MP reage a ação que favorece torturadores
12jul
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão em que a juíza Diana Brunstein, da 7.ª Vara Federal Cível, rejeitou a ação civil pública para afastamento imediato e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que teriam participado diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, “a serviço e nas dependências de órgãos da União”, durante o regime militar (1964-1985).
A ação foi proposta em agosto de 2010. Em março passado, segundo a Procuradoria da República, a juíza, ao rejeitar o pedido, baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema.
O Ministério Público Federal apresentou embargos declaratórios, recurso perante a própria juíza do caso, sob alegação de que a sentença trazia “erro de fato” uma vez que a Corte já havia decidido sobre a questão, em novembro de 2010.
A ação pede a responsabilização pessoal dos delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa, além da condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.
Segundo a ação, Capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC – codinomes utilizados, respectivamente, pelos três policiais enquanto atuaram no DOI/Codi, principal foco de repressão ligado ao antigo II Exército -, foram reconhecidos por vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
A Procuradoria argumenta que “mesmo tendo sido apontado o equívoco quanto à existência da manifestação da CIDH a juíza rejeitou o recurso de embargos de declaração”. Segundo o Ministério Público, a juíza decidiu que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.
Enviado por Marília Ramos (IRI/USP)
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão em que a juíza Diana Brunstein, da 7.ª Vara Federal Cível, rejeitou a ação civil pública para afastamento imediato e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que teriam participado diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, “a serviço e nas dependências de órgãos da União”, durante o regime militar (1964-1985).
A ação foi proposta em agosto de 2010. Em março passado, segundo a Procuradoria da República, a juíza, ao rejeitar o pedido, baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema.
O Ministério Público Federal apresentou embargos declaratórios, recurso perante a própria juíza do caso, sob alegação de que a sentença trazia “erro de fato” uma vez que a Corte já havia decidido sobre a questão, em novembro de 2010.
A ação pede a responsabilização pessoal dos delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa, além da condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.
Segundo a ação, Capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC – codinomes utilizados, respectivamente, pelos três policiais enquanto atuaram no DOI/Codi, principal foco de repressão ligado ao antigo II Exército -, foram reconhecidos por vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
A Procuradoria argumenta que “mesmo tendo sido apontado o equívoco quanto à existência da manifestação da CIDH a juíza rejeitou o recurso de embargos de declaração”. Segundo o Ministério Público, a juíza decidiu que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.
Enviado por Marília Ramos (IRI/USP)
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