"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

GABARITO DA AVALIAÇÃO DE DIP DA TURMA DO NOTURNO


GABARITO DA AVALIAÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DO PERÍODO NOTURNO
1) Foi comentado e explicado em sala de aula que no Direito Internacional Público surgiu um, podemos dizer, estranho fenômeno em que quanto mais os Estados eram condenados internacionalmente, paradoxalmente, mais desrespeitos a tratados internacionais, em especial, de direitos humanos, são ofendidos e, maior é o número de condenações de Estados por tribunais internacionais como a Organização Internacional do Trabalho. Explique o que foi feito no âmbito do Direito Internacional Público para corrigir esse paradoxo:
2) Em um eventual tratado de cooperação científica firmado entre o Brasil e a China para pesquisa e desenvolvimento de navios de guerra na modalidade de Porta Aviões, sendo que o Ministro das Relações Exteriores participou pessoalmente das negociações do tratado, porém esqueceu de protocolar a sua carta de plenos poderes, e, por sua vez, o Ministro de Defesa da China, representando referido país, também deixou de protocolar a respectiva carta de plenos poderes. Pergunta-se: Referido tratado internacional, já devidamente assinado pelos respectivos representantes de cada país é considerado válido? Sim, não ou depende? Explique:
RESPOSTA: Não. A bem da verdade o representante brasileiro, Ministro das Relações Exteriores possuía prerrogativa natural para representar o Brasil, sem, dessa forma, a necessidade de apresentar uma Carta de Plenos Poderes. No entanto, o Ministro de Defesa da China, obrigatoriamente, deveria ter apresentado a sua devida habilitação para que o tratado não fosse eivado de vícios, no caso, o representante chinês, sem sua Carta de Pleno Poderes, não poderia negociar em nome da China, tornando, dessa forma, o tratado nulo por vício de consentimento do agente que deveria estar devidamente habilitado.
3) Cite e explique o que vem a ser as normas “Jus cogens” e “Soft Law”:
RESPOSTA: A norma Jus cogens, em tradução livre, direito obrigatório é aquela norma do DIP que obriga os Entes Internacionais a respeitá-la, independentemente de terem ou não firmado qualquer tratado internacional. Por seu turno, a norma “Soft Law”, em tradução livre, “Norma Suave” é uma espécie de norma do direito internacional com características bem maleáveis em que, geralmente, por meio de Tratados Internacionais, são estabelecidas metas a serem alcançadas pelos membros signatários, e, em caso de referido Ente Internacional não conseguir atingir a meta, não haverá punição ao mesmo.

4) O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais no âmbito da Organização Internacional do Trabalho. Pergunta-se: o tratado de referida organização no concernente a sua execução temporal seria considerado um tratado do tipo “transitório ou de vigência estática” ou seria um “tratado permanente, de vigência dinâmica”? Explique:
RESPOSTA: São tratados permanentes ou de vigência dinâmica que se prolongam no tempo e, eventualmente, quando desrespeitados, produzem efeitos. Neste sentido, o Brasil havia firmado inúmeros tratados com a Organização Internacional do Trabalho, e, no momento em que realizou a recente reforma trabalhista, houve o desrespeito a três tratados que provocaram efeito de representação internacional por descumprimento do teor dos mesmos.

5) Os Estados Unidos da América está mobilizando toda uma Frota Naval para atacar a Síria em razão de um suposto ataque químico realizado pelo governo sírio contra seus nacionais. Pergunta-se: a) se eventualmente for provado que houve esse ataque químico do Governo Sírio contra seus nacionais, referida ação estaria de acordo com o Jus in bello”? B) Explique:
RESPOSTA: Não, já que o Jus In Bello é o direito de guerra, ou seja, o que se pode ou não fazer em uma guerra e o uso de armas químicas está terminantemente proibido no âmbito do DIP.
6) Apresente e explique um exemplo de relação internacional firmada entre dois ou mais Estados”:
RESPOSTA: Aqui os exemplos são infinitos. Um tratado de cooperação científica; Um tratado para criação e estabelecimento de uma fronteira; Um tratado para estabelecimento de uma área de livre comércio, etc.

7) Celso Lafer, em seu texto diz: “[...] a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi um acontecimento histórico de grande relevância [...]”. (MAGNOLI, 2008, p.297). Explique de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto o que Lafer pretendeu dizer com essa fala:
RESPOSTA: Lafer afirmou ser um acontecimento histórico de grande relevância em razão do contexto envolvido, ou seja, logo após a II Guerra Mundial, a percepção de que algo deveria ser feito pela humanidade, a noção de que deveriam ser assegurados direitos humanos Universais, etc.

8) Explique a razão de Celso Lafer afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi construída sob a “ótica das vítimas”, explique de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto:
RESPOSTA: O texto, e a leitura do longo preâmbulo da DUDH de 1948 não deixa margem para dúvidas, foi fundamentada nos horrores da I e II Guerra Mundial, como um marco legal universal que tentaria assegurar direitos fundamentais universais e impedir que mazelas como aquelas retornassem a acontecer.

9) No tópico intitulado “Os seis padrinhos” explique a importância da UNESCO para auxiliar referidos padrinhos na consolidação da Universalização da resolução da ONU, de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto:
RESPOSTA: O que mais importa nesta questão é que dos seis padrinhos, dois eram orientais, um da China e outro do Líbano, e Lafer argumenta que a importante contribuição dos mesmos na criação do texto da DUDH seria suficiente para afastar a teoria defendida por alguns autores de que foi um documento feito pelo Ocidente e imposto aos povos do Oriente. Se defende aqui o caráter Universal da DUDH em razão de ter havido colaboradores na sua construção tanto de países do Ocidente como de países do Oriente.


10) No tópico intitulado “Os direitos na Ordem Internacional” Celso Lafer descreve a evolução do valor da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito Internacional Público. Explique como ocorreu essa evolução e qual o atual valor da Declaração nos dias atuais, de modo a demonstrar que compreendeu a leitura do texto:
RESPOSTA: Esse tópico foi especialmente comentado em sala de aula quando houve o esclarecimento de que a DUDH 1948 não era um tratado e sim uma Resolução e como resolução, em seu início, era um mero enunciado, uma mera recomendação para os países membros da ONU. No entanto, ao longo do tempo, com decisões de cortes internacionais e o uso de seu texto, foi firmado o entendimento de força “jus cogens”, ou seja, de direito cogente, obrigatório da DUDH de 1948, independentemente do país até mesmo pertencer ou não a ONU.


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