- 1215 - Rei João Sem Terra - Magna Charta Libertatum: foi a primeira vez na história da humanidade em que um Rei foi obrigado a se vincular as próprias leis que editava.
- Foram garantidos direitos de liberdade, propriedade, acusação fundamentada em causa justa, direito à julgamento, bem como outros direitos para Barões e Nobres da Igreja e Burgueses. (Trecho do filme Robin Hood de 2010).
-1776 Declaração de Independência Americana;
Igualdade, Liberdade, Fraternidade e Felicidade (para quem?)
- 1789 Revolução Francesa
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
Positivismos Jurídico Débil, exagerado. Todos os atos do Nazismo foram positivados em Lei. Ocorre o distanciamento entre Lei e valores éticos e morais.
- 1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Reaproximação entre o Direito e os Valores Éticos e Morais.
TERMINOLOGIAS
E ASPECTOS CONCEITUAIS PARA O TERMO “DIREITOS HUMANOS”
Na
doutrina e no direito positivo interno e internacional existe uma ampla gama de
utilização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos
chamados “direitos humanos”, tais como, para citar alguns exemplos mais
utilizados: direitos
fundamentais, liberdades públicas, direitos da pessoa humana, direitos do
homem, direitos da pessoa, direitos individuais, direitos fundamentais da
pessoa humana, direitos públicos subjetivos, e, finalmente, a expressão mais
utilizada, Direitos Humanos. (RAMOS, 2014)
No
Brasil, SARLET adota a separação terminológica entre “Direitos Humanos” que seria a matriz internacional de referidos
direitos e “Direitos
Fundamentais” que seriam os
mesmos direitos baseados no texto de nossa Constituição. Já para
COMPARATO, os “Direitos Fundamentais” incluiriam todos os direitos humanos
positivados, ou seja, já reconhecidos nos textos nacionais e internacionais.
Raquel Domingues
do Amaral (02/05/17).
Juíza Federal
"Sabem
do que são feitos os direitos, meus jovens?
Sentem
o seu cheiro?
Os
direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos
de batalha, queimada em fogueiras!
Quando
abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos
em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo
cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas
das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me
com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas
das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me
nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo
africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço
o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os
direitos são feitos de fluido vital!
Pra
se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se
séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer
direitos, a Revolução!
Tu
achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos
parlamentos e tribunais?
Engana-te!
O direito é feito com a carne do povo!
Quando
se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os
governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais
de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando
se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando
concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria
existência!
O
direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum
significado!"
Documentário: A
Trajetória do Genocídio Nazista
- “Paris,
1900, mais de 50 milhões de pessoas de todo mundo visitaram a Exposição
Universal – uma feira mundial destinada a promover um maior entendimento e
tolerância entre nações e celebrar o novo Século, as novas invenções, e o
entusiasmo do progresso.
O Século
XX começou assim como o nosso – com a esperança de que a educação, a ciência
e a tecnologia criassem um mundo melhor e mais pacífico.
No
entanto, o que veio em seguida foram duas guerras devastadoras”.
No
início do Século XX, com o avanço das ciências, da física, da matemática, da
medicina, das fórmulas aplicadas nas ciências exatas, a humanidade ficou tão
entorpecida que acreditou que seria possível resolver todos os seus problemas
com a aplicação de meras fórmulas estanques. A humanidade acreditou na solução
dos problemas por meio da aplicação se simples fórmulas da matemática, da
física e da química, que bastaria aplicar uma
fórmula e o problema seria resolvido.
A humanidade
passou a acreditar em soluções simples para problemas complexos. Passou a
acreditar que “O fim, o objetivo, justifica os meios utilizados para
alcança-lo”
No
direito, iremos observar o surgimento do movimento intitulado Positivismo
Jurídico exacerbado com o brocado:
“Dura Lex,
sed Lex” – A Lei é dura, mas é a Lei.
Graficamente,
poderíamos representar esse brocado que vigorou até a II Guerra Mundial da
seguinte maneira:
Fórmulas Matemáticas Científicas
Valores Éticos e Morais
No
direito, o fenômeno observado é o da criação de leis desacompanhadas de valores
éticos e morais. O ápice deste positivismo jurídico débil, em que leis eram
legítimas, porém imorais, ocorreram justamente na II Guerra Mundial no regime
Nazista em que todos os atos praticados contra o povo judeu estava fundamentado
e legitimado em lei. Era Legal mas absolutamente IMORAL E ILEGÍTIMO.