"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

REVISTA VEJA: um dos piores veículos de informação do país não me deixa em paz

O verdadeiro papel dos órgãos de imprensa é informar. Uma democracia forte só se sustenta com princípios republicanos e um povo muito bem informado. A informação é elemento fundamental para subsidiar as decisões de um pai de família, de um governante, um professor, uma dona de casa ao realizar compras para sua dispensa, enfim, boas decisões carecem de boas informações.
Neste diapasão, um veículo de informação possui o dever ético de apresentar notícias verdadeiras, fundamentadas em fatos, documentos e na realidade dos acontecimentos sociais, políticos, econômicos, culturais, etc de seu país.
A Revista Veja ao noticiar que a “Era Lula” foi administrada pelo governo mais corrupto da República falha vergonhosamente com o seu dever de informar, representando um real prejuízo ao País e ao Estado Democrático de Direito, o que é característica predominante deste “veículo de informação” (Revista Veja).
Jamais se investigou e combateu tanto a corrupção como no Governo Lula. Foram criadas diversas formas de controle dos gastos públicos, além da obrigação da publicação de todas as contas e gastos públicos em sítios da internete, amplo investimento de recursos na Polícia Federal e o fato de que o país deixou de ter um “Engavetador Geral da República” e passou a ter um verdadeiro Procurador Geral da República.
Outrossim, jamais também, na história da República Federativa do Brasil foi possível observar, como na “Era Lula” a prisão de grandes empresários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Juízes de Direito e “Poderosos em geral” envolvidos com corrupção.
Neste sentido, qualquer cidadão deste país, minimamente bem informado, ou seja, que não baseia suas informações apenas na leitura da Revista Veja, terá condição de discernimento suficiente para identificar que houve uma importante mudança na “Vida republicana brasileira”, principalmente com relação ao combate à corrupção.
Este “veículo de informação” a Revista Veja, do ponto de vista deste docente do Curso de Direito de uma Universidade Estadual possui real capacidade de alienar parcela importante de cidadãos brasileiros (alguns de seus leitores). Digo alienar, pois, ao desinformar, ou seja, noticiar em suas paginas notícias com dados manipulados, notícias tendenciosas, sem o mínimo de imparcialidade e respeito para com a ética e a verdade, bem como, notícias que ignoram vergonhosamente os fatos políticos, sociais, culturais, econômicos, etc, de seu país, a Revista Veja nada mais faz do que desinformar e alienar o seu leitor, pelo menos, o leitor menos informado.
O papel de desinformação e alienação da Revista Veja torna-se mais preocupante quando observamos que o Governo do Estado de São Paulo comprou milhares de assinaturas desta revista para distribuir em escolas públicas estaduais. O aluno dessas escolas terão, neste sentido, maiores chances de alienação do que os demais alunos, pois estarão recebendo informações viciadas, tendenciosas, preconceituosas, enfim, informações que não primam pela mínima ética jornalística.
Por fim, desejo registrar que estou recebendo telefonemas com periodicidade semanal da Editora Abril com intuito de oferecer-me a assinatura da Revista Veja. Toda vez que recebo referidos telefonemas explico para o vendedor que não desejo assinar e meus motivos, dentre eles, o fato de ser, em minha opinião, um dos piores veículos de informação que temos no país. Não sei se é desespero da Editora Abril ou se é absoluta desorganização da editora mesmo, já que, depois de reiteradas críticas quanto ao conteúdo da revista para seus vendedores, os mesmos teimam em ligar-me toda semana para oferecer a assinatura do detestável periódico semanal.
Pretendo processar a Editora Abril por Assédio e Danos Morais pelo constante incômodo que seus vendedores estão provocando com suas insistentes ligações que teimam em invadir a privacidade e sossego de meu lar.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL + LEI DE ANISTIA + TRATADOS INTERNACIONAIS = IMPEACHMENT DE ALGUNS DOS MINISTROS DE NOSSO SUPREMO?

Nosso Poder Judiciário é perigosamente ineficaz. Processos importantes levam anos a fio e quando finalmente a sentença é proferida, geralmente o direito material protegido pereceu ou sofreu dano irreparável.
Um processo de aposentadoria leva, na melhor das hipóteses, em média, uns cinco anos.
Uma ação indenizatória contra uma instituição bancária que causou dano a um consumidor leva de dois a cinco anos, para, no final, ter o resultado pífio de uma indenização de mais ou menos três mil reais, ou cinco mil reais. O que são cinco, dez, quinze mil reais para uma instituição bancária no Brasil, que acumula lucros anuais milionários?
Um cidadão que teve deferido pedido de fornecimento de medicamentos em Mandado de Segurança é obrigado a ver o Estado a desrespeitar a Ordem Judicial  atrasando, de forma reiterada, o fornecimento do medicamento que lhe devia garantir à saúde.
O Assassinato de Doroty Stang, mesmo havendo um assassino confesso, encaminhava-se para o 3° julgamento consecutivo, semana passada. O assassinato ocorreu em 2005. Muitos outros crimes envolvendo a questão fundiária estão sem julgamentos e sem nenhuma perspectiva de conclusão.
Uma mulher é espancada no Brasil e, se não representar o companheiro, a agressão será considerada lesão corporal leve e não será apurada ou julgada (isso mesmo! Lesão corporal leve, mesmo com a Lei Maria da Penha). Noutro giro, se uma mulher entrar em um Supermercado e furtar um litro de leite desnatado para dar aos filhos que passam fome, poderá ser julgada, independentemente de qualquer representação do gerente ou proprietário do Supermercado. Ou seja, o bem material (litro de leite) vale mais que a dignidade da pessoa humana (mulher espancada).
Em recente decisão (maio de 2009), o Supremo Tribunal Federal estendeu os efeitos da Lei de Anistia para “Agentes Estatais” que praticaram crimes comuns, tais como, assassinatos, torturas, seqüestros etc. Trata-se de verdadeiro escândalo internacional. O Brasil é o único país da América Latina que não revisou sua Lei de Anistia.
Alguns Ministros do Supremo ao defenderem o instituto da conexão, agem de forma tão absurda, que é possível até mesmo questionar se houve inépcia, negligência, imperícia, ou até mesmo tudo isso ao mesmo tempo na referida decisão. Na verdade, qualquer estudante de direito deste país que conheça os conceitos de “Crime Político” e de “Conexão” pode observar que é no mínimo risível o argumento da conexão defendido por alguns dos Ministros.
Se o argumento é tão absurdo, não estaríamos diante de um julgamento maculado pela desídia de nossos Ministros do Supremo Tribunal Federal? Sim, isso mesmo! Verifique em um dicionário de língua portuguesa o significado da palavra desídia. Agora, verifique em um dicionário de expressões jurídicas o significado da palavra desídia. Pronto! É tão difícil assim concluir que algo está muito errado no Supremo Tribunal Federal?.
Havendo desídia, não seria o caso de Crime de Responsabilidade praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei n° 1079/50, em sua maior parte recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?
Havendo Crime de Responsabilidade, não seria o caso de abertura, pelo Senado Federal de Processo de Impeachment?
Algo realmente está muito errado no Brasil. Ou rasgamos nossa Constituição Federal, ou buscamos formas de obrigar, dentro do “Estado Constitucional”, em pleno Século XXI, que nossa Constituição vincule os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Afinal de contas, as leis vinculam apenas o povo, ou o povo e os nobres? Onde está João Sem Terra?*
*Historicamente consideramos que pela primeira vez uma lei conseguiu vincular o rei (João Sem Terra) e o povo (Burgueses e membros da Igreja que queriam proteger suas propriedades).