"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

terça-feira, 15 de outubro de 2019

ATENÇÃO ALUNOS DOS 5°s ANOS, MATUTINO E NOTURNO CURSO DE DIREITO DA UEMS



Prezados alunos

Conforme combinado em sala de aula, em nossa avaliação do 4º Bimestre poderá ser realizada a consulta da matéria do blog com o título "DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO", postada em 26 de setembro de 2019, bem como, a Lei número 13.445, de 24 de maio de 2017.
Quem desejar realizar referida consulta deverá providenciar a impressão dos conteúdos supracitados.
No dia da avaliação não será permitida qualquer consulta a meio eletrônico, celular, notebook etc.
Não será permitido o empréstimo de qualquer material impresso de um discente para outro discente.
Qualquer dúvida estou a disposição.

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