"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

TEMAS EM DIREITOS HUMANOS: AULA INTRODUTÓRIA

1) AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS: alguns momentos históricos:

- 1215 - Rei João Sem Terra - Magna Charta Libertatum: foi a primeira vez na história da humanidade em que um Rei foi obrigado a se vincular as próprias leis que editava.
- Foram garantidos direitos de liberdade, propriedade, acusação fundamentada em causa justa, direito à julgamento, bem como outros direitos para Barões e Nobres da Igreja e Burgueses. (Trecho do filme Robin Hood de 2010).
- 1628 Petition of Rights (Petição de Direitos); 1679 Habeas Corpus Act e 1689 Bill Of Rigths

-1776 Declaração de Independência Americana;
Igualdade, Liberdade, Fraternidade e Felicidade (para quem?)

- 1789 Revolução Francesa
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
- II Guerra Mundial
Positivismos Jurídico Débil, exagerado. Todos os atos do Nazismo foram positivados em Lei. Ocorre o distanciamento entre Lei e valores éticos e morais.

- 1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Reaproximação entre o Direito e os Valores Éticos e Morais.


TERMINOLOGIAS E ASPECTOS CONCEITUAIS PARA O TERMO “DIREITOS HUMANOS”
Na doutrina e no direito positivo interno e internacional existe uma ampla gama de utilização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos chamados “direitos humanos”, tais como, para citar alguns exemplos mais utilizados: direitos fundamentais, liberdades públicas, direitos da pessoa humana, direitos do homem, direitos da pessoa, direitos individuais, direitos fundamentais da pessoa humana, direitos públicos subjetivos, e, finalmente, a expressão mais utilizada, Direitos Humanos. (RAMOS, 2014)
No Brasil, SARLET adota a separação terminológica entre “Direitos Humanos” que seria a matriz internacional de referidos direitos e “Direitos Fundamentais” que seriam os mesmos direitos baseados no texto de nossa Constituição. Já para COMPARATO, os “Direitos Fundamentais” incluiriam todos os direitos humanos positivados, ou seja, já reconhecidos nos textos nacionais e internacionais.
Raquel Domingues do Amaral (02/05/17).
Juíza Federal
"Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?
Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!
Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os direitos são feitos de fluido vital!
Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a Revolução!
Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!
O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!"

Documentário: A Trajetória do Genocídio Nazista
- “Paris, 1900, mais de 50 milhões de pessoas de todo mundo visitaram a Exposição Universal – uma feira mundial destinada a promover um maior entendimento e tolerância entre nações e celebrar o novo Século, as novas invenções, e o entusiasmo do progresso.
O Século XX começou assim como o nosso – com a esperança de que a educação, a ciência e a tecnologia criassem um mundo melhor e mais pacífico.
No entanto, o que veio em seguida foram duas guerras devastadoras”.

No início do Século XX, com o avanço das ciências, da física, da matemática, da medicina, das fórmulas aplicadas nas ciências exatas, a humanidade ficou tão entorpecida que acreditou que seria possível resolver todos os seus problemas com a aplicação de meras fórmulas estanques. A humanidade acreditou na solução dos problemas por meio da aplicação se simples fórmulas da matemática, da física e da química, que bastaria aplicar uma fórmula e o problema seria resolvido.
A humanidade passou a acreditar em soluções simples para problemas complexos. Passou a acreditar que “O fim, o objetivo, justifica os meios utilizados para alcança-lo”
No direito, iremos observar o surgimento do movimento intitulado Positivismo Jurídico exacerbado com o brocado:
“Dura Lex, sed Lex” – A Lei é dura, mas é a Lei.
Graficamente, poderíamos representar esse brocado que vigorou até a II Guerra Mundial da seguinte maneira:
 

Fórmulas Matemáticas Científicas
 

Valores Éticos e Morais



No direito, o fenômeno observado é o da criação de leis desacompanhadas de valores éticos e morais. O ápice deste positivismo jurídico débil, em que leis eram legítimas, porém imorais, ocorreram justamente na II Guerra Mundial no regime Nazista em que todos os atos praticados contra o povo judeu estava fundamentado e legitimado em lei. Era Legal mas absolutamente IMORAL E ILEGÍTIMO.

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