Trata-se de obra coletiva escrita por pesquisadores de várias universidade públicas e privadas, em sua maioria, com vínculo com os Grupos de Pesquisa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba.
Referida obra será lançada no dia 16 de Setembro de 2011 no VI SCIENCULT - Simpósio Científico e Cultural.
Um dos capítulos aborda a questão da Justiça de Transição no Brasil e sua triste tradição de não "prestar contas" com seu passado.
Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba. Mestre em Direito na área de concentração de Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba por 3 mandatos consecutivos até o ano de 2016. Apaixonado pela Docência. Militante incansável da Democracia, da Ética e dos Direitos Humanos.
"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)
terça-feira, 6 de setembro de 2011
quinta-feira, 28 de julho de 2011
quinta-feira, 21 de julho de 2011
CARTA O BERRO - Convocação para audiência de Carlos Alberto Brilhante Ustra
Fonte: Alipio Freire
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Carta O BERRO
Convocação para audiência em que o ex-comandante do DOI-Codi paulista, Carlos Alberto Brilhante Ustra, será confrontado com as testemunhas da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino
Os companheiros que moram em São Paulo tem um dever a cumprir na
4ª feira, 27 de julho
na próxima semana:
Coletivo Merlino
e
Grupo Tortura Nunca Mais/SP
pedem comparecimento em peso à audiência marcada para as
14h30,
no Fórum João Mendes
(pça. João Mendes, centro velho de SP).
Na ocasião,
o ex-comandante do DOI-Codi paulista,
Carlos Alberto Brilhante Ustra,
será confrontado com as testemunhas da morte do
jornalista Luiz Eduardo Merlino,
um dos aproximadamente 40 resistentes assassinados naquele centro de torturas
da rua Tutóia, durante os anos de chumbo.
Trata-se do segundo processo movido pela família de Merlino contra Ustra.
O anterior foi arquivado em 2008 graças a um subterfúgio legal, conforme expliquei na época:
"...[Ustra] dsprezou a chance que teve de provar sua inocência, alegada desde que a atriz Bete Mendes, em 1985, o identificou como seu torturador.
Ao invés de deixar a ação seguir até que o mérito fosse julgado, a defesa conseguiu seu arquivamento sob a alegação de que uma das várias pessoas que acusavam Ustra não comprovara sua legitimidade como parte do processo (dizia ter sido companheira de Merlino, mas não anexara documentos que o provassem).
Ou seja, Ustra escapou pela tangente, aproveitando uma brecha jurídica para evitar a sentença que certamente lhe seria desfavorável".
A família voltou à carga com uma ação por danos morais acusando Ustra de responsável pela morte sob tortura de Merlino, em julho de 1971, nas dependências do DOI-Codi. E a corte, desta vez, rechaçou as manobras evasivas.
Vão depor, no dia 27, testemunhas da tortura e morte de Merlino, como cinco companheiros de militância no Partido Operário Comunista (Otacílio Cecchini, Eleonora Menicucci de Oliveira, Laurindo Junqueira Filho, Leane de Almeida e Ricardo Prata Soares); o ex-ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vanucchi; e o historiador e escritor Joel Rufino dos Santos.
As testemunhas do torturador, ouvidas por carta precatória, serão José Sarney, Jarbas Passarinho, um coronel e três generais da reserva do Exército brasileiro. O primeiro foi um figurão do partido de pinóquios que negavam a existência das torturas e o segundo, ministro de governos ditatoriais que praticaram a tortura em larga escala e sem limites. Para bom entendedor...
Já declarado torturador pela Justiça paulista noutro processo, Brilhante Ustra agora poderá ter oficializada a condição de assassino.
Ruy Carlos Vieira Berbert - Herói de Jales que lutou por democracia em momento que tantos se calaram
Desaparecidos políticos: à margem do rio dos Mortos (1)
agosto 12th, 2010 § Deixe um comentário
Primeira parte de artigo de Paula Sacchetta para a Carta Capital. Ruy Carlos Vieira Berbert é desaparecido político desde 1972. O pai, vendo que não lhe restava muito tempo de vida, viu-se obrigado a fazer um velório sem o corpo . Fazer justiça em nome do filho e do pai é revanchismo? Segundo o STF, sim.
-
À margem do rio dos Mortos – Parte 1“Queres tu, realmente, sepultá-lo, embora isso tenha sido vedado a toda a cidade?”
Fala de Ismênia na tragédia Antígon
Hoje, no Brasil, ainda são 144 os desaparecidos políticos da ditadura civil-militar. A reportagem que é publicada aqui é de autoria de Paula Sacchetta, estudante do quarto ano de Jornalismo da USP.
Corpos à espera do sepultamento. Familiares à espera de concretizar o luto, de acabar com a incerteza. Almas à espera da travessia do Aqueronte.
Na foto ao lado, protestos pelos desaparecidos da Ditadura durante seção da Lei de Anistia na Câmara dos Deputados. Foto: Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Cena 1: o começo ou sepultamento inusitado
Segunda-feira, 18 de maio de 1992. Em Jales, a 600 quilômetros de São Paulo, um caixão fechado é velado na Câmara Municipal. Foi decretado feriado, a cidade inteira está parada. A Câmara está lotada. Presentes crianças e adolescentes, gente de todas as idades. É um dia de sol muito quente, daqueles que nem ferro de marcar. Após o velório, um cortejo segue a pé até o cemitério.
Depois de anos de busca do filho desaparecido, Ruy Thales consegue enterrá-lo. O caixão é finalmente depositado no jazigo da família Berbert. Dentro dele, porém, não havia um corpo. Nem restos mortais. Apenas um terno completo e os sapatos de Ruy Carlos Vieira Berbert, desaparecido desde 1972. Objetos que haviam permanecido até então intocados em seu quarto, para “caso ele voltasse”.
Antes do início das cerimônias, Ruy Thales, o pai, chamou Amélia Teles em casa para tomar um café. Ela estava em Jales representando a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. “Ele havia me chamado para o enterro, mas eu sabia que os restos mortais não haviam sido encontrados. Aceitei o convite e não perguntei nada. Ele também não me disse nada”.
Depois do café, o conteúdo do caixão foi revelado. Naquele dia, Amélia foi cúmplice de Ruy Thales. Ninguém, além dos dois, sabia que o ataúde estava praticamente vazio. O pai já estava bastante idoso, e, prevendo que morreria logo, quis enterrar o filho. Mesmo sem ter um corpo. No fim do dia, depois do ato na Câmara e do enterro, deu um jantar para 80 pessoas. “Era uma mesa enorme, parecia um banquete”, conta Amélia. O pai de Berbert morreu pouco tempo depois. Mas conseguiu enterrar seu filho.
Cena 2: Ruy Carlos Vieira Berbert, presente!
O ritual foi a forma encontrada pela família Berbert para acabar com a espera. A maneira de encerrar o luto que já durava 20 anos. Estavam se libertando de um fantasma que, até hoje, assombra a vida de famílias inteiras: filhos, pais, mães e irmãos. Hoje, no Brasil, ainda são 144 os desaparecidos políticos.
“Não pode haver aceitação da ideia de que ainda existem mais de 140 brasileiros que muitos vivos sabem onde estão seus corpos ou como seus corpos deixaram de existir”, afirma Paulo Vannuchi, à frente da Secretaria Especial de Direitos Humanos desde o final de 2005.
O caso de Ruy Carlos Vieira Berbert é emblemático. Nascido em Regente Feijó, no interior paulista, em 1947, veio para São Paulo tentar o vestibular da USP. Passou em letras, começou o curso e se tornou militante no movimento estudantil. Mais tarde, passou à luta armada. Em 1969, viajou, pela ALN – Ação Libertadora Nacional, organização de maior expressão no cenário da guerrilha urbana, nascida como dissidência do PCB (Partido Comunista Brasileiro) e que teve Carlos Marighella e Joaquim Câmara Ferreira como dirigentes –, para Cuba, de onde retornou como militante do Molipo – Movimento de Libertação Popular, surgido a partir de um racha da própria ALN.
A maioria dos que voltavam do treinamento na ilha socialista já chegava ao Brasil “queimada” e procuradíssima pela repressão. Quando os serviços de informação da ditadura souberam que os integrantes do Molipo estavam se espalhando de forma clandestina para dentro do país, o governo baixou uma ordem exigindo a prisão de todo e qualquer estranho recém-chegado às cidades do interior.
O turista relâmpago
Na virada de 1971 para 1972, Berbert instalou-se em Natividade (na época, em Goiás, hoje, no Tocantins), em uma pequena pensão. No dia seguinte, foi preso enquanto conversava tranquilamente na calçada com a filha do dono do estabelecimento.
A delegacia da cidade era bem antiga. Suas celas possuíam amplas janelas gradeadas que davam para a praça principal. Da janela, o preso conversava com as pessoas que por ali passavam. Em algumas horas, o militante tornou-se celebridade, quase uma atração turística. Ficou conhecido.
Dois ou três dias após sua prisão, baixou em Natividade “o pessoal de São Paulo”, como eram chamados os agentes do DOI-Codi. Nesse mesmo dia, Berbert apareceu enforcado em sua cela. A versão oficial: suicídio.
No dia seguinte, um grande proprietário de terras da região, não muito querido pela população local, também morreu. Os dois corpos partiram em cortejo rumo ao cemitério, seguidos por boa parte dos habitantes daquela cidade. Os agentes da repressão acreditavam que era por conta da morte do latifundiário, mas as pessoas estavam seguindo Berbert, o turista relâmpago, que, embora tivesse ficado tão pouco tempo na cidade, angariou simpatia e admiração, e que, do mesmo jeito que chegou, foi-se embora num piscar de olhos. Enterraram o latifundiário na ala “dos ricos” do cemitério, e o militante, numa vala comum, junto aos indigentes.
A família Berbert passou a ter informações sobre o filho somente através de notícias de jornal. Em 1979, um general ligado ao aparelho repressivo admitiu sua morte em entrevista concedida à Folha de S. Paulo. Na ocasião, dona Ottília, mãe de Ruy Carlos, disse ao grupo Tortura Nunca Mais que gostaria de mostrar a luta constante pela qual passaram, na busca incerta da solução de um passado certo: “Apesar dos fatos comprovarem a quase certeza de sua morte, nós vivemos mais de uma década com a esperança e o sonho de vê-lo novamente”.
Corpo que não era corpo
Apenas em 1991 começaram a obter dados mais concretos. Um atestado de óbito com o nome de João Silvino Lopes foi entregue à Comissão 261/90 da Prefeitura de São Paulo, criada no mandato da prefeita Luiza Erundina, para acompanhar a identificação das 1.049 ossadas encontradas na vala clandestina do cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus. Segundo a versão oficial, Lopes havia se suicidado em 2 de janeiro de 1972, em Natividade. Embora pudesse ser um militante político, seu nome não constava na lista de desaparecidos.
Só um ano mais tarde, em 1992, quando os familiares dos mortos e desaparecidos tiveram acesso aos arquivos do Dops, foi encontrada uma relação elaborada a pedido de Romeu Tuma, diretor da unidade paulista do órgão entre 1977 e 1982. Nela, estava o nome de Ruy Carlos Vieira Berbert com as seguintes observações: preso em Natividade, suicidou-se na Delegacia de Polícia, em 2 de janeiro de 1972. Concluiu-se que João Silvino Lopes era o nome com que fora enterrado Ruy Carlos Vieira Berbert.
Tendo-se como base esse mesmo documento, foi possível saber que seu corpo estava no cemitério de Natividade, mas não em qual local exatamente. Para exumá-lo e fazer a posterior identificação, seria preciso escavar o cemitério inteiro. Membros da Comissão 261/90 explicaram a situação à família Berbert, que, resignada, se contentou com um atestado de óbito, concordando em não fazer a exumação praticamente impossível. O corpo permaneceu no local, mas um enterro simbólico foi realizado na cidade onde seus pais moravam.
Naquele dia, quem passou pela Câmara Municipal de Jales prestou homenagens frente ao caixão vazio de corpo, mas repleto de símbolos. Velaram um corpo que não era corpo, que não sabiam que não era corpo, mas que reverenciavam e o fariam ainda que o soubessem. No cemitério, colocaram a bandeira a meio-pau e cantaram o hino nacional. Tudo isso para o homem que não estava lá.
terça-feira, 19 de julho de 2011
REUNIÃO DO IDEJUST NA UCB - BRASÍLIA 2011
IV Reunião do Idejust
“Leituras do Caso Araguaia”
9 de julho, Brasília, DF
9h - Abertura
Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça
Deisy Ventura, Coordenadora do IDEJUST
Representante do ICTJ
9h30 – Mesa 1: A jurisprudência da CIDH e o direito brasileiro
A Guerrilha do Araguaia, a Corte Interamericana e o Estado brasileiro: os possíveis reflexos da condenação sobre a inacabada transição brasileira
Eduardo Borges Araújo; Evandro de Nadai Sutil - UFPR/Brasil
A assincronia do direito e o caso Araguaia: Uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro na ADPF 153 e do julgamento do Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Jânia Maria Lopes Saldanha; Márcio Morais Brum; Rafaela da Cruz Mello – UFSM/Brasil
OS CRIMES DE LESA-HUMANIDADE PRATICADOS PELA DITADURA CIVIL-MILITAR BRASILEIRA E A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO ARAGUAIA: Uma análise a partir da perspectiva do Direito Internacional e da concretização dos direitos humanos como direitos universalmente fundamentais
Pedro Ribeiro Agustoni Feilke – PUC-RS/Brasil
10h30 - Intervalo
A obrigação de tipificar o delito de desaparecimento forçado trazida pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil
Cleopas Isaías Santos; Fábio Balestro Floriano; Márcia Elayne Berbich de Moraes – UFRGS/Brasil
Como o MPF pode contribuir para o cumprimento da Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Guerrilha do Araguaia”
Inês Virgínia Prado Soares; Lúcia Ferreira Bastos Arantes; Renan Honório Quinalha – USP/Brasil
Caso Araguaia (Gomes Lund e outros), Corte Interamericana de Direitos Humanos e Supremo Tribunal Federal: o crime de responsabilidade por desídia no julgamento da ADPF n° 153
Alessandro Martins Prado – UEMS/Brasil
11h50 – Debate
13h - Almoço
14h30 – Mesa 2: O Brasil e a Comissão da Verdade
Comissão da verdade: o papel da verdade na justiça de transição e o caso brasileiro
Marina Rodrigues Mesquita
O “Caso Gomes Lund y otros vs. Brasil” e a Comissão Nacional da Verdade: O papel da Comissão Nacional da Verdade no cumprimento da sentença condenatória proferida no “Caso Gomes Lund” pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Michèle Diz y Gil Corbi - USP/Brasil
Brasil e, finalmente, a Comissão da Verdade? Desvelamento da “verdade sufocada”?
Rafael Schincariol - USP/Brasil
15h30 - Debate
16h – Mesa 3: A transcendência do Caso Araguaia
Brasil e Uruguai: uma análise comparada das jurisprudências dos tribunais constitucionais, no tocante aos questionamentos feitos as suas respectivas Leis de Anistia
Fabio Tibiriçá Bom - USP e SBDP/Brasil
DA GUERRILHA À GUERRA POPULAR PROLONGADA: O caminhar justransicional no Brasil a partir do “Caso Araguaia”
FILIPE JORDÃO MONTEIRO - PUC-Camp/Brasil
Os desaparecimentos forçados e a clandestinidade do regime militar na mesma margem do Araguaia
Claudia Paiva Carvalho; Gabriel Rezende de Souza - UnB/Brasil
Leituras do Araguaia: a memória dos mortos e desaparecidos e o direito de ser sepultado
Fabiana Santos Dantas – UFPE/Brasil
À margem de nós, a democracia: notas sobre a justiça de transição no Brasil e a guerrilha do Araguaia
Talita Tatiana Dias Rampin; Naiara Souza Grossi - UNESP/Brasil
17h40 – Debate
18h – Plenária do IDEJUST
19h - Encerramento
O Prof. Alessandro Martins Prado concedeu entrevista no Jornal do STJ - Cidadania no Ar
O Professor Me. Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UEMS/Paranaíba, concedeu entrevista ao Jornal do Superior Tribunal de Justiça, Cidadania no Ar a respeito de Superendividamento.
Para ouvir a entrevista acesse o link: http://ftp.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=102581#
VIII SCIENCULT - Simpósio Científico Cultural com o tema: Práxis educacional, direitos fundamentais e política: perspectivas para o século XXI
VIII SCIENCULT - Simpósio Científico Cultural
Práxis educacional, direitos fundamentais e política:
perspectivas para o século XXI
14 a 17 de Setembro de 2011
O Simpósio Científico-Cultural (SCIENCULT) é um evento que agrega conferências, simpósios, apresentação de trabalhos (comunicações e pôsteres) e apresentações culturais. É realizado anualmente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Paranaíba, desde 2004, com o objetivo de promover a integração de pesquisadores participantes de grupos de pesquisas ou pesquisadores diletantes em torno de estudos pertinentes a todas as áreas do conhecimento, e configura-se como espaço de discussão e de circulação de ideias bem como de trabalhos que fundamentam pesquisas nessas áreas.
Atualmente, o SCIENCULT é organizado pelos pesquisadores dos Cursos de Ciências Sociais, Direito, Pedagogia , Pós-Graduação Lato Sensu em Educação e Direitos Humanos e Pós-graduação stricto sensu em Educação. A definição pela Coordenação do Evento ocorre em reunião com a participação dos conselheiros do Conselho Comunitário Consultivo da Unidade Universitária de Paranaíba, num pequeno lapso de tempo após o término do Evento, momento em que os interessados em coordenar o Evento expõem suas motivações para fazê-lo, tendo seus nomes aprovados por tal Conselho. O tema para cada evento é decidido pela comunidade interna da Unidade Universitária de Paranaíba e o Evento conta com o apoio da Comunidade Acadêmica, com a Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da UEMS, com órgãos de fomento, com as instituições de ensino superior parceiras e com o comércio local.
Em 2004, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Faculdades Integradas de Paranaíba (FIPAR) instalou-se o I SCIENCULT com o tema Formação Cidadã: desafio para a sociedade contemporânea, por iniciativa da UEMS, que deu origem a organização dos demais.
É possível afirmar que o SCIENCULT figura entre os eventos científicos e culturais mais destacados da região, classificado como Qualis B5 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em 2008. Acumulou, nessa trajetória, uma produção de conhecimento, em circulação com ampla divulgação.
A finalidade do SCIENCULT é divulgar o conhecimento sistematizado historicamente sobre temáticas relevantes de todas as áreas do conhecimento. Envolve a dimensão da pesquisa e das práticas que incluem as temáticas específicas de sua identidade. Intenciona ser sempre um local de socialização do conhecimento, proposição de novas investigações e de troca de saberes e perspectivas.
O SCIENCULT apresenta como característica singular a alternância de seus temas anualmente, favorecendo a ampliação da participação de pesquisadores e de pessoas interessadas em socializar seus estudos.
O VIII SCIENCULT congregará, no período de 14 a 17 de setembro de 2011, com o tema Práxis Educacional, Direitos Fundamentais e Política: Perspectivas para o Século XXI, em Paranaíba/MS, 13 Grupos de Trabalhos (GTs) em mais uma demonstração da inserção da UEMS na comunidade científica local, regional e nacional. As pesquisas, os trabalhos de extensão e os projetos de ensino, em uma perspectiva indissociável, serão divulgados e debatidos em palestras, simpósios, apresentações de trabalhos e pôsteres, em todas as áreas do conhecimento. Nesses momentos e espaços, serão celebrados e discutidos a Educação, a Tecnologia e o Desenvolvimento Sustentável, cujos parâmetros podem ser apreendidos no conjunto da produção científica das diferentes áreas do conhecimento, e, cada vez mais, afirmados e defendidos nas manifestações sociais, culturais e acadêmicas dos grupos que se interessam pela temática.
No VIII SCIENCULT, esperamos manter um clima de harmonia e ampliação de conhecimentos no meio acadêmico. Será um momento ímpar para debater problemas inerentes à temática do evento, com importantes contribuições dos conhecimentos produzidos pelos pesquisadores presentes, pelos grupos de pesquisa, pelas linhas de pesquisas e pelos estudos e discussões nos cursos de graduação e pós-graduação espalhados por todo o país, numa demonstração de comprometimento dos docentes e discentes com a causa educacional deste País.
Comissão Organizadora e Científica.
terça-feira, 12 de julho de 2011
MP reage a ação que favorece torturadores
MP reage a ação que favorece torturadores
12jul
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão em que a juíza Diana Brunstein, da 7.ª Vara Federal Cível, rejeitou a ação civil pública para afastamento imediato e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que teriam participado diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, “a serviço e nas dependências de órgãos da União”, durante o regime militar (1964-1985).
A ação foi proposta em agosto de 2010. Em março passado, segundo a Procuradoria da República, a juíza, ao rejeitar o pedido, baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema.
O Ministério Público Federal apresentou embargos declaratórios, recurso perante a própria juíza do caso, sob alegação de que a sentença trazia “erro de fato” uma vez que a Corte já havia decidido sobre a questão, em novembro de 2010.
A ação pede a responsabilização pessoal dos delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa, além da condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.
Segundo a ação, Capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC – codinomes utilizados, respectivamente, pelos três policiais enquanto atuaram no DOI/Codi, principal foco de repressão ligado ao antigo II Exército -, foram reconhecidos por vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
A Procuradoria argumenta que “mesmo tendo sido apontado o equívoco quanto à existência da manifestação da CIDH a juíza rejeitou o recurso de embargos de declaração”. Segundo o Ministério Público, a juíza decidiu que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.
Enviado por Marília Ramos (IRI/USP)
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão em que a juíza Diana Brunstein, da 7.ª Vara Federal Cível, rejeitou a ação civil pública para afastamento imediato e a perda dos cargos ou das aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que teriam participado diretamente de atos de tortura, abuso sexual, desaparecimentos forçados e homicídios, “a serviço e nas dependências de órgãos da União”, durante o regime militar (1964-1985).
A ação foi proposta em agosto de 2010. Em março passado, segundo a Procuradoria da República, a juíza, ao rejeitar o pedido, baseou-se na validade da Lei de Anistia e considerou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema.
O Ministério Público Federal apresentou embargos declaratórios, recurso perante a própria juíza do caso, sob alegação de que a sentença trazia “erro de fato” uma vez que a Corte já havia decidido sobre a questão, em novembro de 2010.
A ação pede a responsabilização pessoal dos delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa, além da condenação à reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União.
Segundo a ação, Capitão Ubirajara, capitão Lisboa e JC – codinomes utilizados, respectivamente, pelos três policiais enquanto atuaram no DOI/Codi, principal foco de repressão ligado ao antigo II Exército -, foram reconhecidos por vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
A Procuradoria argumenta que “mesmo tendo sido apontado o equívoco quanto à existência da manifestação da CIDH a juíza rejeitou o recurso de embargos de declaração”. Segundo o Ministério Público, a juíza decidiu que não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.
Enviado por Marília Ramos (IRI/USP)
sexta-feira, 8 de julho de 2011
II Seminário Latino-Americano de Justiça de Transição - Brasília 2011
O II Seminário Latino-Americano de Justiça de Transição ocorreu nos dias 7 e 8, encerrando-se hoje. Referido evento foi simplesmente extraordinário, sendo possível encontrar notáveis das mais diversas áreas de conhecimento que dedicaram suas vidas a incondicional defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.
Os Painéis e debates realizados foram de altíssimo nível, sendo possível destacar que ficou muito evidente a importância da criação de uma Comissão da Verdade no Brasil com participação incondicional da Sociedade Civil Organizada para assegurar o sucesso no esclarecimentos de fatos e crimes promovidos pelo Estado no período de exceção.
Não obstante, o que mais positivamente impactou-me foi o fato de ver, de perto, e até mesmo, conversar com alguns dos meus heróis que estão vivos, pessoas que lutaram, e ainda lutam por democracia no período de exceção enquanto muitos outros se calaram, pessoas das quais lemos histórias ou até mesmo textos científicos publicados nos mais diversos periódicos, ou seja, nossas referências, nossos exemplos e modelos e que acreditávamos que não seria possível conhecê-las. Foi simplesmtente fantástico poder rever Maurice Politi e Sueli Bellato, bem como e conhecer Gilney Viana, Iara Xavier, Rose Nogueira, Belisário dos Santos Junior.
Foi extraordinário conhecer Marlon Weichert, Gilda Pereira de Carvalho, Beatriz Affonso, Deisy Ventura, Paulo Abrão, Edson Teles, Marcelo Torelly, personalidades das quais utilizamos textos e trabalhos nos dabates da Universidade.
Por fim, os Painelistas de maneira instigante nos manteram "pregados" nas cadeiras, praticamente sem piscar. Não se ouvia conversas paralelas, todos estavam prestando absoluta atenção aos conhecimentos ali transmitidos por Eduardo Gonzáles, Victor Prado Saldarriaga, Gilda Pereira de Carvalho, Catalina Botero, Jaime Antunes, Javier Ciurlizza, Elizabth Lira, Priscilla Hayner, Juan Mendez, dentre tantas outras personalidades.
Resumindo, o Evento foi definitivamente fantástico, mais que isso, extraordinário.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
NOTA DE REPÚDIO EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA MS
Prezados colegas docentes e discentes
Quero registrar uma Nota de Repúdio
Alguns de vocês acompanharam de perto o trabalho necessário para conseguir o deferimento da vinda da Exposição Direito à Memória e à Verdade: Ditadura no Brasil 1964-1985 para nosso querido município de Paranaíba. Ficamos orgulhosos, até porque, foi o 81 município a receber referida exposição, dentro de um rol de municípios da importância de Paris e Buenos Aires, além do fato, é claro, de ser o primeiro município do Estado de Mato Grosso do Sul a receber referida exposição.
Caravanas de escolas públicas e privadas se deslocaram de cidades de nossa região e até mesmo do Estado de São Paulo para visitar essa exposição. Havíamos agendado com várias escolas da Diretoria Regional de Ensino de Jales para continuar visitando a exposição na forma de caravana na semana posterior a realização do Encontro Internacional de Direitos Humanos.
A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, iniciou os trabalhos de solicitação da vinda de referida exposição em outubro do ano de 2010, ou seja, foram 8 meses de contatos, praticamente semanais, com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para garantir essa conquista.
Além de referida Coordenação, todos os demais coordenadores de nossa Unidade Universitária assinaram o ofício em que foi requerida a vinda da Exposição, demonstrando a força do lema de nossa Unidade, qual seja, o TRABALHO COLETIVO.
Hoje, descobri que a Prefeitura Municipal de Paranaíba, sem qualquer autorização da Coordenação do Encontro Internacional de Direitos Humanos, ou da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, desmontou os painéis da exposição e os armazenou no palco do Centro de Eventos Carnaíba.
Quero registrar minha indignação e absoluto repúdio por conta desta informação. Acreditávamos, até hoje, que referida Exposição havia sido levada para outra localidade pelos próprios funcionários da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, até porque, não é minimamente admissível aceitar que depois de tanto trabalho e sacrifício para conquistar a honrosa vinda da Exposição para nosso município, que a Prefeitura Municipal de Paranaíba, com a mais absoluta prova de descaso, determine de forma unilateral o desmonte da Exposição e seu armazenamento no Palco do Centro de Eventos.
Essa ação se traduz na mais completa prova de falta de respeito para com a história e cultura deste país, bem como, reprovável falta de respeito para com os cidadãos de nossa cidade e até mesmo região que não tiveram oportunidade de visitar e conhecer a Exposição;
Como é possível aceitar que algo tão importante para nosso país e município, algo que foi tão duramente conquistado, tenha sofrido tamanho descaso de nossas autoridades municipais?
Como um Poder Público determina o desmonte e armazenamento de Exposição que percorrera até o momento apenas 81 municípios, incluindo o nosso? Sabendo que Paranaíba era o primeiro do Estado de Mato Grosso do Sul a receber tão importante exposição?
Qual a razão de se privar nossa população do prazer de conhecer nossa história e prestigiar nossa cultura?
E o pior de todas as indagações que me acomete neste momento: quem desmontou e armazenou os painéis, tomou cuidados minimamente suficientes para proteger e preservar esse patrimônio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República que estava sob a guarda da Prefeitura Municipal de Paranaíba?
Se esses painéis não estiverem preservados, quem da Prefeitura Municipal de Paranaíba responderá por essa ação?
Como conseguir conceber que algo tão importante permaneceu mais de um mês em nossa cidade "entulhado" em algum canto, quando na verdade deveria estar em Exposição para visitação de seu povo?
Sinceramente, não consigo responder essas questões
Neste momento sou apenas capaz de registrar minha indignação e inconformismo quando imagino a quantidade de crianças, adolescentes, adultos e idosos deixaram de ter uma opção de cultura e lazer por conta de uma inadmissível, incompreensível e inaceitável prova de descaso de nosso Poder Público Municipal.
Não há perdão! Foi muito difícil conquistar essa Exposição! Não há explicação para algo desta natureza!
Sou paranaibense de coração, tomei posse em concurso público nesta cidade e fui muito bem recebido, mas não consigo compreender algumas decisões de seus governantes.
Paranaíba, 22 de junho de 2011.
ALESSANDRO MARTINS PRADO
Coordenador do Encontro Internacional
de Direitos Humanos de Paranaíba/MS
segunda-feira, 20 de junho de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
segunda-feira, 13 de junho de 2011
domingo, 12 de junho de 2011
DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
Claudivino Candido da Silva,Bacharel em Direito e Pós-Graduando (Lato Sensu) em Direitos Humanos pela UEMS - e-mail: claudivinocandido@yahoo.com.br
Atualmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo gravemente violado, colocando em risco as presentes e futuras gerações. Este direito possui grande importância, visto que, está intimamente ligado ao direito à vida, considerado o bem maior do ser humano.
A partir da década de 1970 surgiu a preocupação da comunidade internacional sobre a necessidade de proteger o meio ambiente. Assim sendo, ocorreu a adoção de medidas universais para evitar a degradação ambiental. A proteção internacional aos direitos humanos e a proteção internacional do meio ambiente passou a ser considerado um dos principais temas da agenda internacional contemporânea.
O marco inicial do movimento ecológico internacional é representado pela primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no período de 05 a 16 de junho de 1972. Esta conferência representa o instrumento precursor em matéria de Direito Internacional Ambiental, tendo em seu texto um preâmbulo e vinte e seis princípios que abordam as principais questões que prejudicavam o planeta e a recomendação de critérios para minimizá-los.
A Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e a instituição do Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA) foram documentos votados e aprovados naquele período reconhecendo problemas ambientais.
A Declaração de Estocolmo abriu o caminho para que as Constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental entre os direitos sociais do homem.
Em 1982 ocorreu em Nairóbi, um encontro com o objetivo de formar uma Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo como propósito avaliar as medidas adotadas pelos Estados nos últimos dez anos. A Comissão foi formada por representantes dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os trabalhos da Comissão foram apresentados às Nações Unidas em 1987, conhecido como Relatório de Brundtland, que abordou os principais problemas ambientais existentes, dando especial ênfase às conseqüências negativas da pobreza sobre o meio ambiente. A Comissão classificou em três grandes grupos os principais problemas ambientais: a) problemas ligados à poluição ambiental; b) diminuição dos recursos naturais; c) problemas sociais que repercutem negativamente sobre o meio ambiente. Uma das principais recomendações do citado relatório era para que fosse realizada uma Conferência Mundial a fim de abordar todos os problemas ali levantados.
A expressão “desenvolvimento sustentável” foi registrada pela primeira vez no Relatório Brundtland, sendo considerado o desenvolvimento que atende as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das futuras gerações de terem suas próprias necessidades atendidas.
No período de 3 a 14 de junho de 1992 foi realizado o encontro da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, conhecido como Cúpula da Terra ou Rio 92. A Conferência do Rio foi responsável pela produção de importantes documentos, a exemplo da: a) Declaração de Princípios sobre Florestas; b) Convenção sobre Diversidade Biológica; c) Convenção sobre Mudanças Climáticas; d) Agenda 21, documento composto por quarenta capítulos que, dentro de suas prioridades está a busca pelo desenvolvimento sustentável, o combate à pobreza, a preocupação com a saúde humana, a necessidade de cooperação entre os países a fim de se evitar a contínua degradação ambiental; e) Declaração do Rio.
O Brasil ratificou importantes documentos internacionais de proteção ao meio ambiente, a exemplo da Convenção-Quatro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, promulgada em 01/07/1998, estabelecendo o objetivo de estabilizar em um prazo razoável as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático; o Protocolo de Quioto, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 144 em 20/06/2002, constituído por vinte e oito artigos, no qual as partes, países desenvolvidos, assumem o compromisso de limitar e reduzir suas emissões de gases causadores do efeito estufa, a fim de promover o desenvolvimento sustentável; e a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16/03/1998.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 trata dos Direitos e Garantias Fundamentais no Título II (artigos 5º a 17). No entanto, os direitos fundamentais não se limitam a esses artigos, podendo existir outros direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional, bem como em tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, conforme dispõe a redação do parágrafo 2º do art. 5º, da Carta Política de 1988: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Assim sendo, entende-se que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, positivado no artigo 225 da Constituição Federal é um direito fundamental do ser humano.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, buscou elevar o meio ambiente ao “status” de direito fundamental, sendo que este direito é considerado indissociável do direito à vida com qualidade e dignidade.
Portanto, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é fator preponderante para a sadia qualidade de vida, cabendo ao Estado e a todas as pessoas o dever de assegurar a efetivação integral desse direito.
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