos humanos positivados, ou seja, já reconhecidos nos textos nacionais e internacionais.
Raquel Domingues do Amaral (02/05/17).
Juíza Federal
"Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?
Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!
Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os direitos são feitos de fluido vital!
Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a Revolução!
Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!
O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!"

Documentário: A Trajetória do Genocídio Nazista
- “Paris, 1900, mais de 50 milhões de pessoas de todo mundo visitaram a Exposição Universal – uma feira mundial destinada a promover um maior entendimento e tolerância entre nações e celebrar o novo Século, as novas invenções, e o entusiasmo do progresso.
O Século XX começou assim como o nosso – com a esperança de que a educação, a ciência e a tecnologia criassem um mundo melhor e mais pacífico.
No entanto, o que veio em seguida foram duas guerras devastadoras”.

No início do Século XX, com o avanço das ciências, da física, da matemática, da medicina, das fórmulas aplicadas nas ciências exatas, a humanidade ficou tão entorpecida que acreditou que seria possível resolver todos os seus problemas com a aplicação de meras fórmulas estanques. A humanidade acreditou na solução dos problemas por meio da aplicação se simples fórmulas da matemática, da física e da química, que bastaria aplicar uma fórmula e o problema seria resolvido.
A humanidade passou a acreditar em soluções simples para problemas complexos. Passou a acreditar que “O fim, o objetivo, justifica os meios utilizados para alcança-lo”
No direito, iremos observar o surgimento do movimento intitulado Positivismo Jurídico exacerbado com o brocado:
“Dura Lex, sed Lex” – A Lei é dura, mas é a Lei.
Graficamente, poderíamos representar esse brocado que vigorou até a II Guerra Mundial da seguinte maneira:
 

Fórmulas Matemáticas Científicas
 

Valores Éticos e Morais



No direito, o fenômeno observado é o da criação de leis desacompanhadas de valores éticos e morais. O ápice deste positivismo jurídico débil, em que leis eram legítimas, porém imorais, ocorreram justamente na II Guerra Mundial no regime Nazista em que todos os atos praticados contra o povo judeu estava fundamentado e legitimado em lei. Era Legal mas absolutamente IMORAL E ILEGÍTIMO.

ANTROPOLOGIA JURÍDICA: INTRODUÇÃO

1) Do Conceito de Antropologia:

Antropologia é a conjugação de duas palavras gregas:
                                                                                 anthropos (homem) e
Antropologia 
                                                                                logos (estudo, razão, pensamento).

1.1 Antropologia é o estudo do homem. Como ciência da humanidade, ela é responsável por conhecer cientificamente o ser humano em sua totalidade. (MARCONI; PRESOTO, 2006).
1.2 Já os autores Hoebel e Frost definem antropologia como: “[a ciência da humanidade e da cultura. Como tal, é uma ciência superior social e comportamental, e mais, na sua relação com as artes e no empenho antropólogo de sentir e comunicar o modo de viver total de povos específicos, é também uma disciplina humanística" (MARCONI; PRESOTO, 2006, p. 01.)
Ex. Existe um povo que reside em Mali, África que desde o início do Século passado, década de 30, chamou a atenção de dois antropólogos franceses, Marcel Griale e Gemain Dieterlen, que deiciram pesquisar sua cultura e ficaram fascinados com seu conhecimento astronômico.
Marcel e Germain descobriram que segundo a mitologia dos Dogons, que remonta há 3.200 anos AC., eles já sabiam, desde esta época, que o Planeta Terra girava em torno do Sol (Queimaram pessoas na idade média por afirmarem exatamente isso). Que Júpiter tinha quatro luas e que Saturno era cercado por anéis. 
Mais que isso, os Dogons eram completamente fascinados pelo sistema da estrela Sírius, que fica há 8,6 anos luz de distância da terra e possuem um calendário em que comemoram a cada 50 anos o ciclo de rotação entre a estrela Sírios e sua anã branca Sírius B que a ciência moderna confirmou mais tarde que a rotação dura 50,4 anos.(http://saibatananet.blogspot.com.br/2012/08/sirius-e-os-dogons-o-povo-das-estrelas.html#.WNELATvyvIV).

Caverna Sagrada Dogon


Sistema Siriús: A Ciência Moderna só comprovaram a existência de Siriús B e C recentemente, algo que os Dogons afirmam existir há mais de 3000 anos Antes de Cristo. 

Ritual de Comemoração de Rotação Gravitacional de Siriús 50 anos (a ciência só comprovou recentemente que a rotação leva 50,4 anos):


2.1 Aspectos da antropologia:
Como vimos, a antropologia é uma ciência que busca conhecer o ser humano em sua totalidade e para alcançar esse fim ela se divide em três aspectos:
a) CIÊNCIA SOCIAL: propõe conhecer o homem enquanto elemento integrante de grupos organizados.
- Como será que o Mundo exterior, os antropólogos,  imaginam o Brasil, um país onde um Deputado diz que vai mandar metralhar uma comunidade inteira de pessoas (Deputado Bolsonaro) o que configura crime de genocídio, que por sua vez, é considerado crime contra a humanidade?
- Como será que o Mundo exterior, os antropólogos, imaginam o Brasil, um país em que a Polícia Militar mais mata no Planeta e que já foi denunciada pela ONU.

OBS. Pesquisadora explica que um dos problemas da enorme Letalidade e Impunidade na Polícia Militar brasileira está relacionada com a Ditadura Militar. A ONU recomenda a desmilitarização da Polícia Militar, uma instituição civil, bem paga, bem armada e bem treinada.
- Como será a imagem dos antropólogos do Mundo exterior sobre a Política brasileira e a situação por que passa nosso "Estado Democrático de Direito"? 
PRINCIPAIS JORNAIS DO MUNDO DENUNCIAM SITUAÇÃO DO BRASIL:


Neste mesmo sentido temos grandes juristas como Fábio Konder Comparato (USP) e Jessé de Souza (UNB) que recentemente publicaram respectivamente as obras "OLIGARQUIA BRASILEIRA: visão histórica (Fábio Konder Comparato); A ELITE DO ATRASO: da escravidão à Lava Jato (Jesse de Souza).
- Por fim, não poderíamos deixar de demonstrar a coragem da Escola de Samba Império do Tuiuti que denunciou o momento político em que o país vive repercutindo no mundo inteiro esse triste e vergonhoso momento:
OBS. é importante registrar que em Antropologia Jurídica estudaremos as razões antropológicas de nosso país não conseguir superar problemas como racismo, preconceito, pobreza, privilégios de uma casta política etc., tudo isso foi de forma exemplar exposto no desfile em discussão.






OBS. A imagem do Brasil realmente está péssima no exterior, infelizmente! Teremos que trabalhar muito para mudar isso.

b) CIÊNCIA HUMANA: volta-se especificamente para o homem como um todo, sua história, suas crenças, usos e costumes, filosofia, linguagem, etc.
Comentamos em sala de aula a respeito do Povo Dogon do Mali na África. Um povo muito curioso que possui diversas crenças, crenças essas que chamaram a atenção de antropólogos desde a década de 20 do século passado e o que mais chama atenção é que suas crenças estão sendo confirmadas pela astronomia moderna. A título deste povo nós chegamos até a exibir um vídeo:
Podemos falar do direito ou não de “Poder morrer” o que também envolve o estudo da antropologia humana na área da ciência humana. Para contextualizar nossas discussões, utilizamos o vídeo intitulado O Solitário Anônimo produzido por Débora Diniz que segue:

C) CIÊNCIA NATURAL: interessa-se pelo conhecimento psicossomático do homem e sua evolução, seu patrimônio genético, sua anatomia, sua fisiologia.