"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CAPÍTULOS PARA O LIVRO “DIREITOS HUMANOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES”

EDITAL n. 03/2011





EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CAPÍTULOS PARA O LIVRO “DIREITOS HUMANOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES” A SER LANÇADO NO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE PARANAÍBA/MS



Apresentação



Há muito se pregava que o progresso econômico traria melhorias nas condições de todas as camadas sociais, proporcionando acesso a bens e serviços de qualidade como forma de promoção de desenvolvimento humano. Sabe-se que esse discurso não espelhou a realidade brasileira, além de não promover a justa distribuição de renda e riqueza, também não avançou muito na implementação de políticas permanentes que dêem conta da complexidade das questões que as envolvem.



Em um contexto de elevados índices de desigualdades sociais, a afirmação dos direitos humanos ainda enfrenta barreiras estruturais, resquícios de práticas, políticas e comportamentos perniciosos que projetam em sociedade, uma sensação de uma persistente eqüidade social, que precisa ser combatida para a afirmação dos direitos humanos, que nessa obra centralizar-se-á em tais eixos temáticos:



1.            Garantia do trabalho decente e combate ao trabalho escravo;



2.            Igualdade e proteção dos direitos das populações historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância;



3.            A afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária;





4.            A construção de subjetividades e os Direitos Humanos;



5. Promoção do direito à cultura e educação como elementos formadores de cidadania.



1.            Dos organizadores da Obra Coletiva



A obra será organizada pelos acadêmicos Marianny Alves, Priscila Aparecida Silva Cruz e pelo docente Roberto Ribeiro de Almeida, membros do Grupo de Pesquisa CNPq intitulado: “Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito: interdisciplinaridade e efetivação possível”, conforme indicação do Grupo de Pesquisa.



2. Das regras e linha editorial



Os participantes devem observar as seguintes regras:



2.1         Poderão participar autores, de qualquer instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeiro, com graduação mínima na área de Ciências Humanas ou Sociais;



2.2         As publicações em conjunto com acadêmicos só serão aceitas se estiverem em co-autoria com autores que preencham os requisitos do item 2.1 supramencionado;



2.3         Cada autor ou co-autor pode publicar no máximo três capítulos no mencionado livro;



2.4         Os artigos devem adaptar-se às a proposta da obra, apresentada anteriormente;



2.5          O prazo para a entrega dos artigos é 20 de fevereiro de 2012;





2.6 Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião dos organizadores;



2             Os artigos deverão ser enviados para o endereço de correio eletrônico livrodh.contextodedesigualdades@yahoo.com.br, sob a forma de documento anexado à mensagem.

3.1 A mensagem do e-mail deve conter:

a) o título do trabalho;

b) nome do autor, sua respectiva titulação acadêmica e eventual órgão de fomento à pesquisa vinculado;



3.2 O documento anexado deve conter:



a) título do trabalho em português;

b) resumo de 150 a 250 palavras e 3 (três) a 5 (cinco) palavras –chave em português;




c) texto do artigo, incluindo notas e referências, com a formatação estabelecida abaixo.

Os textos devem ser digitados em fonte Times News Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, devendo ter no mínimo 08 (oito) laudas e no máximo 12 (doze) laudas, incluindo as referências bibliográficas. Os títulos e o subtítulos devem estar em negrito, sendo os primeiros em corpo 14 (quatorze) e, os segundos, em corpo 12 (doze).



3             Todas as referências bibliográficas devem obedecer às normas atualizadas da ABNT.



4             Se aprovados os autores deverão recolher a devida taxa (prevista no item abaixo) e terão direito a publicação do artigo;



5             Os custos da publicação serão divididos em partes iguais entre os autores dos capítulos e organizadores da obra. Um capítulo possui o custo estimado de R$ 250,69 (Duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). O valor preciso dos capítulos será informado aos interessados em edital, previsto após a aprovação dos artigos e deverá ser depositado em conta bancaria a ser divulgada posteriormente, via e-mail;



6             A Obra Coletiva será publicada por Editora que possua, obrigatoriamente, Conselho Editorial;



7             O titulo da obra “Direitos Humanos em um contexto de desigualdades” poderá sofrer modificações, caso os organizadores entendam necessário.



Paranaíba, 29 de novembro de 2011.





Alessandro Martins Prado

Líder do Grupo de Pesquisa CNPq



Marianny Alves

Organizadora



Priscila Aparecida Silva Cruz

Organizadora



Roberto Ribeiro de Almeida

Organizador

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Direitos Humanos: novos olhares - Pré Lançamento

A Obra Coletiva intitulada Direitos Humanos: novos olhares, é fruto de pesquisa de docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba. Trata-se de trabalho multidisciplinar que aborda os Direitos Humanos com seriedade e pluralidade de olhares.
Tivemos a honra e felicidade de contar com um ilustre prefaciador, o Excelentíssimo Senhor Dr. Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça e presidente da Comissão de Anistia. A obra foi organizada pelos professores Alessandro Martins Prado ( Coordenador da Pós-Graduação em Direitos Humanos da UEMS), Isael José Santana e Cláudia Karina Ladia Batista (Coordenadores do Curso de Direito da Unidade Universitária de Paranaíba).
Nosso capítulo aborda questão bem polêmica em que defendemos o Impeachment da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Inscrições abertas para o Processo Seletivo da Pós Graduação em Direitos Humanos da UEMS

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS DA UEMS – UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE PARANAIBA – Inscrições abertas de 1/12/2011 a 24/01/2012 – informações no link www.uems.br/posdireito

EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E ORGANIZADORES DE OBRAS COLETIVAS PARA LANÇAMENTO NO II EIDH






EDITAL 02/2011 (Versão em Português e Espanhol)



EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E ORGANIZADORES DE OBRAS COLETIVAS PARA LANÇAMENTO NO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE PARANAÍBA/MS
O Grupo de Pesquisa CNPq intitulado: “Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito: interdisciplinaridade e efetivação possível”, por meio de seu líder, Professor Me. Alessandro Martins Prado torna público que realizará seleção de artigos científicos com a finalidade de compor Obra Coletiva vinculada ao Grupo de Pesquisa CNPq supracitado.



1.            Dos organizadores da Obra Coletiva



O presente certame, possui ainda, o objeto de selecionar Professores, Mestres ou Doutores, para compor a organização das Obras Coletivas que serão lançadas no II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS a ser realizado em Maio de 2012, vinculadas as linhas de pesquisa do Grupo supracitado:

a)            Acesso à Justiça; Supremo Tribunal Federal; Organização dos Estados Americanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos;

b)           Direito à memória e à verdade;

c)            Neoconstitucionalismo e hermenêutica constitucional na efetivação dos direitos humanos ;

d) Meio Ambiente e Direitos Humanos.


O (s) interessado (s) em se candidatar para organização das Obras Coletivas deverá (ão), obrigatoriamente, ser membro integrante de instituição parceira na organização do II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS.



2. Das regras e linha editorial



Os participantes devem observar as seguintes regras:



2.1  Poderão participar autores brasileiros e estrangeiros com graduação mínima no curso de Ciências Jurídicas e Sociais ou áreas afins;

2.2  As publicações em conjunto com acadêmicos de Direito só serão aceitas se estiverem em co-autoria com autores que preencham os requisitos do item 1 supra.

2.3  Os artigos jurídicos (em doutrina estrangeira ou nacional) devem adaptar-se às linhas de pesquisa do Grupo CNPq supracitado e deverão ser inéditos;

2.4  O prazo para a entrega dos artigos é 26 de fevereiro de 2012;

2.5 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte;

2.6          Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião dos organizadores;

3      As colaborações deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrônico alessandrodocenteuems@gmail.com, sob a forma de documento anexado à mensagem.

3.1 A mensagem do e-mail deve conter:

a) o título do trabalho;

b) nome do autor e sua titulação.

3.2 O documento anexado deve conter:

a) título do trabalho em português e em língua estrangeira;

b) resumo em até 10 (dez) linhas e 3 (três) a 6 (seis) palavras –chave em português e em língua estrangeira;




c) texto do artigo, incluindo notas e referências, com a formatação estabelecida abaixo.

7.2.2 Os textos devem ser digitados em fonte Times News Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, devendo ter no mínimo 08 (oito) laudas e no máximo 12 (doze) laudas, incluindo as referências bibliográficas. Os títulos e o subtítulos devem estar em negrito, sendo os primeiros em corpo 14 (quatorze) e, os segundos, em corpo 12 (doze). As citações devem ser feitas em notas de rodapé, bem como as demais citações explicativas.

4      Todas as referências bibliográficas devem obedecer às normas atualizadas da ABNT.

5      Os custos da publicação serão divididos em partes iguais entre os autores dos capítulos e organizadores da obra. Um capítulo possui o custo estimado de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

6      A Obra Coletiva será publicada por Editora que possua, obrigatoriamente, Conselho Editorial, podendo ou não coincidir com a Editora CRV de Curitiba que publicou a primeira Obra Coletiva vinculada ao Grupo de Pesquisa.



Paranaíba, 25 de Outubro de 2011.





Alessandro Martins Prado

Líder do Grupo de Pesquisa CNPq



Convocatoria  02/2011



Convocatoria  para selección de capítulos de libros y organizadores de obras colectivas para publicación en el II ENCUENTRO INTERNACIONAL de Derechos Humanos en PARANAÍBA/MS





El Grupo de Investigación CNPq llamado “Derechos Humanos en el Estado Democrático de Derecho: interdisciplinaridad y efetivación posible”, por medio de su líder, Professor Me. Alessandro Martins Prado, hace de público conocimiento que vá a realizarse la selección de artículos  científicos para componer Obra Coletciva vinculada ao Grupo de Investigación CNPq sobredicho.



2.            De los  organizadores de la Obra Colectiva



El presente informe tiene aún por objeto seleccionar profesores, maestros y doctores para componer la organización de Obras Colectivas que van a ser publicadas en II ENCUENTRO INTERNACIONAL de Derechos Humanos en PARANAÍBA/ MS a realizarse en mayo 2012, directamente relacionado a las líneas de investigación  Del Grupo sobredicho.



d)           Acceso a Justicia; Supremo Tribunal Federal; Organización de los Estados Americanos; Corte Interamericana de Derechos Humanos

e)            Derecho a la  memoria y  a la verdad.

f)             Neoconstitucionalismo y hermenéutica constitucional en la  efectivación de los Derechos Humanos

g) Medio ambiente y derechos humanos.



Aquel (aquellos) interesado(s) en candidatarse para integrar la organización de las Obras Colectivas deberá(n),obligatoriamente, ser miembro participante de una institución asociada a la organización Del II Encuentro Internacional de Derechos Humanos de Paranaíba/MS.



2. Reglas  y línea  editorial



Los participantes necesitan observar las siguientes reglas:



2.5                  Pueden participar autores brasileños y extranjeros que tengan grado mínimo en Ciencias Jurídicas y Sociales o de áreas afines;

2.6                Los académicos de Derecho sólo terán sus publicaciones aceptas  cuando en  coautoría con autores que llenen a los  requisitos del ítem 2.1.

2.7                Los artículos jurídicos (en doctrina extranjera o nacional) deben adaptarse a las  líneas de investigación  del Grupo CNPq sobredicho y deberán ser inéditos;

2.8                La fecha final para entrega de artículos es el 26 de febrero de 2012;

2.5 No se remunera la publicación de artículos, y se permite la reproducción total o parcial, siempre y cuando se cite la fuente;

6.6        Los artículos firmados son responsabilidad exclusiva de sus autores, y pueden no coincidir con la opinión de los organizadores;

7     Las colaboraciones deberán ser enviadas para el correo electrónico alessandrodocenteuems@gmail.com, como  documento adjunto  al  mensaje.

3.1 El mensaje del email debe contener:

a) título del trabajo;

b) nombre del autor y su titulación.

3.2 El documento adjunto debe contener:

a) título del trabajo en portugués y en lengua extranjera;

b) resumen hasta 10 (diez) líneas y 3 (tres) a 6 (seis) palabras clave en portugués y en lengua extranjera;




c) texto del artículo, incluyendo notas y referencias, con siguiente  formato:

3.3  Los textos deben ser presentados en fuente Times News Roman, tamaño 12 (doce), en espacio simple, debendo tener el mínimo de 08 (ocho) páginas y el máximo de 12 (doce) páginas, incluyendo referencias bibliográficas. Títulos y subtítulos deben estar en letra negrita, siendo que a los primeros se debe poner en tamaño 14 (catorce) y a los segundos en tamaño 12 (doce). Las  citaciones deben ser hechas en notas de pie, así como las demás citaciones explicativas.



8      Todas las referencias bibliográficas deben respetar las normas más actualizadas de Asociación Brasileña de Normas Técnicas  (ABNT).

9      Los costos de publicación  serán  divididos en partes iguales entre los autores de capítulos y organizadores de la obra. Cada  capítulo posee costo estimado en R$ 240,00 (doscientos  cuarenta reales).

10   La obra colectiva se publicará por una editora que poseea, obligatoriamente, Consejo Editorial, podiendo la misma coincidir o no con la Editora CRV,  de Curitiba (Brasil),  que publicó la primera Obra Colectiva vinculada al  referido Grupo de Investigación.



Paranaíba, 25 de Octubre de 2011.





Alessandro Martins Prado

Líder del Grupo de Investigación CNPq


sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Edital de convite para composição de Obra Coletiva de Direitos Humanos com ênfase ao Direito à Memória e à Verdade e a Internacionalização dos Direitos Humanos




EDITAL 02/2011

EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CAPÍTULOS DE LIVRO E ORGANIZADORES DE OBRAS COLETIVAS PARA LANÇAMENTO NO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE PARANAÍBA/MS





O Grupo de Pesquisa CNPq intitulado: “Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito: interdisciplinaridade e efetivação possível”, por meio de seu líder, Professor Me. Alessandro Martins Prado torna público que realizará seleção de artigos científicos com a finalidade de compor Obra Coletiva vinculada ao Grupo de Pesquisa CNPq supracitado.



1.     Dos organizadores da Obra Coletiva



O presente certame, possui ainda, o objeto de selecionar Professores, Mestres ou Doutores, para compor a organização das Obras Coletivas que serão lançadas no II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS a ser realizado em Maio de 2012, vinculadas as linhas de pesquisa do Grupo supracitado:

a)     Acesso à Justiça; Supremo Tribunal Federal; Organização dos Estados Americanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos

b)    Direito à memória e à verdade.

c)     Neoconstitucionalismo e hermenêutica constitucional na efetivação dos direitos humanos



O (s) interessado (s) em se candidatar para organização das Obras Coletivas deverá (ão), obrigatoriamente, ser membro integrante de instituição parceira na organização do II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba/MS.



2. Das regras e linha editorial



Os participantes devem observar as seguintes regras:



2.1  Poderão participar autores brasileiros e estrangeiros com graduação mínima no curso de Ciências Jurídicas e Sociais ou áreas afins;

2.2  As publicações em conjunto com acadêmicos de Direito só serão aceitas se estiverem em co-autoria com autores que preencham os requisitos do item 1 supra.

2.3  Os artigos jurídicos (em doutrina estrangeira ou nacional) devem adaptar-se às linhas de pesquisa do Grupo CNPq supracitado e deverão ser inéditos;

2.4  O prazo para a entrega dos artigos é 26 de fevereiro de 2012;

2.5 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte;

2.6  Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião dos organizadores;

3      As colaborações deverão ser enviadas para o endereço de correio eletrônico alessandrodocenteuems@gmail.com, sob a forma de documento anexado à mensagem.

3.1 A mensagem do e-mail deve conter:

a) o título do trabalho;

b) nome do autor e sua titulação.

3.2 O documento anexado deve conter:

a) título do trabalho em português e em língua estrangeira;

b) resumo em até 10 (dez) linhas e 3 (três) a 6 (seis) palavras –chave em português e em língua estrangeira;




c) texto do artigo, incluindo notas e referências, com a formatação estabelecida abaixo.

7.2.2 Os textos devem ser digitados em fonte Times News Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, devendo ter no mínimo 08 (oito) laudas e no máximo 12 (doze) laudas, incluindo as referências bibliográficas. Os títulos e o subtítulos devem estar em negrito, sendo os primeiros em corpo 14 (quatorze) e, os segundos, em corpo 12 (doze). As citações devem ser feitas em notas de rodapé, bem como as demais citações explicativas.

4      Todas as referências bibliográficas devem obedecer às normas atualizadas da ABNT.

5      Os custos da publicação serão divididos em partes iguais entre os autores dos capítulos e organizadores da obra. Um capítulo possui o custo estimado de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

6      A Obra Coletiva será publicada por Editora que possua, obrigatoriamente, Conselho Editorial, podendo ou não coincidir com a Editora CRV de Curitiba que publicou a primeira Obra Coletiva vinculada ao Grupo de Pesquisa.



Paranaíba, 25 de Outubro de 2011.





Alessandro Martins Prado
Coordenador do II Encontro Internacional de Direitos Humanos de Paranaíba
Líder do Grupo de Pesquisa CNPq

terça-feira, 18 de outubro de 2011

A VULGARIZAÇÃO DA BARBÁRIE

A VULGARIZAÇÃO DA BARBÁRIE
A entrevista feita com o informante da ditadura militar, cabo Anselmo, no programa Roda Vida, da TV Cultura, levado ao ar nesta 2ª feira, foi boa para o entrevistado. Descontraído, o personagem, um dos mais sombrios da vida política brasileira, buscou 'humanizar-se' repartindo sua folha corrida com a esquerda, cuja resistência legítima ao regime ameaçaria, no seu entender nebuloso, levar o país à guerra civil. Teria sido para evitá-la que ele traiu e entregou ao moedor de carne da ditadura --literalmente-- tudo e todos que dele se aproximaram. Inclusive a própria companheira. Esse, o personagem. O enredo não encontrou na forma e no conteúdo do programa um contrapeso suficiente à releitura psicopata da história. A forma trivial com que alguns o arguiram sobre a desumanidade de uma trajetória devastadora, a abordagem algo tosca de outros revelando despreparo latejante para o tema, sacramentou o tom de curiosidade do conjunto, a maioria jogando íscas, como turistas diante de um espécime raro no zoológico da história. Quem sabe ele retribui com uma cambalhota inédita? Possivelmente, aos olhos de muitos, em especial os mais jovens que não vivenciaram aquele período, o saldo tenha sido a relativização das razões em confronto. O episódio serve de alerta aos trabalhos da Comissão da Verdade. É preciso definir com precisão uma abordagem dos trabalhos que possibilite, de fato, trazer para o conhecimento e a reflexão do país, principalmente às novas gerações, o que foi e o que é o lastro de interesses racionais que propiciou a formação entre nós de um aparato dedicado a desossar seres humanos no pau de arara. A experiência do Roda Viva demonstra que é indispensável o amparo de vozes qualificadas da sociedade para expressar seus valores mais caros, aqueles que sustentam os laços da convivência compartilhada, laços humanistas, solidários e libertários, rompidos pelo horror de ontem, mas de hoje também. A Comissão da Verdade teria que chegar às salas de aula para cumprir a sua mais preciosa missão. É no confronto com esses valores, e com a atualidade que os ameaça, que a exposição da barbárie ganha dimensão pedagógica afrontada pela dialética do esclarecimento. Caso contrário, corre-se o risco de vulgarizar a sua ocorrência como mais um produto --ou celebridade-- a ser consumido e cuspido na engrenagem de uma espetacularização que empresta normalidade a qualquer coisa. Mesmo às mais abjetas.

(Carta Maior; 4ª feira, 19/10/ 2011)

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Cumpra-se ! A decisão da OEA contra a Anistia

Cumpra-se ! A decisão da OEA contra a Anistia

    Publicado em 06/10/2011
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O Conversa Afiada reproduz manifesto de Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais, e do líder metodista Anivaldo Padilha

CAMPANHA Cumpra-se – Republique em seu site, blog e redes sociais o artigo e este email. Colabore.
A proposta de cumprimento parcial da sentença condenatória da OEA sobre o caso Gomes Lund e outros x Brasil (Guerrilha do Araguaia), que vem sendo executada pelos três poderes (judiciário, legislativo e executivo), é equivocada e ilegal. Nega-se um dos principais aspectos da sentença, que é a desobstrução da justiça para que os crimes de lesa-humanidade apontados sejam investigados e os responsáveis punidos, através de nova interpretação da Lei de Anistia contida na ADPF 153 proposta no STF pela OAB ou pelo PL 573/11 da Deputada Luiza Erundina.

Convidamos todos e todas a participarem da Campanha Virtual de Esclarecimento do Cumpra-se, cujo objetivo é promover o debate sobre o tema e levar ao conhecimento do maior número de pessoas, coletivos e instituições a necessidade de exigirmos do estado brasileiro uma posição clara e coerente em direitos humanos, pois negar a jurisprudencia da Corte Interamericana, como está sendo feito, é destruir trabalho de décadas e bloquear avanços para a cidadania, hoje e amanhã.

Para reafirmarmos a importância dos direitos humanos no desenvolvimento de nossa sociedade, pedimos que encaminhem este email a seus amigos, familiares, contatos de email, facebook, orkut, twitter etc… e os convide a ler, repassar e publicar na internet o artigo Cumpra-se que saiu no Jornal Brasil de Fato, que já está nas bancas, em apoio à nossa campanha.

CADASTRE-SE no formulário on-line e ajude a organizar a campanha. CLIQUE AQUI.

Participe, colabore, venha construir esta rede.

Convidamos as instituições que participaram da luta pela aprovação da ADPF 153 a retomarem a atuação no Comitê Cumpra-se.

Reunião Comitê Cumpra-se – Dia 14/10/2011 às 16h na sede da Associação Juízes para a Democracia – Rua Maria Paula, nº 36, 11º andar – conj. 11B
Confirme presença através do email cumpra-se@gmail.com

Calendário em discussão:

1. Até dia 23/10/2011 estruturação do Comitê Cumpra-se e da campanha pela internet, da construção da rede através do cadastramento on-line de parceiros, criação do site, produção de vídeos, e campanhas virtuais de esclarecimento e etc…

2. Dia 24/10/2011 (1 mês para o cumprimento da sentença) Lançamento da petição on-line e ação em massa de envio de emails às autoridades envolvidas.

3. Dia 24/11/2011 – data indicativa de manifestação pelo CUMPRA-SE – aniversário de um ano da sentença

Convocam: AJD – Associação Juízes para a Democracia, CJP-SP – Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, GTNM-SP – Grupo Tortura Nunca Mais – SP, KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço (ligada ao Conselho Mundial de Igrejas) e Coletivo Manifestação.Org.

Esperamos você no facebook – clique aqui

Atenciosamente;

Marcelo Zelic

A posição dissimulada do estado brasileiro em não cumprir integralmente a sentença da OEA, impõe fronteiras aos direitos humanos, negando a responsabilidade coletiva que temos junto aos demais países membros em zelar e desenvolver os instrumentos do direito internacional dos direitos humanos.

A não apuração dos crimes de lesa humanidade praticados nos anos de 1964-1985 e a manutenção dos mecanismos de impunidade dos torturadores, atinge a todos os brasileiros e brasileiras, de ontem, de hoje e de amanhã, pois nega o caráter especial do direito internacional dos direitos humanos e a jurisdição da Corte Interamericana em nosso país. Destacamos trechos muito claros do voto do Juiz ad HOC Roberto de Figueiredo Caldas na sentença que condenou o Brasil em novembro de 2010, que mostram nossas responsabilidades.

“Se aos tribunais supremos ou aos constitucionais nacionais incumbe o controle de constitucionalidade e a última palavra judicial no âmbito interno dos Estados, à Corte Interamericana de Direitos Humanos cabe o controle de convencionalidade e a última palavra quando o tema encerre debate sobre direitos humanos. É o que decorre do reconhecimento formal da competência jurisdicional da Corte por um Estado, como o fez o Brasil.”

“Para todos os Estados do continente americano que livremente a adotaram, a Convenção equivale a uma Constituição supranacional atinente a Direitos Humanos. Todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados aderentes estão obrigados a respeitá-la e a ela se adequar.”

“Mesmo as Constituições nacionais hão de ser interpretadas ou, se necessário, até emendadas para manter harmonia com a Convenção e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

“Portanto, em prol da garantia da supremacia dos Direitos Humanos, especialmente quando degradados por crimes de lesa-humanidade, faz-se mister reconhecer a importância dessa sentença internacional e incorporá-la de imediato ao ordenamento nacional, de modo a que se possa investigar, processar e punir aqueles crimes até então protegidos por uma interpretação da Lei de Anistia que, afinal, é geradora de impunidade, descrença na proteção do Estado e de uma ferida social eternamente aberta, que precisa ser curada com a aplicação serena mas incisiva do Direito e da Justiça.”

“É preciso mostrar que a Justiça age de forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo serão punidas.”

A posição “vice-versa” do STF, sobre a interpretação da Lei de Anistia, questionada tanto na ADPF 153 pela OAB, como na sentença condenatória da OEA no caso Guerrilha do Araguaia, exige-nos recordar a clareza e objetividade do juiz Cançado Trindade ao se referir à questão da jurisdição da Corte, diz ele:

“A convenção Americana, juntamente com outros tratados de direitos humanos, foram concebidos e adotados com base na premissa de que os ordenamentos jurídicos internos devem se harmonizar com as disposições convencionais, e não vice-versa”.

O STF por força de embargo de declaração feito pela OAB e dos tratados assinados pelo Brasil, mesmo depois de votar a questão em 2010, ainda segue apreciando a ADPF 153. O Ministro Luiz Fux recentemente solicitou informações aos poderes da república, sobre a questão e aguarda contra resposta da Presidência da República e do Congresso Nacional. Com o prazo legal vencido, os poderes da república buscam uma “saída” que não existe.

A sentença é clara e diz, por unanimidade, que:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.”

“A jurisprudência brasileira firme, inclusive placitada por decisão recente do mais alto órgão do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, esbarrou em jurisprudência tranqüila desta Corte ao deixar de observar o jus cogens, ou seja, normas peremptórias, obrigatórias aos Estados contidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, doravante indicada também somente como Convenção”). Em apertada síntese, é por esta razão que o País está sendo condenado nesta sentença, pelas violações à Convenção.”

É preciso denunciar que a Câmara dos Deputados acaba de violar o “Pacto de São José”, agindo na contramão das obrigações assumidas na Convenção Americana, ao negar seguimento ao projeto de lei da Deputada Luiza Erundina, que propunha adequar a norma interna produzida com a Lei de Anistia de 1979, à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à sentença que condenou o Brasil na OEA em 2010.

O governo perdeu a oportunidade de resolver a questão no legislativo, ao ausentar-se das audiências públicas e derrubar a proposta da Dep. Luiza Erundina. Se tiver a mesma postura frente à ADPF 153, poderá estreitar as possibilidades de um efetivo cumprimento da sentença e a consequente obstrução da justiça, deixando escapar a solução do impasse junto à OEA, também no judiciário.

Com as negativas do legislativo e do judiciário ao cumprimento da sentença, resta ao executivo mudar a interpretação da Lei de Anistia por decreto, o que aponta o tamanho do retrocesso no campo de direitos humanos que vivemos em nosso país e quão distantes os poderes do estado estão da tarefa de construir e fortalecer práticas democráticas e de respeito aos direitos humanos.

Não se pode presumir limitações ao exercício dos direitos consagrados em tais instrumentos, criando fronteiras e impedimentos para sua concretização.

Pelo cumprimento integral da sentença da OEA.

CUMPRA-SE

*Marcelo Zelic é vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP.

*Anivaldo Padilha é ex-preso político, líder ecumênico metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

GRUPO SANTANDER E O CONSTRANGIMENTO CAUSADO EM COBRANÇAS X CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

         Sou Professor Universitário do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Paranaíba/MS. No Brasil, qualificar-se custa absurdamente caro, no meu mestrado em direito tinha um custo mensal de R$1.300,00 (apenas a mensalidade, fora demais custos). Por outro lado, todos sabem que a docência não é bem remunerada em nosso país, de modo que professores, em sua maioria, bem como várias categorias de funcionários públicos, possuem empréstimos que foram obrigados a contratar em momentos de emergência.

Infelizmente, por condições adversas a minha vontade, tenho duas prestações, de dois contratos de empréstimos firmados com o Banco Santander vencidas. Todos devem imaginar o quanto é constrangedor não conseguir honrar com seus compromissos. Toda pessoa, certamente, envergonha-se de não conseguir honrar um compromisso, não obstante, como professor de um curso de direito, meu constrangimento é muito maior. Tenho tido problemas de pressão alta, estresse, dor no estômago, perda de sono, etc. Mesmo sabendo que a partir do mês que vem conseguirei honrar meus compromissos, sinto todos esses sintomas e até mesmo um desânimo absoluto, pois trabalho, e muito, já publiquei mais de cinco livros e pesquisas em anais de inúmeros eventos científicos do pais.

As prestações que tenho em atraso são referentes ao mês de julho e agosto e, desde o início de agosto venho recebendo ligações de cobranças do Banco Santander. No início, não estava tomando o cuidado de anotar os horários das ligações e os dias, não obstante, depois de explicar inúmeras vezes que só teria condição de pagar os empréstimos em atraso no mês de outubro, passei a anotar as ligações.

Neste sentido, recebi ligações de cobranças, além das que não tive o cuidado de anotar, nos dias: 09/09/2011, as 17h50min e 20h52min, dia nove de setembro foi um sábado, dia de descanso e lazer; dia 11/09/2011, as 9:15 e 15:33; dia 12/09/2011, as 9:32 e 16:05, no dia 13/09/2011, as 9:28, incrivelmente e coincidentemente, no momento em que estou escrevendo este artigo de protesto por condutas abusivas contra o cidadão e consumidor brasileiro.

Segundo os artigos 61 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes. [...] Artigo 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer (grifos nossos).

Obviamente que a empresa possui o legítimo direito de cobrar seu consumidor que, por qualquer razão, se tornou inadimplente, não obstante, referido serviço deve ser realizado de forma segura, e, preventiva, de modo a não causar danos ou desrespeitos aos direitos do consumidor.

Segundo alegação da agente que realizou a cobrança, de nome Natália, o “Sistema” continuaria a apontar aos agentes de cobrança que as mesmas fossem realizadas, não sendo possível, ela registrar a previsão de pagamento para encerrar referidas ligações. Fica evidente o objetivo de coagir e constranger o consumidor, tanto é que referidas ligações, possuem um padrão muito claro, ocorrendo duas vezes por dia, todos os das.

Não estou furtando-me a cumprir minhas obrigações com o Banco Santander, não obstante, não posso admitir essa coação moral, verdadeira tortura, de receber duas ligações por dia e ter que explicar as razões do atraso, bem como que só poderei pagar em outubro.

Todo cidadão tem o dever de reagir a qualquer forma de agressão aos seus direitos, do contrário, jamais teremos um país justo, até porque, o cidadão, ou a imensa maioria, sequer reagiu à absolvição da Jaqueline Roriz.