- MAR TERRITORIAL: é a extensão
medida da linha de base (maré baixa) até 12 Milhas náuticas mar a dentro,
espaço considerado extensão territorial do país e de sua soberania, seja no
área da superfície, seja na área submersa ou no espaço aéreo. A única exceção
existente a soberania nacional do país costeiro no âmbito do seu mar territorial
é o direito de passagem inocente na superfície.
- ÁGUAS INTERIORES: são águas
marinhas, ou seja, águas salgadas que avançam continente a dentro, ou, que
avançam em direção ao continente além da linha de base. Geralmente ocorre no
caso da formação de Baias como a Baia da Guanabara. Pode ocorrer também no caso
de uma construção artificial como por exemplo um Porto para embarcações, ou a
ocorrência de várias ilhas formando uma “Franja de Ilhas” próxima ao
continente. Nas águas interiores a soberania do país é absoluta.
Para encontrar o Mar territorial
neste caso, imagina-se uma linha ligando os dois pontos do continente que ligam
a entrada da formação da Baia e mede-se as 12 milhas náuticas do Mar
territorial a partir desta linha em direção ao Mar a dentro. Essa será a
localização do Mar territorial e o local onde será possível o direito de
passagem inocente.
Porto de Rotterdam – Holanda
OBS. No caso de uma construção artificial, como um Porto,
imagina-se uma linha que passe em frente e ao lado do Porto e mede-se o mar
territorial 12 milhas mar a dentro a partir desta linha. O que estiver antes da
linha é considerado Águas Interiores, soberania absoluta, o que estiver depois
da linha, Mar Territorial, com direito de passagem inocente.
- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE: é o
direito de embarcações mercantes e militares de outros países passarem pelo Mar
territorial de um terceiro país para atingir o seu destino. Essa passagem deve
ser contínua, rápida e pacífica. As embarcações militares não podem estar com
seus equipamentos armados. Porta aviões não podem ter aviões em condições de
serem lançados. Submarinos devem obrigatoriamente estar na superfície com sua
bandeira alvorada. Não existe direito de passagem inocente para o Espaço aéreo.
- JURISDIÇÃO:
1) Navios Militares: os navios
militares ou as embarcações, mesmo que civis, mas que estejam a serviço oficial
de um determinado país possuem imunidade de jurisdição e são consideradas
extensão territorial do país a que pertencem ou a que estão a serviço oficial.
Dessa maneira, havendo um crime em uma dessas embarcações, ainda que no mar
territorial de um terceiro país, a jurisdição para apurar e julgar referido
crime é da Bandeira do País que pertence o navio de guerra ou que esteja a
serviço oficial. O mesmo princípio se aplicará se o crime ocorrer em alto mar.
Ex. Em uma atividade de treinamento, envolvendo marinheiros brasileiros, americanos e argentinos em um Porta Aviões dos Estados Unidos da América, em águas territoriais do Brasil, devidamente autorizada, é claro, pelo Brasil, ocorre um desentendimento em que um marinheiro brasileiro acaba assassinando um marinheiro americano. Por ser uma nave militar, a jurisdição e competência para apurar e julgar o crime que ocorreu dentro no navio é de competência do país que pertence o navio, no caso, os EUA e o brasileiro será julgado pela justiça deste país, mesmo sendo brasileiro e o crime tendo ocorrido no mar territorial do Brasil.
Ex. Em uma atividade de treinamento, envolvendo marinheiros brasileiros, americanos e argentinos em um Porta Aviões dos Estados Unidos da América, em águas territoriais do Brasil, devidamente autorizada, é claro, pelo Brasil, ocorre um desentendimento em que um marinheiro brasileiro acaba assassinando um marinheiro americano. Por ser uma nave militar, a jurisdição e competência para apurar e julgar o crime que ocorreu dentro no navio é de competência do país que pertence o navio, no caso, os EUA e o brasileiro será julgado pela justiça deste país, mesmo sendo brasileiro e o crime tendo ocorrido no mar territorial do Brasil.
2) Navios ou embarcações civis
a) Embarcações civis assim como as
embarcações militares, obrigatoriamente, as embarcações civis, ou mercantes,
também possuem um registro que identificam o país a que pertencem, no entanto,
as embarcações civis não possuem a imunidade de jurisdição, a menos que estejam
a serviço oficial de algum país. Havendo um crime em uma embarcação civil da
Argentina, em Mar Territorial brasileiro, como não existe imunidade de
jurisdição, a competência para apurar e julgar referido crime é do Brasil.
b) Embarcações civis em Alto Mar, ou
seja, a título de jurisdição criminal, que não esteja no mar territorial de um
país nem na zona contígua. Havendo um crime em uma embarcação civil localizada
em alto mar, a competência para julgar referido crime é do país a que pertence
referida embarcação.
- ZONA CONTÍGUA: é a faixa de 24 milhas medida a partir da de linha de
base medindo mar a dentro com finalidade de fiscalização aduaneira, sanitária,
fiscal e de imigração.
- DIREITO DE PERSEGUIÇÃO: o direito de
perseguição deve ser feito por uma embarcação militar e deve ser iniciado no
mar territorial de um país ou na zona contigua. Deve ser feito de forma
ininterrupta, ou seja, não pode ocorrer, em hipótese alguma, a interrupção da
perseguição, de modo que, pode haver até a troca da embarcação militar que está
realizando a perseguição, porém, desde que sem que ocorre a interrupção da
mesma.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
OBS. Caso esteja ocorrendo uma perseguição de uma embarcação suspeita e referida embarcação entre no mar territorial de um terceiro país, a perseguição deve ser imediatamente interrompida.
- ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: é a faixa
de 200 milhas medidas a partir da linha de base em direção ao mar a dentro com
o objetivo de conceder ao país costeiro o direito de explorar os recursos
marinhos de forma exclusiva.
OBS. Existe a previsão de um país não
banhado por mar, como por exemplo o Paraguai, de solicitar junto a ONU, a
permissão, por meio da formalização de Tratado bilateral com um país costeiro,
da exploração da Zona Econômica Exclusiva do país costeiro de forma
proporcional ao tamanho do país solicitante.
- PLATAFORMA CONTINENTAL: é
considerada uma extensão do território do país costeiro que se prolonga mar a
dentro de forma submersa, geralmente por centenas de milhas. Por conta do
avanço científico, sua importância é justamente para exploração dos recursos
naturais e minerais que passam a pertencer ao país que a Plataforma está anexa.
- ÁRTICO: trata-se de uma grande
massa de água congelada com algumas ilhas já identificadas, e, muito
possivelmente muitas ainda não identificadas que estão escondidas pelo gelo.
OBS. Teoria dos Setores: a Convenção
das Nações Unidas sobre Direitos do Mar de 1982 – Montego Bay não regulamentou,
no entanto, por um costume internacional vigora na região a teoria dos setores
em que os países costeiros ao Ártico seguindo o princípio da
contiguidade, seria uma espécie de prolongamento dos países mais próximos. E é
sob essa teoria que se ergueram os chamados Países Árticos, quais sejam:
Canadá, Rússia, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Noruega e
Suécia.
- ANTÁRTIDA: trata-se de um Continente, em tese,
permanentemente congelado, que foi considerado patrimônio comum da humanidade,
devendo ser protegido e utilizado de forma exclusiva para pesquisas científicas.
Nova Base brasileira na Antártida Comandante Ferraz
- Iceberg gigante, do tamanho do Distrito Federal
- Elevado do Rio Grande
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