Professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba. Mestre em Direito na área de concentração de Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba por 3 mandatos consecutivos até o ano de 2016. Apaixonado pela Docência. Militante incansável da Democracia, da Ética e dos Direitos Humanos.
"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)
sábado, 16 de dezembro de 2017
A UEMS MERECE NOSSOS RESPEITO, LUTA E RESISTÊNCIA!
Tivemos um corte de mais de 50 milhões no orçamento da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul para o Exercício de 2018. Depois de muita luta, mobilização de nosso Sindicato, alguns Deputados encabeçados pelo Excelentíssimo Senhor Pedro Kemp, a Assembléia nos concedeu apenas 7 milhões dos mais de 50 milhões que eram necessários. Alguns, de forma muito equivocada comemoraram esses 7 milhões como se fosse uma vitória, mas não foi, estão muito equivocados.
A Universidade Pública no país passa por um ataque a sua existência sem precedentes na história do Brasil. Nem mesmo na Ditadura Civl/Militar de 1964 houve ataque às Universidades Públicas equiparados ao que estamos assistindo nos dias atuais.
Devemos continuar nossa Resistência e nossa Luta. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul merece nosso respeito, nossa luta e nossa resistência!
domingo, 10 de dezembro de 2017
Matéria da Avaliação do Exame da Disciplina de Antropologia Jurídica
Estimados alunos, nossa Avaliação de Exame da Disciplina de Antropologia Jurídica ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 13/12/2017 com a matéria a seguir: - 06 questões referente a matéria do ano todo, com exceção das Escolas Antropológicas; - 01 questão referente à Exposição criada pelos alunos do 2º Ano noturno de Direito de 2016, cadastrada como Projeto de Extensão em andamento, intitulada “EXPOSIÇÃO: A TRAGÉDIA HUMANITÁRIA DOS GUARANI KAIOWÁ NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL” (Cópia Digital será fornecida ao líder da sala). - 01 questão referente ao Documentário “À MARGEM DO CORPO”, Direção: Débora Diniz Etnografia: Débora Diniz; Roteiro Etnográfico: Débora Diniz e Ramon Navarro. 01 questão referente ao Documentário intitulado “MUITA TERRA PARA POUCO ÍNDIO”. Diretor: Bruno Pacheco de Oliveira; Roteiro: João Pacheco de Oliveira; - 01 questão referente ao documentário das jornalistas francesas Fredérique Zigaro e Mathilde Bonnassieux chamado “Brésil: le Grand Bond en Arrive” BRASIL: O GRANDE SALTO PARA TRÁS”. No dia da avaliação todo material deverá ser colocado na frente da sala de aula, celulares desligados, o aluno poderá portar apenas lápis, borracha e caneta. Não será permitido o uso de folha de rascunho.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Avaliação Optativa de Antropologia Jurídica
Estimados alunos, nossa Avaliação Optativa da Disciplina de Antropologia Jurídica ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 06/12/2017 com a matéria a seguir:
- 06 questões referente a matéria do ano todo, com exceção das Escolas Antropológicas;
- 01 questão referente à Exposição criada pelos alunos do 2º Ano noturno de Direito de 2016, cadastrada como Projeto de Extensão em andamento, intitulada “EXPOSIÇÃO: A TRAGÉDIA HUMANITÁRIA DOS GUARANI KAIOWÁ NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL” (Cópia Digital será fornecida ao líder da sala).
- 01 questão referente ao Documentário “À MARGEM DO CORPO”, Direção: Débora Diniz Etnografia: Débora Diniz; Roteiro Etnográfico: Débora Diniz e Ramon Navarro.
01 questão referente ao Documentário intitulado “MUITA TERRA PARA POUCO ÍNDIO”. Diretor: Bruno Pacheco de Oliveira; Roteiro: João Pacheco de Oliveira;
- 01 questão referente ao documentário das jornalistas francesas Fredérique Zigaro e Mathilde Bonnassieux chamado “Brésil: le Grand Bond en Arrive” BRASIL: O GRANDE SALTO PARA TRÁS”.
No dia da avaliação todo material deverá ser colocado na frente da sala de aula, celulares desligados, o aluno poderá portar apenas lápis, borracha e caneta. Não será permitido o uso de folha de rascunho.
Avaliação do Exame de Temas em Direitos Humanos
Estimados alunos, nossa avaliação do Exame da Disciplina de Temas em Direitos Humanos ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 06/12/2017 com a matéria a seguir:
- 06 questões referente a matéria do ano todo;
- 02 questões referente ao artigo “Da construção do conceito de pessoa até a igualdade material”, texto referente as páginas 211\252 da obra intitulada “Igualdade Racial: história, comentários ao Estatuto e Igualdade Material. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2013. (Cópia do capítulo será fornecida ao líder da sala).
- 02 questões referente ao documentário das jornalistas francesas Fredérique Zigaro e Mathilde Bonnassieux chamado “Brésil: le Grand Bond en Arrive” BRASIL: O GRANDE SALTO PARA TRÁS”.
No dia da avaliação todo material deverá ser colocado na frente da sala de aula, celulares desligados, o aluno poderá portar apenas lápis, borracha e caneta. Não será permitido o uso de folha de rascunho.
quarta-feira, 8 de novembro de 2017
ANÁLISE ANTROPOLÓGICA DO DESVIO DE FUNÇÃO DO PODER TENDO POR BASE O DOCUMENTÁRIO BRÉSIL: LE GRAND BOND EN ARRIVE
Realize uma análise antropológica do desvio de função do poder tendo como elemento para pesquisa o
documentário das jornalistas francesas Fredérique Zigaro e Mathilde Bonnassieux
chamado “Brésil: le Grand Bond en Arrive” BRASIL: O GRANDE SALTO PARA TRÁS”.
Em
nossas aulas discutimos que no longo caminho da evolução da espécie humana, em
especial a Homo sapiens, “o trabalho” foi importantíssimo para o
desenvolvimento de suas habilidades motoras e intelectuais. Foi a partir do
trabalho, da liberação dos membros superiores, de atividades com as mãos, por
exemplo, que houve um grande salto evolutivo no intelecto humano.
Observamos
também que em algum momento da história humana a importância do trabalho como
elemento de desenvolvimento se dividiu em uma dualidade de capacidade e importância
que teve sérias consequências nas mais diversas áreas sociais. A humanidade
acabou se dividindo entre aqueles que tinham a capacidade de pensar, e, mais
tarde, tinham capital para investir, e os que iriam executar as tarefas
daqueles que pensavam ou daqueles que possuíam o capital, surgindo assim a
espécie dos Dominadores e dos Dominados, dos Exploradores e dos Explorados.
Essa
mudança na forma como ver a função do trabalho, repercutindo em dominação e
exploração obviamente não ficou apenas no campo da dominação e exploração de
seres humanos por seres humanos, houve uma completa mudança na forma de agir do
homem para com o meio ambiente em que vive repercutindo na exploração de forma
insustentável da natureza.
É
importante observar também que nas sociedades primitivas não ocorreu esse
desvirtuamento da função do trabalho ao ponto de surgir
dominadores/exploradores e dominados/explorados e muito menos a exploração
predatória do meio ambiente, havendo, via de regra, um convívio em completa
simbiose dos membros de sociedades primárias com a natureza o que pode ser
observado até nos dias atuais.
O
que importa e vale destacar mais uma vez é que, a partir do momento em que
ocorrer o desvirtuamento da importância do trabalho surgindo na humanidade duas
espécies de homens, ou seja, dominadores/exploradores e dominados/explorados,
foi possível observar e analisar o desvio de função no poder em qualquer área ou
atividade e é exatamente essa a tarefa que se está solicitando aqui.
Neste
sentido, o aluno, após assistir atentamente o documentário “Brésil: le Grand
Bond em Arrive” BRASIL: O GRANDE SALTO PARA TRÁS”, deverá realizar uma análise
antropológica do desvio de função de poder das seguintes instituições:
a) Poder
Legislativo;
b) Poder
Executivo;
c) Ministério
Público Federal;
d) Polícia
Federal;
e) Poder
Judiciário;
f) Imprensa;
OBS. Citar exemplos do
documentário contextualizando os desvios de função de poder de cada uma das
instituições.
ATENÇÃO ALUNOS DE TEMAS EM DIREITOS HUMANOS QUE PERDERAM UMA DAS PROVAS
ATENÇÃO ALUNOS DE TEMAS EM DIREITOS HUMANOS QUE PERDERAM UMA
DAS PROVAS
Na quinta feira, dia 16 de
novembro, as 17:00, horário MS, na sala 03 da UEMS iremos aplicar Avaliação
para quem perdeu uma das avaliações da Disciplina de Temas em Direitos Humanos.
Matéria: a matéria está vinculada
ao bimestre respectivo da prova que o aluno irá realizar.
OBS. OBRIGATORIAMENTE O ALUNO
DEVERÁ ENCAMINHAR UM E-MAIL SOLICITANDO A SUBSTITUIÇÃO A AVALIAÇÃO PERDIDA PARA
CONTROLE DE NÚMERO DE PROVAS QUE SERÃO IMPRESSAS SOB PENA DE NÃO REALIZAR A
AVALIAÇÃO QUE SE AUSENTOU. (alessandrodocenteuems@gmail.com)
quarta-feira, 1 de novembro de 2017
GABARITO DA AVALIAÇÃO DE TEMAS EM DIREITOS HUMANOS
GABARITO AVALIAÇÃO MATUTINO E NOTURNO
1) No documentário intitulado
“Intervenção Militar, 11 perguntas para o professor José Carlos Moreira –
Reportagem do Jornal Sul 21” O Dr. José Carlos disse “[...] estamos em um
cenário de muita instabilidade, as coisas estão acontecendo com grande
velocidade, e assistimos paralelamente a isso um crescimento de um fascismo
societal que pede por soluções autoritárias e por soluções de força, justamente
por não termos feito um dever de memória em nosso país [...]”. Explique quais
os riscos que Dr. José Carlos estava se referindo quando mencionou essas
palavras e o que seria esse “dever de memória” que não foi realizado em nosso
país:
RESPOSTA:
O risco que o Dr. José Carlos Moreira se referia é o de ocorrer um novo golpe
no país, agora, não mais Parlamentar ou Golpe Branco, com aparência de
legalidade e sim um Golpe Militar, escancarado, como o de 1964, já que, nas
palavras do professor e pesquisador “estamos em um cenário de muita
instabilidade, as coisas estão acontecendo com grande velocidade e assistimos
paralelamente a isso um crescimento de um fascismo societal que pede por
soluções autoritárias e por soluções de força”. Já, quanto a afirmação de não
termos realizado nosso dever de memória, Moreira se refere exatamente a nossa
Falha Justiça de Transição se comparada com a que foi feita na Argentina, ou no
Chile, por exemplo, em que o povo tem noção do tamanho prejuízo e de como o
país sofreu com a ditadura naqueles países, enquanto que, aqui, por não termos
feito nosso dever de memória, algumas pessoas acreditam que não houve corrupção
na ditadura, ou que a ditadura foi boa para o país, sendo que, se não houvesse
o Golpe de 1964 e as reformas pretendidas por Goulart tivesse sidos
implantadas, o Brasil hoje seria um país muito rico e desenvolvido. Além disso,
problemas estruturais, como a corrupção disseminadas nos três poderes da
república, como muito bem ficou demonstrado com o Golpe de 2016 só foi possível
exatamente por conta dos vícios nascidos durante a ditadura e a falta de uma
efetiva justiça de transição de corrigisse, por exemplo, os esquemas de
corrupção das empreiteiras que nasceram naquele período.
1) “O Governo de Goulart representa uma ameaça ao mundo livre.
Minha conclusão é que as recentes
ações de Goulart e Brizola para promover a Reforma Agrária levarão o Brasil a
um governo comunista como Fidel Castro fez em Cuba.”
Lindon Gordon – Embaixador dos
Estados Unidos. (grifo nosso)
A imagem acima foi retirada do
documentário “O Dia que Durou 21 Anos”. Trata-se de um documento enviado pelo
Embaixador Lindon Gordon aos EUA em que o mesmo concluía que o Brasil
representava uma ameaça ao “mundo livre” em razão do Governo brasileiro de João
Goulart pretender realizar uma ampla Reforma Agrária como uma das ações
planejadas para o crescimento e desenvolvimento do país. Sabe-se que os EUA
foi, talvez, junto com a antiga URSS os países que realizaram as maiores
reformas agrárias do mundo, conscientes da importância de referida reforma para
o desenvolvimento econômico de uma nação. No caso dos EUA ocorreu por meio da
lei “Homestead Act” – Lei da Fazenda Rural, sancionada pelo Presidente Abrahan
Lincoln em 1862. Segundo o pesquisador americano Peter Kornbluh, Coordenador do
Nacional Security Archives – EUA, a reforma agrária pretendia por Goulart foi
um dos principais argumentos utilizados por Lindon Gordon para convencer o
Governo Americano de que o presidente do Brasil era comunista e que iria
implantar uma república comunista no país. Diante disso pergunta-se: a) Houve
participação da CIA no Golpe de Estado de 1964? Explique:
RESPOSTA:
Sim, a CIA participou ativamente do Golpe de Estado de 1964 organizando, o
golpe, criando as condições para que o golpe fosse possível por meio de compra
de deputados, senadores e governadores que eram contrários ao governo de
Goulart, bem como, gastando enorme quantia de dinheiro na imprensa da época que
ficava praticamente 24 horas do dia falando mal do governo, fazendo propaganda
negativa contra o governo, ao ponto que foram criados até mesmo dois institutos
de pesquisa para que todo este dinheiro pudesse ser aplicado sem levantar
suspeita.
2) No documentário intitulado
“Intervenção Militar, 11 perguntas para o professor José Carlos Moreira –
Reportagem do Jornal Sul 21” O Dr. José Carlos disse “haver alguns
paralelismos” entre os Golpes de 1964 e o de 2016, neste sentido, cite e
explique ao menos três exemplos:
RESPOSTA:
Houve a mesma campanha midiática contrária ao governo com o objetivo de “criar
o clima para o golpe” que ocorreu em 1964; os mesmos setores envolvidos na
organização do Golpe de 1964 estavam também envolvidos no de 2016, podendo se
destacar a elite branca, preconceituosa e setores reacionários e conservadores.
O argumento do combate a corrupção foi utilizado em ambos os golpes de forma
falaciosa, ficando no de 2016 até mais escancarado na medida em que ficou claro
mais tarde que os políticos mais diretamente envolvidos na campanha pelo
impeachment de Dilma eram exatamente os mais comprometidos com a investigação
da Lava Jato e outras investigações. O Supremos e o Parlamente esteve envolvido
em ambos os Golpes, tanto em 1964 como em 2016.
3) Explique o que vem a ser o
Instituto Jurídico da “Justiça de Transição:
RESPOSTA:
Justiça de transição é um instituto jurídico criado para ser aplicado em países
que passaram por grave instabilidade social, política e democrática com o
objetivo, como o próprio nome diz, de se transitar de um ambiente de
instabilidade para um ambiente de estabilidade política e democrática. É
baseada em alguns elementos principais, tais como: direito
à verdade que constitui o direito da pessoas conhecerem a verdade real dos
fatos e não a verdade criada por um determinado governo e vendida como sendo a
“verdade oficial”; b) direito à memória que consiste no direito das gerações
futuras conhecerem os graves acontecimentos ocorridos no passado com o objetivo
de tentar evitar que referidos acontecimentos se repitam; c) direito ao
julgamento nas esferas cível e criminal dos agentes do estado que cometeram
crimes no período de exceção; d) direito da vítima ou seus familiares, caso a
vítima tenha desaparecido, de receber uma indenização moral e material do
estado por conta dos abusos cometidos por seus agentes no período de exceção.
4) Em nossas aulas foi
apresentado e discutido o princípio da publicidade e sua importância para o
Estado Constitucional Democrático de Direito. Explique:
RESPOSTA:
O princípio da publicidade é muito importante em um Estado Democrático de
Direito justamente para que não se tenha atos secretos que possam privilegiar
determinados grupos, seja por interesse político ou classe social. O
desdobramento do princípio da publicidade acaba sendo o direito à informação, a
boa e plural informação que tornará o indivíduo de capacidade média capaz de
ter opinião aprofundada sobre os mais diversos assuntos e não o que ocorre
atualmente no país em que 6 famílias dominam a grande mídia e manipulam a
população que, não recebendo informações de forma correta e plural, é incapaz
de formular opinião e fica no senso comum raso, perigoso, fácil e fértil para
se disseminar valores fundamentalistas, conservadores, odiosos como valores
neofascistas e até mesmo, neonazistas.
5) Fábio Konder Comparato, muito
incomodado com a decisão do STF que manteve a interpretação que assegurou, por
meio da Lei de Anistia de 1979 a impunidade dos agentes de Estados que
cometeram tortura e graves crimes durante a ditadura assim se manifestou:
“[...] A verdade incômoda é que, entre nós, a balança da justiça está amiúde a
serviço da espada, e esta é empunhada por personagens que não revestem a toga
judiciária [...]”. Explique a razão de tamanho inconformismo e o que realmente
quis dizer o Emérito Professor da USP:
RESPOSTA:
O Emérito Professor da USP apresentava um desabafo em que demonstrava que o
Poder Judiciário brasileiro é falido, falho, e a serviço de uma elite que
possui dinheiro ou de quem possui poder, havendo a realização de justiça com
raríssimas exceções quando entre as partes existem pessoas poderosas ou
abastadas.
6) Explique o que é o direito à
verdade e o direito à memória e sua importância para o Estado Democrático de
Direito:
RESPOSTA:
O direito à verdade constitui o direito das pessoas conhecerem a verdade real
dos fatos e não a verdade criada por um determinado governo e vendida como
sendo a “verdade oficial”, enquanto que o direito à memória constitui o direito
das gerações futuras conhecerem os graves acontecimentos ocorridos no passado
com o objetivo de tentar evitar que referidos acontecimentos se repitam. Ambos
direitos são muito importantes para um Estado Democrático de Direito exatamente
para a manutenção da estabilidade política do regime já que se previne que
ocorram constantes golpes de estado se o dever de casa for bem feito, ou seja,
se as pessoas conhecerem e compreenderem a verdade, por exemplo sobre o tamanho
dos prejuízos para o país da ruptura da estabilidade democrática e o tempo que
se leva para tentar recuperar economicamente e socialmente este país, que, no
caso do Brasil, quando, houve os primeiros sinais de recuperação, a mesma elite
responsável pelo golpe de 1964 se organizou e orquestrou o golpe de 2016,
provavelmente perpetrando o país eternamente como o mais desigual economicamente do planeta.
As próximas 04 questões estão
relacionadas ao documentário das jornalistas francesas Fredérique Zigaro e
Mathilde Bonnassieux chamado “Brésil: le Grand Bond em Arrive” BRASIL: O GRANDE
SALTO PARA TRÁS” retrata as consequências do Golpe de Estado de 2016 e a tomada
de poder por uma classe política corrupta e dedicada a seus próprios
interesses.
7) Trecho inicial da fala da
documentarista:
“No dia seguinte o choque.
De forma esmagadora, os deputados
selaram o caso da presidenta eleita.
[...]
O país está a ferver e um
desânimo se espalha.
Os parlamentares que representam
o povo e devem garantir o futuro do Brasil votaram egoisticamente em nome das
suas famílias ou da sua religião.
Não de forma altruísta em nome do
povo ou do país.
Pela primeira vez os
representantes eleitos mostraram as suas verdadeiras caras”. (Mathilde
Bonnassieux)
Diante do trecho narrado na
abertura do documentário por Mathilde Bonnassieux, bem como, outros detalhes
observados, explique a razão das documentaristas, bem como, dos demais
participantes, entrevistados no documentário afirmarem categoricamente que os
deputados brasileiros não representam verdadeiramente o povo brasileiro:
RESPOSTA:
Já no início ficou bem claro que os parlamentares brasileiros votarem pensando
em seus interesses e não nos interesses do povo brasileiro. O documentário
também demonstrou que para eleger um deputado no Brasil são necessários 2
milhões de euros, ou seja, apenas pessoas muito ricas ou muito bem financiadas.
Demonstrou que existe as bancadas como a evangélica e a ruralista que votam de
acordo exclusivamente com seus interesses e não pensando nos interesses do
povo. O documentário demonstrou que 80 por cento dos deputados são empresários,
ou seja, a verdade é que não estamos mesmo representados no legislativo,
havendo a necessidade urgente de uma profunda reforma política.
8) Trecho do documentário:
“Este golpe tem sua própria
característica.
Ele parece mais obscuro,
mentiroso e traidor, devorador do que o golpe militar, que é escancarado.
[...]
Um exemplo concreto: suponhamos
que a democracia é uma árvore. Então o golpe militar seria um machado que
derruba a árvore e assim derruba também o governo e o regime.
Mas este golpe é diferente!
Aqui é como se a árvore estivesse
infestada de parasitas e fungos, comendo todas as instituições.
O que podemos fazer com isso?
Bem... nós temos de alargar o
espaço democrático, permitir mais discussões, debates, a apresentação de pontos
de vista.
A melhor ferramenta na luta
contra estes parasitas, é o oxigênio da democracia, a crítica, a controvérsia.
O posicionamento, a diferenciação
e a expressão pública de opiniões é o melhor instrumento” (Dilma Vanda Rousseff,
Presidenta impeachmada). Relacione este trecho do discurso de Dilma no
documentário com o direito à informação e aponte a explicação apresentada no
documentário para não haver, no Brasil, este tão vital termo descrito por Dilma
como o “oxigênio da democracia”:
RESPOSTA:
O “oxigênio da democracia” mencionado por nossa presidenta impeachmada é
exatamente o alargamento dos meios de comunicação possibilitando que ocorra
amplos debates e múltiplas discussões a apresentações dos mais diversos temas
de forma multifacetária, ou seja, que os temas sejam apresentados pela
imprensa, discutidos, de forma ampla e diversa e não de forma unilateral, com o
objetivo de provocar a manipulação da população como ocorre hoje em que apenas
06 famílias dominam toda a grande mídia brasileira e conseguem impor a opinião
de acordo com os interesses obscuros de quem “paga a conta” ou financia essa
mídia.
9) Aponte quais as preocupações
apresentadas pelas documentaristas francesas com relação a manutenção da
democracia brasileira quando se verifica o papel de nosso Ministério Público,
nossa Polícia Federal e nosso Poder Judiciário: (lembre-se de citar exemplos do
documentário para demonstrar que assistiu o mesmo).
RESPOSTA:
As documentaristas verificaram que nosso Poder Judiciário cometeu vários abusos
e ilegalidades o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito,
podendo citar como exemplo as prisões coercitivas, a parcialidade dos juízes, a
divulgação de escutas telefônicas envolvendo informações sigilosas da
autoridade máxima da nação, ou seja, da presidenta da república e do ex
presidente da república. Quanto à Polícia Federal as documentaristas também
fizeram questão de demonstrar que a força tarefa da polícia só se interessava
em investigar indícios de corrupção que envolvesse o Partido dos Trabalhadores,
mostrando até mesmo a sátira exibida pelo Porta dos Fundos. Quanto ao
Ministério Público Federal, no mesmo sentido, os abusos, a parcialidade, as
perseguições, ao ponto também de demonstrar que viralizou na internet as
“trapalhadas” da força tarefa do Ministério Público Federal, de modo que no
mundo inteiro a operação Lava Jato está desacreditada e até denunciada na ONU,
Organização das Nações Unidas.
10) Explique a razão das
documentaristas francesas terem intitulado o documentário em questão de:
“Brésil: le grand bond em arrive – Brasil o grande salto para trás”.
RESPOSTA:
O grande salto para trás ocorreu em todas as áreas, como por exemplo: falava-se
em combate à corrupção, no entanto, os políticos mais corruptos do país estão
hoje no poder; Houve o congelamento dos investimentos em gastos sociais, o que
está provocando corte de despesas em todas as áreas, como por exemplo, os 51
milhões que foram cortados do orçamento da UEMS este ano e que teremos que
lutar muito para reverter; Os financiamentos para pequenos produtores rurais
foram cortados, agora só existe linha de crédito para grandes produtores; O
programa de construção de cisternas para combate da seca no nordeste foi
cortado; O setor petrolífero foi desmantelado e apenas em uma cidade 30 mil
pessoas foram desempregadas da noite para o dia; Várias leis foram aprovadas
retirando direitos sociais de forma jamais vista no país, nem mesmo no golpe
militar de 1964...
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
GABARITO AVALIAÇÃO DE ANTROPOLOGIA JURÍDICA 04/10/2017
GABARITO AVALIAÇÃO DE ANTROPOLOGIA
JURÍDICA 04/10/2017
1) Em nossa aula, cujo tópico
principal foi intitulado “Magia, Poder e Direito” há um trecho da lição do
renomado antropólogo brasileiro José Manuel de Sacadura Rocha, que foi objeto
de lição em sala de aula, que sintetiza o que, infelizmente, se tornou o uso do
Direito e da Religião nas sociedades modernas, ou ditas complexas. Segue
referido trecho: “[...]Assim, o direito e a religião,
longe de ser instrumento de igualdade e justiça, passam a ser instrumento de
poder efetivamente tomado como dominação social, econômica e política. [...]”.
Explique como houve a evolução entre Magia, Direito e Poder, das sociedades
primitivas para as sociedades modernas, até chegarmos na situação atual em que
é possível afirmar tanto por antropólogos, como por cientistas políticos, como
por cientistas sociais, etc, que o Judiciário e a Igreja, nas sociedades
modernas, cumprem os objetivos dominação social, política e econômica da
população:
RESPOSTA: Em determinado momento da evolução humana
houve a transmutação da Magia para o Direito o desenvolvimento de uma etapa
intermediária entre o direito mágico das comunidades primárias e o direito de
nossas sociedades com Estado relacionado
com o direito religioso e divino, já que no início a Religião nasce como uma
ciência que substituirá a magia e estudará os mistérios da natureza e do
universo. Neste sentido, é possível observar em todas as sociedades do Ocidente
e do Oriente que houve ordenamentos jurídicos com base no divino. Isso,
infelizmente, levou à especialização de um clero e à preponderância de um
segmento social formal por teólogos-juristas, que rapidamente construíram uma
estrutura administrativa e burocrata que, ao sabor dos interesses dos grupos
dominantes, estabeleceram os direitos e as sanções sociais apropriadas para
cada época, ou seja, apropriadas para defender os interesses dos referidos
grupos dominantes de cada época, loco a conclusão citada no caput da questão “[...] Assim, o direito e a religião, longe de ser instrumento de
igualdade e justiça, passam a ser instrumento de poder efetivamente tomado como
dominação social, econômica e política. . Assim, o direito e a religião
[...]”.
2) Explique o que foi o
“Espetacular salto do homem na cadeia alimentar” e as consequências deste salto
para a humanidade:
RESPOSTA: os Homo sapiens, em apenas 100
mil anos saltaram para o topo da cadeia alimentar. Para se ter uma ideia, os
tubarões levaram milhões de anos, de modo que um salto em um período tão curto
em termos históricos não proporcionou o devido tempo da natureza se adaptar e
muito menos dos próprios homens se adaptarem. Quanto à natureza, viramos o
predador mais perverso do planeta ao ponto de termos conhecimento de que
estamos exaurindo os recursos naturais e biológicos da Terra sem dar condição
do planeta recompor tais recursos. Quanto ao homem, o perigo referente ao salto
se refere a questão de o próprio homem não ter se adaptado cognitivamente para
a condição de predador, de modo que, quando colocado sob pressão, surgem
grandes catástrofes históricas, como guerras, genocídios, etc.
3) Explique a importância do que
foi denominado de “Teoria da fofoca” para a espécie Homo sapiens:
RESPOSTA: novas habilidades linguísticas dos
sapiens surgiram há cerca de 70 milênios, dentre elas, a famosa “teoria da
fofoca” que defende que, por uma evolução cognitiva que ocorreu no DNA dos
sapiens, foi possível que eles desenvolvessem várias formas de comunicações,
incluindo a que permitiria que fofocassem por horas seguidas. Ocorre que nessas
horas de fofoca eram trocadas preciosas informações sobre quem era digno de
confiança dentro do grupo, de modo que pequenos grupos puderam se formar e se
organizar de forma mais sofisticada e permitiram que fofocassem por horas a
fio. Graças a informações precisas sobre quem era digno de confiança, pequenos
grupos puderam se expandir para bandos maiores, os sapiens puderam desenvolver
tipos de cooperação mais sólidos e mais sofisticados. A teoria da fofoca foi
importante também para desenvolver dentro do grupo o costume do que os antigos
chamavam de “rodas de conversas” quando lendas eram contadas para os mais
novos, piadas, histórias e dessa forma, a fofoca foi essencial para que os
sapiens fossem capazes de criarem lendas, mitos, deuses e religiões que foram
importantíssimas para manter imensos grupos unidos em defesa de um ideal de
sobrevivência, e mais tarde, de nação, de liberdade, de país, etc.
4) Explique a consequência da
preponderância nas sociedades modernas do Pensar sobre o Agir e como isso
afetou e ainda afeta toda a humanidade:
RESPOSTA: a principal consequência é que a partir desse
momento histórico a humanidade se dividiu em duas categorias, a categoria que
pensava, que dominava e a categoria que seguia os que pensavam, ou seja, os que
eram dominados. A categoria que tinha o capital para investir, os capitalistas,
e a categoria que iria servir e muitas vezes ser explorada, os trabalhadores.
5) Explique as principais
diferenças relacionadas com Ordem, Juízes e Julgamentos com relação às
Sociedades Primitivas e Sociedades Modernas ou Complexas:
RESPOSTA: na Sociedades Primitivas a ordem geralmente é
imposta pelo grupo, pela família e tem o objetivo de gerir a sobrevivência do
grupo, a sanção é imposta de forma imediata por um membro da família e nos
casos mais graves por um grupo de anciãos ou pelo feiticeiro, sendo o julgamento
realizado por estes últimos apenas nos casos mais graves e as sanções sempre
possuem, via de regra, a função restaurativa de ressocialização do infrator ao
seio do grupo, e, apenas em último caso, ocorrerá seu banimento ou até mesmo
sua morte. Na sociedades modernas, a ordem visa manter a paz social, a sanção
deveria ser restaurativa, no entanto, como nosso sistema prisional se encontra
falido, é impossível recuperar um condenado e o simples fato de alguém receber
uma condenação, no sistema atual, já o marca para o resto de sua vida, o juiz
assumiu o papel que era dos conselho de anciãos e do feiticeiro, e, por vezes,
profere sentenças que nem sempre podem ser consideradas justas ou
constitucionais. O sistema de justiça nas sociedades modernas encontra-se
corrompido e falido.
6) Explique a razão de se afirmar
que a magia é considerada o início do direito moderno:
RESPOSTA: os
rituais mágicos, no início, para o homem primário, se revestem de um caráter
coercitivo por parte dos espíritos, e no sentido indicado pelo praticante dos
atos mágicos, o feiticeiro, o xamã, o oráculo, havendo assim, uma ligação
inicial entre o surgimento do direito pelo desdobramento da magia e do papel do
feiticeiro que tinha a função de julgador de delitos nas sociedades primitivas.
7) Explique o título do
documentário “Muita terra para pouco índio”:
RESPOSTA: o documentário, na verdade, utiliza um título
muito utilizado por leigos que acreditam que os povos indígenas teriam ou
reivindicariam muita terra para uma quantidade pequena de indivíduos, quando,
na verdade, nos termos dos artigos 231 e 231 da CF/88 e, até mesmo, ainda que
não se tenha falado em sala de aula, nos termos da Declaração dos Povos
Indígenas que completou 10 anos no mês passado, e nos termos do que foi visto no
documentário, para que o indígena possa desenvolver sua cultura, cultivar seus
alimentos, praticar pesca, etc, ele precisa de uma Reserva Indígena condizente
em tamanho e características naturais e biológicas para que possa desenvolver
sua cultura e subsistência.
8) Explique o que vem a ser o
preconceito inverso que os povos indígenas do nordeste sofrem:
RESPOSTA: geralmente os povos indígenas sofrem
preconceito por serem um pouco diferentes da população em geral de nosso país,
no entanto, no caso dos povos indígenas do nordeste, o preconceito ocorre
justamente por aqueles povos indígenas terem características muito semelhantes
com o homem brasileiro nordestino.
9) Explique de que maneira a
ficção jurídica do “Marco Temporal” criada no julgamento da constitucionalidade
da criação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol acabou afetando indígenas do
Estado de Mato Grosso do Sul:
RESPOSTA: o Marco Temporal, ficção jurídica criada
exclusivamente para o julgamento da
Reserva Indígena Raposa Serra do Sol e que dizia, resumidamente, que apenas os
povos indígenas que estivessem em posse de suas terras tradicionais na
promulgação da CF/88 teriam direito a homologação e reconhecimento de novas
terras indígenas, acabou afetando povos indígenas do Estado de Mato Grosso do
Sul e até mesmo de outros estados da federação, justamente porque alguns
advogados tentaram impor referido entendimento para anular Reservas Indígenas
já estudadas, criadas e até homologadas. Em um primeiro momento juízes de
primeira instância e tribunais de segunda instância estavam aceitando referida
tese dos citados advogados, porém, recentemente, em dois julgamento do Supremo
Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento inicial de que o Marco Temporal
realmente se aplica somente a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
10) No final do documentário
intitulado “Muita terra para pouco índio” o Cacique indígena Calixto Francelino,
Terena, da Aldeia Urbana Indígena Marçal de Souza, faz um apelo nos seguintes
termos: “Então, o meu grito, não sei! O meu pedido para todos universitários,
universitárias, que estão formando, que estão terminando, leva! Mostra a
realidade! Você sente, sentiu de perto a necessidade do índio”. Diante do que
testemunhou no documentário, explique referido apelo:
RESPOSTA: o documentário apresenta uma série de
situações de indigência e abandono que nossos povos indígenas estão sofrendo no
país, tendo que sobreviver em margens de rodovias, em Reservas Indígenas muito
pequenas para uma enorme população indígena tornando incapaz o desenvolvimento
de suas culturas, a própria questão da luta pelo reconhecimento ainda hoje de
suas terras tradicionais e homologação de novas reservas, a grande quantidade
de assassinatos, a condição de abandono e fome que passam esse povo, a falta de
perspectiva dos jovens que acabam lançando-se ao alcoolismo e ao suicídio,
etc., de modo que o Cacique Calixto Francelino faz um comovente apelo para que
os estudantes universitários denunciem essa situação em seus trabalhos
acadêmicos para o Brasil e o mundo.
terça-feira, 26 de setembro de 2017
A IMPORTÂNCIA DA VERDADE NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A
IMPORTÂNCIA DA VERDADE NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Estado Constitucional Democrático de Direito não consegue sustentação se não estiver baseado nos princípios da Justiça, Igualdade, Verdade e Solidariedade. Sem uma Verdadeira e Efetiva Justiça de Transição que revele o Direito à Memória e à verdade a todos os membros da nação brasileira, estaremos condenados ao fracasso de Estado Desenvolvido, sujeitos a Golpes de Estados perpetrados de tempos em tempos, toda vez que a elite dominante e mesquinha deste país verificar seus interesses e os interesses de seus parceiros estrangeiros ameaçados.
Intervenção Militar - 5 Perguntas para o Professor Dr. José Carlos Moreira - Reportagem do site Jornal Sul 21.
Importância do Constitucionalismo e do Neoconstitucionalismo do
Pós-Guerra:
Documentário das jornalistas francesas Fredérique Zigaro e Mathilde
Bonnassieux chamado “Brésil: le Grand Bond em Arrive” BRASIL: O GRANDE SALTO PARA TRÁS” retrata as consequências do Golpe de Estado de 2016 e a tomada de
poder por uma classe política corrupta e dedicada a seus próprios interesses.
Podemos
afirmar categoricamente, mesmo diante dos exemplos citados no parágrafo
anterior, que o constitucionalismo democrático foi à ideologia vencedora do
Século XX. Foi no constitucionalismo que surgiu do período Pós-Guerra, que foi
possível defender com maior ênfase, as grandes promessas da modernidade que
neste texto muito nos interessa, ou seja, à dignidade da pessoa humana, o
direito à verdade, os direitos fundamentais, à justiça material, à
solidariedade, a tolerância e até mesmo a felicidade (BARROSO, 2007).
Neste
contexto, a redemocratização dos países da Europa Ocidental ocorreu logo após a
Segunda Guerra Mundial, enquanto que, na América Latina referido fenômeno foi
um pouco mais lento em razão dos Golpes de Estado financiados pelos Estados
Unidos da América que visava combater a ideologia socialista.
- Neoconstitucionalismo
no Brasil:
No
Brasil, apenas com a Promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 que houve, a alteração de paradigmas suficiente para
descentralizar nosso Regime de Governo que possuía influência dominante dos
Poderes Executivo e Legislativo, evoluindo assim, para uma democracia pluralista,
com abertura participativa e reconhecimento de diversas instâncias de decisão
política, bem como, maior participação do Poder Judiciário em importantes
decisões da nação (ZANETI JÚNIOR, 2007).
- Imperativo dever da Verdade nos Regimes Democráticos:
Para
Espíndola (2008, p. 266), o princípio da publicidade possui a função evidente
de “[...] combater o segredo, a mentira, o escuso, o reservado, aquilo que se
faz para o não conhecimento público de cidadãos, já que se está a atender
interesses que não os públicos ou mesmo a agredi-los [...]”.
No
mesmo sentido, Häberle (2008, 118) leciona que o “[...] Estado constitucional
pressupõe pessoas, ou melhor, cidadãos, dispostos a perfazer o caminho da
“busca da verdade” – porém, o caminho é, em verdade, o objetivo [...]”.
Häberle
reforça sua lição registrando que no Estado Constitucional Democrático, o conceito da
verdade deve ser exigido como um valor cultural,
principalmente
após as drásticas experiências dos regimes ditatoriais
(Häberle, 2008).
Por
seu turno, para Piovesan (2009, p. 208):
O
direito à verdade assegura o direito à construção da identidade, da história e
da memória coletiva. Traduz o anseio civilizatório do conhecimento de graves
fatos históricos atentatórios aos direitos humanos. Tal resgate histórico serve
a um duplo propósito: assegurar o direito à memória das vítimas e confiar às gerações
futuras a responsabilidade de prevenir a repetição de tais práticas.
Assegurar
direito de memória e verdade às gerações futuras nos leva a outra
importantíssima preocupação própria do Estado Constitucional Democrático de Direito,
o DIREITO
À INFORMAÇÃO, e com relação à verdade e ao direito à
informação, Walber de Moura Agra (2008, p. 369), leciona:
Outra
necessidade se configura na premência de democratização das informações no
espaço público. Sem acesso ilimitado às informações, os cidadãos não podem
tomar decisões de forma livre, pois estão sofrendo influência dos donos dos
veículos de informação, que impedem as notícias divulgadas de refletirem a
realidade. As notícias são veiculadas de acordo com os interesses de seus
proprietários, com finalidade de alienar a população e incentivar seu ceticismo
político.
No
Brasil, mais recentemente se observou uma verdadeira “Guerra de Informação” ou,
na verdade, falsas informações, plantadas pela grande mídia e redes sociais com
o objetivo de influenciar a derrubada de um governo legítimo que, agora,
sabemos, realmente não havia cometido absolutamente nenhum crime que pudesse
fundamental aquele malfadado processo de impeachment. Da mesma forma,
não houve qualquer pudor, com relação aos detentores do poder midiático de
manipular a opinião pública em favor de seus interesses, no exemplo clássico
que pode ser mencionado da intensa propaganda midiática contra a implantação
das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos nº 03, que foi acusado
de ser um instrumento cerceador do direito à informação,
quando na verdade, qualquer acadêmico que estudou suas diretrizes pôde
verificar que não existiu nenhum risco de censura, mas, tão somente, a
necessária previsão de regulamentação da mídia, já que foi prevista na CF/88 e
nunca foi regulada. Pior que isso, nossa mídia está concentrada nas mãos de seis grandes
famílias que manipulam a informação de acordo com seus interesses ou interesses
que são muito bem pagos para direcionar a opinião pública.
Quer maiores exemplos do que as recentes reformas que fizeram o povo brasileiro
acreditar que eram necessárias? Ou o bombardeio midiático que convenceu o povo
brasileiro que seria melhor derrubar, de forma ilegítima, uma presidente eleita
democraticamente, vendendo a falácia que no dia seguinte à posse do novo
governo tudo se resolveria? Que a corrupção se resolveria? Que a Economia se
resolveria?
- Quanto a fragilidade de nosso Regime Democrático de Direito
Vale
a pena mais uma vez utilizar dos préstimos da lição de Fábio Konder Comparato
(2010, p.1), com relação à simbologia que representa a Deusa Grega Thémis, ou
Têmis, conforme lição publicada em artigo intitulado A Balança e a Espada,
senão vejamos:
Tradicionalmente,
a Deusa Greco-Romana da justiça é representada pela figura de uma mulher,
portando em uma mão a balança e na outra a espada. A simbologia é clara: nos
processos judiciais, o órgão julgador deve sopesar criteriosamente as razões
das partes em litígio antes de proferir a sentença, a qual se impõe a todos, se
necessário pelo uso da força.
Entre nós, porém, a
realidade judiciária não corresponde a esse modelo consagrado. Aqui, nas causas
que envolvem relações de poder, com raríssimas exceções, os juízes prejulgam os
litígios antes de apurar o peso respectivo dos argumentos contraditoriamente
apresentados; e assim procedem, frequentemente, sob a pressão, explícita ou mal
disfarçada, dos que detêm o poder político ou econômico. A verdade incômoda é que, entre nós, a
balança da justiça está amiúde a serviço da espada, e esta é empunhada por
personagens que não revestem a toga judiciária.
O
julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 153,
concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 30 de abril de 2010, constitui um
dos melhores exemplos desta triste realidade.
Referido
artigo, representou verdadeira forma de desabafo e protesto de um dos juristas
brasileiros que possui inquestionável e inabalada idoneidade moral e sabedoria
jurídica. Neste sentido, Comparato (2010), se opôs veementemente a decisão do
julgamento da ADPF nº 153, que manteve a interpretação dada à Lei de Anistia de
1979 que, por meio de interpretação absurda, concedeu anistia também aos
agentes do Estado que cometeram crimes contra a humanidade.
Se
você analisar um contraponto entre os grande processos recentes e seus
resultados, processos envolvendo grande poder político, ou processos em que se
pode comparar pessoas ricas e pobres que se encontram em situações
absolutamente idênticas mas que o resultado das decisões foram diametralmente
opostas, processo como o caso do “Helicoca” ou do inúmeros pedidos de mães com
crianças de colo que pediram cumprimento de pena em casa, a exemplo da mulher
do Ex Governador do Rio de Janeiro, etc. Você ousaria contrariar o jurista
Fábio Konder Comparato?
Corroborando
a lição de que não é possível garantir a estabilidade democrática quando o
próprio Estado nega o direito de se revisitar, juridicamente os atos cometidos
por seus agentes, se apresenta muito pertinente a lição de Correia:
[...]
Certamente, não há que se falar em Democracia sem que se possa responder aos
atos antijurídicos cometidos pelos detentores do poder em 1964. Seria a
consolidação do terrorismo por ato do Estado, o que é inadmissível à luz da
segurança jurídica pretendida pelo Direito. Sem se revisar, juridicamente, os
atos contrários ao Direito, perpetrados pelos agentes estatais de então, não há
como consolidar a passagem do país para a democracia [...] Aqui há a própria
perversão das instituições e há uma “institucionalização” em sentido impróprio,
já que são admitidos métodos não desejados na lógica democrática. Esta
“institucionalização” às avessas conduziria à inversão dos propósitos
institucionais constantes do conceito jurídico de democracia (2009, p.146).
Outrossim,
Comparato (2011), no artigo intitulado “Um país de duas caras”, publicado
inicialmente no site da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de
Janeiro, apresenta as contradições entre o discurso do Poder Executivo nacional
com relação aos direitos humanos e a prática do que realmente ocorre em nosso
país. O emérito professor faz questão de destacar que essa duplicidade no trato
com os direitos humanos, não é de hoje e nos acompanha desde o próprio império.
Conceitos de Justiça de Transição, Direito à Memória e Direito à Verdade.
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Documentário: Muita Terra para pouco Índio
Conteúdo
- Pensamento, Existência e Dominação (Publicado no Blog em 01/08/2017)
- Magia, Poder e Direito ( Publicado no Blog em 08/08/2017)
- Ordem, Juízes e Julgamentos (Publicado no Blog em 12/09/2017)
- Documentário "Muita terra para pouco índio" (Publicado no Blog em 20/09/2017), porém exibido e discutido anteriormente na sala de aula.
06 questões referentes ao conteúdo da aula.
04 questões referentes ao conteúdo do documentário.
IMPORTANTE
A avaliação só terá início após todos os alunos depositarem todo o seu material na frente da sala de aula, incluindo os celulares.
Só será permitido nas carteiras lápis, borracha e caneta.
Não será permitido estojo ou folhas de rascunho.
terça-feira, 19 de setembro de 2017
GABARITO DA AVALIAÇÃO DE TEMAS EM DIREITOS HUMANOS
GABARITO DA AVALIAÇÃO DE TEMAS EM DIREITOS HUMANOS
1) Alguns autores do direito
costumam diferenciar os termos “direitos humanos” e “direitos fundamentais”
explique a diferença entre referidos termos e a razão de alguns autores assim
denominarem:
RESPOSTA:
“Direitos Humanos” seria a matriz internacional de referidos direitos e
“Direitos Fundamentais” seriam os mesmos direitos baseados no texto de nossa
Constituição.
2) A Juíza Federal Raquel
Domingues do Amaral produziu um texto que intitulou de: “Sabem do que são
feitos os direitos, meus jovens?”. Nestes tempos de início do Século XXI, em
que estamos assistindo de forma quase que entorpecida e tomados por certa
sensação de impotência os valores neofascistas e neonazistas retornando com
tremenda força. Deputado que posa para foto armado, tendo de fundo a Bandeira
da Supremacia Branca e dissemina em seu discurso ódio, preconceito homofóbico,
classista, sexista, é até convidado para ministrar palestra em Faculdade de
Curso de Direito da Região, o que é no mínimo incompatível com uma grade
curricular de referido curso, só para se ter ideia do nível que atingimos da
liquidez dos valores humanos. Explique a importância da utilização de referido
texto:
RESPOSTA:
Todo o texto foi construído com o objeto de demonstrar o longo caminho
histórico de construção dos direitos, o que custou muitas vidas humanas. A
importância de referido texto, contextualizando com as ideias neofascistas e
neonazistas, bem como o discurso odioso de referido Deputado, representante do
povo, é o risco que a humanidade corre com a liquidez com que os valores
humanos estão sendo tratados, ou seja, as novas gerações estão aceitando muito
facilmente conceitos preconceituosos e deslegitimando os direitos. Chegamos ao
absurdo de um juiz dar uma liminar nesta semana “aceitando tratamento para
reversão homossexual”, algo que vai contra todos os preceitos humanitários e
convenções até da Organização Mundial da Saúde que há muito já deixou claro que
a orientação sexual não tem relação com doença, e, assim sendo, não há o que
ser tratado. Agora, se um juiz, é preconceituoso a ponto de acreditar que a
orientação sexual deve ser tratada em pleno Século XXI, há algo muito errado no
sistema judiciário brasileiro.
3) No documentário exibido em
sala de aula: “A trajetória do Genocídio Nazista” foi possível observar o
surgimento deste odioso e reprovável movimento que, ao final, representou na II
Guerra Mundial o auge do Positivismo Jurídico “Estanque” até mesmo com um
brocardo “Dura Lex, sed Lex” – A Lei é Dura, mas é Lei. Explique a importância
de se compreender referidos acontecimentos para o âmbito jurídico e o que
representou esse auge do Positivismo Jurídico Estanque verificado em referido
momento histórico:
RESPOSTA:
O documentário demonstra de forma inequívoca que durante a IIGM houve o auge do
Positivismo Jurídico Estanque que representou o afastamento das Leis e dos
valores éticos e morais representados pelos atos horrendos no nazismo, todos
legitimados em lei, eram legais, no entanto, imorais. A importância de se
compreender tais acontecimentos para o âmbito jurídico é exatamente as consequências
danosas do afastamento entre Lei e Valores Éticos e Morais.
4) Com os impactos da II Guerra
Mundial, a Criação da ONU e sua Resolução da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, houve uma radical mudança de postura com relação a noção de
Legitimidade Legal, com o surgimento do que foi chamado de
Neoconstitucionalismo. Explique o que foi essa radical mudança de postura e a
importância no âmbito jurídico:
RESPOSTA:
A radical mudança de postura se baseia exatamente no fato de ter havido a
reaproximação entre o Direito e os Valores Éticos e Morais após os horrendo
acontecimentos da IIGM. Dessa forma, a humanidade notou que o direito jamais
deveria se afastar novamente do lastro moral já que as consequências poderiam
ser desastrosas. Não basta ser legal, é preciso ser legal e moral, ético.
5) Explique a importância da
Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao mandamento legal que
surgiu no Brasil para prevenir e combater os crimes contra as Mulheres e a
razão de ter sido necessária uma condenação internacional para o país tomar
medidas concretas:
RESPOSTA:
A Condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela demora do
Tribunal de Justiça em Julgar o caso envolvendo a Senhora Maria da Penha foi
fundamental para que o Brasil tomasse medidas legais e políticas públicas para prevenir
e combater as agressões contra as mulheres.
6) Explique a razão do Ministério
Público Federal do Estado de Mato Grosso do Sul considerar a situação
envolvendo os povos indígenas do nosso estado como a “Faixa de Gaza”
brasileira:
RESPOSTA:
No estado de Mato Grosso do Sul morre uma quantidade de indígenas proporcionalmente
superior à média de mortos em países em conflitos armados, em guerra, como o
Iraque, ou a Faixa de Gaza, por essa razão, o MPF considera nosso Estado a
Faixa de Gaza brasileira.
7) Explique a razão de se poder
afirmar ser um verdadeiro paradoxo a necessidade de criação de uma lei, no
caso, o Estatuto da Igualdade Racial, para assegurar direitos e garantias
fundamentais para determinadas minorias raciais em um país que possui uma
Constituição Federal de 1988 promulgada nos termos de uma República Federativa
de um Estado Democrático de Direito:
RESPOSTA:
Diante da leitura do livro, foi possível observar que os preceitos
constitucionais da CF/88, seus objetivos, fundamentos e princípios, deveriam
ser suficientes para garantir a igualdade material entre raças, não obstante,
referida lei é considerada um grande avanço, já que foi necessária.
8) Explique qual a importância
das personagens de Geni da música Geni e o Zepelin, de Chico Buarque de Olanda
e de Macabéa, da obra A Ora da Estrela, de Clarice Lispector, para a
compreensão da importância do Sujeito de Direito em uma sociedade hipócrita:
RESPOSTA:
Geni, como Macabéa não se reconheciam como sujeitos de direito, em primeiro
lugar é necessário o amor próprio, que a pessoa se reconheça como sujeito de
direito para poder exigir seu reconhecimento. No entanto, mais que isso, a
crítica que se faz de nossa sociedade hipócrita, com valores religiosos em que
Jesus pregou que todos deveriam se amar, mas que igrejas pegam ódio homofóbico,
por exemplo, é que não existe o reconhecimento do sujeito de direito de pessoas
diferentes, ou de pessoas que não conseguiram atingir determinados status
social. As pessoas devem ser reconhecidas como sujeito de direitos tão somente
por ser seres humanos.
9) Cite e explique as três
vertentes da igualdade:
RESPOSTA:
a)
Igualdade formal: todos
são iguais perante a lei;
b)
Igualdade material:
igualdade distributiva, de oportunidades sociais;
c)
Igualdade material:
igualdade de reconhecimento de identidade de gênero, sexo, idade, cor,
religião, etc.
10) Explique se em uma sociedade
como a brasileira é possível assegurar a igualdade material sem a utilização do
Estado de Políticas Públicas neste sentido:
RESPOSTA:
Não, assim como os EUA, utilizaram em ampla escala, a partir da década de 70 do
século passado as políticas públicas para tentar igualar materialmente e
diminuir o abismo existente entre brancos e negros naquele país, o Brasil,
tardiamente, iniciou referido processo há menos de duas décadas e precisa
aprofundar referidas políticas públicas já que se trata do país com o maior
índice de desigualdade social do planeta.
terça-feira, 12 de setembro de 2017
I) ORDEM, JUÍZES E JULGAMENTOS
I)
ORDEM, JUÍZES E JULGAMENTOS
Sociedades
complexas: nas sociedades complexas, organizadas com
a presença do Estado, existem instituições normativas e jurídicas, polícia,
juízes e leis. (ROCHA, 2015)
Sociedades
simples: o controle da sociedades que é realizado pela
polícia, juízes, leis, é substituído por outras instituições como a Família, a
Comunidade, e, em casos extremos, o conselho de anciãos e o feiticeiro. (ROCHA,
2015)
- Família nas sociedades simples: nas sociedades simples, além da
família abranger um conceito lato sensu,
ou seja, amplo, envolvendo em muitos casos toda a comunidade, ela assume as
funções de: a) Educar, ou seja, ensinar e repassar para as gerações futuras o
conjunto de valores e normas culturais da comunidade; b) Sancionar, de forma
espontânea e imediata, os desvios de conduta e castigar os insurretos mais
resistentes, ao persistirem ações que sejam danosas ao convívio da família, da
comunidade. No entanto, é importante registrar que a sanção e a punição, caso
ocorram, são espontâneas, no sentido de que prescindem de um rigor maior por
parte da comunidade, ou do conselho de anciãos, ou do próprio feiticeiro, visto
como agentes punitivos que só são convocados em casos extremos. (ROCHA, 2015)
IMPORTANTE: as sanções e punições nas sociedades simples possuem
sempre a função Restaurativa e o direito não é repressivo. Dessa forma, nas
sociedades simples, a sanção, a punição, sempre terá por objeto educar, no
sentido de possibilitar a ressocialização do indivíduo.
(ROCHA, 2015)
Família
nas sociedades complexas: nas sociedades modernas, pós
revolução industrial, o que mais chama a atenção hodiernamente é justamente o esvaziamento
da família como instituição educacional e sancionadora de comportamentos
nocivos aos indivíduos. É possível identificar uma relação direta entre poder e
educação, quem educa, acaba adquirindo imenso poder no imaginário dos
indivíduos. Neste sentido, a origem do poder do pai e mãe, no caso das
sociedades simples de outros membros familiares, como tios ou avós, vem em
grande parte da responsabilidade funcional de educar; na medida em que nas
sociedades complexas parecem delegar a educação das novas gerações para
instituições de terceiros, sob orientação do Estado, também o poder de
sancionar espontaneamente parece desapontar a educandos e educadores quando vem
da própria família e desses terceiros, a não ser quando estão sob orientação
jurídica formal do Estado ( o próprio poder dos pais sobre os filhos de educar
e castigar já estão, em grande medida, subjugados pelo formalismo jurídico do
direito) (ROCHA, 2015).
- Direito Restitutivo: Durkheim (1958-1917) classificou como direito
restitutivo essa noção de que a as sanções e punições devem ser restaurativas e
o direito não deve ser repressivo, de modo que seu objeto seria sempre educar e
possibilitar ao sujeito a ressocialização do convívio em sociedade. (ROCHA,
2015).
Esse ambiente social,
adotado nas sociedades primitivas, com a utilização do DIREITO RESTITUTIVO, por
meio de uma educação familiar, sanção espontânea restaurativa e não punitiva,
individualização dos litígios, não necessita de prisões, nem de manicômios, nem
de casas de reabilitação, etc. (ROCHA, 2015).
- Sociedades complexas: A
Lei Complementar número 7.210/84 que se refere a execução penal em território
brasileiro, até previu que:
Art.1º A execução penal
tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
[...]
Art.4º O Estado deverá
recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da
medida de segurança.
Observa-se que nossa Lei
de Execução Penal pensou na ressocialização do condenado, no entanto, na
prática, o que acontece:
O
enorme contraste entre o sistema de sanção e punição nas Sociedades Simples e
Sociedades Modernas tem por trás uma constatação fundamental quando comparamos
com o julgar e punir de nossas sociedades modernas, o fato de que se alguém for
condenado como criminoso, agarrado, levado a juízo, condenado e punido, é muito
difícil, e dispendioso, voltar ao convívio salutar com a sociedade. Mesmo
certos “desvios de personalidade” ou atos simples de transgressão, quando tratados de forma criminal, envolvem toda uma
sequência de atos jurídicos e de poder cujas marcas levam muito mais o
indivíduo ao crime do que o tiram da criminalidade, pelo desprezo, pelo
banimento, pela brutalidade, pela funcionalidade, de onde advêm o rancor e a
vingança (daí a importância de se lidar com o menor infrator com o cuidado que
sua condição de imaturidade exige, o que está na base das teses abolicionistas
(ROCHA, 2015, p.92/93).
- Fluidez e adaptabilidade normativa
das sociedades primitivas: é possível
observar “[...] nas sociedades primitivas uma fluidez e adaptabilidade
normativa perdidas entre as sociedades pastoris, agrícolas, urbanas e
industriais modernas. Por exemplo, entre os esquimós, solicitar
emprestada a esposa do outro esquimó, quando a mulher do primeiro está doente e
não pode acompanha-lo na caça, é natural e normal - os filhos que possam nascer
desse “empréstimo” são educados pelo “pai social”, o verdadeiro esposo da mãe
-, mas passam a existir laços de afetividade e amizade entre este “pai social”
e o “pai biológico”. Algo pouco usual e aceito por nossas
sociedades. Isso não quer dizer que sentimentos duradouros de afetividade não
existam entre homens e mulheres, entre pais e filhos etc., pelo contrário, simplesmente a
noção de “posse” tem pouco valor [...]
(ROCHA, 2015, p.93).
Poder da “Propriedade”
nas sociedades complexas ou modernas: De
alguma forma, pode-se concluir que na origem da formação de instituições
jurídicas formais e estruturas normativas complexas, encontra-se o problema da propriedade e
seu consequente direito sucessório. Juízes e instituições especializadas no
julgar e punir vão se desenvolvendo e cristalizando ao longo do tempo quanto
mais o sedentarismo gera a acumulação de riquezas e problemas de distribuição
de herança. Nesses contextos é que as sociedades passam a desenvolver algum
interesse mais sério e formal por processos de julgamento e atribuição
específica e especializada de alguns que serão os juízes [...] (ROCHA, 2015,
p.93).
sexta-feira, 8 de setembro de 2017
COMENTÁRIOS AO ARTIGO: DA CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE PESSOA ATÉ A IGUALDADE MATERIAL
Trata-se de comentário ao artigo DA CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE PESSOA ATÉ A IGUALDADE MATERIAL, retirado da obra: IGUALDADE RACIAL: história, comentários ao Estatuto e Igualdade Material. Org. Bruno Bianco Leal; Diego Pereira Machado; José Roberto Sanches.GZ Editora: Rio de Janeiro, 2013.
Referidos comentários tem por objetivo apresentar o artigo para facilitar a leitura dos alunos do 2º ano, matutino e noturno do Curso de Direito da UEMS, disciplina de Temas em Direitos Humanos, que terão Avaliação com 04 questões relacionadas ao artigo.
Referidos comentários tem por objetivo apresentar o artigo para facilitar a leitura dos alunos do 2º ano, matutino e noturno do Curso de Direito da UEMS, disciplina de Temas em Direitos Humanos, que terão Avaliação com 04 questões relacionadas ao artigo.
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Comentários ao artigo PROTEÇÃO JURÍDICA DO IMIGRANTE INDOCUMENTADO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS: o reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos no caso dos haitianos no Brasil
Trata-se de artigo retirado da obra coletiva CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO DE DIREITO E DIREITOS HUMANOS, organizada por Alessandro Martins Prado; Guilherme Assis de Almeida e Thais Lara M. Severo. Editoras UEMS/CRV. Artigo: PROTEÇÃO JURÍDICA DO IMIGRANTE INDOCUMENTADO À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS: o reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos no caso dos haitianos no Brasil, da lavra dos autores: Allyne Andrade e Silva; Guilherme Antonio Almeida L. Fernandes; Thais Lara Mancozo Silverio.
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
NOÇÕES GERAIS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO BRASILEIRO
Conceito
de Ordem Pública: a ordem pública está relacionada com o
reflexo da filosofia sociopolítica-jurídica de toda legislação que representa os
valores morais básicos de uma nação, protegendo as necessidades de um Estado,
bem como os interesses essenciais dos sujeitos de direito, constituindo
princípio que não pode ser desrespeitado pela aplicação da lei estrangeira. (MALHEIRO, 2015)
- Características da
Ordem Pública:
a) Relatividade e
instabilidade: uma das características da ordem pública está relacionada com a
relatividade e instabilidade, o que é fruto da diversidade cultural da
população do planeta, bem como, as alterações que ocorrem nos costumes e
valores morais no decorrer do tempo dentro dos mais diversos países. (MALHEIRO,
2015)
b) Contemporaneidade:
outra característica relevante é que a ordem pública é sempre permeada de
valores atuais, possuindo uma qualidade que obriga o aplicador da lei a atentar
para o estado da situação na época em que vai julgar a questão, sem considerar
a mentalidade prevalente à época da ocorrência do fato e ou ato jurídico.
(MALHEIRO,
2015)
c) Fator exógeno:
consiste na influência de elementos externos às normas jurídicas pátrias.
(MALHEIRO,
2015)
Da
Fraude à lei
Conceito: existe fraude à
lei do direito internacional privado quando o agente, artificiosamente, altera
o fundamento do elemento de conexão para se beneficiar da lei que lhe for mais
favorável (MALHEIRO, 2015).
Conceito 2: Por meio de
um ardil que denominamos de legal shopping ou law shopping, ocorrem hipóteses em
que uma parte desloca, deliberadamente, o centro de gravidade de uma relação
jurídica, de sua sede natural para outra localidade, com o exclusivo objetivo
de subtrair-se à lei normalmente aplicável, e colocar-se ao abrigo da lei da
jurisdição por ela escolhida (JACOB DOLINGER, 2015)
OBS. É considerado abuso
de direito nos termos do artigo 6º da Convenção Interamericana sobre Normas
Gerais de Direito Internacional Privado.
terça-feira, 29 de agosto de 2017
TDH – VIOLÊNCIA - GENOCÍDIO INDÍGENA NO BRASIL
TDH – VIOLÊNCIA - GENOCÍDIO INDÍGENA
NO BRASIL
-
HOLOCAUSTO INDÍGENA BRASILEIRO
No Brasil houve um verdadeiro
Holocausto contra nossos Povos Indígenas. Só para se ter uma ideia do que
estamos falando, a população de indivíduos indígenas de acordo com o Censo
realizado em 2010 pelo IBGE é de 896.917 (oitocentos e noventa e seis mil e
novecentos e dezessete indivíduos), enquanto que, em países vizinhos da América
Latina com o território muito inferior ao tamanho do território brasileiro o
número de indivíduos indígenas é verificado na casa dos milhares. No México temos 17
milhões, no Peru são 7
Milhões, na Bolívia, 62% da população é indígena, na
Guatemala 42% da população é indígena. No Brasil, com
nosso território imenso, temos menos de um milhão de indivíduos indígenas que
sobreviveram ao massacre que promovemos contra os Povos Indígenas do Brasil.
CRIME DE GENOCÍDIO DO POVO GUARANI KAIOWÁ E A COMPLETA OMISSÃO DO ESTADO
BRASILEIRO
Destacamos que muito pior que a Omissão
do Estado brasileiro com relação ao Povo Guarani Kaiowá são as decisões
esdrúxulas dos Poderes Executivo e Judiciário com relação as questões
relacionadas a suspensão das demarcações das Terras Indígenas e a Absurda
Decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que apenas as Terras
Indígenas ocupadas por povos indígenas em 1988, ano da Promulgação da
Constituição Federal de 1988 poderão ser reconhecidas.
A decisão se faz absolutamente esdrúxula
na medida em que o Relatório Figueiredo e o Relatório da Comissão Nacional da
Verdade provaram que foi o próprio Estado brasileiro que, durante as Ditaduras
Vargas e Civil/Militar iniciada em 1964 que promoveu a remoção forçada dos
povos indígenas do Mato Grosso do Sul. Essa remoção foi realizada sem qualquer
estudo antropológico sério de paridade técnica para que esses povos pudessem
retomar suas vidas nas novas Terras Indígenas que estavam sendo despejados.
Essas Terras Indígenas criadas pelo Governo Militar se revelaram verdadeiros
depósitos humanos, com etnias de povos rivais, sem condições de manutenção de
culturas agrícolas de subsistência, sem condições de manutenção de suas
atividades culturais afetas a cada uma das etnias que estavam sendo removidas
para o que se pode até mesmo chamar de campos de concentração indígenas, razão
pela qual, esses Povos, principalmente os Guarani Kaiowás, resistiram e
retornaram para suas terras de origem.
O Estado brasileiro, por meio de seus
agentes cometeram claramente o Crime de Genocídio contra o Povo Guarani Kaiowá,
crime este tipificado na Lei número 2.889, de 1º de outubro de 1956, e deve ser
responsabilizado por seus atos.
O crime é continuado na medida em que
seus efeitos não cessaram ao longo do tempo de modo que é possível
responsabilizar os agentes que cometeram o crime diretamente na ocasião da
remoção forçada dos índios e também os responsáveis por não corrigir o fato
típico criminoso como coparticipe da ação criminosa.
O Artigo 1º de referida lei tipifica e
define o crime de genocídio:
Art. 1º Quem, com a intenção de
destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso,
como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física
ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a
condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou
parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os
nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de
crianças do grupo para outro grupo;
Com relação as remoções forçadas
promovidas pelo Estado brasileiro o Grupo de Pesquisa apurou que:
O Artigo 1º de referida lei tipifica e
define o crime de genocídio:
“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir,
no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
[...]
e) efetuar a transferência forçada de
crianças do grupo para outro grupo;”
A CNV concluiu que as agressões aos
direitos humanos indígenas foram resultado de uma política de Estado já que:
“Não são esporádicas nem acidentais essas violações: elas são sistêmicas, na
medida em que resultam diretamente de políticas estruturais de Estado, que
respondem por elas, tanto por suas ações como por suas omissões” (VERVADE, 2014,
p.204).
O relatório da CNV vai além e afirma
literalmente que com “[...] o resultado dessa política de Estado foi possível
estimar ao menos 8.350 indígenas mortos no período investigado da CNV, em
decorrência de ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão [...]”
(VERDADE, 2014, p. 205).
Ademais, tribos indígenas inteiras
foram removidas à força para locais inapropriados para o desenvolvimento de
suas vidas, cultura e até mesmo a subsistência, por inúmeros fatores, um deles,
por exemplo, o número excessivo de indígenas confinados em espaço absolutamente
insuficiente. No ano de 1982 há registro de uma remoção e confinamento dos
Guarani para uma exígua faixa de terra, sem haver nenhuma paridade em tamanho e
condições ambientais com o território ocupado anteriormente (VERDADE, 2014)
Não bastasse isso, aldeias eram
invadidas por expedições de pistoleiros que tinham o objetivo de “limpar a
área” da presença dos índios, havendo ao registro de um brutal acontecimento em
outubro de 1963, ocasião em que Francisco Luis de Souza, conhecido pistoleiro, metralhou
os indígenas de uma aldeia. Sobreviveram uma mulher e uma criança, Chico Luís,
como era conhecido, atirou na cabeça da criança, amarrou a mulher ainda viva
com as pernas entreabertas, pendurada, de cabeça para baixo e a dividiu no meio
com golpes de facão (VERDADE, 2014).
Com relação a causar grave lesão à
integridade física ou mental de membros do grupo ou submeter os membros do
grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física
total ou parcial:
O Artigo 1º de referida lei tipifica e
define o crime de genocídio:
Art. 1º Quem, com a intenção de
destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso,
como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade
física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a
condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou
parcial;
Lúcia Helena Rangel (2011), esclarece
que no Estado de Mato Grosso do Sul são registrados atualmente os casos mais graves
de violência e desrespeito aos direitos humanos dos indígenas no país.
FAIXA
DE GAZA BRASILEIRA
Em relação a situação geral do
estado, o MPF considera o Mato Grosso do Sul a “Faixa de Gaza brasileira”, uma
vez que a mortalidade entre os Guarani e Kaiowá, em especial por mortes
violentas, atinge números mais altos do que nos países mais violentos do mundo.
Segundo definição do Secretário Geral da Anistia Internacional que visitou o
APYKA´I recentemente, e não foi recebido pelo governo Dilma, este é um “lugar
onde os direitos humanos não existem”. ( Crise humanitária dos Guarani Kaiowá
em Dourados (MS) http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=8222)
300 MORTES DE
LIDERANÇAS INDÍGENAS
Desde o começo essas retomadas estão
manchadas com o sangue indígena que está sendo derramado, muitas lideranças
foram assassinas desde Marçal de Souza Guarani (1983), passando pelo Cacique
Marcos Veron (2003) até chegar no dia 10/08/2012 com morte de uma criança e do
Cacique Rezador Eduardo Pires em ataque de pistoleiros ao acampamento indígena
em Paranhos-MS, já soma-se mais 300 mortes de lideranças e professores
indígenas. (https://solidariedadeguaranikaiowa.wordpress.com/breve-historico/)
Sem as demarcações o conflito não vai
acabar. O Guarani Kaiowá foram retirados de suas terras ancestrais contra sua
vontade pelo Estado brasileiro e existe uma quantidade de provas documentais no
Relatório Figueiredo e no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade que é
mais do que suficiente para demonstrar a completa injustiça que está sendo
feita contra o Povo Guarani Kaiowá com atos omissivos e comissivos do Estado.
Denunciar apenas a Corte
Interamericana de Direitos Humanos as agressões do Estado brasileiro contra
esse povo, a nosso ver, não será suficiente para cessar as agressões e, mais
que isso, resolver a questão definitivamente, forçando as autoridades
responsáveis a realizarem as devidas demarcações.
Apenas 3% da área do Estado do Mato
Grosso do Sul é suficiente para alocar os Povos Indígenas e por fim ao conflito
e a tragédia humanitária que se arrasta por anos.
Devemos, dessa forma, aprofundar
estudos, nós pesquisadores desta causa, no sentido de preparar denúncias de
autoridades envolvidas nesta tragédia humanitária, seja de forma omissiva, seja
de forma comissiva, para que sejam devidamente denunciadas para a Jurisdição do
Tribunal Penal Internacional.
Reforço aqui, acredito que será a
única opção de conseguirmos resolver essa questão em um razoável período de
tempo. Devemos unir forças e passar e direcionar nossos estudos para preparar
DENÚNCIAS DAS AUTORIDADES E CIVIS RESPONSÁVEIS PELA TRAGÉDIA DOS GUARANI KAIOWÁ
PARA QUE RESPONDAM NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.
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