"O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado" (Ayres Brito)

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A POLÊMICA ENVOLVENDO A INSTALAÇÃO DO UPA NO LOCAL DA ANTIGA QUADRA MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO MENDONÇA

Sou cidadão paranaibense há algum tempo, pouco tempo é verdade, já que tomei posse em Concurso Público na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul apenas em 2007.
Fui muito bem recebido no município de Paranaíba, e gosto muito da cidade. Gosto também de acompanhar a vida política da cidade. Às vezes não consigo compreender algumas polêmicas que ocorrem nessa queria cidade. Vejo que está sendo realizado um ótimo trabalho pelo Poder Executivo local e pela Câmara Municipal da Cidade, e tenho grande admiração pelo vereador Dr. Fredson de Freitas, que é egresso da Uems e que tive a honra de conhecer e conversar pessoalmente por mais de uma oportunidade.
Como disse, sou cidadão de Paranaíba há pouco tempo e ainda tento compreender alguns acontecimentos e essa polêmica toda envolvendo a demolição da antiga Quadra Municipal Joaquim Teodoro Mendonça é algo que anda me deixando muito inquieto.
Até onde eu sei, salvo engano, referida quadra encontra-se totalmente abandonada e não era utilizada há muitos anos. Até onde eu sei também, foi um Projeto de Lei, do ano passado, da Vereadora Maria Eugenia, que ainda não tive a honra de conhecer, que solicitou o Tombamento do local com o objeto de se resgatar a memória do município de Paranaíba o que é muito louvável e merece ser reconhecido como um bom projeto.
Não obstante, apesar de tudo isso, e principalmente em se tratando de um local que estava completamente abandonado e subutilizado é que não consigo, sinceramente compreender porque não se aceitar a instalação da Unidade de Pronto Atendimento naquele local, principalmente porque o projeto de instalação já foi todo desenvolvido pensando-se naquele local.
Na verdade, acredito até mesmo, e com o devido respeito aos que defendem a posição contrária, que o direito á saúde e a dignidade do cidadão está inquestionavelmente acima de qualquer direito, inclusive o direito de memória ao patrimônio público. Isso porque, nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1° eleva a dignidade do cidadão ao patamar de fundamento a ser buscado e concretizado, senão vejamos:
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político
...
Outrossim, como todos sabem, não é possível um cidadão ter dignidade se não tem o mínimo de saúde. E ao analisar os fatos recentes de Paranaíba, não consigo deixar de pensar em um jovem rapaz que morreu na porta do Hospital da cidade, aparentemente, por falta do devido atendimento médico de qualidade. Nesse contexto, se já tivéssemos instada em Paranaíba a Unidade de Pronto Atendimento, é bem possível que aquele jovem rapaz ainda estivesse vivo.
Logo, se analisarmos friamente toda essa polêmica envolvendo a instalação da UPA e a demolição de uma antiga quadra que estava abandonada, totalmente subutilizada, principalmente levando-se em consideração esse fato (a subutilização da quadra), bem como o fato de que todo o projeto de construção e instalação da UPA já foi realizado pensando-se naquele local, é bem possível que chegaremos ao consenso de que deve prevalecer o projeto de instalação da forma como está, até mesmo para que possamos, o mais rapidamente possível, garantir melhores condições de saúde para nossos cidadãos.
 Assim se colocarmos em uma balança imaginária de um lado o Direito a Memória do Município de Paranaíba e de outro lado a Dignidade do Povo de Paranaíba, representada por um bom atendimento médico que lhe preserve a saúde, ficará evidenciado, a meu ver, que a dignidade deste povo deve vir em primeiro lugar.
Não obstante, a questão está agora na mão do r. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e nesse sentido, lembro-me de uma frase de um desembargador aposentado do Estado de São Paulo que dizia assim: “ Servo da lei, muito juiz não foi fiel a Justiça” (José Renato Nalini). Espero desta forma que prevaleça o bom sendo de nossos Nobres Desembargadores e que os mesmos tenham plena consciência e o cuidado de analisar a questão tendo como prisma a análise do direito á saúde e dignidade da pessoa humana x o direito a memória de um patrimônio público que se apresenta totalmente subutilizado e que vença o direito a saúde com o reinício imediato da instalação da UPA em nossa cidade.

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