"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

GABARITO DA AVALIAÇÃO DE DIP DA TURMA DO MATUTINO


GABARITO DA AVALIAÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DO PERÍODO MATUTINO
1) A Música "Brothers In Arms" - Irmãos de Armas" de Banda Dire Straits, foi utilizada em sala de aula e contextualizada com o Objeto do Direito Internacional Público. Explique de modo a demonstrar que realmente compreendeu o conteúdo ministrado em sala de aula a contextualização realizada entre a Música “Brothrs In Arms” e o Objeto do Direito Internacional Público:
2) Com relação aos Sujeitos do Direito Internacional Público, em especial o Sujeito Estado, pergunta-se: levando-se em consideração os elementos constitutivos do Estado, a Reserva Indígena Raposa Terra do Sol, reúne, nos dias de hoje, os elementos necessários para declarar a sua independência do resto do território brasileiro e virar um novo país? Explique de modo a demonstrar que compreendeu o conteúdo ministrado em sala de aula:
RESPOSTA: Não, já que faltaria o requisito Soberania Nacional. Você até pode encontrar, de maneira um pouco forçada, os demais requisitos, povo, sendo os indígenas da reserva, território, sendo o território da reserva, no entanto, não existe um governo independente nesta reserva o que impossibilita, nos dias atuais, que a mesma se declare um território independente. O fato de nossa CF/88 dizer que nos constituímos em uma República Federativa Indissolúvel em nada, absolutamente nada, em termos do DIP, evitaria que parte de nosso território se tornasse independente já que haveriam países na Comunidade Internacional que teriam interesse em reconhecer esse novo Estado.
3) O artigo 5º, inciso LI da CF/1988 determina que: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Trata-se de garantia constitucional considerada cláusula pétrea da constituição que determina que nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado para responder criminalmente por crimes que tenha cometido perante a justiça de outro país. Pergunta-se: Se um brasileiro cometer algum crime contra a humanidade, ele poderá ser submetido a julgamento fora do Brasil no Tribunal Penal Internacional? Explique:
RESPOSTA: Sim, estamos falando do instituto da Entrega já que o Brasil é signatário do Tratado de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional.
4) O Brasil construiu um satélite militar para maior segurança de suas comunicações. O mesmo satélite possui a previsão de uma ação civil de levar internet de banda larga para todo o território nacional. Não obstante, referido satélite foi lançado recentemente no governo Temer e não foi colocado em uso já que o atual governo pretende vender referido engenho (satélite). Pergunta-se: o tratado de venda de referido satélite no concernente à sua execução temporal seria considerado um tratado do tipo “transitório ou de vigência estática” ou seria um “tratado permanente, de vigência dinâmica”? Explique:
RESPOSTA: Trata-se de um tratado de efeito transitório ou de vigência estática já que no momento em que ocorrer o pagamento do satélite de um lado e a entrega de outro, o objeto de referido tratado se consumou e o tratado deixa de provocar efeitos posteriores. O exemplo dado em sala de aula, muito parecido com este foi da compra do Acre da Bolívia.
5) Os Estados Unidos da América está mobilizando toda uma Frota Naval para atacar a Síria em razão de um suposto ataque químico realizado pelo governo sírio contra seus nacionais. Pergunta-se: a) esse eventual ataque americano estaria de acordo com o Jus ad bellum? B) Explique:
RESPOSTA: O Jus ad bellum é o direito de ir para a guerra, ou seja, o direito de se fazer uma guerra, um conflito armado. Este direito só será considerado legal, nos termos do DIP se o Conselho de Segurança da ONU autorizar referido conflito. Não é o caso de uma resposta em legítima defesa já que o ataque ocorreu ao Estado Síria e não aos EUA.
6) Apresente e explique um exemplo de relação entre os Sujeitos do Direito Internacional “Estado” e “Organizações Internacionais”:
RESPOSTA: Em sala de aula foram dados vários exemplos, talvez o mais emblemático é o fato de o Brasil ter sido o primeiro país do Planeta condenado na Conte Interamericana de Direitos Humanos, que por sua vez pertence a Organização dos Estados Americanos, por não prevenir a ocorrência do trabalho escravo moderno. Ou o fato do país ter sido denunciado na Organização Internacional do Trabalho por ferir três tratados internacionais que o país é signatário daquela organização internacional na recente reforma trabalhista que já entrou em vigor. É claro que outros exemplos poderá ser observado e até mesmo a invenção de uma relação internacional entre Estado e Organização, mesmo que fictícia, se estiver correta, será considerada na resposta.

7) Celso Lafer, em seu texto diz: “No campo das relações internacionais, a Declaração Universal, na esteira da Carta da ONU, alterou a clássica lógica da Paz de Westfália (1648). Esta lógica de Estados soberanos e independentes não atribuía peso a povo e indivíduos [...]”. (MAGNOLI, 2008, p.297). Explique de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto o que Lafer pretendeu dizer com essa fala:
RESPOSTA: O tratado de Westifália, como falado em sala de aula estabelece o que modernamente chamado de Competência Jurisdicional com o brocardo “em meu país, minhas leis, minha religião”, neste sentido, a DUDH de 1948 provocou exatamente um movimento oposto a referido entendimento, causando uma mitigação neste antigo entendimento de soberania que era absoluto até a II Guerra Mundial e passou a ser relativo, ou seja, se ocorrer, em especial, dentro de um Estado, atos que contrariem os Direitos Humanos, poderá haver a intervenção da ONU, ou de um terceiro estado, devidamente autorizado. Neste sentido a DUDH de 1948 realiza uma revisão do que havia estipulado o Tratado de Westifália ou Vestefália.

8) No tópico do texto intitulado “Direito a Ter Direitos” Celso Lafer atribui uma importância especial ao filósofo Kant. Explique o que significa essa importância atribuída no texto por Lafer ao referido filósofo de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto:
RESPOSTA: Neste tópico Lafer faz referência direta aos pensamentos do filósofo Kant, para quem, em poucas palavras, bastava a condição de ser humano para ter direitos, para ter a sua dignidade da pessoa humana assegurada e garantida.
9) No tópico intitulado “Os seis padrinhos” explique a importância dos mesmo para Celso Lafer e também a importância de Lafer destacar a origem oriental de dois dos padrinhos, de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto:
RESPOSTA: O que mais importa nesta questão é que dos seis padrinhos, dois eram orientais, um da China e outro do Líbano, e Lafer argumenta que a importante contribuição dos mesmos na criação do texto da DUDH seria suficiente para afastar a teoria defendida por alguns autores de que foi um documento feito pelo Ocidente e imposto aos povos do Oriente. Se defende aqui o caráter Universal da DUDH em razão de ter havido colaboradores na sua construção tanto de países do Ocidente como de países do Oriente.
10) No tópico intitulado “Os direitos na Ordem Internacional” Celso Lafer descreve a evolução do valor da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito Internacional Público. Explique como ocorreu essa evolução e qual o atual valor da Declaração nos dias atuais, de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto:
RESPOSTA: Esse tópico foi especialmente comentado em sala de aula quando houve o esclarecimento de que a DUDH 1948 não era um tratado e sim uma Resolução e como resolução, em seu início, era um mero enunciado, uma mera recomendação para os países membros da ONU. No entanto, ao longo do tempo, com decisões de cortes internacionais e o uso de seu texto, foi firmado o entendimento de força “jus cogens”, ou seja, de direito cogente, obrigatório da DUDH de 1948, independentemente do país até mesmo pertencer ou não a ONU.


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