"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL + LEI DE ANISTIA + TRATADOS INTERNACIONAIS = IMPEACHMENT DE ALGUNS DOS MINISTROS DE NOSSO SUPREMO?

Nosso Poder Judiciário é perigosamente ineficaz. Processos importantes levam anos a fio e quando finalmente a sentença é proferida, geralmente o direito material protegido pereceu ou sofreu dano irreparável.
Um processo de aposentadoria leva, na melhor das hipóteses, em média, uns cinco anos.
Uma ação indenizatória contra uma instituição bancária que causou dano a um consumidor leva de dois a cinco anos, para, no final, ter o resultado pífio de uma indenização de mais ou menos três mil reais, ou cinco mil reais. O que são cinco, dez, quinze mil reais para uma instituição bancária no Brasil, que acumula lucros anuais milionários?
Um cidadão que teve deferido pedido de fornecimento de medicamentos em Mandado de Segurança é obrigado a ver o Estado a desrespeitar a Ordem Judicial  atrasando, de forma reiterada, o fornecimento do medicamento que lhe devia garantir à saúde.
O Assassinato de Doroty Stang, mesmo havendo um assassino confesso, encaminhava-se para o 3° julgamento consecutivo, semana passada. O assassinato ocorreu em 2005. Muitos outros crimes envolvendo a questão fundiária estão sem julgamentos e sem nenhuma perspectiva de conclusão.
Uma mulher é espancada no Brasil e, se não representar o companheiro, a agressão será considerada lesão corporal leve e não será apurada ou julgada (isso mesmo! Lesão corporal leve, mesmo com a Lei Maria da Penha). Noutro giro, se uma mulher entrar em um Supermercado e furtar um litro de leite desnatado para dar aos filhos que passam fome, poderá ser julgada, independentemente de qualquer representação do gerente ou proprietário do Supermercado. Ou seja, o bem material (litro de leite) vale mais que a dignidade da pessoa humana (mulher espancada).
Em recente decisão (maio de 2009), o Supremo Tribunal Federal estendeu os efeitos da Lei de Anistia para “Agentes Estatais” que praticaram crimes comuns, tais como, assassinatos, torturas, seqüestros etc. Trata-se de verdadeiro escândalo internacional. O Brasil é o único país da América Latina que não revisou sua Lei de Anistia.
Alguns Ministros do Supremo ao defenderem o instituto da conexão, agem de forma tão absurda, que é possível até mesmo questionar se houve inépcia, negligência, imperícia, ou até mesmo tudo isso ao mesmo tempo na referida decisão. Na verdade, qualquer estudante de direito deste país que conheça os conceitos de “Crime Político” e de “Conexão” pode observar que é no mínimo risível o argumento da conexão defendido por alguns dos Ministros.
Se o argumento é tão absurdo, não estaríamos diante de um julgamento maculado pela desídia de nossos Ministros do Supremo Tribunal Federal? Sim, isso mesmo! Verifique em um dicionário de língua portuguesa o significado da palavra desídia. Agora, verifique em um dicionário de expressões jurídicas o significado da palavra desídia. Pronto! É tão difícil assim concluir que algo está muito errado no Supremo Tribunal Federal?.
Havendo desídia, não seria o caso de Crime de Responsabilidade praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei n° 1079/50, em sua maior parte recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?
Havendo Crime de Responsabilidade, não seria o caso de abertura, pelo Senado Federal de Processo de Impeachment?
Algo realmente está muito errado no Brasil. Ou rasgamos nossa Constituição Federal, ou buscamos formas de obrigar, dentro do “Estado Constitucional”, em pleno Século XXI, que nossa Constituição vincule os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Afinal de contas, as leis vinculam apenas o povo, ou o povo e os nobres? Onde está João Sem Terra?*
*Historicamente consideramos que pela primeira vez uma lei conseguiu vincular o rei (João Sem Terra) e o povo (Burgueses e membros da Igreja que queriam proteger suas propriedades).

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